O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal – STF, pediu destaque e suspendeu julgamento sobre o acesso de pessoas trans às especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas e com respeito à sua identidade de gênero. A ação estava sendo debatida em plenário virtual e já havia contado com decisão liminar do relator, Gilmar Mendes.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores – PT, para questionar a atenção à saúde primária de pessoas transexuais e travestis. O argumento é de que entraves impedem o acesso dessas pessoas ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.

Em 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTI+, o ministro Gilmar Mendes determinou um prazo para que o Sistema Único de Saúde – SUS fizesse todas as alterações necessárias para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico.

De acordo com a decisão liminar do relator, os sistemas devem ser devidamente adaptados e atualizados para garantir o acesso a tratamentos médicos com base na autodeclaração de gênero dos pacientes. Mendes defendeu, na ocasião, que o direito social à saúde deve ser universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero.

O ministro também observou a necessidade de alteração do layout da Declaração de Nascido Vivo, para que faça constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores, em respeito à sua identidade de gênero. O Ministério da Saúde também deve estabelecer diretrizes para orientar as unidades notificadoras a alimentar os registros pertinentes da mesma forma.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

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