Segundo a ministra Rosa Weber, a liberdade de expressão não abriga agressões e manifestações que incitem ódio e violência, inclusive moral.
O dia 16 de novembro foi proclamado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como o Dia Internacional da Tolerância. Ao fazer referência à data na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reafirmou o conteúdo de nota publicada na última segunda-feira (14) no contexto de ataques sofridos por ministros da Corte, em Nova Iorque. “A democracia, fundada no pluralismo de ideias e opiniões, a legitimar o dissenso, mostra-se absolutamente incompatível com atos de intolerância e violência, inclusive moral, contra qualquer cidadão”, disse.
Harmonia na diferença
O artigo 1° da Declaração de Princípios sobre a Tolerância afirma, entre outros pontos, que a tolerância é respeito, aceitação e apreço da rica diversidade das culturas de nosso mundo, de nossas formas de expressão e modos de sermos humanos. “A tolerância é a harmonia na diferença. Não é apenas um dever moral, como também uma exigência política. A tolerância é virtude que faz possível a paz e contribui para substituir a cultura de guerra pela cultura da paz”, diz o trecho do texto.
Atitude ativa
Em outro trecho destacado pela presidente do STF, a declaração registra que a tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa de reconhecimento dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais dos outros e não pode ser usada para justificar violações desses valores fundamentais. Nesse contexto, a ministra afirmou que o exercício da tolerância é premissa fundamental para a concretização dos fundamentos da República, conforme definido na Constituição Federal, em especial, a dignidade da pessoa humana.
Paradoxo da tolerância
Ela lembrou que o filósofo austríaco Karl Popper defendia que uma sociedade tolerante deve ser intolerante à intolerância, pois a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Ainda de acordo com a presidente do STF, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos exclui expressamente do âmbito de proteção da liberdade de manifestação do pensamento toda propaganda a favor da guerra r toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que incite a discriminação, a hostilidade, o crime oua a violência. “A liberdade de expressão, reafirme-se, em absoluto abriga agressões e manifestações que incitem ódio e violência, inclusive moral”, concluiu.
Leia a íntegra do pronunciamento.
SP//CF
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