Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro
O gozo das férias no período adequado não afasta a consequência do atraso. A falta do pagamento integral das férias até dois dias antes do início do período gera o direito de o empregado receber em dobro a remuneração correspondente, apesar de tê-las usufruído no período adequado. Com essa compreensão, a Primeira Turma do Tribunal […]