A Justiça de São Paulo negou pedido de suspensão de convivência entre pai e filho em razão da pandemia do Coronavírus. O juiz responsável pelo caso destacou que crianças e adolescentes merecem proteção integral, o que inclui o direito à convivência familiar. A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, no interior do estado.
Embora possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum também tem residência no lar do genitor que não detém a guarda, conforme destacou o magistrado em sua decisão. Ele observou ainda que a guarda é apenas um elemento de um vasto conjunto de direitos e deveres denominado “poder familiar”.
O juiz destacou a importância da igualdade entre pais e mães, separados ou não, na relação com os filhos. Além disso, pontuou que sociedades no mundo inteiro vêm aliviando medidas de distanciamento social, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual aos antigos hábitos de vida.
“Logo, sempre respeitados os entendimentos contrários, esse juízo vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia de Covid-19 não pode ser invocada genericamente, para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente, ao convívio familiar – ainda que restrito aos genitores, titulares do poder familiar”, escreveu. Ainda cabe recurso da decisão.
Justiça do RJ estendeu convívio de pai com filho que mudou de cidade durante a pandemia
Há duas semanas, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que a Justiça do Rio de Janeiro concedeu a extensão de convívio para um pai com seu filho. O menino mudou de cidade com a mãe durante a pandemia do Coronavírus. Com a decisão, o genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.
A advogada Isabela Loureiro, membro do IBDFAM, atuou no caso. Em entrevista, ela destacou a importância do convívio parental. “Havia uma interrupção de forma abrupta e imotivada que poderia ser considerada ato de alienação parental”, observou. Segundo ela, a pandemia não pode ser usada como pretexto para que apenas um dos genitores passe a ser responsável pelos cuidados com os filhos.
“Isso gera uma sobrecarga no genitor guardião, que em tese majoritariamente é a mãe, esta que acaba suportando unilateralmente e de forma desproporcional o exercício desses cuidados. Acredito que poderia ser aplicado um convívio alternado, uma semana com cada um, em razão do não retorno de atividades escolares”, opinou Isabela Loureiro. Leia a entrevista na íntegra.
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