E-mails que provam que partes simularam ação são insuficientes para rescindir acordo
Para desconstituir acordo prévio, é preciso provar que houve coação. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência da ação rescisória por meio da qual uma assistente administrativa pretendia anular acordo homologado na reclamação trabalhista ajuizada por ela contra a Pós Clique Agência de Publicidade Ltda., de […]