Entidade que atua na defesa de direitos constitucionais apresentou ao STF pedido de esclarecimentos de autoridades sobre operação policial realizada no Rio, nesta quinta-feira (6).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República ofício e vídeos recebidos em seu gabinete que apontam violação de decisão da Corte durante operação policial realizada ontem (6/5), na Favela do Jacarezinho, que resultou em 25 mortes.

“Os fatos relatados parecem graves e, em um dos vídeos, há indícios de atos que, em tese, poderiam configurar execução arbitrária”, informa o ministro no documento em que pede providências ao procurador-geral da República, Augusto Aras. O mesmo teor foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O ministro também solicita às duas instituições que o mantenham  informado das medidas tomadas e, eventualmente, da responsabilização dos envolvidos nos fatos constantes do vídeo.

Os documentos foram apresentados ao ministro pelo Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin, um projeto de extensão da Universidade Federal do Rio de Janeiro que atua na área da defesa dos direitos e garantias constitucionais.

Segundo a entidade, a determinação do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de relatoria do ministro Fachin, vem sendo deliberadamente descumprida pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro, resultando em ações de enorme violência, com frequentes abusos de autoridade e nenhum controle por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

No ano passado, o Plenário do Supremo referendou a determinação do ministro que suspendeu a realização de incursões policiais em comunidades do estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A decisão estabelece que as operações sejam restritas aos casos excepcionais, informadas e acompanhadas pelo Ministério Público.

Abusos e ilegalidades

A petição do núcleo universitário apresenta levantamento do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni) e Fogo Cruzado, instituição que monitora operações policiais e notícias divulgadas na imprensa sobre o assunto, bem como imagens que comprovariam ações ilegais e abusivas que teriam sido cometidas pelas forças de segurança pública durante a operação policial no morro do Jacarezinho.

Além de requerer que seja garantido o cumprimento da decisão na ADPF 635 pelas autoridades policiais do Estado do Rio de Janeiro, o núcleo pede que o STF solicite esclarecimentos ao governador Cláudio Castro quanto aos procedimentos tomados para impedir ações abusivas das forças policiais.

Pede também que o governador explique os motivos que justificaram a operação realizada em Jacarezinho e apresente informações quanto ao resultado da ação, com dados sobre número de armas apreendidas, detenções realizadas e o total de mortes ocorridas.

Por fim, a entidade solicita que a Procuradoria-geral de Justiça do Rio de Janeiro também esclareça as ações que vêm sendo tomadas pelo Ministério Público estadual para garantir o cumprimento da decisão do STF, e informe sobre a fiscalização realizada pela instituição durante a operação policial ocorrida na Favela do Jacarezinho.

RR/EH

Processo relacionado: ADPF 635

Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF,  o Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei Estadual 2.578/12), que estabelecia prazos de licença-maternidade inferiores a 120 dias para mães adotantes de crianças maiores de um ano, é discriminatório.

Conforme o Estatuto, a licença para mães adotivas deveria variar de acordo com a idade da criança: 120 dias, se tiver até um ano; 60 dias, para crianças entre um e quatro anos; e 30 dias, para crianças com mais de quatro e menos de oito anos. Por outro lado, o prazo para mães biológicas seria mantido em 120 dias.

A procuradoria entendeu que a legislação viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, se é válido afirmar que o texto constitucional previu a proteção da gestação biológica como forma mais usual e direta de alcançar a proteção da maternidade, da criança e da família, nem por isso será possível afirmar que a Constituição limitou o alcance das normas protetivas da maternidade apenas à hipótese de maternidade biológica.

“Ao contrário, a Constituição previu e valorizou a filiação adotiva, determinando que a ‘adoção será assistida pelo Poder Público’ (art. 227, § 5º, da CF), e estabelecendo a plena igualdade de direitos e qualificações entre filhos biológicos e adotivos (§ 6º)”, destacou o ministro.

Segundo o relator, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, foi discriminatória em relação à forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência da Corte, “que não admite diferenciações dessa natureza”. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento.

Moraes reconheceu ainda que a formação do vínculo familiar por meio da adoção tem características próprias, em comparação com a gestação biológica, especialmente aquelas relacionadas ao peculiar estado da mulher e da criança, durante e após a gestação, porém está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura. Assim, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “se a criança tiver até um ano de idade”, constante do art. 92, II, alínea “a”, e da integralidade das alíneas “b” e “c” do mesmo dispositivo, além do art. 94, incisos I e II, ambos da Lei 2.578/12 do Estado do Tocantins.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Hoje é o segundo e último dia da reunião, que pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube.

A audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin para debater estratégias de redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro tem continuidade nesta segunda-feira (19), das 8h às 12h30 e das 14h às 19h.

Este é o segundo e último dia da reunião, que começou na última sexta-feira (16), quando foram ouvidos representantes da sociedade civil, de instituições de Direitos Humanos e de Estado, bem como moradores de comunidades.

Ao longo desta segunda-feira, serão realizadas exposições de especialistas, acadêmicos e profissionais da área.

A audiência foi convocada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O objetivo é coletar informações que subsidiarão o Estado do Rio de Janeiro na elaboração de seu plano de redução da letalidade policial e auxiliarão o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a definir procedimentos para a fiscalização da atuação policial e dos órgãos do Ministério Público estadual.

Acompanhe ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira a lista de expositores.

Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar.

Inovações incompatíveis

Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. “O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes”, ressaltou.

A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Efeitos prejudiciais

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. “Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.

Fragilização

A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.

Dispositivos suspensos

A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:

– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

– comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

– aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

– possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

– validade do porte de armas para todo território nacional;

– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Leia a íntegra da decisão.

CF//AD

CONVENÇÃO DE VARSÓVIA

A Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo. E essa norma prevalece sobre o Código de Defesa de Consumidor em casos de companhias aéreas, conforme o Tema 210 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro exerceu juízo de retratação e reconheceu a prescrição de ação contra a Turkish Airlines.

Em 2019, um passageiro moveu ação indenizatória contra a companhia aérea, reclamando de atraso de voo ocorrido em 2014. O juízo de primeira instância afastou a prescrição bienal prevista na Convenção de Varsóvia sob o fundamento de que o prazo aplicável seria o de cinco anos, estabelecido no CDC. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Representada pelos advogados Leonardo PlataisRodrigo Oliveira e Iuri Machado, do escritório Azevedo Sette Advogados, a companhia aérea recorreu à 5ª Turma Recursal. A Turkish Airlines sustentou que deveria ser aplicado o Tema 210 de repercussão geral do STF. O verbete tem a seguinte redação: “As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. No entanto, a sentença foi mantida pelo colegiado.

A companhia aérea interpôs então recurso extraordinário, alegando a violação ao artigo 178 da Constituição Federal, pois a Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo.

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou as alegações da companhia aérea, uma vez que a matéria já foi decidida com repercussão geral pelo STF. Assim, ordenou a devolução do processo para a 5ª Turma Recursal, para eventual juízo de retratação.

O colegiado então reviu seu posicionamento inicial e declarou a prescrição do pedido, extinguindo a ação sem julgamento de mérito.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0259973-30.2019.8.19.0001

Por: Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Entre as decisões consideradas mais importantes pelo ministro estão a criação do inquérito das fake news e a expansão do Plenário Virtual.

Em homenagem aos 130 anos do Supremo Tribunal Federal (STF) no período republicano brasileiro, o ministro Dias Toffoli, ex-presidente do órgão máximo do Judiciário, falou à TV Justiça sobre os momentos históricos da instituição. O ministro, que se tornou o mais jovem magistrado à frente do cargo ao ser eleito presidente para o biênio 2018-2020, também rememorou dois desafios que considera os mais importantes de sua gestão: a criação do inquérito das fake news e a expansão do Plenário Virtual.

Fake news

Aberto em 2019 pelo então presidente da Suprema Corte, o inquérito das fake news foi instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares. A decisão é considerada pelo próprio ministro como a mais difícil que tomou em sua gestão.

Ao comentar sobre o tema, Toffoli ressaltou que vivemos em uma sociedade em rede, em que as pessoas passam a fazer disputa de narrativas e encontram verdades onde, na realidade, não há. A partir daí, argumentou, passam a atacar a democracia, instituições, pessoas e autoridades para criar uma situação de insegurança e de medo. “O inquérito de defesa da instituição contra as fake news e em defesa dos ministros e do STF, na verdade é uma defesa não das pessoas, mas da própria democracia”, frisou.

“O virtual agora é real”

Ao destacar a necessidade de a Justiça se adequar ao século 21, “um mundo em que o virtual se transformou em real”, Toffoli relembrou seu discurso quando foi empossado presidente do STF: “O virtual agora é real”. O resultado foi uma gestão marcada pela modernização interna do Tribunal, especialmente a expansão do Plenário Virtual, que resultou na redução drástica do número de processos, permitindo que o STF registrasse o menor acervo processual dos últimos 24 anos – foram proferidas 31.777 decisões colegiadas.

A ampliação mais recente foi aprovada em 2020 em razão da pandemia da Covid-19 e da necessidade de distanciamento social. “A partir daí, mudamos o nosso jeito de viver, de conviver e, felizmente, o STF estava preparado graças não só à nossa gestão, mas às anteriores”, disse o ministro ao reconhecer a importância da informatização dos processos iniciada desde a presidência do ministro aposentado Sepúlveda Pertence, em 1995, até a criação do Plenário Virtual, na gestão da ministra aposentada Ellen Gracie.

Isso, segundo Toffoli, só foi possível com o trabalho da direção do Tribunal através de seus presidentes, da direção administrativa, de todo o corpo funcional, além do apoio e solidariedade dos colegas e servidores da Corte. “Atuaram ao longo da história para preparar não para a pandemia, que ninguém imaginava, mas para a Justiça do século 21”.

“Com isso, nós estávamos preparados para aperfeiçoar esses mecanismos de Plenário Virtual, de trabalho remoto”, complementou o ministro ao lamentar que há países em que a jurisdição parou quando veio a pandemia porque não tinham instrumentos e não sabiam para onde ir. “Aqui, ao contrário, houve o aperfeiçoamento do trabalho e, com a tecnologia da informação, a Corte estava capacitada, inclusive, para aumentar a produtividade”, assegurou.

Participação histórica

Para Toffoli, o Supremo tem uma participação na história do Brasil fundamental devido à importância das suas competências e da própria razão de existir. Isso no sentido de arbitrar os conflitos entre os entes da Federação e fazer valer uma Constituição em todo o Estado nacional com uma interpretação uniforme.

Ele deu como exemplo a própria doutrina do Habeas Corpus, o qual se desenvolveu logo no início da República e que, além de um remédio constitucional para a liberdade de ir e vir, também passou a ser um mecanismo contra abusos do Estado. O que ficou responsável, ressaltou, por criar toda uma doutrina que fez surgir a legislação sobre o mandado de segurança.

O ministro também mencionou momentos marcantes desses 130 anos em que foram arbitrados importantes conflitos, como a questão da época da eleição dos ex-presidentes Getúlio Vargas e, depois, Juscelino Kubitschek, ou quem assumiria a Presidência da República após a hospitalização de Café Filho.

Entretanto, segundo Toffoli, foi com a Constituição de 1988 que o STF assumiu definitivamente o papel de moderador efetivo de toda a sociedade brasileira. “A grande conquista do Supremo nesses últimos anos foi mostrar que a Constituição não é só uma folha de papel, não foi apenas um mero debate. É uma realidade que deve se concretizar na efetividade da vida de cada um de nós”, concluiu.

AA/EH

Esta matéria faz parte da celebração dos 130 anos de instalação do Supremo Tribunal Federal no período republicano do Brasil, completados no dia 28 de fevereiro. Ao longo do ano, serão publicadas entrevistas com ex-presidentes sobre a gestão da Corte, bem como matérias especiais sobre a história da instituição e seu papel crucial na democracia brasileira. Clique aqui para ter acesso ao site comemorativo dedicado aos momentos mais marcantes do órgão máximo do Judiciário do País.

A decisão do ministro Lewandowski prevê, ainda, a apresentação de plano detalhado, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski para determinar ao governo federal a disponibilização de oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus (AM) e a apresentação à Corte de um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19. O referendo se deu na sessão virtual finalizada em 19/3 nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.

O pedido refente à situação de Manaus foi apresentado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação, que também tem como autores o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Cidadania, questiona atos do governo federal acerca da aquisição de vacinas.

Situação caótica

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, em janeiro, a situação sanitária no sistema de saúde da cidade estava caótica, configurando risco de dano de difícil reparação. Ele também verificou a plausibilidade jurídica do pedido, segundo requisito para a concessão de medida cautelar, devido à magnitude da pandemia, que exige uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais.

RP/AD//CF
Processo relacionado: ADPF 756

Segundo o ministro Marco Aurélio, a norma não invade competências relacionadas à atuação tributária dos estados e trata de operações que visam ao desenvolvimento e ao reaparelhamento do setor.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 427, ajuizada em 2016 pelo então governador do Paraná, Beto Richa, contra o artigo 1º do Decreto 640/1962, do Conselho de Ministros, que considerou o serviço de telecomunicações como indústria básica, de interesse para o fomento da economia do país e de relevante significado para a segurança nacional. Segundo o relator, não cabe a utilização da ADPF para discutir a constitucionalidade de certo diploma normativo, pois esse tipo de processo “não faz as vezes de ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade”.

Ao acionar o STF, o autor da ação alegou interferência indevida da União na competência tributária das unidades federativas e questionou a constitucionalidade do sistema de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica previsto no Decreto 640/1962. O então chefe do Executivo estadual argumentou, também, que o artigo 155 da Constituição Federal prevê a competência dos estados e do Distrito Federal para a instituição do imposto a incidir sobre os serviços de comunicação, além de apontar afronta ao pacto federativo, à autonomia estadual e à repartição da competência tributária.

Desenvolvimento da indústria

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que o decreto, “editado a partir de inúmeros considerandos”, entre eles a crise do setor na época da edição, não invade competências relacionadas à atuação tributária dos estados. Entre outros pontos, a norma define que os serviços de telecomunicações são considerados indústria básica de interesse, voltada ao fomento da economia e com relevante significado para a segurança nacional e trata de operações que visam ao desenvolvimento e ao reaparelhamento dessa indústria.

Leia a íntegra da decisão.

AA/CR//CF

Questionado decreto que considerou telecomunicações como indústria

Processo relacionado: ADPF 427

O programa aproxima estudantes da história e do funcionamento da instituição, além de incentivar a pesquisa e a produção acadêmicas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, abriu nesta terça-feira (9) a primeira edição do programa de intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo”. O programa se realiza entre 9 e 11/3, integralmente de forma virtual, e faz parte de uma iniciativa para estimular o acesso de estudantes e pesquisadores à história e ao funcionamento da Corte.

Em breve manifestação, o presidente do STF desejou as boas-vindas aos 32 alunos escolhidos, dentre 250 inscrições vindas de 23 estados e do Distrito Federal. O projeto, segundo Fux, permitirá a todos um maior conhecimento da rotina do STF e da dinâmica dos julgamentos, além de uma visão da biblioteca virtual, cujo acervo é rico em inúmeros setores das ciências sociais. “O STF está de braços abertos”, afirmou. “Isso é um embrião e, quem sabe amanhã, os senhores serão assessores ou membros do STF”, finalizou o ministro.

Diálogo e aproximação

Considerada pelo ministro Luiz Fux como um importante canal de diálogo entre o STF e as instituições de ensino superior, a primeira edição do “Por Dentro do Supremo”, de abrangência nacional, tem o objetivo de aproximar a instituição dos estudantes, além de incentivar a pesquisa e a produção acadêmicas. Em razão da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia, o evento está sendo feito por meio de videoconferência.

As inscrições foram gratuitas, e a seleção dos intercambistas levou em consideração, além da excelência acadêmica, critérios de diversidade regional e de equidade de raça e de gênero. O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), conjuntamente com a Secretaria Geral da Presidência do STF.

AA/EH

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF definiu, na última sexta-feira (26), que estados não podem efetuar cobranças de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD por bens situados no exterior e recebidos por herdeiros brasileiros, enquanto não há lei complementar. A definição por sete votos a quatro veio no Recurso Extraordinário – RE 851.108, movido pelo Estado de São Paulo.

No caso concreto, o ente federativo recorreu para garantir a possibilidade de um imóvel na cidade italiana de Treviso, assim como certa quantidade de euros, de uma herdeira residente no Brasil. A brasileira alega que os bens, declarados em 2006, já haviam sido tributados na República Italiana, e pediu a inconstitucionalidade das Leis estaduais que permitiam a operação.

O relator, Dias Toffoli, considerou que o estado, por mais que aguarde há décadas pela regulamentação do artigo 155, inciso I, da Constituição, não poderia efetuar tal cobrança semLei Complementar – mas defendeu que houvesse modulação ex nunc e que fosse formulado um apelo ao Legislativo para a regulamentação. Seu voto foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luis Roberto Barroso e Nunes Marques. Lewandowski concordou com a tese e os efeitos, mas não considerou necessário o apelo ao Congresso. 

Autor de voto-vista, Alexandre de Moraes negou provimento ao estado de São Paulo, sendo acompanhado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Uma terceira corrente, dos ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, pedia o desprovimento, mas sem a possibilidade de modulação nem o apelo ao Legislativo.

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM