Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (8), a Tutela Provisória Antecipada (TPA) de número 5, ajuizada pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT/AM) pedindo a suspensão dos efeitos da condenação que lhe foi imposta pela Primeira Turma do STF até o julgamento de ação de revisão criminal a ser ajuizada. O parlamentar foi condenado à pena de quatro anos e meio de reclusão, em regime inicial semiaberto, no julgamento da Ação Penal (AP) 935 pela qual foi sentenciado por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. O pedido de liminar foi negado pelo relator, ministro Edson Fachin, que remeteu o julgamento de mérito da TPA ao Plenário.

Também está na pauta o processo de Revisão Criminal (RvC) 5474 apresentado pela defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD/SC), condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação, previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/1990. A acusação é relativa ao período em que ocupou, interinamente, o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). A defesa pede a concessão de liminar para suspender a execução da sentença e a concessão de habeas corpus de ofício contra a prisão do parlamentar.

A pauta traz ainda processos de natureza tributária, como o Recurso Extraordinário (RE) 628075, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação tributada é proveniente de estado que concede, unilateralmente, benefício fiscal. Processos remanescentes da sessão de ontem (7) também foram incluídos na pauta desta quinta.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Tutela Provisória Antecedente (TPA) 5
Relator: ministro Edson Fachin
Acir Marcos Gurgacz x Ministério Público Federal
Trata-se de tutela de urgência antecedente ao pedido de revisão criminal na qual se busca o deferimento de liminar para suspender os efeitos de condenação imposta pela Ação Penal 935 ao senador Acir Gurgacz.
A defesa do parlamentar afirma que nenhuma justificativa concreta foi apresentada para que a sua pena-base, considerando apenas três circunstâncias negativas, fosse dosada em quatro anos e seis meses pela suposta prática do delito previsto no artigo 20 da Lei 7.492/1986. Argumenta que o patamar extrapola o dobro da pena mínima prevista para o crime que teria sido praticado (dois anos).
Sustenta ainda que a pena imposta comportará redução na terceira fase, “tendo em vista a existência de manifesta injustiça decorrente da não aplicação (ou ausência concreta justificativa de não aplicação) da causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal, de modo que a pena deveria ser minorada em razão do dano proveniente da conduta tida por criminosa foi reparado antes mesmo do oferecimento da denúncia”.
O relator indeferiu o pedido de liminar por entender “que não restou demonstrada, estreme de dúvidas, o flagrante e incontestável desacerto na fixação da pena privativa de liberdade, como se exige para que tenha trânsito revisão criminal, quer no que diz respeito à incorreta valoração probatória, quer no que toca com a violação expressa a dispositivo legal”.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para a concessão de tutela de urgência antecedente ao pedido de revisão criminal; se houve erro na fixação da pena-base; e se está caracteriza hipótese de arrependimento posterior.

Revisão Criminal (RvC) 5474 – Medida Cautelar
Relator: ministro Gilmar Mendes
João Rodrigues x Ministério Público Federal
Revisão criminal, com pedido de medida liminar e concessão de habeas corpus de ofício ao deputado João Rodrigues, proposta pela defesa com base no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal. A ação questiona acórdão proferido pela Primeira Turma do STF que, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 696533, determinou a imediata execução da pena, com expedição de mandado de prisão.
Preliminarmente a defesa do parlamentar esclarece que, por efeito da diplomação no cargo de deputado federal, os autos do recurso especial apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) subiram para o Supremo, tendo a Primeira Turma deliberado pelo não conhecimento do recurso especial e determinando a imediata execução da pena. Opostos embargos de declaração que buscavam o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, a Primeira Turma os rejeitou ao entendimento de que “a interposição de recursos especial e extraordinário somente tem o condão de obstar a formação da coisa julgada em caso de juízo positivo de admissibilidade, de modo que, não conhecido o recurso pela Turma, não se verifica impedimento à formação da coisa julgada na origem”.
Entende presentes os requisitos da liminar ao argumento de que, “além da prisão que o autor, deputado federal em pleno exercício do mandato, está sujeito a qualquer momento, a manutenção dos efeitos da condenação, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se presentes os requisitos para a liberação da tutela antecipada.

Recurso Extraordinário (RE) 838284 – Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Projetec Construções Ltda x Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea/SC
Recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 4ª Região que negou provimento ao apelo do autor por entender ser “válida a exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica, a partir da Lei 6.994/82, até o valor de 5 MVR”.
O Plenário do STF finalizou o julgamento do RE 838284 na sessão do dia 6 de outubro último e decidiu pela manutenção da forma de cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. Agora os ministros decidirão sobre a fixação da tese e o que for definido também se aplicará ao RE 704292, já julgado pelo STF, tratando de tema semelhante.

Recurso Extraordinário (RE) 628075 – Repercussão Geral
Relator: ministro Edson Fachin
Gelita do Brasil Ltda x Estado do Rio Grande do Sul
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que entendeu não haver violação ao princípio da não-cumulatividade o estorno parcial de créditos de ICMS decorrentes de benefício concedido por outro estado, na forma estabelecida no inciso II, do artigo 16, da Lei estadual nº 8.820/1989 e no inciso II, do artigo 33, do Decreto nº 37.699/1997.
Alega a recorrente, em síntese, que o acórdão violou o princípio da não-cumulatividade, ao argumento de que estaria impedida de se creditar do valor do tributo cobrado na operação precedente; ofendeu o pacto federativo, em razão de que nenhum ente federado pode declarar a inconstitucionalidade de legislação de outro membro da Federação; adotou presunção legal proibida, ao reconhecer, sem possibilidade de discussão, que todas as operações realizadas com empresas localizadas no Estado do Paraná são beneficiárias de incentivo fiscal viciado.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, nos termos do artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

Recurso Extraordinário (RE) 460320
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partes: Volvo do Brasil Veículos Ltda. e outros x União
Recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a improcedência da ação e contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento ao recurso especial interposto contra a decisão do TRF-4. A Volvo pleiteia tratamento isonômico entre os residentes ou domiciliados no Brasil e na Suécia, aplicando-se a estes a isenção prevista no artigo 75 da Lei nº 8.383/91, em virtude de tratado internacional. A União, por sua vez, visa manter a tributação como a dos demais contribuintes residentes e domiciliados fora do Brasil, com base no artigo 756, do Decreto nº 1.041/1994 e no artigo 77 da Lei nº 8.383/91.
Em discussão: saber se tratado internacional pode estender a residente na Suécia isenção prevista para residente no Brasil; se o afastamento do artigo 77, da Lei 8.383/91, no caso concreto, implica declaração de inconstitucionalidade da norma; se há hierarquia entre as normas internas infraconstitucionais e tratados internacionais em matéria tributária e se o artigo 98 do CTN foi recepcionado pela CF/88.
PGR: pelo provimento do recurso da União e pela perda do objeto do recurso.
O julgamento será retomado como voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Recurso Extraordinário (RE) 592891 – Repercussão geral
Relatora: ministra Rosa Weber
União x Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda.
Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O acórdão recorrido autorizou o aproveitamento dos créditos, observado o prazo prescricional quinquenal e sem incidência de correção monetária.
A União entende que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. Sustenta, ainda, que tal previsão constitucional é norma de eficácia limitada, necessitando de regulamentação legal.
Em contrarrazões, a parte recorrida entende que teria “direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto”.
Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.
PGR: pelo provimento do recurso extraordinário.

Recurso Extraordinário (RE) 596614

Relator: ministro Marco Aurélio
União x Morlan S/A
Recurso envolvendo discussão acerca do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus.
O acórdão recorrido autorizou “a apropriação dos créditos decorrentes de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos sob o regime de isenção, tão somente quando o forem junto à Zona Franca de Manaus, certo que inviável o aproveitamento dos créditos para a hipótese de insumos que não foram tributados ou suportaram a incidência à alíquota zero, na medida em que a providência substancia, em verdade, agravo ao quanto estabelecido no artigo 153, parágrafo 3º, inciso II da Lei Fundamental, já que havida opção pelo método de subtração variante imposto sobre imposto, o qual não se compadece com tais creditamentos inerentes que são à variável base sobre base, que não foi prestigiado pelo nosso ordenamento constitucional”.
A União sustenta, em síntese, que “o princípio da não-cumulatividade, tal qual previsto na Constituição exige tributo cobrado na operação anterior, razão pela qual não se garante, sem lei que assim o preveja, o creditamento em caso de aquisição de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero”. Salienta que o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos insumos adquiridos no regime de isenção, oriundos da Zona Franca de Manaus, ainda que haja previsão constitucional prestigiado os incentivos regionais.
Requer seja provida a pretensão recursal de modo a reformar o acórdão recorrido reconhecendo-se “não existir direito ao creditamento do IPI na aquisição de insumos, matérias primas e materiais de embalagem não tributados ou tributados à alíquota zero, mesmo se provenientes da Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção.”
Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.

Ação Cível Originária (ACO) 724
Estado do Maranhão x União
Relator: Ricardo Lewandowski
Na ação, o Estado do Maranhão pleiteia, em desfavor da União, recálculo dos valores que lhe são repassados em razão do Fundo de Participação dos Estados (FPE), desde abril de 1999, com o acréscimo dos valores decorrentes da desvinculação das receitas da CSSL e da Cofins. Sustenta que por força das Emendas Constitucionais nºs 10, 17, 27 e 42, vinte por cento (20%) das receitas arrecadadas a título do CSLL e Cofins passaram a ser tributo não vinculado, cujos fatos geradores se inserem no rol de fatos jurígenos do imposto de renda. Em conseqüência, entende o requerente que os 20% deveriam ser inseridos na base de cálculo do FPE.
Em discussão: saber se com as Emendas Constitucionais nº 10, 17, 27 e 42, 20% da receita arrecadada a título de CSLL e Cofins passaram a ser arrecadadas como imposto de renda, devendo ocorrer a inclusão desses valores na base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados.
PGR: opinou pela improcedência dos pedidos.

Recurso Extraordinário (RE) 570122 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Geyer Medicamentos S/A x União
Recurso interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região que considerou que “a expressão ‘receita’, introduzida no artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 20/98, não implicou em significativa modificação do texto constitucional, visto que os conceitos de faturamento e receita bruta são equivalentes”. A recorrente alega violação ao artigo 246 da Constituição Federal, pois a modificação não poderia ter sido editada a partir de medida provisória.
Em discussão: saber se é constitucional a ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Cofins instituída pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.
PGR: pelo não provimento do recurso.
O julgamento será retomado para fixação de tese de repercussão geral.

Recurso Extraordinário (RE) 607642 – Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Esparta Segurança Ltda x União
O recurso discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 66/2002, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
O acórdão recorrido fixou que “improcede a alegada inconstitucionalidade da MP, por ofensa ao disposto no artigo 246 da Constituição Federal. Essa Medida Provisória não regulamentou qualquer dispositivo constitucional com redação alterada pela Emenda Constitucional n° 20/98, como alega a recorrente. A contribuição para o PIS está expressamente prevista no art. 239 da CF/88, que não foi alterado por qualquer Emenda Constitucional, até esta data”. Concluiu, ainda, que “inocorre, também, ofensa aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva”.
Em discussão: saber se é constitucional a Medida Provisória nº 66/02, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
PGR: pelo não provimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com voto do ministro Marco Aurélio.

Recurso Extraordinário (RE) 651703 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) x Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda.
Embargos de declaração interpostos em recurso extraordinário que discutia a incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. A decisão agravada negou provimento ao recurso extraordinário, fixando a seguinte tese: “as operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no artigo 156, inciso III, da CRFB/1988”.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo afirma que “aqueles que estavam com situação jurídica consolidada com a não incidência do ISSQN não podem ser transformados em potenciais devedores do ISSQN, sob pena de ofensa à segurança jurídica. Diante disso, requer a modulação de efeitos do acórdão recorrido.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para a modulação de efeitos da decisão.
*Também foram apresentados embargos de declaração pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3559
Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia do Rio Grande do Sul
Relator: ministro Edson Fachin
A ação questiona a Lei 12.258/2005, do Estado do Rio Grande do Sul, que trata da prática de revistas íntimas nos funcionários pelas empresas. A Procuradoria-Geral da República afirma que a norma em questão “dispõe sobre a proibição da prática de revistas íntimas, assim como de qualquer ato de moléstia física, em funcionários, por todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços que possuam sede ou filial no Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se, portanto, de lei que dispõe sobre regras no campo das relações trabalhistas”.
Diante disso, alega que o ato normativo contrariou o disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de regras no campo das relações trabalhistas, cuja competência para legislar é da União.
PGR: pela procedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 6036, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 830727
– Agravo Regimental
Relator: ministro presidente
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao ARE “tendo em conta certidão expedida pela Secretaria Judiciária” que apontava a intempestividade do recurso extraordinário.
O agravante alega, em síntese, que o recurso extraordinário, interposto em 10/02/2014, é tempestivo e, “para demonstrar tal fato, traz-se aos autos o inteiro teor das Resoluções do TJSC 25/2013 e 58/2013, além de certidão expedida pelo Diretor de Recursos e Incidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que atesta a suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2013 a 19/01/2014 em todo o Poder Judiciário catarinense”. Assim, aduz que, “tendo o Estado sido intimado no dia 13/12/2013 (sexta-feira), o prazo para a interposição do recurso, considerado o prazo em dobro de que goza a Fazenda Pública, somente se encerrou no dia 14/02/2014”.
Em discussão: Saber se a interposição do recurso extraordinário é tempestiva.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal participou de sessão solene do Congresso Nacional em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal.

“O Brasil precisa encontrar um ponto de união em meio às diferenças – como é próprio de um Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante sessão solene do Congresso Nacional, realizada na manhã desta terça-feira (6), em homenagem aos 30 anos da Constituição Federal. Toffoli convocou a sociedade, as instituições e os Poderes da República a se unirem em prol do desenvolvimento do país, destacando que todos os conflitos políticos, sociais, culturais e econômicos vividos pelo Brasil nos últimos anos foram resolvidos pelas vias institucionais democráticas, com respeito à Constituição e às leis.

“Não existe democracia sem um Poder Judiciário forte, independente e autônomo”, afirmou o presidente do STF. Ele ressaltou que cabe ao Judiciário exercer esse papel moderador e de pacificação social e que agora é o momento de a política voltar a liderar as grandes questões da Nação, retomando à clássica divisão dos Poderes. Quanto ao Poder Judiciário, o presidente do STF citou o artigo 3º da Constituição e observou que o Supremo estará sempre a postos na defesa dos princípios constitucionais da soberania popular, da democracia, da harmonia entre os Poderes, da liberdade de expressão e de opinião, do pluralismo político e da tolerância, assim como do combate a todas as formas de discriminação

Em seu discurso, Toffoli reafirmou o compromisso que o País deve ter com a manutenção e a longevidade da Constituição de 1988, que requer constante atualização por meio de reformas essenciais como a previdenciária, a tributária e a promoção da segurança pública. Segundo o ministro, o Congresso Nacional tem cumprido seu compromisso democrático com a renovação legislativa, seja por meio de reformas constitucionais, seja através de alterações na legislação infraconstitucional.

Como exemplo, citou uma série de leis aprovadas pelos parlamentares que vem contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema jurídico do Brasil, como a Lei nº 12.850/2013, de combate ao crime organizado, a Emenda Constitucional 35/2001, que dispensou autorização prévia do Congresso Nacional para processar parlamentares; a Lei da Transparência (LC 131/2009); a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010); a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011); a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/2012); a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a EC 73/2013, que aboliu a votação secreta nos casos de perda de mandato parlamentar.

Solenidade

A solenidade, realizada na manhã desta terça-feira no plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados, contou com a presença do presidente da República, Michel Temer, do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB/CE), do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, do ex-presidente José Sarney, de parlamentares no exercício do mandato, constituintes e deputados e senadores eleitos para a próxima legislatura, autoridades dos Três Poderes e das Forças Armadas, diplomatas brasileiros e estrangeiros, além do presidente eleito da República, Jair Bolsonaro, e seu vice, general Hamilton Mourão.

O ministro Dias Toffoli saudou a presença do então presidente da República quando da promulgação da nova Constituição, José Sarney, destacando seu papel durante a transição democrática. Ao presidente eleito, que tomará posse em 1º de janeiro próximo, Jair Bolsonaro, o ministro Toffoli lembrou o compromisso que ele assumiu, durante a campanha presidencial, de cumprir a Constituição do Brasil.

A sessão foi aberta com o Hino Nacional interpretado pelo tenor lírico Jean William Silva. Em seguida, discursou o presidente do Senado, Eunício Oliveira. “O Congresso vive um dia histórico para celebrar os 30 anos da Constituição ao reunir um ex-presidente [José Sarney], um presidente no exercício do mandato [Michel Temer] e um presidente eleito [Jair Bolsonaro], nesse texto que marca a transição para o mais longo período democrático desde então”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, reafirmou que a sociedade tem na Constituição Federal de 1988 a sua bússola. “Tem imperfeições, mas tem se mostrado, ao longo desses 30 anos, mais forte do que seus críticos poderiam imaginar”, disse.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou o que o Ministério Público deve a sua independência e seu papel de defensor da sociedade e das instituições à Constituição de 1988, afirmando que cada cidadão brasileiro deve compreender que também pode ser um guardião da Carta Constitucional. “Preservar seus preceitos é promover sua aplicação”, disse Raquel Dodge depois de citar os princípios constitucionais fundamentais à democracia.

O presidente da República, Michel Temer, lembrou que foi constituinte em seu primeiro mandato parlamentar e afirmou que tem “convicção absoluta de que não há caminho fora da Constituição” e reafirmou a intenção do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de promover encontros entre os chefes dos Três Poderes para que se discuta “um caminho para o País”. Por fim, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou que os Poderes juntos têm grande responsabilidade para a construção de uma grande nação. “Na democracia só há um norte, que é o da nossa Constituição”, afirmou.

Material comemorativo

Como parte das celebrações do Congresso Nacional pelos 30 anos da Constituição Cidadã, Câmara e Senado prepararam material comemorativo, entre eles o lançamento de um selo, de um carimbo e de um cartão postal especiais, além da abertura da exposição “O Brasil em construção: 30 anos da Constituição Cidadã”, no Salão Negro, localizado entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Também foi distribuído um kit com uma edição atualizada da Constituição, um marcador de livro, um pôster com uma linha do tempo e quatro cartões com imagens da Assembleia Nacional Constituinte.

Também foi lançada pelo site Plenarinho uma publicação especial destinada ao público infantil, o livro digital “Poder Legislativo: a construção do Capítulo I do Título IV da Constituição de 1988”, e uma nova edição do áudio-livro da Constituição Federal.

AR/EH
Com informações das Agências Câmara e Senado

A visita da CIDH se iniciou nesta segunda-feira e irá até o próximo dia 12. A comissão passará por diversos estados para observação de campo sobre a situação dos direitos humanos no país, abordando temas como discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, reuniu-se nesta segunda-feira (5) com uma delegação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para discutir acesso à Justiça, audiências de custódia e a questão de mulheres presas que tenham filhos menores de 12 anos.

Em relação ao primeiro tema, o ministro Dias Toffioli relatou que o Brasil, nos últimos anos, implementou a Defensoria Pública em todos os estados e que a Defensoria Pública da União tem sido cada vez mais aprimorada. “O acesso à Justiça é universal através da Defensoria Pública e de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil para o acesso de pessoas carentes ao Judiciário”, destacou.

Sobre as audiências de custódia, o presidente do STF e do CNJ apontou que dezenas de milhares pessoas foram soltas imediatamente em razão de não terem cometido o crime ou o delito não exigir prisão imediata. No caso das mães detentas, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a Segunda Turma do STF concedeu o Habeas Corpus (HC) 143641 para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

O ministro também informou à delegação da CIDH as políticas públicas do CNJ, como a digitalização dos processos de execução penal, a fim de que o preso tenha a possibilidade de acompanhar o progresso da sua pena, e o programa Começar de Novo, para a reinserção daqueles que já cumpriram sua pena, adotado desde 2010. Relatou ainda julgamentos importantes do Supremo na área de direitos humanos.

Comissão

A presidente do CIDH, Margarette May Macaulay, considerou a reunião muito proveitosa. “Os dados e as informações compartilhadas pelo ministro Dias Toffoli serão um grande auxílio no relatório detalhado que iremos escrever sobre o estado atual do Brasil”, disse. Ela lembrou que o país, no último relatório da comissão, de 2017, não recebeu uma boa nota sobre o status dos direitos humanos.

“O Brasil foi classificado no capítulo 4B, que é um status que se refere a uma posição baixa em relação à celebração dos direitos humanos. Devido a isso, organizamos essa visita in loco para vermos como será classificado. Talvez o Brasil fique de fora desse capítulo dependendo dos andamentos da visita”, afirmou, acrescentando que o órgão também está vistoriando presídios brasileiros.

A visita da CIDH se iniciou nesta segunda-feira e irá até o próximo dia 12. A comissão fará observação de campo sobre a situação dos direitos humanos no país, abordando temas como discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos. A delegação passará ainda pelos seguintes estados: Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem como objetivo promover a observância e defesa dos direitos humanos na região. É composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

RP/EH

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres questionava dispositivos da Lei Complementar 73/1993 e do Regimento Interno do Ministério da Previdência Social que vinculam decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social a pareceres da AGU.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento, sem julgamento de mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5918, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) questionava dispositivos da Lei Complementar 73/1993 e do Regimento Interno do Ministério da Previdência Social (MPS) que vinculam as decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) a pareceres normativos da Advocacia-Geral da União (AGU). Na ação, a entidade afirmou que a submissão compromete a isenção do conselho, retirando sua autonomia para o julgamento de processos administrativos em matéria previdenciária e assistencial.

Segundo o decano, a ADI não reúne condições de ser analisada por falta de pertinência temática entre os objetivos estatutários ou finalidades institucionais da CNTTT e o conteúdo da norma questionada. Segundo ele, a matéria versada na ADI revela-se totalmente estranha ao âmbito de atuação da entidade de classe autora. O decano observou que o estatuto social da CNTTT dispõe que seu objetivo institucional é exercer a proteção, defesa, coordenação, orientação e representação de todos os trabalhadores em transportes terrestres, em logística, com base territorial em todo o território nacional. Ocorre que conteúdo material das regras impugnadas não tem qualquer relação com as atribuições e finalidades institucionais da entidade sindical.

“Na realidade, somente quando presente o vínculo de pertinência temática é que as entidades a que se refere o inciso IX do artigo 103 da Constituição podem ser qualificadas como ativamente legitimadas ao processo de controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal. Impende observar, ainda, por relevante, tratando-se de entidades de classe de âmbito nacional ou, como na espécie, de entidade sindical de grau superior, que a existência de ‘liame mediato, indireto, não satisfaz o requisito da pertinência temática’, mesmo que eventualmente se verifique situação configuradora de ‘mera potencialidade geral de dano’, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o decano, ao não conhecer da ação (julgar inviável) e determinar seu arquivamento.

VP/CR

Leia mais:
16/04/2018 – Questionadas normas que vinculam decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) a pareceres da AGU

Em evento realizado no TCU, o presidente do STF e do CNJ destacou que sempre valorizou planejamento estratégico nos cargos públicos que ocupou e que pretende disseminar a importância da boa gestão aos órgãos do Poder Judiciário.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (31) que planejamento estratégico e práticas de boa governança podem poupar milhões à economia do país. O ministro discursou na abertura do Curso para Alta Administração sobre Governança Pública e diálogo institucional STF/CNJ/TCU, que o Tribunal de Contas da União (TCU) organizou na sede daquela corte para apresentar a secretários e diretores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) princípios e bons exemplos de governança pública.

“É triste ver que, num país que tem dificuldade de recursos, a maior parte deles às vezes se perde exatamente por falta de planejamento”, afirmou o ministro. Toffoli disse que sempre valorizou planejamento estratégico nos cargos públicos que ocupou e que pretende disseminar a importância da boa gestão aos órgãos do Poder Judiciário com ajuda do CNJ.

“Capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade e transparência são os princípios da boa governança pública, segundo o Decreto 9.203/17. É neste sentido que queremos atuar tanto no STF quanto no Conselho Nacional de Justiça. No CNJ, particularmente, espraiando isso para todos os tribunais do país. Penso que (o curso de hoje) será um momento de profundo aprendizado para que possamos levar a cabo nossos planos”.

Segundo o ministro do TCU Augusto Nardes, organizador do evento e relator de processos relacionados ao tema governança pública no tribunal, o diálogo entre as instituições será fundamental para superar a grave crise que atravessa a economia brasileira. “Não temos condições de fazer um equilíbrio financeiro no curto espaço de tempo. Não temos recursos para investimentos, o país está diante de uma dificuldade imensa, não terá recursos para prestar serviços essenciais à população, e o equilíbrio macroeconômico também não acontecerá em breve”, disse Nardes.

Política pública

A Política Nacional de Governança Pública, instituída por decreto presidencial em dezembro de 2017, estabelece conceitos, princípios, diretrizes, mecanismos de implantação da política de governança pública, assim como o controle de sua implantação. A norma abrange toda a Administração Federal e as autarquias e fundações a ela vinculadas. Segundo o decreto, o termo governança pública contempla o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

A programação do curso incluía os aspectos estruturantes da política nacional, mas também uma seção dedicada às boas práticas em funcionamento nos órgãos públicos do país. Um dos palestrantes foi o auditor federal de controle externo do TCU Cláudio Cruz, especialista em governança no setor público. Foram previstos ainda um momento específico da programação para representantes do STF e do CNJ apresentarem ações que contemplam o tema da governança em seus respectivos órgãos e um espaço para o diálogo livre entre os integrantes das três instituições reunidas.

“Precisamos de diálogo para resolver as contradições que temos no conjunto da nossa legislação. E o tema da governança é muito importante porque possibilita esse diálogo. Estamos na 15ª edição deste evento que é um diálogo com todas as instituições mais importantes. Essa liderança exercida no Judiciário será importante para dinamizar a nossa capacidade de entrega para a sociedade brasileira na educação, na saúde, segurança, todos os setores da vida, enfim”, disse o ministro Nardes.

 

Cerca de 3.150 cartas são recebidas mensalmente em busca de revisão de processos, benefícios penais e providências correlatas. Desse total, 250 são pedidos de Habeas Corpus, dos quais 225 não apresentam matéria de competência do Supremo.

Durante reunião realizada na tarde desta terça-feira (30), no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, conversaram sobre uma parceria para responder de forma mais célere cartas recebidas pela Central do Cidadão do STF. A ideia é organizar as demandas e encaminhar as cartas aos tribunais competentes, a fim de que haja uma melhor prestação jurisdicional à sociedade.

Cerca de 3.150 cartas são recebidas mensalmente em busca de revisão de processos, benefícios penais e providências correlatas. Desse total, 250 são pedidos de Habeas Corpus, dos quais 225 não apresentam matéria de competência do Supremo.

Para o presidente do STF, a parceria fará com que as pessoas, que recorrem através de cartas, tenham condições de receber um atendimento jurídico mais adequado, uma vez que “um advogado público, na qualidade de defensor público, faria a devida petição nos termos adequados”. Segundo ele, a proposta é que as cartas sejam entregues diretamente à Defensoria Pública da União para que analise os pedidos formulados e os apresente junto aos órgãos jurídicos, instâncias e tribunais corretos.

O defensor público afirmou que a DPU vai buscar dar tratamento jurídico às postulações feitas pelos cidadãos, “de modo que, de um lado colabore com o Supremo e com a justiça brasileira e, de outro, colabore com o cidadão e o acesso à justiça, por parte da Defensoria Pública da União”. Ele registrou que esse trabalho já é feito, de certo modo, pelo Supremo por meio da Central do Cidadão, mas com a mudança haverá uma realocação de trabalho a fim de que haja uma qualificação técnica. “O Poder Judiciário é um órgão imparcial, já a Defensoria é um órgão que se presta a dar assistência jurídica, então vamos analisar as demandas e, eventualmente, entrar em contato com o cidadão para tentar melhorar essa postulação”, explicou.

Essa parceria entre o Supremo Tribunal Federal e a Defensoria Pública da União faz parte das propostas e diretrizes apresentadas para a gestão do ministro Dias Toffoli, na Presidência do STF. Ele tomou posse no cargo no dia 13 de setembro deste ano.

EC/EH

Em análise preliminar do caso, a ministra Cármen Lúcia verificou que os argumentos trazidos pelos parlamentares em mandando de segurança demonstram transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandato de Segurança (MS) 36063 para tornar sem efeito o ato do presidente do Senado Federal de encaminhamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2018 para sanção do presidente da República. De acordo com a decisão, o PLC, que regulamenta a emissão de duplicata eletrônica, deve permanecer no Senado Federal até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão.

O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados federais Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), Alex Caziani (PRB-PR) e Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Eles alegam que o projeto de lei sofreu emenda de mérito ao ser submetido a votação no Plenário do Senado Federal e, em vez de retornar à Câmara dos Deputados, como estabelece a Constituição Federal (artigo 65, parágrafo único), foi enviado à sanção do presidente da República. Os parlamentares afirmam que foram desrespeitados em seu direito líquido e certo de avaliar alteração de mérito ao texto original.

Segundo os deputados, o PLC teria sofrido emenda em dois artigos, de forma a restringir ao nome do solicitante o acesso às informações sobre inadimplência constantes do banco de dados compartilhados pelos tabeliães de protestos. Eles afirmam que a alteração é de mérito, pois, no texto aprovado pela Câmara, o acesso a essas informações era aberto a qualquer pessoa. O presidente do Senado Federal, por sua vez, entendeu que a alteração era de redação, não havendo obstáculo para o envio à sanção presidencial.

Decisão

Em análise preliminar do caso, a ministra verificou que as alterações implementadas pelo Senado no texto oriundo da Câmara dos Deputados parece exigir o enquadramento na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. “Os argumentos lançados pelos impetrantes demonstram, nesse juízo inicial, transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo, suprimindo, com isso, o debate e a reflexão dos deputados federais sobre a alteração realizada pela Casa Revisora quanto à restrição no acesso das informações constantes do banco de dados previsto no projeto de lei mencionado”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia observou também que, mesmo se considerando que a sanção do PLC 73/2018 não legitimaria eventual inconstitucionalidade ocorrida em sua tramitação legislativa, que poderia ser questionada posteriormente em ação própria perante o Poder Judiciário, a modificação da situação jurídica acarretaria perda da legitimidade dos parlamentares impetrantes, demonstrando o perigo de dano que justifica a concessão da liminar. Ainda segundo a relatora, o tempo transcorrido até a prolação de decisão em eventual ação sustentando inconstitucionalidade formal da lei geraria insegurança jurídica sobre os atos realizados com fundamento nos pontos questionados. Segundo a ministra, em nome do princípio da segurança jurídica, deve se garantir a prestação jurisdicional mais rápida, conforme determina a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII).

PR/AD

Após votar, em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal ressaltou a importância de que o novo presidente garanta o cumprimento do princípio constitucional da pluralidade política, respeitando também a oposição que se formará.

O futuro presidente [da República] deve respeitar as instituições, deve respeitar a democracia, o Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário e o Congresso Nacional”. A afirmação foi feita a jornalistas na manhã deste domingo (28), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoili, logo após registrar seu voto no segundo turno das Eleições 2018, em uma escola no Lago Norte, em Brasília.

O ministro Dias Toffoli ressaltou a importância de que o novo presidente garanta o cumprimento do princípio constitucional da pluralidade política, respeitando também a oposição que se formará. “Aqueles que não lograrem êxito, devem ser respeitados também, porque a sociedade tem suas forças distintas e é o somatório que forma uma Nação”, enfatizou o presidente do STF.

Toffoli lembrou que o novo presidente da República terá como primeiro ato jurar a Constituição Federal e destacou, especialmente, o respeito ao artigo 3º do texto constitucional. Esse dispositivo integrante do Título I da CF/1988, que lista os direitos fundamentais do cidadão, exalta como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais.

Por fim, o ministro Dias Toffoli destacou, com a Constituição Federal nas mãos, o inciso IV do artigo 3º, que assegura a promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, texto considerado importantíssimo pelo presidente da Suprema Corte brasileira.

AR/EH

O ministro não verificou, em casos noticiados nos autos, qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da decisão do STF que concedeu habeas corpus coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício para que presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefício, garantido pela Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 143641. Na mesma decisão, tomada na análise de diversas petições juntadas aos autos do HC, o ministro requisitou informações às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco sobre eventuais descumprimentos da decisão do STF.

Casos concretos

O ministro analisou diversos casos individuais que foram noticiados nos autos relatando a não aplicação da decisão no habeas corpus por diversos motivos. Lewandowski considerou que alguns casos merecem ser analisados e explicitados, por trazerem questões interessantes que podem ter alcance coletivo. Essas situações, segundo o ministro, têm potencial de dar maior concretude ao teor do acórdão da Segunda Turma. O relator concedeu habeas corpus de ofício nos casos detalhados em sua decisão monocrática.

Drogas em presídios

O fato de a presa ser flagrada levando substâncias entorpecentes para estabelecimento prisional, salientou Lewandowski, não é óbice à concessão da prisão domiciliar e, em hipótese nenhuma, configura situação de excepcionalidade que justifique a manutenção da custódia cautelar. Para o ministro, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar não encontra amparo legal e se distancia das razões que fundamentaram a concessão do habeas corpus coletivo. “Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, frisou.

Drogas em casa

Também não pode ser negada aplicação da decisão pelo fato de a mulher ser pega em flagrante realizando tráfico de entorpecentes dentro de casa. Para Lewandowski, “não é justo nem legítimo penalizar a presa e aos que dela dependem por eventual deficiência na capacidade de fiscalização das forças de segurança”. Também não pode ser usado como fundamento para negar a aplicação da lei vigente a suspeita de que a presa poderá voltar a traficar caso retorne para sua residência.

Desemprego

O ministro disse, ainda, que o fato de a acusada ter sido presa em flagrante sob acusação da prática do crime de tráfico, ter passagem pela Vara da Infância ou não ter trabalho formal também não são motivos para negar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme constou da decisão no HC.

Trânsito em julgado

O relator explicou que também nos casos de presas com condenação não definitiva deve ser aplicado o entendimento da Segunda Turma, garantindo-lhes a prisão domiciliar até o trânsito em julgado da condenação. Ele citou nesse sentido decisão de sua relatoria no HC 152932.

Nos Estados

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul relatou que, naquele estado, apenas 68 mulheres foram beneficiadas com o habeas corpus coletivo, sendo que existem 448 presas com filhos de até 12 anos de idade, segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A informação é de que a maioria das negativas se deu com base na falta de comprovação da indispensabilidade da mulher para cuidar dos filhos.

Diante da comunicação, o ministro requisitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que verifique a situação e preste informações pormenorizadas, em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.

Prazo

Já o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informou que existem no Brasil 14.750 mulheres em condições de serem colocadas em prisão domiciliar por conta do habeas corpus coletivo. Da mesma forma, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão da Segunda Turma do STF vem sendo descumprida por decisões judiciais que deixam de reconhecer a excepcionalidade da prisão. Em São Paulo, 1.229 mulheres deixaram o cárcere, mas 1.325 elegíveis continuam presas. No Rio de Janeiro, das 217 mulheres que poderiam receber o benefício, apenas 56 foram colocadas em prisão domiciliar. Pernambuco conta com 111 mulheres presas que fariam jus à substituição, mas apenas 47 foram liberadas.

Diversas entidades também relataram o descumprimento da decisão ou a sua precária aplicação e pedem que seja estendida às mulheres elegíveis que ainda não foram beneficiadas.

Para decidir sobre estes pleitos, o ministro abriu prazo de 15 dias para manifestação dos interessados, incluindo a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas estaduais e os demais amigos da Corte, sobre medidas apropriadas para a efetivação da ordem concedida no HC. Na sequência, será dado prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República, também por 15 dias. O ministro determinou, ainda, que seja enviado ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco para que verifiquem o ocorrido nos estados e prestem informações pormenorizadas, também em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.

Leia a íntegra da decisão.

MB/AD

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Por maioria, Plenário concluiu que a norma que exige contratação de funcionário específico para empacotamento usurpa a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.

Ao julgar ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas, o TJ-RS derrubou a Lei 5.690/2010, de Pelotas, por entender que a norma afronta as disposições do artigo 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria não elencada entre aquelas da sua competência, usurpando a competência legislativa da União. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642202, substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 839950.

O julgamento do recurso teve início na sessão da última quarta-feira (17), quando foi ouvida a sustentação oral do representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que falou na condição de amigo da corte.

Na sessão desta quarta (24), ao retomar a análise do caso, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou pela improcedência do pleito. Segundo ele, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, ajuizada contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro com o mesmo teor, o STF reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da lei fluminense, por entender que a norma que exige contratação de funcionário específico para empacotamento usurpa a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial, lembrou o ministro.

O princípio constitucional da livre iniciativa veda medidas que direta ou indiretamente determinem a manutenção de postos de trabalho em detrimento das configurações do mercado, salientou o ministro Fux. Além disso, frisou que a obrigação de os estabelecimentos oferecerem serviço de empacotamento viola, ainda, a garantia constitucional da proteção dos interesses do consumidor, caracterizando venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, além de resultar em aumento de preços para os clientes, mesmo para aqueles que não necessitem de tal serviço.

Acompanharam o voto do relator pelo desprovimento do recurso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Divergência

Já os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello divergiram parcialmente do relator. Para a divergência, o artigo 1º (caput e parágrafo 1º) da lei dispõe sobre direito do consumidor, prevendo um modelo de atendimento mais satisfatório aos consumidores, e não viola a Constituição. Já o dispositivo que exige a contratação de funcionário específico para a função (parágrafo 2º do artigo 1º) invadiu competência privativa da União, devendo ser considerada inconstitucional, de acordo com o voto dos ministros que divergiram do relator.

MB/CR

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