Titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, o juiz Eliezer Fernandes Júnior, vai atuar no GT de Investigação.

O juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM), foi nomeado pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, para atuar nos Grupos de Trabalho da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O magistrado foi designado, especificamente, para compor o GT “Investigação”, um dos eixos temáticos da política, que também inclui os eixos: “Capacitação de Agentes da Segurança Pública”; “Tráfico de Pessoas”; “Soluções Tecnológicas”; “Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas”; “Perícia Forense”; “Registro Civil”; “Registro Criminal”;  “Adoção Segura”; e “Local de Crime”.

Há 23 anos atuando no TJAM, tendo passado por várias áreas do Judiciário, o juiz Eliezer Fernandes está há três anos à frente do Juizado da Infância e Juventude Infracional, onde também coordena o Setor de Autorização de Viagens para crianças e adolescentes que precisam se deslocar em viagens nacionais e internacionais.

“Esse diálogo sobre a minha participação no grupo de trabalho do CNJ começou há mais de um ano, antes mesmo da pandemia da covid-19. Em um dos encontros com a equipe do Conselho Nacional de Justiça, me consultaram se eu teria interesse de participar desse Grupo de Investigação. Recentemente, recebi um e-mail do ministro Luiz Fux reiterando o convite e tudo foi oficializado. Estou muito honrado e ansioso em participar dessa atividade. É algo que vem ao encontro das tarefas que já desenvolvo no Juizado da Infância e da Juventude Infracional”, destacou o juiz.

O documento de nomeação assinado pelo ministro Luiz Fux designa, além do juiz Eliezer Fernandes Júnior, também a procuradora de Justiça de Goiás, Ivana Farina Navarrete Pena, para o GT “Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas”; o juiz Carlos Gustavo Viana Direito, do TJRJ, para o GT “Registro Criminal”; a juíza Vanessa Cavalieri, do TJRJ, para os GTs “Soluções Tecnológicas”, “Tráfico de Pessoas” e “Local de Crime”; e o chefe da Divisão de Segurança do CNJ, Rogério Rocha Triani, para o GT “Capacitação de Agentes de Segurança Pública”.

Política Nacional

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei n.º 13.812, de 2019. O Decreto n.º 10.622 regulamentou as ações entre os órgãos envolvidos e reformulou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, além de criar um comitê para desenvolver programas de articulação e inteligência que envolva o tema.

Desaparecidos

Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, o número de desaparecidos no Brasil em 2019 ultrapassou 79 mil pessoas. Esse número é 65% maior que o de assassinatos. O estudo só começou a contabilizar os desaparecidos em 2017. O anuário, porém, fez uma retrospectiva de 2007 a 2016 e registrou uma média de 69 mil pessoas desaparecidas por ano.

Somente em 2019 é que foi sancionada uma lei com uma política nacional para tratar do tema. Mesmo assim, o país ainda não tem, por exemplo, um cadastro nacional de pessoas desaparecidas.

O Anuário Brasileiro da Segurança Pública também começou a contabilizar o número de pessoas localizadas; em 2019, foram mais de 39 mil em todo o país. Isso apesar de nove Estados da Federação ainda não apresentarem dados. Não se sabe, porém, se essas pessoas encontradas constavam como desaparecidas, tampouco se tem informação do ano que elas haviam sumido.

Fábio Melo

tjamweb@gmail.com

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