Conforme o Juizado, poucas ocorrências de descumprimento da Portaria que disciplinou a participação de crianças e adolescentes foram registradas durante o evento. 


O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) realizou ações de fiscalização em todos os dias dos desfiles de Carnaval no Sambódromo, em Manaus. O trabalho da equipe do JIJI começou na quinta-feira, 28, e se estendeu até a manhã de domingo (3), quando a última escola de samba deixou a concentração rumo à avenida.

Na quinta-feira, quando seis escolas do Grupo de Acesso C desfilaram, os inspetores registraram três ocorrências, sendo uma intimação a um pai que estava com o filho de 16 anos trabalhando como vendedor de balas e sem os devidos documentos. O pai foi intimado a comparecer ao juizado para prestar esclarecimentos.

No mesmo dia, a G.R.E.S. Ipixuna e a G.R.E.S. Leões Barão do Açu foram autuadas porque havia crianças compondo alas do desfilo sem a respectiva autorização prévia, que deveria ter sido obtida junto ao Juizado.

No sábado, dia do desfile das escolas do Grupo Especial, os inspetores não encontraram irregularidades, pois todas as agremiações portavam os documentos de autorização para os menores participarem do evento. “Tivemos um bom número de alvarás expedidos com antecedência de isso facilitou o trabalho. Os dirigentes estão cada vez mais se precavendo e cumprindo as determinações do Juizado, que expediu mais de 60 autorizações somente para as escolas de samba”, disse o inspetor Iane Geber Jamel, que integrou a equipe de fiscalização.

A ação de fiscalização foi acompanhada pelo titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, juiz Eliezer Fernandes Junior. O magistrado frisou que o objetivo das atividades no Sambódromo foi verificar o cumprimento da Portaria 01/2019-GJ/JIJI, que normatizou a participação de crianças e adolescentes nos eventos de Carnaval em Manaus, incluindo os desfiles das escolas de samba.

“O trabalho do Juizado Infracional não se restringiu somente ao Sambódromo. Fiscalizamos também a participação de crianças em eventos em várias partes da cidade, inclusive no período pré-carnavalesco, integrando os as ações desenvolvidas em conjunto pelos demais órgãos de segurança. Aqui no Sambódromo tivemos um índice muito baixo de infrações. Isso significa que as pessoas que fazem o desfile de Carnaval estão mais conscientes e cumprindo a Portaria expedida pelo Juizado”, disse o juiz Eliezer.

A Portaria 001/2019-GJ/JIJI, que disciplina a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos locais de festas e nos desfiles das escolas de samba de Manaus no Carnaval deste ano foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no último mês de fevereiro e faz referência ao direito que crianças e adolescentes têm à informação, cultura, lazer, esporte e espetáculos públicos, desde que sejam adequados a sua faixa etária, conforme disposto no art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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