Segundo o ministro, o quadro narrado por entidades da sociedade civil com relação a ações e omissões do poder público é bastante grave.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de cinco dias, em ação que pede providências do governo federal em relação à adoção de medidas para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos.

De acordo com o despacho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), após a resposta do governo, os autos devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste no prazo de três dias.

Proteção insuficiente

A ADPF foi ajuizada por entidades que representam setores sociais e científicos e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos, que pedem que o Supremo ordene ao Poder Executivo, em suas diversas esferas, a efetivação dos direitos fundamentais de vítimas de estupro. Elas apontam dificuldades de acesso, estrutura e informação e ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só façam o procedimento até a 22ª semana de gestação.

Na avaliação das entidades, a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gravidez é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.

Quadro grave

No despacho, o relator destacou que o quadro narrado na ação é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. “Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e o acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”, disse.

No pedido de informações, o ministro ressaltou ainda que, apesar da gravidade das alegações, a Lei das ADIs (Lei 9868/1999) recomenda a cautela de ouvir dos órgãos responsáveis pela omissão apontada, antes do exame da medida cautelar.

O especial faz parte das homenagens pelas duas décadas, completadas na última segunda-feira (22), de atuação no ministro na Corte.

A TV Justiça apresenta neste domingo (26), às 22 horas, o documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF”, como parte da celebração das duas décadas de atuação do decano da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 56 minutos, o documentário conta a história de vida de Gilmar Ferreira Mendes, desde a infância na pequena cidade de Diamantino (MT), onde nasceu, até os dias atuais. A produção traz fotos de família, vídeos e depoimentos de ministros do STF em atividade e aposentados, amigos, autoridades e pessoas que trabalharam diretamente com ele ao longo de sua carreira jurídica.

O ministro Ricardo Lewandowski ressalta o notável saber jurídico do homenageado e sua robusta produção acadêmica, com a publicação de mais de 30 obras individuais e coletivas. Para o ministro Alexandre de Moraes, Mendes se destaca pela coragem em se posicionar, mesmo contrariando a maioria ou a opinião pública. Já o ministro Dias Toffoli aponta o relevante trabalho do amigo na criação e no aprimoramento normativo de instrumentos judiciais como mandado de injunção e as ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Antecessor de Mendes no STF, o ministro aposentado Néri da Silveira lembra o trabalho de pesquisa feito por seu sucessor sobre a questão da judicialização da saúde perante a Constituição Federal de 1988, que, segundo ele, representa “um verdadeiro tratado sobre o tema”. Já o ministro aposentado Ayres Britto destaca a contribuição que o homenageado dá à independência do STF com “sua personalidade afirmativa” de encarar as coisas e pessoas contrárias ao pensamento dele. Para o ministro aposentado Celso de Mello, Gilmar Mendes “é um jurista de incomparável valor acadêmico, autor de brilhantes formulações doutrinárias e de decisões históricas”, além de ser um magistrado em permanente defesa da ordem constitucional (leia a íntegra aqui).

O documentário conta, ainda, com a participação de três ex-presidentes da República. José Sarney afirma que o zelo de Gilmar Mendes pelos direitos individuais e as liberdades civis o tornará “estrela de primeira grandeza do nosso tempo, e a história lhe fará justiça”. Michel Temer destaca a forma enfática como aplica suas decisões “sempre pautadas pela ordem jurídica”. Fernando Henrique Cardoso, que o nomeou para a Suprema Corte, aproveitou para agradecer a Gilmar Mendes pelo “desempenho extraordinário” nesses 20 anos de STF.

Acadêmico

Obstinação é uma das qualidades destacadas pelo professor e advogado Roberto Rosas, de quem o homenageado foi aluno na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Lá, inclusive, foi onde Mendes teve contato com outros grandes juristas da época, como o ministro aposentado do STF Moreira Alves, de quem também foi aluno. No mestrado, ainda na UnB, surgiu a amizade longeva com o subprocurador-geral da República Paulo Gonet, que ressalta a capacidade de liderança e de armazenamento de informações acadêmicas do amigo.

O especial traz ainda relatos dos juristas Yves Gandra Martins, Paulo de Tarso Tamburini, Rodrigo Mudrovicht e Monoel Gonçalves, do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, do ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams e da procuradora federal aposentada Jovita Valente. Apresenta ainda relatos de pessoas que trabalharam com Mendes nos diversos cargos públicos ocupados por ele antes de chegar ao STF.

Família

O especial conta ainda com a participação da família do homenageado, com depoimento de sua esposa, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, e dos filhos, Francisco Mendes e Laura Schertel Mendes, que destacam que a paixão do pai pelos estudos também os motivou a seguir a carreira jurídica.

Atuação na pandemia

Julgados importantes dos quais Gilmar Mendes participou na Suprema Corte são elencados no programa, como a atuação do Tribunal frente à pandemia de covid-19 que, segundo Gilmar Mendes, poderia ter consequências mais desastrosas não fosse a atuação do STF. Segundo o ministro, o Tribunal não tem sido justamente avaliado nessa questão e afirma. “Se não tivemos uma tragédia maior, isso se deu graças à atuação do Supremo Tribunal Federal, que percebeu que era importante fortalecer estados e municípios”, aponta.

Preciosidade

Por fim, o documentário aborda uma paixão que o ministro Gilmar Mendes tem em comum com milhões de brasileiros, o futebol. Ele abre as portas do seu gabinete para mostrar uma preciosidade: sua coleção de camisas autografadas e emolduradas do time do coração, o Santos, de outros clubes e da Seleção Brasileira. Nas paredes também há várias fotos com o ídolo e amigo Pelé e recortes de jornal com relatos de conquistas santistas. Torcedor apaixonado, assistir aos jogos do Santos o deixa aflito, segundo sua esposa, Guiomar.

Apesar dos relatos de que já estão sendo adotadas providências em âmbito local, o ministro explicou que sua atuação atende a pedido e visa resguardar os direitos à vida e à saúde dos envolvidos.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote, imediatamente, todas as providências necessárias à localização do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), e do jornalista britânico Dom Phillips, colaborador do jornal The Guardian, utilizando todos os meios e forças cabíveis. A decisão atendeu a um pedido formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.

Barroso observou que ambos desempenhavam atividades de fortalecimento de proteção territorial contra invasores, apoiando uma organização indígena local, em razão da insuficiência da atuação estatal, a despeito das decisões do STF nesse sentido. Salientou, ainda, que o desaparecimento ocorreu em área de barreira sanitária, determinada na ADPF 709, que tinha por objeto proteger a entrada da Terra Indígena do Vale do Javari.

Embora haja relatos de que já estão sendo adotadas providências localmente, o ministro explicou que, em razão da petição da Apib, sua atuação visa resguardar os direitos fundamentais à vida e à saúde dos envolvidos. A decisão também determina que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança no local e que os responsáveis pelo desaparecimento sejam apurados e punidos.

Barroso intimou a União, o Ministério da Justiça, a Funai e a Polícia Federal a apresentarem, em até cinco dias corridos a partir da ciência da decisão, um relatório com todas as providências adotadas e informações obtidas. O descumprimento do prazo implicará multa diária de R$ 100 mil.

A União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de cinco dias, sobre decisão que autorizou o reajuste de até 15,5% das mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares para 2022. O pedido foi feito pelo ministro Dias Toffoli, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 980), ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Em seguida, os autos da ação devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem.

Desproporcional

Na ação, o partido afirma que o reajuste seria desproporcional em relação ao histórico dos aumentos de planos de saúde individuais e cerca de 70% acima da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Rede alega, ainda, que há inércia do governo em frear os aumentos no setor de saúde suplementar e que a autorização do reajuste não observou o mínimo existencial dos direitos fundamentais à saúde e à vida, além de desrespeitar o princípio da dignidade humana.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado do Rio de Janeiro que ouça, em 30 dias, as sugestões e as críticas da Defensoria Pública e do Ministério Público estaduais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto ao plano de redução da letalidade policial, que deverá será apresentado ao Supremo nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.

Caso as sugestões não sejam acolhidas, o governo estadual deverá justificar as razões para tanto, para posterior controle do STF. Após receber as contribuições, o plano deverá ainda ser submetido à consulta pública, para permitir a participação da sociedade civil.

A determinação foi tomada em resposta a petições apresentadas pelo autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e por partes interessadas admitidas na ADPF, que pediram que o plano apresentado pelo governo fluminense não seja homologado.

Plano genérico

No documento, o partido argumenta que o plano estadual de redução da letalidade decorrente de intervenção policial contido no Decreto Estadual 47.802/2022 não atende às exigências do STF por ser “genérico” e por não ter contado com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público fluminenses e do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro OAB/RJ. Também não foi convocada audiência pública para debater a proposta.

Ainda de acordo com a petição, o decreto não contempla a necessidade de elaboração de protocolos para uso proporcional e progressivo da força e para abordagem policial e busca pessoal, evitando-se práticas de “filtragem racial”. Faltariam, ainda, cronogramas específicos e indicação de recursos financeiros para a implementação da política de redução da letalidade policial. Outro problema seria a necessidade de compra de mais material bélico para as polícias sem indicação de aquisição de GPS para as viaturas e para as unidades que atendam as comunidades mais pobres.

Em resposta, o Estado do Rio afirmou que está envidando todos os esforços para cumprir a determinação do STF. Segundo o estado, o plano foi elaborado em cumprimento ao decidido na ADPF, com medidas objetivas e detalhamento das ações que deverão ser tomadas pelas Polícias Civil e Militar do estado.

Requisitos formais

Em sua decisão, o ministro Fachin explicou que a adequação do plano aos parâmetros fixados pelo STF será analisada no julgamento do mérito da ADPF, depois de ouvido o grupo de trabalho sobre Polícia Cidadã no Observatório de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, antes, é indispensável que sejam atendidos os requisitos formais para sua elaboração, com a participação do Ministério Público estadual (MPE), da Defensoria Pública do estado (DPE) e da OAB. É preciso, ainda, que o plano seja debatido em audiência pública, para que se possam colher sugestões da sociedade civil.

Antes de esgotado o prazo de 90 dias fixados pelo STF, o governo do estado havia juntado aos autos a íntegra do Decreto 48.002/2022, que contém o plano. De acordo com o relator, embora seja louvável a iniciativa do estado de, em curto prazo, cumprir a decisão do STF, o decreto não registra as contribuições específicas da DPE, do MPE e da OAB.

Fachin assinalou que, embora não caiba a esses órgãos a elaboração do plano, a eles é assegurada a oportunidade de apresentar sugestões e críticas, porque são eles que também fiscalizarão a implementação das medidas. Por outro lado, apesar de o estado não ser obrigado a acolher as sugestões apresentadas, é seu dever responder a elas e justificar as razões de eventual não acolhimento, até para posterior controle do STF. O mesmo deve ocorrer com relação à consulta pública. “Sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima”, concluiu.

Memorial destruído

Em réplica às informações apresentadas pelo estado, o PSB e as partes interessadas relataram ao ministro Fachin fatos ocorridos no último dia 11/5, quando a Polícia Civil derrubou o memorial aos mortos na operação que resultou na chacina do Jacarezinho, em 6/5, com a morte de 27 pessoas. Informaram que o memorial, organizado pela população local e por movimentos sociais, buscava garantir a memória daquele episódio violento, mas, apesar do pedido de paz, houve investida truculenta contra o monumento e contra o direito à memória de toda a comunidade, em operação que contou com oito viaturas e policiais armados com fuzis. Eles pediram que o Ministério Público apure eventual crime de abuso de autoridade dos policiais.

Quanto a esse pedido, o ministro determinou que o MP-RJ seja oficiado para adotar as providências que entender cabíveis.

Entre as medidas julgadas constitucionais, está a previsão de que o cargo deve ser ocupado por não integrante da carreira.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve trechos da Lei Complementar (LC) 80/1994 que preveem que o ouvidor-geral das Defensorias Públicas estaduais será escolhido entre pessoas de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicadas em lista tríplice formada pela sociedade civil. A decisão se deu, de forma unânime, na sessão virtual finalizada em 13/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4608.

Diretrizes gerais

Em seu voto pela improcedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que os dispositivos instituem diretrizes gerais sobre a organização e a estrutura da Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais e que não há singularidade regional ou especificidade local que justifique a impugnação da norma. A seu ver, a lei garantiu que o órgão não tivesse atribuições distintas em cada unidade da federação, desvirtuando sua função.

Segundo o relator, as atribuições conferidas aos membros da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública estão entre as previstas na Constituição Federal para a criação de cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento), que não precisam da aprovação em concurso público. Ele ressaltou ​o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o cargo de ouvidor-geral não é de provimento efetivo, o que autoriza a livre nomeação para seu preenchimento.

Autonomia estatal

O ministro Gilmar Mendes frisou, ainda, que não se pode negar ao Estado a autonomia e a discricionariedade para definir a melhor estruturação e composição de seus órgãos, para alcançar os objetivos que norteiam a atuação estatal. Assim, não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União de instituir um órgão composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional.

Para o relator, a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164 e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses. A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário. A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022. O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.

O ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR) pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem.

Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que a redução linear do IPI reduz a competitividade dos produtos produzidos no local em relação aos demais centros industriais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.

Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Segundo o relator, o IPI é um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus. Ele lembrou que a região é isenta do pagamento desse imposto desde 1967, pelo Decreto-Lei 288/1967, artigos 3º e 9º, e que a vantagem foi “constitucionalizada” no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o ministro, as peculiaridades socioeconômicas da Região Amazônica autorizam o tratamento tributário especial aos insumos advindos da ZFM.

Ressaltou, ainda, que a lógica de proteção e preservação do tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal à região foi reafirmada no julgamento da ADI 4254, no qual o Supremo assentou que, sem a manutenção de seus favores fiscais, a Zona Franca de Manaus corre o risco de descaracterização.

Desenvolvimento regional

Para o relator, os decretos podem ter impacto efetivo no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade em relação aos demais centros industriais brasileiros. O ministro também considerou o aspecto social, pois a redução linear do IPI enfraquece fatores positivos relacionados, por exemplo, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.

A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/2022 e dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.

Colegiado considerou que as alterações promovidas pelos decretos resultaram em retrocesso em matéria ambiental.

Em julgamento encerrado nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Por maioria de votos, o Plenário declarou inconstitucionais três decretos presidenciais que alteravam a composição desses órgãos.

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, o colegiado concluiu que as mudanças promovidas pelas normas afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.

Pedido

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, inicialmente apenas contra o artigo 5º do Decreto Presidencial 10.224/2020, que alterava o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Posteriormente, o partido incluiu no pedido o Decreto 10.239/2020, que afastava a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Participação popular

Prevaleceu a posição da ministra Cármen Lúcia (relatora), apresentada na sessão de 7/4, de que a eliminação da presença suficiente de representantes da sociedade civil na composição dos órgãos ambientais exclui a atuação da coletividade, além de conferir ao Poder Executivo o controle exclusivo de decisões e neutralizar o caráter plural, crítico e diversificado que deve ser inerente à atuação desses órgãos.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, se manifestou pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas rejeitou o aditamento proposto pela Rede Sustentabilidade, e acolhido pela maioria do Plenário, que incluiu no objeto da ação os Decretos 10.239/2020 e 10.223/2020.

Para ele, a medida violou a Constituição Federal, que prevê a participação popular direta na definição das políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente. Segundo o ministro, essa previsão constitucional exige a participação direta da coletividade nas questões ambientais, tal como em diversos outros setores – na organização dos serviços públicos de saúde, no campo da assistência social e nas áreas trabalhista e previdenciária.

A seu ver, a garantia dos instrumentos para que se cumpra esse dever coletivo se dá através do franqueamento à participação da sociedade civil nas instâncias formuladoras das políticas públicas do setor.

Resultado

Acompanharam integralmente a relatora, no acolhimento do aditamento e no mérito da ação, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas divergiram em relação ao aditamento proposto pela Rede. O ministro Nunes Marques já havia votado, na sessão de 7/4, pela improcedência da ação.

Com o objetivo de dar transparência às estratégias para a divulgação de sua base de dados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou o seu Plano de Dados Abertos, documento que descreve os objetivos e os parâmetros para organização, execução e monitoramento da publicação das informações.

Além de atender ao Plano Estratégico do STJ, a disponibilização dos dados segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a adoção, nos órgãos do Poder Judiciário, de medidas de governança do acesso e do uso massificado de dados.

No Plano de Dados Abertos, a Secretaria de Gestão Estratégica – responsável pela elaboração do documento – especifica que, em virtude da grande quantidade de bases da corte, optou-se por realizar a divulgação em ciclos.

No primeiro ciclo, serão disponibilizados os dados da área fim do tribunal, tendo em vista um potencial interesse maior da sociedade pela informação e a capacidade do STJ de atender com prioridade essa demanda. Estão incluídas na primeira fase a Secretaria de Jurisprudência, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Processamento de Feitos, a Assessoria de Julgamento Colegiado e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas.

Priorização de informações considerou consulta pública sobre dados abertos

Entre os objetivos do Plano de Dados Abertos, estão o incremento da transparência ativa, a possibilidade de maior controle social sobre o tribunal e o aprofundamento dos sistemas de tratamento de dados – tanto internamente quanto em outros órgãos públicos.

Também constituem objetivos do plano fomentar o desenvolvimento da inteligência artificial e estimular a criação de novos negócios e de aplicativos que utilizem os dados abertos.

No primeiro ciclo, foram definidos cinco grupos de dados, baseados na organização disponível hoje no portal do STJ: dados da consulta processual, da jurisprudência, do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), da gestão de precedentes e das sessões de julgamento.

A priorização desses dados considerou, entre outros critérios, o grau de relevância das informações para o cidadão – conforme consulta pública realizada pelo STJ –, o número de solicitações realizadas via Lei de Acesso à Informação e a possibilidade de fomento de novas iniciativas.

O Plano de Dados Abertos também apresenta um cronograma para o primeiro ciclo de disponibilização, com etapas que devem ser concluídas até agosto deste ano.