Motorista que trabalhou apenas um dia não receberá multa da CLT
Para a 5ª Turma, modalidade de contratação não segue as regras da CLT. Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de recursos humanos o pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT por ter dispensado um ajudante de motorista antes do término do contrato […]