Para o ministro Lewandowski, o ato questionado está relacionado ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional e, como questão que diz respeito apenas àquela Casa Legislativa, não deve ser apreciada pelo Judiciário.
No MS, Motta alegava que o ato questionado fere o devido processo legislativo constitucional. Com a impetração, o parlamentar pretendia que a CCJC assegurasse a ele o direito de apresentar destaque para suprimir, total ou parcialmente, dispositivo da PEC 6/2019.
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Com base na jurisprudência consolidada da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o MS não deve ter seguimento no Supremo. Para ele, o ato questionado está relacionado ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, questão interna corporis, que apenas diz respeito àquela Casa Legislativa e, por isso, não deve ser apreciada pelo Judiciário.
Lewandowski lembrou que a questão apenas pode ter solução no âmbito do próprio Poder Legislativo, sob pena de desrespeito ao artigo 2º da Constituição Federal, que prevê independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
EC/AD
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Processo relacionado: MS 36414
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