Vaga será preenchida mediante remoção pelo critério de antiguidade
Juízes que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e que contarem com dois anos na entrância final podem pleitear remoção a fim de ocupar vaga como juiz titular da Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa). A remoção se dará pelo critério de antiguidade e os magistrados interessados têm 15 dias, a contar do último dia 26 de abril, para manifestar interesse na referida vaga.
O edital objetivando a remoção para o Juízo da Vemepa foi publicado na página 9 do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 26 de abril e pode ser acessado em www.tjam.jus.br.
A vaga foi aberta em razão da aposentaria da magistrada que vinha atuando na unidade judiciária e conforme o edital de remoção, os juízes interessados, além de registrar dois anos na entrância final e compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade do TJAM, devem, ainda atender as demais exigências legais, apresentando ao Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, seus pedidos de inscrição, acostando aos seus requerimentos quatro certidões (para este fim) expedidas pela Divisão de Pessoal, Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria do Conselho da Magistratura e Corregedoria Geral de Justiça.
O edital (nº 01/2019 – PTJ – Remoção para o Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas – Critério: Antiguidade) foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador Yedo Simões, nos termos das Resoluções nº 106/2010-CNJ; 05/2011-TJAM e nº 02/2016 de 8 de junho de 2016 – ENFAM.
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