Editado há um ano, o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 26 de maio de 2020, promoveu avanços no ordenamento jurídico brasileiro como forma de conter as consequências da pandemia da Covid-19 no curso dos processos. Graças às determinações, os atos notariais, incluindo os relativos ao Direito das Famílias e Sucessões, puderam migrar para o meio virtual.

Divórcios, pactos antenupciais, declarações de união estável ou namoro, inventários, testamentos e demais escrituras, como doações, compras e vendas, são exemplos práticos citados pela tabeliã de notas Priscila Agapito, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Desde maio de 2020, é possível que as partes assinem atos notariais eletronicamente. A via remota, por meio da plataforma e-notariado, que compreende uma videoconferência pelo Zoom e assinatura com certificado digital, garante o isolamento social e o respeito à quarentena, medidas ainda necessárias diante da proliferação do coronavírus.

“Passado um ano, concluímos que, a exemplo da Lei 11.441/2007, que permitiu a lavratura de divórcios e inventários extrajudiciais, o Provimento 100 também foi um sucesso, e os tabeliães brasileiros, demonstrando mais uma vez a sua competência e eficiência, despontaram na frente de todo o mundo, pois não há nada similar em outros países.”

Mais de 45 mil atos notariais eletrônicos foram lavrados em um ano

Os números são robustos, segundo Priscila Agapito: até maio de 2021, foram lavrados mais de 45 mil atos notariais eletrônicos, com 60 mil assinaturas digitais. No Brasil, 1.613 tabelionatos já se utilizaram da plataforma para lavrar escrituras e mais de 60 milhões de usuários já constam no Cadastro Nacional de Clientes – CCN.

“Todos os tabeliães do Brasil depositaram suas fichas na plataforma, de maneira a unificar o cadastro nacional de clientes. A emissão do certificado digital do e-notariado é feita de maneira gratuita pelos tabelionatos do país, ou seja, não se admite desculpas como ser o sistema caro ou inacessível”, comenta a diretora nacional do IBDFAM.

Segunda vice-presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto, ela acrescenta: “Em 2021, é possível que as pessoas assinem em seus celulares, em seus computadores, e de qualquer lugar do mundo os seus atos notariais, com toda a comodidade e segurança. O futuro realmente chegou aos cartórios de notas”.

Segurança jurídica está entre as vantagens

Para Priscila Agapito, os avanços no ordenamento jurídico para o meio virtual devem se manter após a pandemia da Covid-19. “Tenho certeza de que o ato eletrônico chegou para ficar. Muito se economiza em tempo, combustível, passagens, aluguel de escritórios e deslocamentos com o ato on-line”, argumenta.

A especialista aponta ainda que, entre os diversos benefícios, o meio virtual possibilitou uma maior segurança jurídica. “Os dados de identificação são cruzados por biometria com o cadastro do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e, aliados à perspicácia dos tabeliães e seus escreventes, muito dificilmente uma fraude se operará por esse sistema. Tudo fica gravado. É muito moderno e seguro.”

“Se você ainda não se utilizou da plataforma, experimente, procure o seu tabelião de confiança. Acredite: você terá orgulho de ser brasileiro”, defende Priscila.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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