Uma mulher que acionou a Justiça tem direito à partilha da casa construída sobre o terreno do pai de seu ex-companheiro. O entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR foi de que, havendo evidências suficientes de que o imóvel foi construído pelo casal, ele deve ser integrado na partilha de bens, mesmo que o terreno pertença a outrem.
Segundo a autora da ação, o imóvel de alvenaria foi construído pelo casal para sua residência – anteriormente, havia uma casa de madeira no local. Os recibos foram firmados no nome do genitor de seu então companheiro para agilizar e facilitar o processo, já que existiam cadastros no nome dele. O homem, por sua vez, alegou que o imóvel sempre teria sido alugado por seu pai para terceiros, mas foi cedido ao casal para a moradia.
Para a desembargadora relatora no TJPR, ficou claro que o imóvel foi construído para que o casal residisse junto a seu filho. Com isso, seria irrelevante que o terreno pertencesse ao pai do então companheiro. De acordo com a magistrada, as provas demonstraram que a empresa prestadora de serviços no imóvel reconhecia o filho do dono do terreno como proprietário e locador.
“A edificação da casa ocorreu com recursos do casal, sendo indiferente se quem pagava era ela ou ele”, concluiu a magistrada. Ao entender que, na ponderação entre as provas documentais e a prova oral produzida, o acervo pesa em favor da tese da ex-companheira, a desembargadora determinou que o imóvel integre a partilha de bens.
A autora foi representada pelos advogados Daniel Marques de Camargo, Thiago José Ferreira dos Santos e William Caceres.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)
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