GM não é responsável por parcelas devidas a operador de produção de fábrica de autopeças
Para a 5ª Turma, a relação é de natureza comercial. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da General Motors do Brasil Ltda. pelo pagamento de parcelas trabalhistas devidas a um operador de produção contratado pela Gestamp Brasil Indústria de Autopeças S.A. Os ministros consideraram que o contrato firmado entre […]

