Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF decidiram, em julgamento virtual, que a sobrinha que se casou com juiz classista, 47 anos mais velho, não deve receber pensão. Na ocasião do casamento, ele já estava com câncer de próstata em estágio terminal e morreu quatro meses depois.

Em 2010, o ministro Marco Aurélio, relator, determinou em liminar o restabelecimento da pensão. No julgamento mais recente, contudo, considerou o caso como “estarrecedor”, mostrando que “não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública”.

Segundo o ministro, não houve o desfazimento, pelo Órgão de Contas, do casamento, mas a simples consideração de quadro fático a implicar a insubsistência da pensão em virtude da má-fé que a cercou. Entendeu que não há direito líquido e certo na pensão e indeferiu o pedido, decisão acompanhada com unanimidade pela Turma.

Relembre o caso

Mandado de Segurança – MS 29.310 voltou à pauta do STF no fim de 2020 para avaliação da concessão de pensão vitalícia à sobrinha, casada aos 25 anos com o juiz classista, de 72, aposentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Para o Tribunal de Contas da União – TCU, o casamento foi arquitetado unicamente para recebimento do benefício.

Em sua análise do caso, o TCU concluiu pela ilegalidade da pensão vitalícia e determinou a suspensão dos respectivos pagamentos. O plenário assentou ilegal o ator por meio do qual fora concedida a pensão civil à sobrinha, ou seja, o casamento realizado em 1999. A sobrinha asseverou a validade do matrimônio junto ao STF.

Segundo a defesa da mulher, o casamento não deveria ser objeto de apreciação pelo TCU e somente poderia ser declarado nulo com ação judicial específica. O Tribunal, contudo, negava haver se substituído ao Judiciário para invalidar o casamento, que teria sido desconsiderado exclusivamente para fins de pensão estatutária.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

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