Hora extra: adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado público.
Não é possível aplicar benefícios econômicos previstos em normas coletivas a empregados de entidades públicas sem previsão em lei. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação do adicional de 100% na remuneração das horas extras de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP). O percentual estava previsto em Convenção […]

