Uma sentença do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Tubarão, em Santa Catarina, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para combater a postura machista de um ex-marido. Já com medidas protetivas vigentes, ele teria feito contato com a ex-esposa diversas vezes, pessoalmente e via aplicativo de mensagens, e proferido ameaças de morte.
Segundo os autos, mesmo após quase três meses de prisão, o acusado repetiu sua conduta em juízo, como nas mensagens enviadas à vítima, com visão machista, patriarcal e dominadora do relacionamento. Na decisão, o juiz considerou que a conduta trata-se exatamente do tipo de relação de dominação para a qual foi pensada a Lei Maria da Penha.
“Ao interrogatório do réu evidencia-se que ele simplesmente não admite que a vítima não queira se manter no relacionamento consigo, afirmando que ‘aí tem coisa, não pode’, que ela ‘tinha coisa na cabeça’, em clássica postura de homem que se sente não apenas superior à mulher como seu proprietário, mostrando-se assim indiferente aos desígnios de vontade daquela que não se alinhem com os seus”, observou o magistrado.
O juiz ressaltou que, em reforço a postura antiquada e retrógrada em relação à ex-esposa, o que mais incomodou o réu no término do relacionamento era “chegar em casa e ver tudo de qualquer jeito” e “não ter comida em casa”, e não a ausência da parceira em si, sendo evidente a falta que sentia unicamente de alguém que cuidasse de suas necessidades domésticas.
Para o magistrado, “é lamentável que, mesmo com o período de reflexão forçada imposto ao réu com sua prisão, ele pareça incapaz de compreender que a ex-companheira não existe para lhe servir”. Deste modo, o homem foi condenado à pena de um ano, um mês e nove dias de detenção, em regime aberto, ao uso de dispositivo de monitoramento eletrônico e a indenizar a vítima em R$ 13 mil em danos morais, mais multa pelo descumprimento das medidas protetivas impostas, além da manutenção das condições impostas na medida protetiva. Os processos tramitaram em segredo de justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
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