QUINTA, 27 FEVEREIRO 2020
Aderindo à campanha “Restituindo Amor”, contribuinte poderá acompanhar como o recurso será investido em projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij) e a Prefeitura de Manaus (PMM), através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), deram início à campanha “Restituindo Amor”, que incentiva os contribuintes a destinarem parte do percentual do Imposto de Renda para Fundos de apoio à criança e ao adolescente, os quais financiam projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa desse público.
Aderindo à campanha, pessoas físicas ou pessoas jurídicas podem destinar um percentual de contribuição, respeitados os limites legais de 6% (para pessoa física) e de 1% (para pessoa jurídica), e o valor – que não consiste em um novo imposto – será deduzido de sua declaração anual de Imposto de Renda a pagar ou acrescido ao Imposto de Renda a restituir.
“Quando o contribuinte for fazer a prestação do Imposto de Renda, ele pode realizar a solicitação para que parte daquela restituição possa ser direcionada para os Fundos da infância e adolescência estadual ou municipal. A aplicação desta contribuição, com certeza, será determinante para contribuir com a assistência a este público”, informou a psicóloga da Coij/TJAM, Fernanda Pereira.
Conforme a psicóloga, a doação deve ser efetuada até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Passo a Passo
Os interessados em aderir à campanha e contribuir com o trabalho desenvolvido em favor das crianças e dos adolescentes devem adotar três procedimentos, como passo a passo, ao realizar sua declaração anual de Imposto de Renda.
No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2019 (na internet), após o preenchimento de sua declaração (de Imposto de Renda) o contribuinte precisará clicar em “Resumo da Declaração – Doações Diretamente Na Declaração – ECA”; devendo selecionar o ícone denominado “Novo”; escolher o Fundo ao qual será destinada sua doação e preencher o campo denominado “Valor”, observando o limite disponível.
Após tal procedimento, o contribuinte deverá clicar na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto” para verificar o valor que será destinado ao Fundo no campo “Dedução de Incentivo” com a especificação do valor a ser pago.
Por fim, o contribuinte deverá acessar a aba “Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – Eca”; gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até o último dia permitido para concluir a declaração do imposto de renda.
As doações efetuadas devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Por orientação, esses recibos deverão ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação perante a Secretaria da Receita Federal.
Fábio Melo
Imagens: Divulgação PMM
Revisão: Joyce Tino
E-mail: tjamweb@gmail.com
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