Segundo o ministro Luiz Fux, que está no exercício da Presidência do STF, não há elementos nos autos que demonstrem a urgência necessária para a apreciação do pedido liminar durante o plantão judicial.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, determinou que sejam encaminhados ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, na qual o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), questiona a concessão automática de reajuste a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça do estado após a sanção da Lei 13.752/2018, que reajustou o subsídio pago aos ministros do STF.

O governador contesta a validade de atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a estas categorias sem que tenha havido lei específica autorizativa.

Em seu despacho, o ministro Fux considerou que não há urgência que justifique sua atuação durante o plantão judiciário, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. O ministro observou que situação análoga foi objeto da ADPF 557, também da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que a julgou inviável porque, no seu entendimento, havia outros instrumentos judiciais para questionar o ato do CNMP que permitiu o reajuste remuneratório de membros de Ministérios Públicos estaduais tendo como referência o subsídio do procurador-geral da República.

VP/AD

Fux, no exercício da Presidência do STF, participou de fórum jurídico nesta terça-feira, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília. Ele falou sobre o combate à corrupção em um Estado Democrático de Direito.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da presidência da Corte, defendeu, nesta terça-feira (22), que o combate à corrupção deve ocorrer através de três meios de controle: social, da mídia e do Ministério Público (MP). Ele participou do painel “Combate à corrupção em um Estado Democrático de Direito”, no III Fórum Jurídico, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf).

Para o ministro Luiz Fux, o tema do painel forma uma simbiose perfeita na medida em que Estado Democrático de Direito é o governo do povo, pelo povo, para o povo. “Não pode haver Estado Democrático de Direito que não combata com veemência a corrupção”, afirmou. Ele apontou que o controle social se dá através de várias entidades, como a Transparência Brasil e o Instituto Ethos, de manifestações populares nas redes sociais e nas ruas, da legitimidade para o cidadão provocar o MP, e da ação popular, quando há uma lesão aos bens jurídicos.

“Já o controle da mídia pode ser resumido numa frase: quanto maior for a liberdade de imprensa, maior é o combate à corrupção. Foi a imprensa, por exemplo, que focou nos corruptores e inaugurou essa estratégia”, afirmou. O presidente em exercício do STF defendeu uma parceria entre a imprensa e os institutos de combate à corrupção para que as notícias dessa área sejam dadas de forma correta.

“Em relação ao terceiro controle, estamos vivendo agora uma atuação incansável do Ministério Público para a recuperação dos ativos e mudando a visão de que o Direito Penal é apenas para pobres e desvalidos, mostrando que ele é igual para todos. Não tem partido nem pessoas. O juiz age segundo sua independência jurídica”, concluiu.

No painel, também participaram a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Hercules Fajoses.

RP/EH

Em ação direta de inconstitucionalidade, o governador alega que a vinculação orçamentária destinada à saúde em índice superior ao estabelecido por norma nacional inviabiliza a gestão administrativa e financeira do estado.

O governador de Roraima, Antônio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6059 contra a Emenda Constitucional (EC) 48/2016, que alterou a Constituição do estado e estabeleceu percentual mínimo de 18% do orçamento estadual a ser aplicado nas despesas com ações e serviços de saúde em Roraima. ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O governador aponta vício de iniciativa no processo legislativo da emenda. Segundo ele, a Constituição da República, em seu artigo 61, confere aos chefes dos Executivos federal, estadual e municipal a iniciativa de proposta de lei que trate de matéria orçamentária e de direito financeiro. No caso, a emenda, de iniciativa parlamentar, “interferiu na gestão orçamentária do Executivo e engessou o orçamento do estado”, invadindo domínio constitucionalmente reservado à atuação do governador.

Ainda segundo Denarium, a vinculação orçamentária destinada à saúde superior aos índices estabelecidos nacionalmente, embora nobre em sua finalidade, inviabiliza a gestão administrativa e financeira do Poder Executivo estadual. Além de ter aumentado despesa obrigatória de caráter continuado, ressaltou, a emenda tramitou desacompanhada de nota técnica com estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que afrontaria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para o chefe do Executivo roraimense, não se está negando a possibilidade de o estado realizar gastos com saúde em limites superiores aos 12% da Receita Corrente Líquida, conforme prevê a Lei Complementar federal (LC) 141/2012, mas tal hipótese deve ser realizada em cada exercício financeiro e de acordo com a realidade econômica e financeira do ente federado. “A conjuntura poderá exigir o aumento de gasto essencial, desde que devidamente prevista e planejada”, explica.

Por fim, destaca que, de acordo com o artigo 198, parágrafo 3º, da Constituição Federal, no que diz respeito aos estados e ao Distrito Federal, cabe a lei complementar nacional fixar os percentuais da receita a serem aplicados aos serviços públicos de saúde. Tal competência, afirma, foi instrumentalizada por meio da edição da LC 141/2012.

Pedidos

Antônio Denarium pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 138 da Constituição de Roraima, incluído pela EC estadual 48/2016. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

SP/AD

A mudança foi implementada pela medida provisória que altera a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562.

Para a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho. A CNPL lembra que o órgão foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população.

Como exemplos, a CNPL cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale transporte e muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador. Esse movimento, segundo a CNPL, fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão.

A confederação pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.

MB/AD

Durante o plantão judicial, os casos urgentes serão encaminhados diretamente para análise do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O expediente do recesso forense está estabelecido na Portaria 236/2018.

Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos a partir desta quinta-feira (20) até o dia 31 de janeiro de 2019. No recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, ficando estabelecido o plantão judicial para o recebimento de pedidos urgentes. Nesse período, o protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 427/2010.

Os casos urgentes serão encaminhados diretamente para análise do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Dos dias 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público será das 13h às 18h e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

O expediente do recesso forense está estabelecido na Portaria 236/2018, assinada pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo.

AR/EH

Além da prisão após condenação em segunda instância e da descriminalização do porte de drogas, o Plenário tratará de terras indígenas, Reforma Trabalhista e aplicativos de transporte.

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira (18) a pauta de votações a serem realizadas pela Corte no primeiro semestre de 2019. Entre os casos a serem decididos pelo Plenário estão as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, em que se discute a execução da pena a partir da condenação em segunda instância, pautadas para sessão extraordinária prevista para 10/4, e o Recurso Extraordinário (RE) 635659, que trata da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, previsto na pauta de 5/6.

Previsibilidade

Em encontro com jornalistas na segunda-feira (17), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reiterou a importância da previsibilidade das ações do Tribunal tanto para os operadores do Direito quanto para a sociedade. “A divulgação prévia dos processos promove a segurança jurídica e, em última análise, resulta na melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou. Foi também com essa motivação que, na semana passada, o STF divulgou o calendário das sessões a serem realizadas em 2019.

O efeito multiplicador e o impacto social das decisões do Plenário reforçam, segundo o presidente, a importância do conhecimento prévio, pela sociedade, dos temas que serão julgados. Além da conveniência para as partes envolvidas, a divulgação permite aos demais interessados (instituições, pessoas físicas, organizações não governamentais, etc.) que se mobilizem, por meio dos meios disponíveis, em relação aos temas em julgamento.

Pautas temáticas

Na elaboração das pautas de julgamento, o presidente procurou agrupar temas correlatos para exame na mesma sessão. Assim, há dias em que os processos tratam principalmente de questões ambientais (28/3), previdenciárias (3/4), sobre terras indígenas (25/4) e servidores públicos (8/5 à tarde).

Em sessão extraordinária na manhã de 12/6, os ministros vão julgar processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Tratam do tema as ACOs 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.

No mesmo dia, à tarde, serão julgados processos que tratam da Reforma Trabalhista, como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (ADI 5826) e outros sobre Direito do Trabalho, como o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços, e a ADC 48 que discute a existência de vínculo de emprego de motoristas de cargas.

Outros casos

Em 16/5, volta ao Plenário a ADI 2553, que discute a constitucionalidade de dispositivos constantes de constituições estaduais que preveem foro por prerrogativa de função para determinadas categorias. Em 29/5, será retomada a discussão sobre a repartição da arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados), na ADI 5628.

No dia seguinte (30/5), os ministros retomam o debate sobre a constitucionalidade de leis que restringem ou proíbem atividade de transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos (como o Uber) ou não. O tema é debatido em conjunto no RE 1054110 e na APDF 449.

Em 13/6, o foco estará em processos que tratam da revisão geral anual e da reposição do poder aquisitivo de servidores públicos. O tema está em discussão nos REs 565089, 905357 e 843112. No mesmo dia está pautado o julgamento das ADIs 5418 e 5436, que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação.

As sessões convocadas para 21/3, 4 e 24/4 (matutina), 9 e 23/5, 6 e 27/6 e 1º/7 serão compostas por processos remanescentes das sessões anteriores e demais feitos urgentes liberados pelos respectivos relatores.

Repercussão geral

O STF tem, atualmente, 1.107 processos liberados para pauta, ou seja, prontos para julgamento. De acordo com o Regimento Interno, compete ao presidente definir quais serão julgados e em que data.

Uma das propostas de Toffoli ao assumir a Presidência do STF foi agilizar o julgamento dos casos com repercussão geral reconhecida. A Corte tem mais de mil temas cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual e, destes, há 310 pendentes de julgamento de mérito. O ministro quer dar prioridade ao julgamento desses casos, tendo em vista que a decisão do Supremo, com caráter vinculante, repercute diretamente nos processos que tratam do mesmo tema em todas as instâncias do Judiciário.

Confira aqui todas as pautas de julgamento do primeiro semestre.

CF, MB/EH

“O Supremo Tribunal Federal é a corte constitucional que mais julga no mundo”, afirmou o ministro Dias Toffoli a jornalistas que integram o comitê de imprensa do STF. “Nenhuma outra tem essa quantidade de processos e de decisões.”

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, apresentou, nesta segunda-feira (17), aos jornalistas do comitê de imprensa do Tribunal, o primeiro balanço de sua gestão, iniciada em setembro deste ano. O documento destaca tanto a movimentação processual quanto a relação da Corte com a sociedade e com os demais Poderes da República. Em relação à prestação jurisdicional, o balanço destaca medidas que visam reforçar os valores de previsibilidade, eficiência, celeridade, segurança jurídica e racionalização de procedimentos.

Processos

O balanço revela que o STF conta, atualmente, com 38,5 mil processos em seu acervo. A maioria (39,47%) são recursos extraordinários com agravo. No segundo lugar estão os recursos extraordinários (19,28%) e, em terceiro, os habeas corpus (11,24%). Nos últimos três meses, o Plenário realizou 24 sessões ordinárias e extraordinárias e julgou, presencialmente, 168 processos – uma média de sete por dia. No Plenário Virtual, foram julgados 813 processos em 12 sessões.

Ao falar sobre os números, o ministro ressaltou o esforço da Presidência e dos gabinetes para atender à grande demanda jurisdicional. “O Supremo Tribunal Federal é a corte constitucional que mais julga no mundo”, afirmou. “Nenhuma outra tem essa quantidade de processos e de decisões. Quem acompanha os julgamentos sabe que todos os dias temos deliberações sobre casos complexos”.

Transparência

O STF tem empregado recursos e promovido ações para facilitar o acesso do cidadão ao Tribunal e ampliar a divulgação das decisões tomadas pela Corte. De acordo com o relatório, desde a posse do ministro Toffoli, o STF teve mais de 110 mil citações na imprensa, recebeu mais de 1,7 milhão de acessos na sessão de notícias de seu portal e atraiu mais de 60 mil novos seguidores ao seu perfil oficial no Twitter.

Esse esforço deu transparência aos julgamentos feitos no Plenário ao longo do trimestre sobre questões como: a livre manifestação de ideias em universidades federais; a cobrança de contribuição obrigatória dos alunos matriculados nos colégios militares; a competência da Justiça comum para pedidos de alvará para a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas; a possibilidade do cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao cadastramento biométrico obrigatório; e o direito da gestante à estabilidade, independentemente do conhecimento prévio do empregador.

Administração

Conforme havia anunciado em seu discurso de posse, o ministro Dias Toffoli tem investido na modernização da gestão de pessoas, em infraestrutura e em novas ferramentas de trabalho. Entre as primeiras medidas adotadas estão a alteração da estrutura organizacional do STF e a regulamentação do trabalho remoto. “A reformulação estrutural adequou o STF às melhores práticas internacionais de gestão pública e de compliance”, destacou o presidente.

Em relação ao quadro de pessoal, foram promovidas ações e campanhas de valorização da vida e de prevenção ao suicídio e roda de conversa sobre conceitos, preconceitos e assistência à saúde relativos à população LGBT, entre outras. As instalações do Tribunal vêm sendo adequadas às normas de acessibilidade que preservam o projeto arquitetônico e patrimonial.

Relações institucionais

Os Poderes Executivo e Legislativo, os organismos internacionais e os órgãos integrantes do Sistema de Justiça estão entre as instituições com as quais o Supremo mantém diálogo na busca de soluções conjuntas para temas de interesse da nação.

Desde sua posse, o ministro Dias Toffoli concedeu mais de 100 audiências. Foram recebidos em seu gabinete o presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, os governadores dos estados do Nordeste, o futuro ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, e os governadores eleitos do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de São Paulo, do Maranhão e do Distrito Federal.

De 23 a 25 de setembro, o presidente do STF exerceu a Presidência da República e, no período, sancionou leis como a que torna crime a importunação sexual e a que amplia licença-paternidade para membros das Forças Armadas.

Previsibilidade

Um aspecto destacado pelo ministro como diretriz básica de sua gestão é a previsibilidade das atividades do Tribunal. Toffoli lembrou que, na semana passada, divulgou o calendário de sessões de todo o próximo ano, com a previsão antecipada de feriados, cancelamentos e convocações de sessões extraordinárias.

Em relação aos processos, a pauta de julgamentos do Plenário para fevereiro de 2019 está disponível no portal do STF e, nesta terça-feira (18), serão divulgados todos os processos que deverão ser analisados no primeiro semestre. Aos jornalistas, o ministro já adiantou que as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, em que se discute a execução da pena a partir da condenação em segunda instância, devem ser julgadas em sessão extraordinária prevista para 10 de abril, e que o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que trata da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, estará na pauta de 5 de junho.

Confraternização

O balanço do primeiro trimestre da gestão foi divulgado em confraternização de fim de ano que reuniu os jornalistas de Brasília que cobrem o Poder Judiciário. “Os senhores e as senhoras têm um papel fundamental para levar à sociedade tudo o que é julgado pelo STF”, afirmou o ministro Dias Toffoli. “Por isso, fiz questão de divulgar essas informações em primeira mão a todos, com a máxima transparência e sem exclusividade”. O evento foi promovido em parceria com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

CF/EH

Em palestra na Firjan, Dias Toffoli afirmou que a garantia da segurança jurídica à sociedade é um dos desafios que o Judiciário enfrentará e que, para isso, a lei deve ser sempre o parâmetro das decisões judiciais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, participou na manhã desta sexta-feira (14) da abertura do Seminário “Constituição: os próximos 30 anos”, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Segundo o ministro, garantir segurança jurídica à sociedade é um dos desafios que o Judiciário enfrentará e, para isso, a lei deve ser sempre o parâmetro das decisões judiciais.

“Não podemos perder o contato com a lei e com a dogmática da técnica jurídica. Não podemos transformar o direito em direito líquido, fragmentado, ou correremos o risco de institutos e conceitos se dissolverem”, afirmou. O Judiciário, para Toffoli, deve trabalhar com coerência, previsibilidade e prudência, “evitar os excessos e a tentação de se investir num papel de poder superior aos demais poderes ou de uma instância moral da sociedade”.

Em seu discurso, o ministro destacou ainda que, na época da Assembleia Nacional Constituinte, a base democrática no país era grande, com cerca de 70% da população apta a votar. Isso provocou enorme e longo debate na sociedade, que fez com que fossem inseridos no texto constitucional uma série de direitos. “Nossa Constituição não contém apenas princípios e objetivos, mas traz estruturas bastante delineadas nas várias áreas do Direito”.

Segundo Toffoli, esse detalhamento do texto constitucional gerou implicações jurídicas. Para garantir os direitos inseridos na Constituição, o seu cumprimento e sua efetividade, os constituintes ampliaram os meios de acesso à Justiça. Além disso, criou-se um Ministério Público independente e ampliou-se o rol de legitimados para as ações diretas de inconstitucionalidade, conferindo, inclusive, legitimidade aos partidos políticos com representatividade no Congresso Nacional. “Criamos um sistema pós Constituição de 88 que faz com que o Judiciário não viva dentro de uma estufa. As decisões judiciais passam a ter reflexos sociais abrangentes, e o Judiciário passa a ter uma inserção mais ativa no âmbito da sociedade”.

Além disso, o presidente destacou que, com a crise política vivida no país, o Judiciário passou a atuar com protagonismo e vem cumprindo o propósito para o qual foi criado: ser o moderador das crises entre os Poderes e entre os entes da federação para a manutenção do Estado Democrático de Direito. “Pode-se criticar uma decisão ou outra, mas, no conjunto da obra, o STF conduziu decisões delicadíssimas que nos permitiram fazer essa travessia”, avaliou.

O presidente salientou, no entanto, que o excesso de judicialização significa o fracasso das outras instâncias da sociedade de solução das suas controvérsias. “Os setores produtivos e empresarial e os poderes representativos eleitos devem criar outros setores para a solução de suas controvérsias. O Judiciário deve atuar apenas como o garantidor dos direitos e garantias fundamentais”.

SP/CF

O ministro Dias Toffoli assinou o documento que marca o início da transformação do prédio do antigo Clube dos Servidores Públicos, em Brasília, abandonado há quase 20 anos, em um centro cultural que contará com acervo histórico e artístico do Senado, da Câmara, da Presidência da República e do STF.

Uma área de 80 mil metros quadrados, localizada às margens do Lago Paranoá, em Brasília, será transformada no Centro Cultural dos Três Poderes. O termo de cooperação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foi assinado na manhã desta quinta-feira (13), pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB/CE), pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ronaldo Fonseca, o deputado federal Cléber Verde (PRB/MA), representando a Presidência da Câmara dos Deputados, e a presidente substituta do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Eneida Braga Rocha de Lemos.

A solenidade de assinatura do acordo marca o início da transformação do prédio do antigo Clube dos Servidores Públicos, abandonado há quase 20 anos, em um centro cultural que contará com acervo histórico e artístico do Senado, da Câmara, da Presidência da República e do STF, além de salas de exposições, restaurantes, praça de alimentação, auditórios, espaços de convivência e concha acústica. Durante a cerimônia, o ministro Dias Toffoli disse aos participantes que aquele prédio, abandonado desde 1999, faz parte de sua trajetória profissional, lembrando que quando esteve à frente da Advocacia-Geral da União (AGU), conseguiu junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a cessão do clube para revitalização da área e criação de um espaço cultural e escola de formação da AGU.

Toffoli acrescentou que o espaço foi cedido para a realização da Casa Cor Brasília 2009, em troca da limpeza do terreno e pintura dos prédios lá construídos e que sua intenção era montar ali a Escola Nacional da Advocacia-Geral da União em parceria com o CNJ, mas o projeto não foi levado adiante pelas administrações seguintes e o clube voltou à gestão da SPU. Segundo o presidente do STF, aquele espaço é um patrimônio cultural de Brasília que precisa ser resgatado. “Investir neste clube é resgatar a história de Brasília, que não é só um patrimônio material, mas de histórias que aconteceram naquele local, que poderá ser visitado por qualquer cidadão que for conhecer parte do acervo cultural dos Três Poderes”, disse o ministro.

Acervo do STF

Dias Toffoli elogiou a iniciativa do Senado em convidar os demais Poderes a integrarem esse projeto cultural conjunto e enfatizou a importância em se ter um local apropriado para guardar e expor adequadamente o acervo histórico e artístico do STF. “Nós temos lá coisas valiosas, mas não temos um espaço para poder dar a dignidade que a memória precisa”, salientou o presidente da Corte.

O ministro disse ainda que a parceria representa economia de recursos públicos, pois os custos serão compartilhados e otimizados entre os Poderes. “Unir em um mesmo lugar projetos culturais do Senado, da Câmara, do Poder Executivo (Presidência da República em especial) e do Supremo Tribunal Federal revela o espírito de diálogo e respeito institucional necessários como mandamento constitucional de harmonia e integração entre os Poderes”, afirmou Toffoli.

Acrescentou que o STF não medirá esforços e todas as providências que estiverem a seu alcance para atuar integrado aos demais Poderes na construção do que chamou de “maior e melhor centro cultural que haverá em Brasília” . A presidente substituta do Ibram, Eneida Braga, disse que o instituto será responsável pela execução técnica do projeto, assim como faz com 3.700 museus do país e que a parceria “é um compromisso com a democratização do acesso às memórias, porque todo cidadão tem direito à memória, tem direito a museus”.

A iniciativa também foi enaltecida pelas demais autoridades que assinaram o termo de cooperação. O que estamos fazendo através deste convênio é a preservação da história do Brasil, da cultura e um incentivo a outros entes da federação também a contribuir”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

AR/EH

Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar continuidade, nesta quinta-feira (13), ao julgamento de dois processos que discutem a execução de multas em condenações, tratada na 12ª Questão de Ordem apresentada na Ação Penal (AP) 470 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150.

A controvérsia é sobre quem deve executar a multa resultante de sentença condenatória. Se a multa tem natureza penal e deve ser cobrada pelo Ministério Público junto à Vara de Execuções Penais ou se deve ser considerada apenas dívida de valor, a ser executada pela Fazenda Pública. O julgamento foi interrompido ontem após a apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin.

Também em pauta estão as ADIs 807 e 3037 que discutem normas que permitem aos empregados da antiga Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense fazer a opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente, para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Rosa Weber, após manifestação do relator, ministro Dias Toffoli, que julgou procedentes as ações.

As ADIS questionam os artigos 6º (parágrafo único) e 7º (cabeça) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição gaúcha, que atribuem, também, a condição de servidores autárquicos a empregados anteriormente celetistas da Comissão Estadual de Energia Elétrica, admitidos até 9 de janeiro de 1964, e da Lei 9.136/1990, que os regulamenta.

A pauta também traz também recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, como o RE 716378, que discute estabilidade para funcionário da Fundação Padre Anchieta. O recurso foi interposto pela fundação para questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aplicou a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995. O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber, após pedido de vista. Apenas o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela inaplicabilidade da estabilidade constitucional para empregados da fundação.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A ordem de publicação da pauta não significa ordem de pregão dos processos. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Penal (AP) 470 – 12ª Questão de Ordem
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Ministério Público Federal x José Dirceu de Oliveira e Silva e outros
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão monocrática que assentou, para fins de execução na AP 470, a legitimidade do Ministério Público para exigir judicialmente, perante a Vara de Execução Penal, o valor das multas fixadas, nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal (LEP).
A União sustenta que o dispositivo da LEP foi tacitamente revogado pela Lei 9.268/1996, que deu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, ao estabelecer que a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Nesse sentido, afirma que a própria multa, embora não tenha perdido sua origem penal, “transmudou-se em dívida de valor e que, a partir da edição da Lei 9.268/1996, o Ministério Público não dispõe de legitimidade para executar tais multas”.
Requer a reconsideração da decisão para determinar a legitimidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a execução das multas resultantes das condenações proferidas na ação penal.
O Ministério Público Federal alega que a nova redação conferida ao artigo 51 pela Lei 9.268/1996 não retirou da multa decorrente de condenação criminal sua natureza penal e que a “razão da alteração legislativa foi unicamente impedir que, em caso de inadimplemento, a multa se convertesse em pena privativa de liberdade, como na redação anterior”. Sustenta que, uma vez aplicada pena de multa ao réu, ela deve ser executada pelo Ministério Público, titular da ação penal, e no Juízo das Execuções Penais, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a execução de multa decorrente da sentença penal condenatória na AP 470.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.268/1996 (transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição).
O requerente afirma que o dispositivo admite “a formação de duas vertentes hermenêuticas relevantes e antagônicas entre si: a alteração do artigo 51 teria retirado o caráter penal da multa e a mudança teria sido, apenas, procedimental”. Sustenta que a única interpretação viável do dispositivo é a que limita os efeitos da Lei 9.268/1996 à modificação do rito previsto na Lei 7.210/1984 (artigo 164, parágrafo 2°) sem ressalvar a competência da Vara de Execuções Penais.
Alega que “deslocar-se, neste caso, a legitimidade processual para a Fazenda Pública viola, frontalmente, atribuição do Ministério Público, que lhe é privativa por força de mandamento constitucional e cria, a reboque, entendimento absurdo, conferindo-se a implementação de sanção penal a uma Vara das Execuções Fiscais – quando é impossível destinar ao Juízo Penal a execução de dívida tributária”.
Em discussão: saber se o Ministério Público tem legitimidade para promover a execução da pena de multa e se compete ao juízo das execuções penais processar e decidir sobre a pena de multa.
PGR: no sentido de que em interpretação conforme, fique estabelecido que a redação do artigo 51 do Código Penal legitima o Ministério Público e marca a competência do juízo das Execuções Criminais ao ajuizamento e decisão, respectivamente, sobre a pena de multa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 807
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-Geral da República x Assembleia Legislativa e Governador do RS
A ação questiona os artigos 6º, parágrafo único, e 7º, caput, do ADCT da Constituição do Rio Grande do Sul e da Lei estadual 9.123/1990, que asseguram aos empregados da extinta Companhia de Energia Elétrica Rio Grandense o direito de opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente, para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria. Os dispositivos ainda atribuem a condição de servidores autárquicos aos empregados da Comissão Estadual de Energia Elétrica, admitidos até 9 de janeiro de 1964.
Na ação, a PGR alega que os dispositivos violam os artigos 37, inciso II; 5º, inciso XXXVI; 22, inciso I; e 173, parágrafo 1º, da CF, ao atribuírem a condição de servidores autárquicos, inclusive a efetividade e estabilidade, a empregados de uma sociedade de economia mista, e o direito de opção retroativa pelo regime jurídico estatutário, para fins de aposentadoria.
Em discussão: saber se as normas impugnadas, ao atribuírem a condição de servidores autárquicos a empregados de sociedade de economia mista, violam a Constituição.
PGR: pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
*A ADI 3037 ajuizada pelo governador do Rio Grande do Sul foi apensada para julgamento conjunto a ser retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber.

Ação Cível Originária (ACO) 843
Relator: ministro Marco Aurélio
Ministério Público do Estado de SP x MPF
Trata-se de conflito negativo de atribuições suscitado pelo 8ª Promotoria Cível de Ribeirão Preto em face do Ministério Público Federal para apurar supostos desvios e irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef destinados ao Município de Guatapará (SP). O procurador da República, a quem foi distribuído o procedimento, entendeu que a atribuição seria do Ministério Público Estadual e determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, “para designação de outro promotor de Justiça” para atuação no caso. Remetidos os autos à Promotoria de origem, suscitou-se o presente conflito.
Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar no referido procedimento administrativo investigatório.
PGR: pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Petição (PET) 4575
Ministério Público da Bahia x Ministério Público Federal
Relator: ministro Marco Aurélio
Conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o Ministério Público Federal (MPF) para apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef – atraso no pagamento de professores do Município de Pilão Arcado (BA). O procurador da República se manifestou entendendo que a atribuição seria do MP-BA e determinou a devolução dos autos. O procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA suscitou perante o STJ conflito negativo de atribuições com o MPF. A relatora do caso não conheceu do conflito e determinou a remessa dos autos ao MP-BA por não se enquadrar a situação em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 105, inciso I, alínea “g”, da CF. O STJ, ao apreciar recurso (agravo regimental) interposto pelo MPF, reformou a decisão tão-somente para determinar a remessa dos autos ao STF.
Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar no referido procedimento administrativo investigatório.
PGR: pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Recurso Extraordinário (RE) 570122 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Geyer Medicamentos S/A x União
Recurso interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região que considerou que “a expressão ‘receita’, introduzida no artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 20/1998, não implicou significativa modificação do texto constitucional, visto que os conceitos de faturamento e receita bruta são equivalentes”. A recorrente alega violação ao artigo 246 da Constituição Federal, pois a modificação não poderia ter sido editada a partir de medida provisória.
Em discussão: saber se é constitucional a ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Cofins instituída pela Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003.
PGR: pelo não provimento do recurso.
O julgamento será retomado para fixação de tese de repercussão geral.

Recurso Extraordinário (RE) 607642 – Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Esparta Segurança Ltda x União
O recurso discute a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 66/2002, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
O acórdão recorrido fixou que improcede a alegada inconstitucionalidade da MP, por ofensa ao disposto no artigo 246 da Constituição Federal. Alegou que a MP não regulamentou qualquer dispositivo constitucional com redação alterada pela Emenda Constitucional 20/1998, como alega a recorrente. Apontou ainda que a contribuição para o PIS está expressamente prevista no artigo 239 da CF/88, que não foi alterado por qualquer emenda constitucional até esta data. Concluiu, ainda, que inocorre, também, ofensa aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
Em discussão: saber se é constitucional a MP 66/2002, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
PGR: pelo não provimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com voto do ministro Marco Aurélio.

Recurso Extraordinário (RE) 716378 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Fundação Padre Anchieta x José Angel Arias
Recurso extraordinário contra acórdão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, à unanimidade, deu provimento ao recurso de revista interposto por José Angel Arias. A Fundação Padre Anchieta alega violação ao artigo 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, e ao artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Sustenta tratar-se de fundação privada, possuindo natureza jurídica também privada, já reconhecida em decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, por esse motivo, os servidores, por serem celetistas, não fariam jus à estabilidade contida no artigo 19 do ADCT. Também alega incompetência da Justiça do Trabalho para julgar controvérsias acerca do reconhecimento da estabilidade a servidor celetista, sendo competente a Justiça Comum estadual para apreciar tal matéria, nos termos da atual orientação jurisprudencial do Supremo.
Em discussão: saber se os empregados da Fundação Padre Anchieta têm direito à estabilidade excepcional de que trata o artigo 19 do ADCT.
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 830727 – Agravo Regimental
Relator: ministro presidente
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao ARE tendo em conta certidão expedida pela Secretaria Judiciária que apontava a intempestividade do recurso extraordinário.
O agravante alega, em síntese, que o recurso extraordinário, interposto em 10/2/2014, é tempestivo e, “para demonstrar tal fato, traz-se aos autos o inteiro teor das Resoluções do TJSC 25/2013 e 58/2013, além de certidão expedida pelo diretor de Recursos e Incidentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que atesta a suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2013 a 19/1/2014 em todo o Poder Judiciário catarinense”. Assim, aduz que, “tendo o Estado sido intimado no dia 13/12/2013 (sexta-feira), o prazo para a interposição do recurso, considerado o prazo em dobro de que goza a Fazenda Pública, somente se encerrou no dia 14/2/2014”.
Em discussão: saber se a interposição do recurso extraordinário é tempestiva.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.