As sessões de julgamento foram presididas pela juíza Priscila Pinheiro Pereira.
Quatro sessões de julgamento popular foram realizadas na última semana, na Vara Única de Anori (município distante 195 quilômetros de Manaus), como parte das ações de esforço concentrado para dar agilidade à pauta do Tribunal do Júri naquela Comarca, em cumprimento às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Presididas pela juíza Priscila Pinheiro Pereira, as sessões de júri ocorreram no período de 27 a 30 de agosto, no Plenário da Câmara Municipal local
O primeiro julgamento, no dia 27, teve como réu Helny Feitoza e Feitoza, acusado de feminicídio contra uma moradora de rua, crime ocorrido na madrugada do dia 12 de junho de 2017 e que causou grande repercussão na cidade. Incurso no crime tipificado no art. 121, parágrado 2.º, incisos I (motivo torpe) e III (emprego de fogo), do Código Penal, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença por maioria de votos, sendo-lhe fixada pena de 14 anos de reclusão. No entanto, em razão de ter permanecido detido pelo período de 2 anos, 2 meses e 15 dias em prisão provisória, subtraiu-se a pena para 11 anos, 9 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
No segundo dia, 28, foi realizado o julgamento do réu Roney Ribeiro da Silva, pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, caput, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. O resultado da sessão teve a absolvição do réu por maioria dos votos do Conselho de Sentença.
Na terceira sessão, do dia 29, o réu Edimar Souza de Souza, foi pronunciado pelo art. 121, parágrafo 2.º, I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo. 14, II do Código Penal Brasileiro. O júri foi realizado sem a presença do réu que, atualmente, encontra-se foragido e resultou na condenação dele, com pena fixada em 6 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Finalizando a pauta do período de esforço concentrado, no dia 30 de agosto de 2019, foi realizado o júri popular do réu Mateus de Souza Nunes, pelo crime capitulado no art. 121, parágrafo 2.º, IV do Código Penal. Ao final, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença por maioria dos votos, sendo-lhe fixada pena de 12 anos de reclusão. Entretanto, em razão de ter permanecido detido pelo período de 11 meses e 13 dias em prisão provisória, subtraiu-se a pena para 11 anos e 17 dias a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Nas sessões de julgamento, o Ministério Público esteve representado pelo promotor Kleyson Nascimento Barroso, titular da Comarca de Envira com atribuições em Anori; pelo advogado Dativo Ronélio Cardoso de Lima, acompanhado pelo advogado Cezar Henrique Brandão Souza, que atuaram na defesa dos réus.
A juíza Priscila destacou, ainda, a atuação da serventuária Elisilvia Marinho Correia, diretora de Secretaria; dos oficiais de justiça Lázaro de Aquino Vieira e Fábio Soares Bastos; e dos servidores Thaylana da Silva Damião; Natasha Moura Fernandes; Edilúzia Miranda Moraes e Macilene Salomão de Melo, que “subsidiaram as sessões do júri de modo satisfatório, contribuindo para que os julgamentos ocorressem da melhor forma possível”.
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