Decisão foi tomada pelo relator do recurso apresentado pelo Município contra decisão de 1.º Grau que havia negado o pedido.

Decisão de 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a empresa Águas de Manaus se abstenha de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo a tarifa até então cobrada pelo fornecimento de água e serviço de saneamento básico das unidades consumidoras.

Esta decisão é do desembargador Elci Simões de Oliveira, membro da Segunda Câmara Cível e relator do processo n.º 4006205-57.2021.8.04.0000, em que o Município de Manaus recorreu de decisão proferida pela 5.ª Vara da Fazenda Pública, que havia negado pedido de liminar contrário ao reajuste na tarifa.

Ao negar a tutela de urgência em 1.º Grau, o Juízo da 5.ª Vara da Fazenda Pública considerou que embora o Município tenha tido ciência do percentual proposto pela empresa em novembro de 2020 (24,52%, com base no IGP-M), não adotou qualquer medida para solucionar a questão, limitando-se a não aprovar o pedido de reajuste. E observou ainda que “após a reprovação da tarifa por parte do Poder Público Municipal, a concessionária envidou esforços para a composição entre as partes pela via administrativa, apresentando propostas de aplicação paulatina do reajuste tarifário, sem que houvesse qualquer resposta por parte do Município de Manaus”.

Contudo, o juiz ressaltou que sua decisão não impedia que as partes buscassem entendimento extrajudicialmente; a decisão data de 04/08 e o reajuste se daria em 22/08, havendo ainda tempo para negociação administrativa.

Já em 2.º Grau foi então atendido o pedido do Município pelo desembargador, que considerou estarem presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e observou que sua decisão é reversível, caso o Judiciário assim julgue na apreciação do mérito do processo.

Quanto ao primeiro requisito, destacou que o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus trouxe situação imprevisível capaz de afastar disposições do contrato de concessão de serviço público firmado entre os litigantes. E com relação ao segundo, observou que devido às medidas tomadas para conter o avanço da moléstia, como isolamento social, quarentena e fechamento de estabelecimentos comerciais, a taxa de desemprego aumentou e caíram a renda familiar e o faturamento de muitas empresas.

“Uma vez reconhecida a ocorrência dos fatos extraordinários e imprevisíveis decorrentes da pandemia que impuseram a inesperada e altíssima variação do IGP-M no período, bem como a onerosidade excessiva aos consumidores usuários do serviço essencial, mostra-se razoável a suspensão (temporária) do reajuste da tarifa de água e esgoto da cidade de Manaus, adequando-se a cobrança à realidade atual, de forma a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e o restabelecimento da economia nacional”, afirmou o relator Elci Simões.

#PraCegoVern – na foto que ilustra a matéria aparece a imagem de uma escultura da Deusa da Justiça, tendo ao fundo uma paisagem em que predomina o céu, marcado por algumas núvens, e o sol nascendo.   

Patrícia Ruon Stachon

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