Serão indicados um desembargador de TJ e um juiz estadual para mandatos que se encerram em outubro. O prazo de inscrição é de dez dias a partir da publicação do edital, nesta terça-feira (16).

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, comunicou, por meio de edital publicado nesta terça-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico, a abertura de inscrições para membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vagas destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual, cujos mandatos se encerram em outubro. O prazo de inscrição é de dez dias a partir da publicação do edital.

Os interessados devem encaminhar currículos por meio do portal do STF, no link www.stf.jus.br/vagacnj, que estará disponível a partir da meia-noite desta quarta-feira (17). Após o prazo, a Presidência do STF colocará os currículos à disposição dos ministros e convocará sessão administrativa para a escolha dos nomes. A lista dos magistrados inscritos e os respectivos currículos será divulgada no site da Corte.

De acordo com o artigo 103-B, incisos IV e V, da Constituição da República, cabe ao STF indicar um desembargador de TJ e um juiz estadual para compor o CNJ, e o procedimento de indicação é previsto na Resolução 503/2013 do STF.

CF/RR

Vinculada diretamente à Presidência do STF, a Central visa facilitar o acesso às informações sobre a competência, o funcionamento e as atribuições do Tribunal, apresentando as respostas aos interessados.

Mais de 35 mil atendimentos foram realizados no primeiro semestre deste ano pela Central do Cidadão, setor que, desde 2008, é canal de comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal (STF). O número expressivo recebeu destaque do presidente, ministro Dias Toffoli, ao apresentar à imprensa, no início do mês, o relatório das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019 pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nos primeiros seis meses do ano, a Central recebeu uma média de 196 pedidos por dia. Cerca de 10% dos pedidos dizem respeito a processos julgados ou em trâmite na Corte. No período, as demandas envolveram principalmente ações que tratam do uso da Taxa Referencial (TR) na correção do FGTS, da correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, da possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria e da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Também chegaram ao Supremo pouco mais de mil relatos de cidadãos acerca de temas diversos, categorizados como “livre manifestação do pensamento”.

Acesso à informação

Vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, a Central passou a exercer, desde 2012, as atribuições do serviço de informações ao cidadão, previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A ferramenta é uma das iniciativas desenvolvidas para promover maior interação entre o Poder Judiciário e a sociedade a partir de solicitações, manifestações, sugestões, reclamações, críticas ou denúncias recebidas.

De janeiro a junho foram recebidas 226 solicitações com base na Lei de Acesso à Informação. Cerca da metade são procuras por informações públicas e acessíveis ou cujo conteúdo foi objeto de questionamento anterior, o que possibilita resposta em curto prazo. Os demais pedidos, que envolvem outras unidades do tribunal, necessitam de prazo maior para atendimento.

Presos

O maior destaque da Central, no entanto, são as cartas encaminhadas por presos hipossuficientes em busca de revisão de processos criminais, benefícios penais, informações processuais ou de providências correlatas. Foram recebidas 10.420 correspondências nesse período. Em cumprimento a acordo firmado entre os dois órgãos, as demandas foram encaminhadas à Defensoria Pública da União (DPU) para que tome as providências processuais e extrajudiciais pertinentes em cada caso.

A maior parte dessa demanda está relacionada a questões referentes a outras instâncias. A Defensoria oferece tratamento técnico às cartas e as encaminha, na forma de petições, ao STF ou ao órgão competente, judicial ou não.

Solicitantes

Dos solicitantes, 65% se identificam como mulheres. A maior parte das demandas vem de usuários localizados no Distrito Federal (30,52%). São Paulo fica em segundo lugar (21,13%) e, em terceiro, o Rio Grande do Sul (8,92%). Pouco mais de 22% dos solicitantes se identificam como estudantes. Os servidores públicos somam 17,79%, os jornalistas, 13,46%, e os advogados, 9,62%.

Central do Cidadão

Central tem como objetivo facilitar o acesso às informações sobre a competência, o funcionamento e as atribuições do STF por meio do por meio de formulário eletrônico, telefone, atendimento presencial e processamento das correspondências enviadas à Corte, com a apresentação de respostas aos interessados. Entre suas atribuições está ainda a promoção de ações que visam à melhoria contínua do atendimento ao público, com a finalidade de elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades do Supremo.

Segundo Adauto Cidreira Neto, assessor-chefe da Central do Cidadão, a Portaria 75/2019 definiu, entre outros pontos, a transparência e a participação social como princípios orientadores da gestão do STF no biênio 2019/2020, estabelecendo como uma das diretrizes a aproximação do Tribunal com o cidadão. Em razão disso, lembrou, a última reorganização administrativa do Tribunal, ocorrida neste ano, vinculou a Central do Cidadão à Presidência. “Esse movimento visa conferir autonomia à unidade para acolher e responder de forma mais rápida e eficiente as demandas recebidas nos nossos diversos canais de comunicação”, destacou.

“Pretendemos acolher as sugestões recebidas por telefone, formulário e cartas, mas, especialmente, apresentar informações seguras aos jurisdicionados e aos advogados, inclusive no que diz respeito à Lei de Acesso à Informação. Temos equipe qualificada e treinada para essa missão e todos estão dispostos a colaborar com a consolidação desse serviço prestado pelo STF”, ressaltou.

SP/AD

O ministro Dias Toffoli verificou no caso situação de perigo de dano que atrai a incidência do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno o STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de inscrever o Estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposto inadimplemento de verbas relativas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes de contratação de servidores temporários. A tutela provisória de urgência foi deferida nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3281, ajuizada pelo estado.

Na ação, o Estado do Tocantins alega que a União, ao determinar a inscrição, não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e que não pode sofrer as consequências decorrentes de atos de gestão anteriores. Argumenta ainda que o bloqueio de suas receitas em razão da inscrição em cadastros restritivos “comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”. Segundo o ente federado, a restrição impedirá o repasse de valores decorrentes de convênios pactuados, a celebração novos contratos, o recebimento de transferências voluntárias e a realização de operações de créditos com a garantia da União, comprometendo, assim, a continuidade da execução de políticas públicas.

Decisão

Para o ministro Dias Toffoli, a inclusão do Estado do Tocantins em tais cadastros e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracteriza situação de perigo de dano. Essa circunstância atrai a incidência do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno o STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Sobre a probabilidade do direito, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.

EC/AD

As mudanças decorrem de emenda ao Regimento Interno do STF, regulamentada pela Resolução 642/2019. A ampliação dos julgamentos em ambiente eletrônico permite que a prestação jurisdicional pela Corte seja acelerada.

Com a publicação da Emenda Regimental 52, do Supremo Tribunal Federal (STF), medidas cautelares em ações de controle concentrado*, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte poderão ser submetidos a julgamento virtual no STF. O objetivo da ampliação do rol de processos que podem ser analisados em ambiente virtual é otimizar a pauta e assegurar a duração razoável do trâmite.

A ampliação dos julgamentos em meio eletrônico permite que a prestação jurisdicional pelo STF seja acelerada. De fevereiro a maio deste ano, o Plenário julgou 1.248 processos, distribuídos em 18 sessões virtuais. No mesmo período, também no ambiente virtual, a Primeira Turma julgou 1.945 processos e a Segunda Turma analisou 2.480. Com a aplicação das possibilidades previstas pela emenda, a expectativa é de crescimento nos números.

Em decorrência da emenda regimental, foi editada a Resolução 642/2019, que disciplina o julgamento de processos em listas, virtuais ou presenciais. O normativo substitui a Resolução 587/2016, que permitia, exclusivamente, o julgamento em meio virtual de agravos internos e embargos de declaração.

Destaque e sustentações orais

A nova resolução estabelece que a pauta será publicada sempre com cinco dias de antecedência, conforme previsto no Código de Processo Civil (artigo 935). Uma modificação importante para os advogados é relativa ao prazo para formular pedidos de destaque, com objetivo de retirar o processo do julgamento virtual. A partir de agora, requerimentos neste sentido devem ser feitos até 48 horas antes do início da sessão. Pela sistemática anterior, o pedido poderia ser formulado até 24 horas antes do início da sessão. Esse prazo de 48 horas também é válido para os pedidos de sustentação oral.

Os processos com pedido de destaque ou de sustentação oral deferidos pelo relator serão julgados no ambiente físico (Plenário ou Turmas, dependendo da competência). Já os pedidos de vista que, pela Resolução anterior, transferiam automaticamente o processo para o julgamento presencial, podem agora ser devolvidos, a critério do ministro que pediu vista, no ambiente virtual. Com a devolução da vista, os votos proferidos anteriormente podem ser modificados.

Manifestações

As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os demais ministros terão quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

A Resolução 642/2019 determinou que a conclusão dos votos passe a ser disponibilizada automaticamente, no sítio eletrônico do STF, na forma de resumo de julgamento. Porém, a ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do acórdão do julgamento.

Votação em tempo real

Uma das principais novidades é a possibilidade de acompanhar as votações em tempo real. A partir de agora, cada voto lançado no julgamento aparecerá na página de acompanhamento processual, possibilitando que partes, advogados e o público em geral tenham conhecimento do placar parcial.

Como é possível modificar o voto até a conclusão do julgamento, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes do final do prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso um ministro modifique seu voto durante a sessão, a alteração aparecerá em vermelho, indicando novo posicionamento.

Numeração sequencial

Outra inovação introduzida pela Resolução 642/2019 é a de que as listas de processos passam a receber numeração anual, em ordem crescente e sequencial para cada relator, independentemente do ambiente em que forem liberadas para julgamento. A liberação dessas listas gerará, automaticamente, andamento processual com a informação sobre a inclusão dos processos em listas de julgamento virtual ou presencial.

Repercussão geral

A votação eletrônica dos recursos que exigem a verificação da existência de repercussão geral, ou seja, se a matéria constitucional discutida tem relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcenda os interesses de uma causa específica, foi adotada no STF em 2007 e consiste em um sistema distinto das possibilidades previstas na Resolução 642. No caso da repercussão geral, os ministros votam em plenário virtual a existência ou não desse instituto nos recursos extraordinários (RE) e recursos extraordinários com agravo (ARE), bem como o mérito de recursos com repercussão geral reconhecida em que há reafirmação de jurisprudência prevalecente na Corte.

Funcionalidade

A partir de agosto de 2019, será disponibilizada uma funcionalidade no portal deo STF que vai permitir acompanhar a votação, em tempo real, no julgamento virtual de processos.

1 – Na página do acompanhamento processual, será disponibilizada a nova aba: “Sessão virtual”.
Exemplo: ARE 1201147-AgR (gráfico abaixo). Após clicar na aba “Sessão Virtual” serão exibidos os recursos do processo.

O ícone exibido antes do nome do recurso indica que o julgamento do processo está em andamento em uma sessão virtual. A votação estará disponível desde o início da sessão virtual até 48 horas após a sua finalização.

2 – Ao clicar no nome do recurso, será exibida a votação em tempo real.

PR/AD

*Ação ajuizada para questionar a validade de leis e normas em face da Constituição Federal (ex. ADI, ADC, ADPF e ADO). A decisão do STF nesses casos tem eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

 

Segundo o ministro Celso de Mello, a providência tem por finalidade assegurar a participação da vítima no processo penal, garantindo o acesso à Justiça de quem sofreu os efeitos da prática delituosa.

Ao negar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 165236), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que reconheceu a tempestividade (apresentação dentro do prazo) de apelação apresentada pelo assistente da acusação contra sentença que absolveu uma denunciada das acusações de furto qualificado, falsidade ideológica e uso de documento falso. O decano explicou que, como o ofendido não teve acesso aos autos no período para apresentação do recurso, uma vez que o processo estava com o Ministério Público (MP), ele deve ter seu prazo restituído.

Consta dos autos que a denunciada em uma ação penal foi absolvida sumariamente das acusações a ela imputadas. Os autos foram enviados ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para ciência e só foram devolvidos três meses depois. Em atuação supletiva, o ofendido, como assistente de acusação, apelou da sentença após a devolução dos autos pelo MP. A defesa da denunciada, então, pediu o reconhecimento da nulidade absoluta diante da alegada apresentação do recurso após o término do prazo. O pleito foi negado nas instâncias anteriores.

No recurso dirigido ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa manteve o argumento de nulidade absoluta em razão da intempestividade do recurso apresentado pelo assistente de acusação. Segundo a alegação, o prazo do assistente (cinco dias), que se inicia após o prazo recursal dado ao Ministério Público, não poderia ser computado a partir do “ciente” da promotora de Justiça, mas sim quando o processo chega ao MP.

Decisão

O decano do STF lembrou inicialmente que o artigo 598 do Código de Processo Penal (CPP) confere legitimidade recursal ao ofendido para interpor apelação, em caráter supletivo, e que o prazo para interposição do recurso tem início logo após encerrado o prazo recursal do Ministério Público. De acordo com o ministro, o que se discute é o marco inicial da contagem do prazo para o ofendido, pois embora recebendo os autos para ciência pessoal da sentença penal, o MP deixou de devolvê-los, de imediato, ao órgão judiciário assim que se esgotou o prazo de apelação.

Em tal situação, apontou o decano, o termo inicial do prazo recursal supletivo tem início a partir da comunicação do ofendido ou, quando já habilitado como assistente da acusação, após a intimação de seu advogado, cientificando-o da efetiva restituição do processo à secretaria do órgão judiciário. “Essa providência tem por finalidade não tornar irrelevante, muito menos inócua, a participação da vítima no processo penal, para que não se frustre, com violação da própria Carta da República, o direito de acesso à justiça de quem sofreu, injustamente, os efeitos perversos da prática delituosa”, destacou.

No caso dos autos, apontou o ministro, como o assistente da acusação não teve acesso ao processo durante o curso do prazo recursal, uma vez que os autos estavam no MP e lá permaneceram por três meses, deve ser aplicado de forma analógica, o caput do artigo 221 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.

“Essa visão em torno do tema reflete-se no magistério jurisprudencial desta Suprema Corte, que, de longa data, tem reconhecido a necessidade de renovar-se o prazo para a interposição do recurso pela parte que foi impedida de exercer esse direito em razão de obstáculo criado por outro sujeito processual”, concluiu o decano.

Leia a íntegra da decisão.

MB/AD

 

Na ação, o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia destaca que a norma dificulta, inclusive, que os tribunais cancelem ou alterem entendimentos sumulares incompatíveis com a própria Reforma Trabalhista.

Os dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, por iniciativa da Procuradoria-Geral da República (PRG). A ação foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia do órgão. Segundo Maia, as normas impugnadas violam “direta e ostensivamente” os princípios da separação dos Poderes e da independência orgânica dos tribunais.

De acordo com o vice-procurador-geral, as regras impugnadas, ao exigirem quórum altamente qualificado (2/3 de seus membros) para que os Tribunais do Trabalho aprovem ou revisem súmulas ou enunciados de jurisprudência uniforme ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a Constituição Federal exige maioria absoluta para que tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Ele observa que a faculdade de elaborar regimentos internos sem interferências dos demais Poderes e “dispondo sobre a competência administrativa e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais” é pressuposto inafastável para a concretização da função atípica inerente à autonomia administrativa dos tribunais e para o próprio exercício independente e imparcial da jurisdição.

Maia salienta que o quórum de 2/3, além de ser desproporcional, maior até que o exigido para a aprovação de emendas à Constituição (3/5), impede que os tribunais, se entenderem conveniente, deleguem ao órgão especial a atribuição de estabelecer, revisar ou cancelar orientação jurisprudencial. O vice-procurador-geral destaca que a norma impugnada dificulta, inclusive, que os tribunais cancelem ou alterem entendimentos sumulares que sejam incompatíveis com a própria Reforma Trabalhista. Dessa forma, a ADI pede, em caráter liminar, a suspensão da eficácia do artigo 702, incisos I, alínea “f”, e parágrafos 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), com a redação dada pela Lei 13.467/2017. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

Prevenção

A ADI 6188 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 62, na qual Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) pedem que as mesmas normas sejam declaradas compatíveis com a Constituição Federal.

Urgência

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, para posterior apreciação do processo.

PR/VP

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em decisão publicada no último dia 13, aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6153 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O objeto de questionamento é a Lei 8.182/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que impõe às seguradoras o dever de publicar, periodicamente, em seus sites, a lista dos veículos excluídos de sua cobertura, e estabelece penalidades.

Segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), autora da ação, há no caso violação ao artigo 22, incisos I e VI, da Constituição Federal, pois, ao criar obrigação para as seguradoras, a norma estadual legislou sobre direito civil e seguros, que são matérias de competência privativa da União. “A intenção do legislador constituinte foi uniformizar o regime jurídico do setor de seguros em todo o território nacional, para que não ocorram distorções, em estados e municípios, da disciplina legal da matéria”, alega.

A confederação sustenta também violação aos princípios da isonomia e da livre inciativa, previstos nos artigos 1°, inciso IV; 5°, caput; e 170, caput, todos da Constituição. Nesse sentido, lembra que a jurisprudência é “uníssona” no sentido de que a intervenção estatal na economia deve ser exercida com respeito aos princípios e fundamentos da ordem econômica. Ainda de acordo com a entidade, a exclusão de cobertura de um veículo depende de análise específica de cada risco e de cada caso, “não sendo viável a elaboração de uma lista que apenas causaria riscos e exposição dos proprietários de determinados carros e geraria ônus regulatórios excessivos, desnecessários e cuja finalidade não está focada nos direitos dos consumidores”.

Rito abreviado

O ministro Lewandowski adotou o rito abreviado em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. Na decisão, o relator requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Rio de Janeiro. Em seguida, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

EC/AD

Entre os temas de destaque estão a criminalização da homofobia e da transfobia, a proibição de gestantes e lactantes de exercerem atividade insalubre, a invalidação de leis municipais que restringiam transporte individual de passeiros por aplicativos, entre outros

Entre 1º de fevereiro e 1º de julho deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou 63 sessões, sendo 40 presenciais, 21 virtuais e duas solenes – a primeira delas para a abertura do Ano Judiciário e a segunda, realizada em abril, para a entrega de um manifesto assinado por 160 entidades da sociedade civil em apoio à Suprema Corte e repúdio a ataques proferidos ao Tribunal e seus ministros. As sessões de julgamento resultaram em 1.615 processos julgados, tanto pelo Plenário presencial quanto pelo virtual. Deste total, foram concluídos julgamentos de grande relevância e impacto social, político e econômico. Em balaço de atividades do primeiro semestre apresentado a jornalistas na segunda-feira (1°), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou o resultado dos trabalhos “altamente produtivo e profícuo” e destacou a relevância dos temas para o país.

Confira abaixo resumo dos temas de maior repercussão julgados pelo Plenário neste primeiro semestre, conforme ressaltado no relatório:

Homofobia e Transfobia – Em 13 de junho, o Plenário do STF decidiu enquadrar atos de homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer que a omissão do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatados, respectivamente, pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Segundo entendimento da maioria do Plenário, os atos de homofobia e transfobia devem ser tipificados na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Legislativo Federal edite lei específica sobre a matéria.

Direito de grávidas – Em 29 de maio, o Plenário do STF, por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A eficácia dos dispositivos estava suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Medicamentos – O Plenário decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada em 22 de maio, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Assistência à saúde – Também em 22 de maio, o STF reiterou sua jurisprudência no sentido de que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. Os ministros analisaram embargos de declaração apresentados pela União contra decisão do Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 855178. Assim, os entes da Federação, isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o direito à saúde em favor dos necessitados.

Indulto natalino – Por 7 votos a 4, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente da República Michel Temer, e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipóteses legais, editar decreto concedendo o benefício. A decisão foi tomada no dia 9 de maio, no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou o Decreto presidencial 9.246/2017.

Transporte por aplicativos – Em sessão realizada no dia 8 de maio, o Plenário considerou inconstitucionais leis municipais que restringiram ou proibiram a atuação de transporte individual de passageiro por aplicativos, por violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência. Em decisão unânime, o Plenário julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449 contra a Lei 10.553/2016, de Fortaleza (CE). Também em votação unânime, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista. A tese fixada no recurso extraordinário com repercussão geral foi a seguinte: “1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. 2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).

Zona Franca de Manaus – Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é constitucional a utilização de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias-primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. A decisão foi tomada em 25 de abril no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, e do RE 596614. Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, combinada com o comando do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

Sacrifício de animais – Por unanimidade de votos, o STF entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. A decisão foi tomada em 28 de março no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004. O Plenário fixou seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

AR/VP,AD

O presidente do STF se reuniu com representantes da bancada feminina da Câmara e do Senado para debater como ampliar a representação das mulheres em cargos eletivos e lideranças partidárias. A ministra Cármen Lúcia também participou do encontro.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira (3), em encontro com a bancada feminina do Congresso Nacional, que o Judiciário tem avançado na afirmação dos direitos de participação política das mulheres. Ele citou como exemplo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617 pelo STF em 2018.

Na ocasião, o Plenário ressaltou a legitimidade de percentual mínimo de candidaturas de mulheres e reafirmou a importância da garantia do percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas e na garantia da aplicação da legislação, especialmente a destinação dos recursos.

O presidente do Supremo citou ainda que, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pela ministra Rosa Weber, decidiu que os partidos devem garantir ao menos 30% do Fundo Especial Eleitoral e do tempo de propaganda gratuita para as candidaturas de mulheres.

“Não tenho dúvidas de que a inclusão das mulheres na política exige uma atuação em diversas frentes: a elevação no número de candidaturas femininas; o efetivo apoio dos partidos políticos a essas candidaturas; e, a meu ver, principalmente a ocupação de cargos de destaque e de liderança dentro dos órgãos do parlamento e dos partidos”, disse.

O ministro Dias Toffoli lamentou que, atualmente, há um quadro de sub-representação feminina no Brasil. “As mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. No entanto, segundo pesquisa divulgada no início de 2018, pelo IBGE, em um ranking de 190 países, o Brasil ocupa a 152ª posição em relação ao percentual de parlamentares homens e mulheres na Câmara dos Deputados”, observou.

O presidente do STF destacou que as últimas eleições trouxeram uma tímida melhora no quadro, com a elevação do percentual de deputadas federais de 10,5% para 15%. “É fundamental superarmos esse quadro de sub-representação. E não se trata de ausência de interesse ou vocação das mulheres na política. Mas de superar os obstáculos impostos, inclusive, pela ausência de interesse e de democracia interna dos próprios partidos”, disse.

Câmara

Falando em nome da bancada feminina da Câmara, a deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) salientou a importância do Supremo no aumento do número de parlamentares mulheres. “Foi a primeira eleição com 30% do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para as candidaturas femininas. Mas houve casos em que o presidente do partido no estado devolveu esses recursos para o partido nacional ao invés de usar nas candidaturas femininas”, assinalou.

Ela anunciou que irá entregar ao presidente do STF um documento com as reivindicações da bancada em áreas como o combate à violência contra a mulher e o aumento da participação feminina nos espaços de poder.

Senado

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) parabenizou o ministro Dias Toffoli pela iniciativa do encontro. “Dessa forma, está convidando quem representa 52% da população brasileira. A reunião tem importância fundamental no momento em que vivemos. Para defender as mulheres, temos que defender a democracia. E não existe democracia forte sem Poder Judiciário e Poder Legislativo fortes”, ponderou.

Ministra

A ministra do STF Cármen Lúcia afirmou que já houve muitos avanços em relação à participação das mulheres nas esferas de poder. “Mas ainda há um longo caminho a percorrer, principalmente por aquelas que não têm voz nem vez, que são muitas. Não estamos na luta contra quem quer seja. A luta é de todos, de homens e mulheres, pela igualdade, liberdade, dignidade e justiça”, declarou.

O ministro Dias Toffoli ressaltou que uma das principais diretrizes de sua gestão é a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica, “no sentido de alcançar maior eficiência, transparência, e responsabilidade para a entrega de serviços jurisdicionais de alta qualidade”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, divulgou, na manhã desta segunda-feira (1º), relatório das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019 no âmbito do STF e do CNJ. Os dados revelam que atualmente 94% dos processos tramitam no STF por meio eletrônico, o que, segundo Dias Toffoli, representa os esforços desempenhados “no sentido de alcançar maior eficiência, transparência, e responsabilidade para a entrega de serviços jurisdicionais de alta qualidade”.

Toffoli acrescentou que uma das principais diretrizes de sua gestão no biênio 2018/2020 “é a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica”, citando as mudanças regimentais que permitiram a ampliação das categorias de processos a serem julgados eletronicamente. O presidente lembrou também atualização no sistema que disponibiliza em tempo real as conclusões dos votos dos ministros nos julgamentos virtuais.

Previsibilidade

Outro ponto destacado pelo presidente da Suprema Corte é a importância de se trabalhar com previsibilidade para os julgamentos do Plenário. Nesse sentido, o ministro Dias Toffoli citou a divulgação das pautas com seis meses de antecedência. “A medida possibilita que advogados, instituições públicas e privadas, imprensa e a sociedade civil em geral se mobilizem em torno dos processos pautados, permitindo a instauração do debate público necessário à resolução de questões de grande relevância nacional”, afirmou o presidente do STF.

De acordo com o ministro, nenhuma Corte Constitucional no mundo tem um volume de julgamentos e temas tão variados como a Suprema Corte brasileira. Ele ressaltou que são inúmeros os esforços no sentido de diminuição do número de processos em trâmite no Tribunal e informou que o acervo atual está em 35,8 mil processos, um dos menores desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.

O presidente do STF afirmou que ainda há a previsão de diminuição desse acervo com as mudanças que vêm sendo adotadas com relação à admissibilidade de recursos extraordinários que sobem para o STF. “Com o fortalecimento no âmbito da Presidência da gestão da repercussão geral e da análise dos recursos manifestamente incabíveis tem-se evitado a distribuição aos gabinetes dos ministros de 70% dos agravos em recursos extraordinários recebidos pelo Tribunal”, disse o presidente. Ele afirmou que em breve a Presidência estará analisando 100% desses recursos.

Julgamentos

Apenas no primeiro semestre de 2019 foram proferidas 57,4 mil decisões, entre monocráticas e colegiadas. Foram realizadas 63 sessões plenárias no STF, sendo 40 delas presenciais, 21 virtuais e duas solenes, que resultaram no julgamento de 1,6 mil processos.

Entre esses julgamentos, o presidente Dias Toffoli destacou temas de grande repercussão nacional, como a criminalização da homofobia e da transfobia; a legitimidade do sacrifício de animais em rituais religiosos; a inconstitucionalidade da proibição do transporte de passageiro por uso de aplicativos; ao afastamento da obrigação do Estado de fornecer medicamento não registrado na Anvisa, salvo em casos excepcionais; e a ilegitimidade da norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

Interação

O presidente do STF citou ainda iniciativas desenvolvidas para promover maior interação entre o Poder Judiciário e a sociedade. Segundo ele, “são exemplos disso a ampliação da Central do Cidadão, que agora está vinculada diretamente à Presidência; a campanha #FakeNewsNão; o Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas; e a campanha “Aqui Tem Justiça”, destinada à divulgação de informações sobre projetos e decisões do Poder Judiciário nas redes sociais”.
CNJ

No relatório de atividades do CNJ, o ministro Dias Toffoli destacou tanto programas desenvolvidos como aperfeiçoados para prestar melhor atendimento à população carcerária e à primeira infância.

No caso do programa “Justiça Presente”, tem-se buscado soluções para os problemas que envolvem as mais de 700 mil pessoas que cumprem pena em regime fechado no Brasil. Toffoli disse que semana passada foi firmado um convênio junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer a biometrização de toda a população carcerária brasileira e a documentação dessa população.

– Relatório STF.
– Relatório CNJ.

AR/EH