No recurso ao Supremo, o INSS questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que fixou prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de concessão automática de alguns benefícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Judiciário pode estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar perícia médica nos segurados e determinar a implantação do benefício previdenciário pedido, caso o exame não ocorra no prazo. Por unanimidade, os ministros reconheceram a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Ação civil pública

O caso se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Na primeira instância, foi determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício assistencial de prestação continuada às pessoas com deficiência) no prazo máximo de 15 dias, a contar do requerimento do benefício.Caso não fosse observado esse prazo, os benefícios deveriam ser concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica.

Examinando apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do benefício previdenciário requerido, com a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento temporário de peritos médicos.

Impacto 

No recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar as perícias em 45 dias, sob pena de implementação automática do benefício. Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdência Social. O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância do tema para o cenário político, social e jurídico e salientou que a questão ultrapassa o interesse das partes em disputa. Salientou ainda que há inúmeras ações civis públicas, em várias regiões do país, que tratam do assunto.

Para o ministro, é essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais. “Este caso terá a importante função de definir como o magistrado deve proceder quando a solução, pela via judicial, do imobilismo da Administração acarretar enorme comprometimento das verbas públicas”, sublinhou.

RP/CR//VP

O caso envolve R$ 51 milhões encontrados em malas e caixas num apartamento de Salvador. Para o ministro Edson Fachin, há provas suficientes para a condenação dos irmãos.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (1º) o julgamento da Ação Penal (AP) 1030. O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou em favor da condenação do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ministro também se posicionou pela absolvição de Job Ribeiro Brandão, ex-assessor parlamentar, e Luiz Fernando Machado da Costa, empresário, também denunciados na AP. O julgamento continuará na próxima sessão (8).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, mãe dos ex-deputados, com o auxílio Job Brandão, praticaram atos com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal (CEF), recebimento por Geddel e Lúcio de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares. O MPF afirma que os valores oriundos dessas práticas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários administrados por Luiz Fernando. O ministro havia determinado a cisão do processo em relação a Marluce, com a remessa de cópia dos autos à 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

A ação penal começou a ser julgada na sessão do dia 24/9, quando foram apresentadas as sustentações orais das defesas e da acusação.

Preliminares

Antes de analisar o mérito da ação penal, o ministro Edson Fachin rejeitou todas as questões preliminares levantadas pelas defesas, entre elas a de incompetência do STF para o exame da ação penal, a de eventuais atos de cerceamento de defesa cometidos durante a instrução processual e a de nulidades da instrução probatória referentes a laudos periciais produzidos por papiloscopistas da Polícia Federal, e não por peritos oficiais, e aos procedimentos adotados pela Polícia Federal na coleta e no manuseio do material periciado.

Crimes antecedentes

Ao iniciar seu voto sobre o mérito das acusações, o relator afirmou que o conjunto de provas demonstra a ocorrência dos crimes antecedentes cujos frutos, segundo a acusação, foram objeto dos crimes de lavagem de capitais.

Em relação aos delitos de corrupção praticados por Geddel na Vice-Presidência da CEF, as declarações prestadas pelo colaborador Lúcio Bolonha Funaro foram corroboradas pela documentação apreendida em seu poder e por informações obtidas pela polícia. Já as vantagens financeiras obtidas de forma indevida do Grupo Odebrecht foram descritas na colaboração premiada dos ex-executivos do grupo e confirmadas pela análise extraída do sistema utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e pelas declarações prestadas por Job Ribeiro, responsável pelas coletas, recolhimentos e entregas dos valores. A apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares e o emprego de servidores públicos na execução de atividades particulares também foram demonstrados em depoimentos e declarações de testemunhas e amparados pelos extratos das contas bancárias dos servidores.

Lavagem de capitais

Para o relator, as provas confirmam a configuração de oito crimes de lavagem atribuídos a Geddel e dois a Lúcio. A seu ver, os elementos de prova, como depoimentos do proprietário do imóvel e da administradora do condomínio, confirmam a ocorrência do que a acusação denomina de “grande lavagem”: o armazenamento de cerca de R$ 51 milhões em caixas e malas num apartamento em Salvador. Segundo Fachin, a remoção do dinheiro, armazenado desde 2010 no apartamento de Marluce, para um imóvel emprestado configura, “sem equivocidade”, a ocultação da localização e da propriedade desses valores, “com o dolo de reinserção desse capital de origem espúria no mercado financeiro como ativos legais”.

O ministro observou também que as planilhas fornecidas por Luiz Fernando, cuja veracidade é confirmada pelas cópias de cheques e recibos, os depoimentos do próprio empresário e a disparidade entre a capacidade de investimento das empresas da família Vieira Lima e o seu capital social declarado demonstram a ocorrência de ilícitos de lavagem, consistentes na utilização abusiva da personalidade jurídica para a realização de investimentos pelos irmãos em empreendimentos administrados pela Cosbat, de propriedade de Luiz Fernando.

Associação criminosa

Os elementos de prova produzidos nos autos, segundo o relator, retratam de forma fidedigna a associação “de forma estável e permanente” de Lúcio e de Geddel à mãe para a lavagem de dinheiro. Fachin citou a cessão do apartamento em Salvador onde o dinheiro era guardado e a participação de Marluce, na qualidade de sócia ou de administradora, às empresas voltadas para investimentos no mercado imobiliário. Esse propósito ilícito, para o ministro, encontra-se esclarecido nas declarações prestadas por Job Ribeiro, vinculado de longa data à família Vieira Lima. “A relação dos denunciados extrapola os vínculos familiares e negociais ordinários, visando, de forma inequívoca, estável e duradoura, à prática de delitos de lavagem de capitais, somente interrompidos em virtude de eficaz ação estatal”, disse.

Ausência de dolo

Por ausência de comprovação da adesão de Job Brandão e Luiz Fernando ao “propósito espúrio” dos demais denunciados, o ministro pela sua absolvição em relação às duas imputações. “O conjunto probatório dos autos não permite a conclusão segura acerca da configuração do dolo nas condutas que lhes foram atribuídas na denúncia”.

Job Brandão, afirma o ministro, agia como mero executor das ordens dos membros da família. No caso de Luiz Fernando, Fachin entendeu que, embora o empresário tenha atuado de forma imprudente nos negócios celebrados com os demais denunciados, não  há elementos de prova capazes de confirmar que ele tivesse ciência da origem ilícita dos recursos. O ministro lembrou ainda que ele atuava há mais de 25 anos no ramo imobiliário e havia concretizado cerca de 30 empreendimentos, dos quais apenas sete foram implicados nos fatos sob julgamento.

SP/AD//CF

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A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 242/2017 do Estado de Mato Grosso do Sul que alteraram o regime de previdência dos servidores públicos militares do Estado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6232, que discute o tema.

Segundo a associação, a lei estadual majorou de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores militares estaduais cuja remuneração seja superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social. A entidade alega que, diante da natureza jurídica de tributo, as novas alíquotas, previstas para segurados militares ativos, inativos e pensionistas, somente poderiam ser exigidas depois de 90 dias da data da publicação da lei contestada.

A ANERMB sustenta violação aos princípios do equilíbrio financeiro-atuarial, da eficiência, da moralidade, da legalidade e da publicidade. Além de pedir liminarmente a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da lei, solicita a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.

EC/CR//CF

Com presença do presidente Dias Toffoli em seminário sobre Fake News, Câmara se junta a outras 25 entidades e instituições públicas e privadas comprometidas com a democracia, liberdade de expressão, de informação e de imprensa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou a adesão da Câmara dos Deputados ao Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas durante seminário “Fake News, Redes Sociais e Democracia”, nesta quarta-feira (25).

O Painel, lançado em junho deste ano, conta com a participação de 25 representantes da imprensa brasileira, dos tribunais superiores e de entidades de classe da magistratura com o objetivo de alertar e conscientizar a população dos perigos do compartilhamento de informações duvidosas.

Como realizações do Painel nesses três primeiros meses, Toffoli apontou as cerca de 100 publicações com a hastag #FakeNewsNão postadas no Facebook, alcançando mais de 2 milhões de pessoas; 57 publicações no Twitter, com aproximadamente 2,5 milhões de impressões; e 60 posts no Instagram, com quase 1 milhão de impressões.

O Painel também registrou 16 reportagens contendo esclarecimentos a respeito de notícias falsas sobre o Poder Judiciário que circulavam na web. “O maior objetivo do Painel é conscientizar a população acerca dos danos causados e da importância de se checar a veracidade das notícias que se recebe”, disse Toffoli.

O deputado Orlando Silva, secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais da Câmara, aproveitou a oportunidade para apresentar a ferramenta “Comprove”, por meio da qual o cidadão pode enviar uma notícia sobre as atividades parlamentares para checagem de informações. “Esse é um instrumento que a Câmara fornece à população com o objetivo de combater esse mal, que pode ser mortal”, ressaltou o deputado.

Seminário

A mesa de abertura do evento, promovido pela Secretaria de Comunicação Social da Câmara, contou com a participação do presidente da Casa, Rodrigo Maia, e dos deputados Roberto Lucena, Luis Tibé, Fábio Schiochet, Soraya Santos, além do presidente do STF e do deputado Orlando Silva.

“Estão se levantando barreiras virtuais que fazem com que as pessoas só se comuniquem com quem pensa igual, sem a interação com a alteridade”, destacou Toffoli durante a cerimônia de abertura. Ele lembrou que essas barreiras têm a colaboração das notícias fraudulentas, “que disseminam o medo do diferente, plantando a semente do ódio”.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, destacou a ameaça que as fake news representam para a democracia. “Ao desqualificar as instituições, desqualifica-se a democracia”, disse. A maioria das demandas da Procuradoria da Casa são relativas a notícias falsas, segundo o deputado Luis Tibé, procurador parlamentar.

Palestra

O ministro Dias Toffoli realizou a palestra inaugural com o tema “Fake News, Desinformação e Liberdade de Expressão” enfatizando a frase de Hannah Arendt em entrevista de 1974: “Se todo mundo sempre mentir para você, a consequência não é que você vai acreditar em mentiras, mas sobretudo que ninguém passe a acreditar mais em nada”.

“Dessa forma, cria-se um ambiente de desconfiança e de descrença. Um cenário propício ao avanço de discursos de ódio, de intolerância e de preconceito”, relacionou o presidente.

O ministro finalizou sua participação no seminário afirmando ter certeza de que a Casa Legislativa contribuirá de forma decisiva para o fortalecimento da democracia. “O combate à desinformação é uma tarefa de todos nós!”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da Presidência

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11/09/2019 – Painel Multissetorial amplia mobilização para combater notícias falsas

O julgamento do recurso, com repercussão geral reconhecida foi iniciado na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (25) e suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O julgamento, iniciado na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (25), foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

Segredo de justiça

O recurso tramita em segredo de justiça, para preservação das partes. O caso envolve, de um lado, o companheiro de um homem falecido, com o qual manteve relação por 12 anos reconhecida judicialmente em primeira instância. Do outro lado, está a mulher que tinha com o falecido uma união estável reconhecida pela Justiça em definitivo, na qual tiveram um filho. Conforme observado no julgamento, os autos não permitem assegurar qual das relações é mais antiga, mas apenas que a mulher foi a primeira a acionar a Justiça para obter o reconhecimento da união estável e o consequente recebimento da pensão por morte.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que não reconheceu a existência de uniões estáveis concomitantes para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte, sem qualquer alusão à orientação sexual do provedor da pensão.

Bigamia

Ao proferir seu voto pelo desprovimento do recurso e pela impossibilidade da divisão da pensão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva como entidade familiar não era relevante para a solução do caso. “Na verdade, o que se pede é o reconhecimento retroativo da bigamia para fins de rateio da pensão por morte”, assinalou, acrescentando que essa possibilidade não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Para o relator, a existência de declaração judicial definitiva de uma união estável, por si só, impede o reconhecimento de outra união concomitante e paralela, “seja essa união heteroafetiva ou homoafetiva”.

Acompanham o relator, até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Questão previdenciária

Na divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, cujo voto dá provimento ao recurso para permitir o rateio da pensão por morte, prevalece o entendimento de que não se trata de uma discussão de Direito de Família ou Cível, mas meramente de Direito Previdenciário pós-morte. Fachin lembrou que a Lei 8.213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) reconhece não só o cônjuge, mas também o companheiro e a companheira como dependente para efeitos jurídicos previdenciários. O ministro observou que, embora haja jurisprudência rejeitando efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entende ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva, ou seja, a circunstância de que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.

Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Manifestações

O advogado do autor do processo, Marcos Vecchi, defendeu que as relações concomitantes, independentemente de sua composição hetero ou homoafetiva, devem ser consideradas igualmente para efeito de pensão por morte, pois foi formada uma nova unidade familiar que não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário.

Representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o advogado Anderson Tomasi Ribeiro defendeu que não haverá prejuízos ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), pois a pensão será dividida, e não paga em dobro. Pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva posicionou-se contra o recurso e contra a divisão, pois a monogamia é requisito indispensável e estruturante da união estável.

Da mesma forma, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio apresentou manifestação contrária ao provimento do recurso. Segundo ela, a Constituição conferiu proteção jurídica ao casamento e à união estável, e a legislação civil só ressalva duas hipóteses para o reconhecimento jurídico do concubinato: quando há separação de fato ou quando a pessoa se envolve de boa-fé, sem saber que o outro era casado.

AR/VP//CF

Nos últimos 12 meses, a Central do Cidadão recebeu mais de 70 mil atendimentos. Nesse período, o STF disponibilizou audiolivros em sua livraria e investiu em acessibilidade com a tradução em Libras nas visitas guiadas ao tribunal.

Para garantir melhor acesso aos atos da Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, neste ano, ações importantes para promover uma maior aproximação da população com o tribunal. A Central do Cidadão recebeu investimentos e passou a ser vinculada à Presidência do Supremo, a visitação guiada agora conta com tradução em Libras e a livraria disponibilizou audiolivros e obras para download gratuito.

A ampliação da Central do Cidadão permitiu maior interação entre o STF e a sociedade a partir de solicitações, manifestações, sugestões, reclamações ou críticas. O setor realizou 70,4 mil atendimentos, entre setembro de 2018 e setembro de 2019, por meio de cartas ou de formulário eletrônico. Desse total, 21,2 mil cartas relacionadas a presos foram encaminhadas à Defensoria Pública da União para as devidas providências.

Em relação a informações processuais, orientações sobre peticionamento eletrônico e integração com os tribunais, a Central recebeu 30,4 mil atendimentos telefônicos. Com fundamento na Lei de Acesso à Informação foram 510 pedidos apresentados. “Também recebemos 1,7 mil relatos escritos com manifestações dos cidadãos e, ainda que muitas vezes não tenham relação direta com as competências do STF, a Central responde a todos”, enfatizou o assessor-chefe da Central do Cidadão, Adauto Cidreira Neto.

Visitação monitorada

O programa de visitação pública já é tradição no Tribunal. Somente nesta gestão, 34,8 mil pessoas visitaram a Corte. A novidade, neste ano, é a visita acessível.

“Pelo período de aproximadamente uma hora, um monitor passa informações e dois intérpretes se encarregam de traduzi-las para os visitantes surdos segundo a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os temas abordados são sobre a atual composição do Plenário, história e funcionamento da Corte, acervo do Museu, além de curiosidades, como a cabine telefônica utilizada antigamente pelos ministros”, informou a assessora-chefe da Assessoria de Cerimonial do STF, Célia Regina Gonçalves.

A visitação com a presença de intérpretes de Libras é oferecida uma vez por semana em dia e horário previamente definidos. A ação faz parte do programa permanente de acessibilidade do Supremo – o STF Sem Barreiras, que tem por objetivo planejar e adequar o espaço das dependências da Corte para pessoas com deficiências, reafirmando a importância do respeito às diferenças e à diversidade.

A leitura do Supremo

Em junho de 2019, foi inaugurada a nova Livraria do Supremo. A expansão do local passou a oferecer, aos visitantes, uma grande diversidade de produtos, entre publicações editoriais e coletâneas. Dentre eles, obras disponíveis para download gratuito em diferentes formatos e o audiolivro, relevante ferramenta de acessibilidade.

O STF abre ao público, ainda, a Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, que contabilizou, neste último ano, 15.835 atendimentos a visitantes. Especializada na área do Direito, a Biblioteca possui 87,6 mil livros e materiais especiais, 50,2 mil fascículos de periódicos (nacionais e estrangeiros) e possibilita pesquisa ao acervo bibliográfico da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), composta por 12 bibliotecas governamentais do Distrito Federal, da qual a Biblioteca do Supremo Tribunal Federal faz parte.

Exposições

As pessoas que visitam a Corte brasileira também podem conferir diversas exposições na Casa. Em fevereiro deste ano, por exemplo, aconteceu a exposição de fotos e documentos sobre os processos de reconhecimento da união estável homoafetiva e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais, integrante do Programa Memória do Mundo da Unesco como relevantes patrimônios documentais.

No mês de maio, ocorreu a exibição prévia do documentário “A Juíza”, sobre a história de Ruth Bader Ginsburg, da Suprema Corte norte-americana, e no Dia Internacional da Mulher, a exposição “Memórias Femininas da Construção de Brasília”.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Santa Catarina que conferiram atributos diferenciados ao cargo de delegado de polícia civil, classificando-o como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica e assegurando-lhe independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5520, julgada no Plenário virtual.

Os dispositivos declarados inconstitucionais (parágrafos 4º e 5º do artigo 106), incluídos pela Emenda Constitucional (EC) 61/2012, foram questionados no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a norma, ao conferir status jurídico e independência funcional aos delegados, rompeu com o regime que caracteriza a atividade policial na Constituição da República.

Segundo o ministro, os dispositivos também repercutiram “drasticamente” no exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo e atingiram “em cheio” o traço de subordinação que deve caracterizar a relação dos governadores com o comando das polícias civis (parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal).

O relator observou ainda que o caso não equivale às propostas de alteração constitucional que, recentemente, têm buscado conferir autonomia administrativa a determinadas corporações, entre elas as polícias civis. A EC 61/2012, segundo explicou, não trata da direção da polícia civil estadual como um todo na sua acepção institucional, mas apenas das características funcionais inerentes a um dos seus cargos, o de delegado.

RP/CR//CF

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20/5/2016 – PGR questiona normas que atribuem independência funcional a delegados de polícia
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317092

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a assinatura do assessor serve apenas para atestar o cumprimento de requisitos formais do contrato.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (17), concedeu Habeas Corpus (HC 171576) para determinar o trancamento da ação penal a que responde um ex-assessor jurídico do Município de Canela (RS) denunciado por ter emitido parecer em processo licitatório supostamente fraudulento e assinado um dos contratos formalizados. Para o colegiado, não há na denúncia indício de intenção de fraudar a licitação ou menção a enriquecimento ilícito do funcionário municipal. A decisão confirma liminar concedida em junho pelo ministro Gilmar Mendes, relator do HC.

Dispensa de licitação

Em 2017, gestores do município, valendo-se da dispensa de licitação, contrataram a empresa Monterry Montagem de Stands Ltda. para recuperar estradas e ponte e reformar e construir casas destruídas por ventos fortes e chuvas ocorridas na região. Durante a execução dos contratos, surgiram denúncias sobre falta de capacidade técnica da empresa, antecipação indevida de receitas, fraudes na execução dos serviços, desvio de recursos e prorrogações irregulares, o que levou a Câmara Municipal de Canela a instaurar uma CPI. O assessor jurídico foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter emitido o parecer e assinado o contrato formalizado. A ação penal tramita na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS).

Requisitos formais

Em seu voto o ministro Gilmar Mendes reiterou os fundamentos da liminar de que o Ministério Público, na denúncia, pretendeu exigir do assessor jurídico conhecimento técnico de todas as áreas, e não apenas de temas relacionados ao Direito. Segundo o relator, é função do parecerista zelar pela lisura do processo apenas sob o aspecto formal, e não averiguar se está presente a causa de emergencialidade. A assinatura do assessor na minuta do contrato, portanto, serve de atestado do cumprimento de requisitos formais, e não materiais.

O relator observou ainda que não há, na denúncia, nenhuma menção de que o ex-assessor tenha se beneficiado do suposto esquema fraudulento. Assim, não há qualquer elemento que o vincule subjetivamente ao fato narrado pela acusação como crime. “Em Direito Penal, não se pode aceitar a responsabilização objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa”, concluiu.

Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, a Turma acolheu o HC para trancar a ação na parte relativa ao ex-assessor.

SP//CF

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06/06/2019 – Suspensa ação penal contra ex-assessor jurídico denunciado por emitir parecer em licitação supostamente fraudulenta

Para o cumprimento do acordo, o ministro Alexandre de Moraes autoriza a imediata transferência dos recursos para a conta única do Tesouro Nacional.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (17) acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato. Pelo acordo, firmado no dia 5 no STF entre a Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente.

Para o ministro, o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais e afasta as nulidades existentes no acerto anterior realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, para a destinação dos valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Esse primeiro acordo foi objeto de questionamento pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Relator da ação, o ministro Alexandre realizou diversas reuniões com autoridades dos três Poderes e com governadores dos estados da Amazônia Legal visando definir a destinação mais adequada aos recursos.

Com a homologação, o relator autoriza a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões, em valores atualizados, para a conta única do Tesouro Nacional, observando os critérios objetivos a serem fixados pelos Ministérios para distribuição dos recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.

Ilegitimidade

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato em tramitação no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não habilitaria o órgão para a realização do acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos. Segundo o ministro, as partes não detêm legitimidade para tanto.

O relator observou ainda que o documento questionado na ADPF 568 não havia indicado especificamente a PGR no Paraná ou qualquer órgão brasileiro específico como destinatário do pagamento. O depósito, portanto, deveria ter ocorrido em favor do Tesouro Nacional, cabendo à União, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, definir a destinação do montante, conforme estabelecem os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.

No seu entendimento, a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, embora visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício naquela força-tarefa.

– Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF

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egundo o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), a união estável entre pessoas do mesmo sexo não pode ser excluída do conceito de entidade familiar para fins de aplicação de políticas públicas no DF.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de aplicação de políticas públicas no Distrito Federal, o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo não pode ser excluído do conceito de entidade familiar. A decisão foi tomada no julgamento em sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971.

A Lei Distrital 6.160/2018, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), estabelece as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal. O artigo 2º define como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável. A expressão “entidade familiar” é repetida em diversos outros dispositivos.

O PT alegava usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e violação ao princípio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma exclui das políticas públicas distritais as pessoas e entidades familiares diversas da formação do casamento ou união estável entre homem e mulher.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o artigo 2º, ao conceituar entidade familiar, apenas reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do Código Civil. Dessa forma, a lei distrital não inova em relação ao já normatizado por lei federal e, portanto, não usurpou a competência da União.

O ministro ressaltou, no entanto, que o dispositivo, se interpretado no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre homem e mulher, apresentará violará os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ele explicou que o STF, no julgamento da ADI 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, excluiu do dispositivo do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, concluiu. Assim, julgou parcialmente procedente a ADI e aplicou a técnica da interpretação conforme a Constituição ao dispositivo da lei do DF.

O julgamento da ADI 5971 foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 12/9.

SP/AD

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