Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Jorsenildo do Nascimento destacou a necessidade de os serviços extrajudiciais se adequarem à realidade atual e garantirem segurança jurídica, conforme as diretrizes do Provimento nº 74/2018.
Em sua primeira reunião, realizada na quarta-feira (6), o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE), da Corregedoria Nacional de Justiça, discutiu a forma de implantação do Provimento nº 74/2018 pelos representantes dos serviços extrajudiciais do país.
“É imprescindível que a atividade extrajudicial, responsável pelo armazenamento de milhões de dados e informações de usuários, adeque-se à realidade atual, acompanhando a evolução tecnológica e garantindo a segurança jurídica pretendida e esperada por toda a população”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Jorsenildo Dourado do Nascimento, no ato representando o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais foi estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018. Ele tem por finalidade divulgar, estimular, apoiar e detalhar a implementação das diretrizes da respectiva norma, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
“A necessidade de se estabelecer padrões mínimos de segurança nos serviços extrajudiciais decorre da constatação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, da vulnerabilidade encontrada em diversos cartórios durante inspeções realizadas. Cartórios extrajudiciais com armazenamento de livros de forma inadequada, em locais insalubres, sem as mínimas condições para se manter, em segurança, as informações dos usuários”, explicou o magistrado.
O COGETISE é formado por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça; das Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR); do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal; da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil; do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.
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