Procedimento de rotina será realizado pela CGJ/AM com a utilização de ferramentas digitais.

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), realizará fiscalizações ordinárias junto aos Tabelionatos de Notas instalados na cidade de Manaus. O procedimento segue um cronograma anual e tem como uma das finalidades contribuir para a melhor gestão das serventias extrajudiciais, cujos serviços são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

Após anunciar fiscalizações em mais de 20 cartórios da capital, incluindo os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofícios de Registro de Imóveis e outros, a Corregedoria realizará, também, fiscalizações em Tabelionatos de Notas da Comarca de Manaus.

Fazendo uso de ferramentas tecnológicas em função da pandemia, serão fiscalizados o 4.°, o  5.°, o 6.°, o 7.°, o 8.° e o 9.° Tabelionatos de Notas de Manaus. Demais unidades extrajudiciais que passarão pelo mesmo processo serão anunciadas pela Corregedoria de Justiça, que nas últimas semanas oficializou o início das correições em 28 unidades extrajudiciais que funcionam na capital.

As referidas correições, com procedimentos tecnológicos, foram estabelecidas pelo Provimento 379/2020-CGJ/AM e são realizadas com os mesmos rigores das auditorias presenciais. 

Tecnologia e rigor

Nesta forma excepcional de correição — em função da pandemia — as unidades extrajudiciais, quando fiscalizadas, são requisitadas a apresentar, por exemplo: cópias de documentos que instruíram os atos praticados; documentos fiscais, trabalhistas, tributários e classificadores obrigatórios e outros necessários à instrução dos trabalhos.

A inobservância do prazo de envio ou encaminhamento de documentações de forma incompleta poderão ensejar, segundo o Provimento 379/2020, a instauração de procedimento próprio para apurar eventual conduta irregular.

Além de favorecer o bom funcionamento dos cartórios e a gestão de excelência, as correições servirão como base para que a Corregedoria de Justiça conceda selos de qualidade às serventias com os melhores desempenhos na execução de suas atividades.


Afonso Júnior – CGJ/AM

E-mail: tjamweb@gmail.com

Atos de outorga de 16 aprovados em concurso público para serventias extrajudicias foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub.

O Poder Judiciário Estadual concedeu outorgas para que 16 candidatos aprovados em concurso público para serventias extrajudiciais passem a atuar como delegatários em três cartórios da Comarca de Manaus e de 12 comarcas do interior do Amazonas. Os atos de outorga foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub e divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

As outorgas dos delegatários são equivalentes às nomeações destes para o exercício da função e, a contar do último dia 12 de abril, os 16 candidatos relacionados têm 30 dias para procederem a investidura em seus respectivos cargos e dar início às suas atividades como tabeliães ou registradores.

Conforme escolha prévia, em audiência pública, os candidatos passarão a atuar como delegatários, em Manaus, nos Cartórios do 3.º, do 5.º e do 9.º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Já no interior do Amazonas, os relacionados passarão a atuar, como delegatórios, nos Cartórios Extrajudiciais das Comarcas de Itapiranga, Coari (1.º e 2.º Ofícios), Careiro Castanho, São Gabriel da Cachoeira, Benjamin Constant, Codajás, Barcelos, Canutama, Pauini, Envira, Japurá e Juruá.

Os 16 profissionais ocuparão os postos de responsáveis por unidades extrajudiciais cujas funções estavam sem titular ou sendo exercidas por interinos.

Conforme divulgado na edição n.º 3.064 do Diário da Justiça Eletrônico, as outorgas foram concedidas aos candidatos e candidatas: Lilian Gonçalves Cezar Rodrigues, Leonam da Costa Portela, Emir Ferreira Chacur, Thiago Cardoso Coutinho,Taís Batista Fernandes Braga, Márcia Madalena dos Santos Santiago, Victor Caliope de Aguiar, Letícia Camargo Carvalho, Miguel Jaime dos Santos Agra, Adrianne Sanches Soares da Silva, Geiza Elem Souza de Matos, Fabiana Souza Mota, Ricardo Bandeira de Mello Modesto de Almeida, Juliano Eugênio Maia, Larisse Moura Silva e José Sonilson da Silva Maués.

Orientações

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços extrajudiciais no Estado, informa que para efetivar as investiduras e tomarem posse, os candidatos, no prazo de 30 dias a contar do último dia 12 de abril, deverão assinar um Termo de Investidura individual e remetê-lo à CGJ/AM, que com a devida assinatura da corregedora-geral de Justiça, enviará os documentos individuais aos juízes de 1.º Grau da Comarca da Serventia escolhida, para que os delegatários iniciem o exercício de suas funções.

Quando assinados, os Termos de Investidura devem ser encaminhados pelos delegatários para o e-mailprotocolo.corregedoria@tjam.jus.br

Os Termos de Investidura podem ser acessados no link a seguir: https://bit.ly/3a830oW

Afonso Júnior


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Decisão foi unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Estado do Amazonas contra decisão da 5.º Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação de candidato em cargo de médico em concurso da Susam, regido pelo Edital n.º 01/2014, mesmo que classificado fora do número de vagas do edital.

A decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira (5/4), no processo n.º 0603314-16.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do Ministério Público. 

Em 1.º Grau, a sentença julgou procedente o pedido do requerente após justificativa da necessidade de convocação pela existência de vagas abertas por desistência de candidatos melhor classificados e da contratação de servidores temporários. O candidato passou em 425.º lugar e o edital ofereceu 299 para ampla concorrência e 33 para pessoas com deficiência.

O Estado recorreu, alegando que, para que o autor tivesse direito subjetivo à nomeação, deveria provar que, dos 328 candidatos convocados, pelo menos 97 tiveram sua nomeação tornada sem efeito ou desistiram, e que mesmo com as 37 desistências informadas, restariam candidatos mais bem colocados.

Contudo, o colegiado rejeitou a apelação, seguindo o mesmo entendimento exarado no parecer ministerial pela procuradora Suzete Maria dos Santos, que afirmou que a regra geral para admissão de servidor público é por meio de concurso público, exceto em casos de cargos em comissão ou temporários, em caso de excepcional interesse público.

“Ainda que o apelado tenha sido classificado fora das vagas ofertadas no certame, o mesmo comprovou a existência de vagas abertas pela desistência de outros candidatos, bem como comprovou a existência de diversas vagas ocupadas por servidores temporários”, diz trecho do parecer, afirmando que o Estado do Amazonas não apresentou justificativa quanto a isto.

A procuradora acrescentou que, sem justificativa, não há mais razão para os servidores temporários ocuparem os cargos, por não mais subsistir a necessidade excepcional de interesse público para contratação. “E ainda que assim não fosse, que a pandemia do novo coronavírus justifique a eventual contratação de temporários, com mais razão, haverá a justificativa de se nomear os concursados, os quais não mais sequer demandam análise de seus currículos (ora, eles foram aprovados em rigoroso concurso público de provas e títulos e não mera análise curricular), mas a simples nomeação”, ressalta o parecer. Como consequência, a situação abre espaço para a contratação do apelado, uma vez que surgem vagas suficientes para o seu ingresso, completou a procuradora.

Patrícia Ruon Stachon


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Para a juíza titular da comarca, Daniele Monteiro Fernandes Augusto, a Portaria n.º 01/2021 – JDCATZ é um marco importantíssimo no que tange à proteção e aos direitos das crianças no Município.

A juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da Comarca de Autazes, promoveu na terça-feira (30/03) uma reunião para apresentar ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outras instuiuições que integram a rede de proteção a crianças e adolescentes, a Portaria n.º 01/2021 – JDCATZ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 19 de fevereiro deste ano e que dispõe, entre outras providêncis, sobre a atualização dos procedimentos para o registro, pré-cadastro e preparação à Adoção naquela comarca.

A juíza Danielle destacou durante a reunião, que foi realizada por meio de videoconferência, que a portaria “é um marco importantíssimo no que tange à proteção e aos direitos das crianças no Município, com adequação e atualização das regras, tomando como base as orientações e manual do Sistema Nacional de Adoção, oriundo do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando os procedimentos e norteamentos relativos à procedimentos de adoção”.

Participando da videoconferência, o defensor público Fernando Prestes colocou-se à disposição para apoiar a demanda do Conselho Tutelar e do Creas. Após ouvir as demandas do Conselho Tutelar, do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), o Município, por intermédio do prefeito Andreson Oliveira Cavalcante, comprometeu-se a melhorar as instalações das referidas instituições de proteção, bem como incluí-las na programação de vacinação prioritária, visto que suas equipes estão na linha de frente, em contato direto com pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Na reunião, foi ainda ressaltada pelo promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas e pela juíza Danielle a importância da criação de uma legislação municipal para fins de regulamentar a questão do acolhimento no Município (seja ela institucional ou familiar), tanto para crianças quanto para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Também participaram da reunião virtual representantes do Conselho Tutelar da comarca; do Cras e do Creas, bem como da Secretaria de Saúde do Município.

Revisão de texto: Joyce Tino

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Na decisão liminar, o magistrado frisou que resolução do Conselho Municipal de Educação representa “retrocesso ou mesmo impedimento à continuidade do desenvolvimento de atividades afirmativas no âmbito da capital”.

Em decisão liminar proferia no plantão cível deste domingo (21/03), o juiz Cássio André Borges dos Santos determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CME n.º 054/2021, do Conselho Municipal de Educação de Manaus, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (Semed). A resolução, editada no início deste ano, havia tornado sem efeito resolução anterior do próprio Conselho (a de n.º 091/2020) que regulamentava a inclusão da educação para as relações étnico-raciais; diversidade sexual e de gênero, bem como diversidade religiosa, no Sistema Municipal de Ensino. A ação que resultou na liminar foi ajuizada pela Associação de Desenvolvimento Sociocultural Toy Badé e pela Associação Nossa Senhora da Conceição.

“A revogação da Resolução 091/2020, como se vê, ainda que sem grande esforço argumentativo, representa retrocesso ou mesmo impedimento à continuidade do desenvolvimento de atividades afirmativas no âmbito da Capital, em descompasso com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/96) e mesmo com a Constituição Federal (art. 206, III). (…) Infiro o perigo da demora a partir do adiamento provocado pela Resolução 054/2021 quanto ao necessário debate acerca da diversidade étnico-cultural no Município e atraso no implemento de políticas afirmativas na sociedade, com impacto direto nas diversas entidades do município com atividades voltadas a essa temática”, frisou o magistrado na decisão liminar.

Na petição inicial do processo n.º 0631996-44.2021.8.04.0001, as entidades requerentes alegaram que “a educação de relações étnico-raciais está prevista pela Lei Federal n.º 10.639/03, que acrescentou o artigo 26-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), inserindo no currículo oficial a exigência de temas voltados para o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira nas escolas públicas e particulares do Brasil”.

No que diz respeito à questão de diversidade sexual e de gênero, as entidades citaram, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando trecho do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457. “A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local (artigo 30, incisos I e II, CF/88), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996)”.

Em relação ao ensino religioso, as entidades frisaram que o próprio Conselho Municipal de Educação, em 2008, por meio da Resolução n.º 02, já demonstrava preocupação com a qualidade técnica dos profissionais a serem contratados para ministrar a disciplina e um direcionamento para a aplicação de conteúdos relacionados a essa temática “não se tratando, portanto, de um debate recente”, afirmam na petição.

As associações também rebateram o argumento utilizado pelo CME para a suspensão dos efeitos da Resolução n.º 091/2020, de que seria necessário consultar a sociedade sobre os temas abordados na normativa. “A própria composição do Conselho Municipal atende a esse critério, como pode ser verificado tanto na lei que cria o CME (Lei Municipal n.º 377, de 18 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis Municipais n.º 528, de 07 de abril de 2000 e n.º 1.107, de 30 de março de 2007), como na Resolução n.º 05/2010, que prevê seu regimento interno”, sustentam.

Da decisão ainda cabe recurso. O prazo para a Secretaria Municipal Educação responder à ação (caso queira) é de 15 dias contados da juntada do mandado de citação no processo.

Terezinha Torres

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Segundo levantamento feito pela Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais, são mais de 250 registros nos Juizados Especiais da capital, envolvendo crimes de infração de medida sanitária preventiva, desobediência, resistência, desacato, entre outros.

Desde que foram publicadas medidas a fim de restringir a circulação de pessoas durante a situação gerada pelo aumento de casos pela covid-19 no Amazonas, o Judiciário estadual tem recebido ações tratando de infrações relacionadas a alguns crimes neste contexto.

De acordo com a Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas, que tem à frente o desembargador Hamilton Saraiva, a partir de dados encaminhados pelos Juizados Especiais Criminais, os processos relacionados à pandemia são os tipificados no Código Penal pela prática do artigo 268 (infração de medida sanitária preventiva), artigo 330 (desobediência), artigo 329 (resistência), artigo 331 (desacato), artigo 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem); além do artigo 65 da Lei de Contravenção Penal (perturbação da tranquilidade).

Na Comarca de Manaus, dados dos Juizados Especiais Criminais indicam o registro de pelo menos 254 processos relacionados a estes crimes desde março de 2020, podendo esse número vir a ser maior, em razão da diversidade de crimes.

No 13.º Juizado Especial Criminal, são 42 processos de crimes de perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem e infração de medida sanitária preventiva, incluídas as festas clandestinas.

No 15.ª Juizado Especial Criminal, são 45 processos dos crimes de perigo de contágio de moléstia grave e infração de medida sanitária preventiva.

No 17º Juizado Especial Criminal, são 19 processos dos crimes de infração de medida sanitária preventiva, desobediência, perigo para a vida ou saúde de outrem, além da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, todos relacionados à aglomeração, em geral. Estes três juizados ficam localizados no Fórum Desembargador Mário Verçosa, no bairro Aparecida.

Já no 18.º Juizado Especial Criminal, que fica dentro da Universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras, existem 100 processos: 33 termos circunstanciados de ocorrência, de infração de medida sanitária preventiva, e 67 processos de desobediência, resistência e desacato.

E no 19.º Juizado Especial Criminal, no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, no Jorge Teixeira, há 48 processos do crime de infração de medida sanitária preventiva, sendo no geral de bares, lojas e lanchonetes abertas e pessoas circulando fora do horário permitido.

“Os procedimentos criminais se iniciam quando a autoridade policial toma conhecimento de ocorrência que poderia, em tese, configurar infração penal de menor potencial ofensivo, geralmente a partir de denúncia à Polícia, pelo telefone 190, ou pelas rondas diárias. Ato contínuo, a Polícia Militar comparece ao local e faz a abordagem, sendo lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminhado ao Juizado Especial Criminal”, explica a equipe da Coordenadoria, acrescentando que depois o flagranteado assina um termo de compromisso de comparecimento ao Juizado, posteriormente ocorre a audiência preliminar, momento em que o autor do fato é ouvido e, sendo possível, é feita a aplicação da transação penal (acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos); se não for possível, o processo segue seu trâmite.

Patrícia Ruon Stachon

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Portaria desta segunda-feira observa decreto do governo estadual para reduzir transmissão da Covid-19.

O acesso às unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas seguirá de forma restrita até dia 21 de março (domingo), conforme a Portaria n.º 383, disponibilizada na página 5 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8/3).

Assinado pelo presidente do TJAM, Domingos Chalub, o documento prorroga os termos da Portaria n.º 165, de 24 de janeiro, que ampliou as restrições no âmbito das unidades do Judiciário Estadual, em decorrência da publicação de decreto governamental.

A nova norma observa o Decreto n.º 43.522, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Amazonas, que mantém até 21 de março as medidas de restrição provisórias de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus. 

Confira a Portaria neste link: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3041&cdCaderno=1&nuSeqpagina=5

Patrícia Ruon Stachon

A sede do Poder Judiciário do Amazonas ganhará iluminação especial na cor da campanha, marcando a adesão ao “Movimento Estadual Março Lilás”.

No mês de março, o Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, realizará uma série de ações voltadas para a conscientização sobre a saúde feminina e a importância de mulheres na faixa etária entre 25 e 64 anos realizarem o exame de prevenção ao câncer de colo uterino. As atividades marcam a adesão do Poder Judiciário à campanha “Março Lilás”, que busca reforçar as orientações sobre esse tipo de câncer, que é a quarta maior causa de morte de mulheres por câncer no Brasil e de incidência comum na região Norte do País, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Além das atividades de orientação e da oferta de exames em agenda organizada pela Divisão de Serviços Médicos, o Edifício Arnoldo Péres, sede do Tribunal, no Aleixo, ganhará iluminação especial, na cor da campanha, durante o mês março, marcando a adesão do Poder Judiciário ao “Movimento Estadual Março Lilás”, conforme autorizado pelo presidente da Corte, desembargador Domingos Chalub, em atendimento a solicitação da Comissão de Saúde e Previdência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Organizada pelo Setor Médico, a programação do Março Lilás será desenvolvida com o apoio da Divisão de Divulgação e Imprensa e da Divisão de Cerimonial do TJAM.

“O Tribunal de Justiça prestigia as mulheres no mês delas, com mais uma campanha importante de conscientização, voltada à prevenção ao câncer de colo de útero. Em que pese as regras de distanciamento social, reflexo da pandemia, o Subcomitê de Saúde do TJAM preparou uma programação especial com tal finalidade, incluindo consultas previamente agendadas, esperando a adesão das servidoras para o êxito dessas atividades”, explica o juiz coordenador do Subcomitê da Saúde, Áldrin Henrique de Castro Rodrigues.

Segundo o magistrado coordenador, o Subcomitê se reúne mensalmente para aperfeiçoar o calendário de atividades voltadas à saúde e ao bem-estar dos magistrados, servidores e estagiários do TJAM e está a disposição para esclarecimentos de dúvidas e sugestões.

Durante todo o mês de março, magistrados e servidores terão acesso a informações importantes sobre o tema da campanha, por meio de mensagens em forma de cardsposts e envios nas redes digitais (Instagram, Facebook) e intranet. Uma série de vídeos com especialistas trazendo importantes esclarecimentos sobre prevenção, alertas, diagnóstico, riscos e tratamento do câncer de colo uterino também está sendo preparada.

EXAMES

A partir desta sexta-feira (26/02), magistradas, servidoras e dependentes poderão agendar exames, das 8h as 11h30, pelo telefone 2129-6747, onde serão dadas mais orientações.

Nas datas marcadas para os exames serão atendidas quatro pacientes por dia, em razão do protocolo no momento de pandemia.

“A nossa chamada do Setor Médico quer enfatizar e conscientizar as mulheres de que é necessária a realização do exame Papanicolau anualmente para que o câncer de colo uterino seja detectado no início, quando a possibilidade de cura chega a quase 100%”, explica a médica Ana Cyra Saunders Fernandes Coêlho, diretora da Divisão de Serviços Médicos do TJAM.

Ana Cyra lembra que a campanha é de suma importância dentro do contexto médico, sendo o câncer de colo de útero o terceiro tipo de câncer mais frequente entre as mulheres brasileiras e a quarta causa de mortes entre as mulheres no País. “No ano de 2020, segundo o Inca, foram descobertos 16 mil novos casos. Esse tipo de câncer é detectado facilmente em exames preventivos, como o exame Papanicolau e, se forem diagnosticados precocemente, são curáveis na quase totalidade dos casos, com chances de cura próximas a 100%. A estratégia mais eficaz na redução da mortalidade é a realização do exame Papanicolau; a vacinação contra o vírus HPV e o uso de preservativo durante a atividade sexual”, frisa a médica diretora.

Ela também chama a atenção para a importância da vacinação de meninas (de 9 a 14 anos) e meninos (de 11 a 14 anos) contra o HPV, medida que impacta em 90% de sucesso na diminuição do risco de adquirir a doença, uma vez que o vírus está na origem de expressivo número da doença.

Sandra Bezerra


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Ao negar a concessão do BPC na via administrativa, a autarquia federal alegou que a autora da ação não preenchia os critérios legais.

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho, respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, condenou o INSS a implantar benefício assistencial a pessoa com deficiência a uma mulher acometida de câncer de cólon, que havia tido o benefício negado pelo Instituto, na via administrativa, sob a alegação de que a autora não preenchia os critérios legais.

Conforme o Processo n.º 0600597-42.2019.8.04.4600, a requerente havia ingressado com pedido de concessão do Amparo Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência – LOAS, informando estar acometido de neoplasia maligna do cólon (CID 10 C18), o que a deixava impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional, conforme laudos acostados aos autos. 

Ao contestar a ação, o INSS requereu pela improcedência da demanda, “pois não comprovado pela parte a hipossuficiência econômica, requisito essencial para a obtenção do benefício”, frisando tratar-se “de prova constitutiva que cabe à parte que alega possuir o direito”.

A pedido da autora da ação, o juiz determinou a realização de prova pericial e de estudo socioeconômico, objetivando responder, inclusive, a questionamentos pontuados pelo órgão previdenciário na peça de contestação.

No relatório que precede a sentença, o juiz destacou que a pretensão da autora encontra guarida no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, o qual prevê a garantia mensal de um salário mínimo de benefício à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, quando não possuir meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família; o que tem sido confirmado na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado citou, ainda, a Lei n.º 8.742/93 – que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências – cujo art. 20, em seu parágrafo 1.º, considera que a família é composta pelo requerente; o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O parágrafo 2.º do mesmo artigo 20 prevê que para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física; mental; intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Complementarmente, o parágrafo 3º do mesmo dispositivo fixa que “(…) Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família o cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo”.

Destacou ainda o juiz que, no parágrafo 11 do art. 20, ficou estabelecido que: “(…) Para concessão do benefício de que trata o caput desse artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento”.

Ao considerar que a autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício postulado, o juiz Túlio Dorinho registrou que o requisito relativo à incapacidade, principalmente para o trabalho, encontra-se demonstrado nos autos, conforme laudo referente à perícia médica e relatório da avaliação social. Além disso, depreende-se das informações obtidas que a família vivencia uma situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita inferior a de um salário mínimo, portanto, renda incapaz de suprir as necessidades básicas com alimentação, vestuário, educação e medicação.

“(…) a jurisprudência que vem se consolidando nos Tribunais pátrios é no sentido de que o preceito contido no § 3.°, do art. 20, da Lei 8.742/93, não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. Ora, conforme melhor entendimento, o critério objetivo atinente a renda mensal familiar per capita mostra-se insuficiente para atestar se o idoso ou o deficiente não possuam meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. Na realidade, tal quantum deve ser considerado como um limite mínimo, um parâmetro para aferição da necessidade, não impedindo, contudo, que outros elementos sejam utilizados para comprovar a carência de condições de sobrevivência digna”, afirmou o magistrado, citando entendimento, no mesmo sentido, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 841.060/SP, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura; e do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em julgamento da AC 2008.01.99.056152-3/MG, relatado pelo desembargador federal Antônio Savio De Oliveira Chaves, da Primeira Turma.

“Nesse contexto, entendo que o conjunto probatório colhido nos autos demonstra de forma satisfatória a condição de miserabilidade da autora, conforme consta no relatório social, sendo certo que o fato de sobreviver sem renda fixa, já é requisito preponderante para provar o alegado. Ademais, o benefício assistencial em tela, será revisto e poderá, havendo mudança de condição de necessidade da parte autora, cessar nos termos do art. 21 e ss. da supracitada lei. Nessa premissa, infere-se que o pedido exordial foi regularmente instruído com o início de prova material necessária, ratificado, de forma clara e lógica, pelas testemunhas, pelo laudo pericial conclusivo e pelo relatório da avaliação social, no bojo dos autos”.

O juiz determinou que o pagamento do benefício seja retroativo à data do requerimento administrativo perante o INSS, março de 2018, incidindo sobre as parcelas vencidas correção monetária e juros moratórios calculados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1.º F da n.º Lei 9.494/97 (alterada pela lei 11.690/2009), devendo estas parcelas serem pagas no prazo de trinta dias após a intimação, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, independentemente do trânsito em julgado da sentença, até o limite de R$ 5 mil, que serão revertidos em favor da parte autora.

A sentença, proferida no último dia 19 de dezembro de 2020 pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12 de fevereiro (pág. 20 do Caderno Judiciário).

Terezinha Torres


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As inscrições para o curso, que acontecerá de 01/03 a 12/04, já estão abertas e poderão ser feitas até o dia 25 de fevereiro, por meio do endereço eletrônico: http://esmam.tjam.jus.br/course/view.php?id=89.

A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizarão no período de 1.º de março a 12 de abril de 2021 um curso sobre “Improbidade Administrativa”. A ação formativa tem como público-alvo servidores e magistrados, ocorrerá na modalidade de ensino a distância (EAD), com carga horária de 40 horas-aula e, no caso dos magistrados, terá validade para concurso de promoção por merecimento e para processo de vitaliciamento.

As inscrições para o curso já estão abertas e poderão ser feitas  até o dia 25 de fevereiro, por meio do endereço eletrônico: http://esmam.tjam.jus.br/course/view.php?id=89.

Durante o curso, o programa buscará proporcionar conteúdos como: análise das alterações legislativas e recentes jurisprudências relativas à improbidade administrativa; aplicação das sanções inerentes à improbidade; reconhecimento da relevância das fases dos processos administrativos e judiciais; e o julgamento dos processos sobre improbidade administrativa, com base em critérios legais e éticos, de forma que garanta a efetividade e celeridade dos trâmites processuais.

Ao longo do curso, serão realizadas discussões que possibilitem a interação e a colaboração entre os alunos, além de outras atividades avaliativas (em grupo ou individuais) que permitam a reflexão sobre o assunto estudado.

A participação ativa e a dedicação aos estudos por, pelo menos, uma hora diária são indispensáveis para o sucesso deste curso. O diálogo e a troca de experiências entre os alunos, assim como as demais atividades, ocorrerão de forma assíncrona.

Ao final do curso, os participantes que realizarem as atividades propostas pelo tutor e obtiverem aproveitamento igual ou superior a 75% receberão certificado de conclusão com a carga horária de 40 horas/aula.

Ramiro Neto – Núcleo de Divulgação da Esmam
E-mail: tjamweb@gmail.com