A magistrada esteve em Manaus para proferir palestra na Escola da Magistratura, no último sábado, dia 13.


A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha declarou em Manaus a sua preocupação com as constantes mudanças sofridas pela Constituição Federal de 1988 e que acabam alterando o espírito da Lei maior do País. A magistrada proferiu palestra “Da reforma às mutações constitucionais: uma análise sobre os mecanismos jurídicos formais e informais de alteração das Cartas Políticas”, no último sábado (13/4), no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

Na opinião da ministra, “quando existem 99 emendas e seis Atos Revisionais para uma Carta que tem apenas 30 anos é muita coisa e é um problema”. Maria Elizabeth é a favor da interpretação jurisprudencial e diz que o papel da magistratura é “dar a inteligência da lei a sua renovação”, mas não com tantas modificações. “O constituinte derivado tem poderes (de mudar a lei), mas também encontra limites, só que estes vêm sendo desrespeitados muitas vezes, inclusive sob o ponto de vista formal. Tem se aprovado emendas sem respeitar o intervalo das resoluções legislativas, por exemplo. Isso é preocupante”, afirmou a ministra, salientando que todo constitucionalista é contrário a modificações excessivas da Carta Política.

“Nós achamos que a Carta precisa de um tempo de adaptação e esta é feita, normalmente, pelos magistrados. O Legislativo promove muitas mudanças, impulsionado pelo Poder Executivo”, continuou a ministra do STM. “Somos vítimas desse ‘emendismo’ constitucional que graceja dentro da nossa historiografia, não só da Constituição de 88, mas de todas as outras Cartas anteriores. É uma prática política brasileira emendar a Constituição. Quando ela começa a ‘incomodar’ as emendas são propostas e o seu conteúdo é derrubado e isso é algo que carece de reflexões”, acrescentou.

Ela comentou que a Constituição já sofreu tantas mudanças que às vezes “duvida” se realmente ainda retrata a vontade do constituinte de 1988. “Os impactos na vida do cidadão são imensos, um exemplo disso é a Reforma da Previdência, que já foi feita e será refeita. Eu não tenho a menor dúvida de que todos aqueles princípios e os preceitos que o constituinte de 1988 quis salvaguardar, inclusive relacionados ao próprio Direito Penal e as garantias penais, hoje foram litigados pelo constituinte derivado, que é o reformador, e também pelos tribunais, em especial pelo STF, quando faz interpretações jurisprudenciais sem alterar a letra da Constituição, mas dando uma interpretação diferente da que o próprio Supremo dava há dez anos”, explicou a ministra Maria Elizabeth Rocha.

A magistrada lembrou a Constituição prevê um procedimento formal de mudança, por meio das emendas e das revisões constitucionais, e ainda há também os processos chamados ‘informais’, que são as mutações constitucionais, feitas através das interpretações dos tribunais. O problema são os excessos e quando se altera o espírito da lei.

A palestra ocorreu na manhã de sábado e reuniu em torno de 250 participantes, entre magistrados, defensores públicos, advogados, promotores de Justiça, estudantes de Direito e servidores do Judiciário.

O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, destacou que o assunto escolhido é um tema recorrente no Direito. “A matéria-prima do juiz é a Constituição. E discutir esse tema é de fundamental importância para o dia a dia do operador do Direito, sobretudo para o entendimento das mutações constitucionais”, declarou Pascarelli, acrescentando que a ministra Maria Elizabeth Rocha assumiu um compromisso com a escola de ser uma das professoras da instituição.

Participaram da abertura solene do evento o ouvidor-geral do TJAM, desembargador Elci Simões, que representou a Presidência da Corte Estadual de Justiça; a juíza Lúcia Viana, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon); o defensor público-geral do Amazonas, Rafael Barbosa; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy.

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