O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em decisão publicada no último dia 13, aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6153 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O objeto de questionamento é a Lei 8.182/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que impõe às seguradoras o dever de publicar, periodicamente, em seus sites, a lista dos veículos excluídos de sua cobertura, e estabelece penalidades.

Segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), autora da ação, há no caso violação ao artigo 22, incisos I e VI, da Constituição Federal, pois, ao criar obrigação para as seguradoras, a norma estadual legislou sobre direito civil e seguros, que são matérias de competência privativa da União. “A intenção do legislador constituinte foi uniformizar o regime jurídico do setor de seguros em todo o território nacional, para que não ocorram distorções, em estados e municípios, da disciplina legal da matéria”, alega.

A confederação sustenta também violação aos princípios da isonomia e da livre inciativa, previstos nos artigos 1°, inciso IV; 5°, caput; e 170, caput, todos da Constituição. Nesse sentido, lembra que a jurisprudência é “uníssona” no sentido de que a intervenção estatal na economia deve ser exercida com respeito aos princípios e fundamentos da ordem econômica. Ainda de acordo com a entidade, a exclusão de cobertura de um veículo depende de análise específica de cada risco e de cada caso, “não sendo viável a elaboração de uma lista que apenas causaria riscos e exposição dos proprietários de determinados carros e geraria ônus regulatórios excessivos, desnecessários e cuja finalidade não está focada nos direitos dos consumidores”.

Rito abreviado

O ministro Lewandowski adotou o rito abreviado em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. Na decisão, o relator requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Rio de Janeiro. Em seguida, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

EC/AD

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