A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que aplicou a pena de confissão quanto à matéria de fato a trabalhador que faltou à sua audiência. O homem alegou ter sido impedido de entrar no fórum por não apresentar comprovante de vacinação ou teste RT-PCR/antígeno não reagente. Segundo os desembargadores, deve prevalecer o interesse público primário à saúde sobre a garantia individual e não absoluta daquele que não se imuniza para covid-19 nem apresenta teste negativo para a doença.

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