O Supremo Tribunal Federal – STF vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário – RE 1.237.867.
O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJSP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
A servidora afirma que sua filha, em razão do transtorno do espectro autista, depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos, portanto, precisa de acompanhamento constante, não apenas nas diversas terapias que frequenta. Ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e com status equivalente ao das emendas constitucionais.
O documento estabelece, entre outros pontos, que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. Prevê, ainda, que o Estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, garantindo, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.
Ministros se manifestou
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.
Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo STF.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)
Leave a Reply
Want to join the discussion?Feel free to contribute!