Além do homicídio contra a mãe, o réu foi julgado por roubo, pois se apossou de R$ 400 e do cartão de débito da vítima, além de ter deixado um irmão adolescente amarrado e roubado também o celular deste, antes de fugir, conforme os autos.
A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou nesta quinta-feira (24/02) Leonardo Natividade de Freitas – conhecido como “Leco” –, a 36 anos de prisão, acusado de matar e roubar a própria mãe, Marcelina Natividade, e de roubo contra o irmão adolescente. Os crimes ocorreram em 8 de junho de 2020, no bairro Crespo, zona Sul de Manaus, na residência de Marcelina, que tinha 60 anos à época.
Apurados os votos dos jurados, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu por homicídio qualificado, crime previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que torne impossível a defesa da vítima) e VI (feminicídio), do Código Penal (CP), em relação à vítima Marcelina Natividade; e pelo crime previsto no art. 157, caput e parágrafos 1.º e 2.º, incisos V (se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade) e VII (se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca), também do CP, praticado contra o irmão.
A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0670625-24.2020.8.04.0001, realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, foi presidida pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares. A promotora de Justiça Carolina Monteiro Chagas Maia atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e o defensor público Rafael Albuquerque Maia fez a defesa do réu.
Inicialmente, o processo relativo ao caso havia sido distribuído para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, como crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Mas a juíza Eulinete Tribuzzy, titular daquela unidade, ao analisar as provas contidas nos autos, determinou a redistribuição dos autos por entender que, primeiro houve o assassinato e depois o roubo. A partir de então, a Ação Penal passou a tramitar na 3.ª Vara do Tribunal do Júri.
Em plenário, na quinta-feira, após o depoimento das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa – que incluiu dois policiais militares, além de familiares do réu, dentre eles, o irmão, que na época do crime tinha 14 anos –, foi realizado o interrogatório do acusado, que novamente confessou o crime e se declarou arrependido do que fez.
Ao admitir ter esfaqueado a mãe, Leonardo alegou que estava sob efeito de drogas e que não havia premeditado o crime. “Eu estava doente pelas drogas. Usava tornozeleira eletrônica e havia rompido (o equipamento). Eu morava na rua e fui em casa para buscar a tornozeleira”, afirmou o réu, relatando que pegou a faca após uma discussão com a mãe, mas que queria apenas intimidá-la.
Conforme denúncia formulada pelo Ministério Público com base no Inquérito Policial, no dia 8 de junho de 2020, por volta das 19h30, na residência localizada na Travessa Boa Esperança, n.º 11, bairro Crespo, zona Sul de Manaus, Leonardo Natividade discutiu com mãe, Marcelina Natividade.
Em depoimento, Leonardo disse que foi em busca da tornozeleira eletrônica que estava carregando. Ao travar uma discussão com a mãe, Leonardo pegou uma faca e desferiu um golpe na altura do pescoço da vítima que, segundo ele, morreu agonizando em seus braços. Os laudos periciais constantes dos autos, no entanto, apontaram que o réu não efetuou apenas uma facada e que agiu com extrema violência, de acordo com a sentença condenatória lida pelo juiz Adonaid Abrantes, ao final da sessão do júri popular.
Após matar a mãe, conforme a denúncia, o réu foi até o quarto onde o irmão de 14 anos estava. Para o irmão, Leonardo disse que tinha tirado a vida da mãe e que precisava fugir. Para não ser denunciado, amarrou as mãos e pés do adolescente e o trancou no quarto. Horas depois, o irmão conseguiu desvencilhar-se das amarras e arrombou o forro de gesso do quarto, tendo acesso ao telhado e chegando à casa do vizinho, quando avisou do crime. Nesta quinta-feira, em Plenário, o réu afirmou que amarrou o irmão mas não para roubá-lo, apenas para que ele não o denunciasse. Negou que tenha tomado o celular do irmão, afirmando que apenas pegou o aparelho que estava em um quarto para que não fosse denunciado e que não lembrava o que fez com o celular depois.
Ainda conforme os autos, antes de fugir, Leonardo apossou-se de R$ 400 que a mãe guardava no bolso de uma bermuda, além do cartão de débito com a senha, pertencente à vítima. Também levou o celular do irmão. O acusado foi preso por policiais militares, na madrugada do dia 9, no bairro Betânia, após procurar um parente e dizer que podia chamar a polícia, pois queria se entregar.
Entre os aspectos considerados na fixação da pena, o juiz também observou a conduta social do réu, que já possuía quatro condenações criminais transitadas em julgado, por crimes de roubo qualificado, sendo um deles em concurso com crime de estupro.
Da sentença proferida nesta quinta-feira, cabe apelação.
#PraTodosVerem: Imagem traz o interior da sala de julgamento do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis; à esquerda, de costas e com camisa amarela, aparece o réu Leonardo Natividade de Freitas; à direita, estão o juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares e membros do Ministério Público, Defensoria e defesa.
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