O Superior Tribunal de Justiça – STJ rejeitou um habeas corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto, em São Paulo, contra a eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus – Covid-19.

De acordo com o pedido, o governador de São Paulo, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório – o que violaria as liberdades constitucionais do cidadão. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.

Para o ministro Og Fernandes, relator do caso, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do habeas corpus.

O ministro explicou que o STJ “tem refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema processual vigente”.

Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação. Leia a decisão.

Movimento antivacina

Em junho, a advogada Marianna Chaves, presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, relatou preocupação com o movimento antivacina. Ela apontou que o fenômeno existe há tempos e por razões diversas, que vão desde a desinformação causada por teorias infundadas até doutrinações religiosas.

Leia mais: Crenças religiosas e notícias falsas têm dado força ao movimento antivacina; leis e decisões judiciais buscam coibir

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