Relator considerou que foi comprovado nexo de causalidade entre negligência médica e dano à paciente, mas que valor arbitrado estava abaixo do esperado como caráter pedagógico.

Relator considerou que foi comprovado nexo de causalidade entre negligência médica e dano à paciente, mas que valor arbitrado estava abaixo do esperado como caráter pedagógico.

Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Amazonas julgaram procedente, por unanimidade, recurso de apelante em relação à sentença da 7.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que condenou hospital a indenizá-la em R$ 3 mil por dano moral, majorando o valor da indenização para R$ 50 mil.

O Acórdão foi lido na sessão desta segunda-feira (17/5) pelo relator, desembargador Flávio Pascarelli, na Apelação Cível n.º 0624562-72.2019.8.04.0001, cujo julgamento foi realizado na sessão anterior.

Trata-se de ação de indenização por erro médico, em que uma paciente foi atendida por médico credenciado pelo Check Up Hospital para cuidados por sentir dor na perna direita, situação em que lhe foi prescrita e aplicada dipirona, medicação à qual era alérgica, informação que disse ter prestado na ficha de atendimento (o prontuário havia sido extraviado). Como consequência, apresentou deformidade e manchas na pele, foi tratada no hospital, tendo afastado-se do trabalho e enfrentado outros transtornos.

A defesa do hospital argumentou que logo após os primeiros sintomas de reação apresentados pela paciente foram adotados todos os procedimentos para evitar a evolução para quadro moderado ou mais grave; que não houve outras complicações. Diante disso, a defesa afirmou considerar o valor de indenização arbitrado em 1.º Grau condizente com os fatos e pediu a manutenção da sentença.

Segundo o relator, aquele que causa danos a alguém é obrigado a indenizar e, para que a parte lesada faça jus à indenização, devem ser verificados a culpa, o dano e o nexo de causalidade, ou seja, o dano deve ser consequência direta da atividade culposa de quem a produziu. O relator considerou haver nexo causal entre a medicação equivocada e a reação alérgica da paciente, pois o próprio médico que a atendeu receitou a medicação sem considerar informação prestada por esta na ficha de admissão no hospital, na qual informava ter alergia ao medicamento.

“Entendo estar comprovados nexo de causalidade entre a negligência médica e o dano sofrido pela apelante”, afirmou o relator, observando que o valor fixado em sentença a título de reparação por danos morais estava muito aquém de atender o caráter pedagógico que se espera, ainda mais se considerada a gravidade do ato praticado e as consequências mais graves que poderiam advir da situação.

O relator havia sugerido R$ 20 mil, mas adotou o total indenizatório de R$ 50 mil, sugerido pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior, conforme pedido pela apelante na inicial. A juíza convocada para atuar como desembargadora, Mirza Telma de Oliveira Cunha, também acompanhou a sugestão.

Patrícia Ruon Stachon

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Vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/AM) intermediou cinco adoções internacionais nos últimos dois anos.

Nesta semana, duas adolescentes amazonenses, irmãs, respectivamente com 15 e 17 anos de idade, tiveram viabilizadas suas adoções internacionais e passaram a residir com sua nova família no estado da Flórida, Estados Unidos. As adolescentes haviam perdido a mãe biológica, falecida há poucos anos, e foram adotadas por um casal: a mãe brasileira e o pai, cidadão norte-americano.

O processo de adoção, seguindo todos os trâmites legais e exigências dos dois países, foi viabilizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/AM) — que é um órgão vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) – após habilitação do casal nos países de acolhida e origem (Estados Unidos e Brasil) e Certificado de Continuidade para processamento da adoção pela magistrada Rebeca de Mendonça Lima, juíza titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Manaus.

Após a finalização dos trâmites na Vara da Infância e da Juventude, a Cejaia/AM expediu os documentos pertinentes e o Certificado de Conformidade para concretização da adoção internacional.

Nos Estados Unidos, o trâmite processual contou com a colaboração e intermediação do organismo estrangeiro “Hand In Hand International Adoptions”, que possui credenciamento perante as Autoridades Centrais Federais Americana e Brasileira para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia/Holanda.

O processo das duas adolescentes tramitou no Poder Judiciário do Estado do Amazonas por um ano, culminando nesta semana com a viagem delas aos Estados Unidos, já com a cidadania americana, após todos os procedimentos realizados pelo Consulado Americano. Nos Estados Unidos elas iniciarão uma etapa de adaptação no novo núcleo familiar; etapa esta que contará com o acompanhamento pós-adotivo de profissionais da Cejaia/AM, assim como do “Hand In Hand International Adoptions”.

De acordo com a secretária da Cejaia/AM, Juliana Villarim, o processo em questão, assim como os demais recebidos pelo órgão, foi conduzido atentando para todas as exigências legais e foi concluído com êxito. “Todos os trâmites foram cumpridos e ao intermediar estas duas adoções, ficamos felizes em poder colaborar com o surgimento de um novo núcleo familiar. Nosso desejo é que as duas adolescentes cresçam e se desenvolvam em ambiente harmonioso e de plena felicidade”, afirmou.

A Cejaia/AM destacou que estes processos de adoção, especificamente, homenageiam, de forma póstuma, Giovanna Maddy Figliuolo Vieira, que foi secretária-executiva da Comissão por muitos anos e teve uma atuação sensível, propiciando que as adoções pudessem ser concluídas com êxito. Giovanna Figliuolo faleceu em 10 de janeiro deste ano, em decorrência de complicações ocasionadas pela covid-19.

Conforme Juliana Villarim, nos últimos dois anos, cinco adoções internacionais foram intermediadas e concluídas pelo órgão.

Sobre a Cejaia/AM:

Vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM), a Cejaia/AM atua como autoridade central estadual encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia, sendo responsável por receber pedidos de adoção internacional, relacionados à adoção de crianças ou adolescentes brasileiros.

A Comissão analisa pedidos e emite certificados de habilitação quando atendidos os requisitos legais para a adoção e administrando o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no Estado do Amazonas – SNA.

Para as pessoas estrangeiras e brasileiras (residentes no exterior) que tenham interesse em adotar crianças e/ou adolescentes amazonenses, a Cejaia/AM disponibiliza, especialmente neste período de pandemia, os seguintes e-mails e contato telefônico: cejaia@tjam.jus.brjuliana.villarim@tjam.jus.br; (83) 99669-3334 (atendimento via WhatsApp, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h).

Afonso Júnior – CGJ/AM

Titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, o juiz Eliezer Fernandes Júnior, vai atuar no GT de Investigação.

O juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM), foi nomeado pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, para atuar nos Grupos de Trabalho da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O magistrado foi designado, especificamente, para compor o GT “Investigação”, um dos eixos temáticos da política, que também inclui os eixos: “Capacitação de Agentes da Segurança Pública”; “Tráfico de Pessoas”; “Soluções Tecnológicas”; “Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas”; “Perícia Forense”; “Registro Civil”; “Registro Criminal”;  “Adoção Segura”; e “Local de Crime”.

Há 23 anos atuando no TJAM, tendo passado por várias áreas do Judiciário, o juiz Eliezer Fernandes está há três anos à frente do Juizado da Infância e Juventude Infracional, onde também coordena o Setor de Autorização de Viagens para crianças e adolescentes que precisam se deslocar em viagens nacionais e internacionais.

“Esse diálogo sobre a minha participação no grupo de trabalho do CNJ começou há mais de um ano, antes mesmo da pandemia da covid-19. Em um dos encontros com a equipe do Conselho Nacional de Justiça, me consultaram se eu teria interesse de participar desse Grupo de Investigação. Recentemente, recebi um e-mail do ministro Luiz Fux reiterando o convite e tudo foi oficializado. Estou muito honrado e ansioso em participar dessa atividade. É algo que vem ao encontro das tarefas que já desenvolvo no Juizado da Infância e da Juventude Infracional”, destacou o juiz.

O documento de nomeação assinado pelo ministro Luiz Fux designa, além do juiz Eliezer Fernandes Júnior, também a procuradora de Justiça de Goiás, Ivana Farina Navarrete Pena, para o GT “Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas”; o juiz Carlos Gustavo Viana Direito, do TJRJ, para o GT “Registro Criminal”; a juíza Vanessa Cavalieri, do TJRJ, para os GTs “Soluções Tecnológicas”, “Tráfico de Pessoas” e “Local de Crime”; e o chefe da Divisão de Segurança do CNJ, Rogério Rocha Triani, para o GT “Capacitação de Agentes de Segurança Pública”.

Política Nacional

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei n.º 13.812, de 2019. O Decreto n.º 10.622 regulamentou as ações entre os órgãos envolvidos e reformulou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, além de criar um comitê para desenvolver programas de articulação e inteligência que envolva o tema.

Desaparecidos

Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, o número de desaparecidos no Brasil em 2019 ultrapassou 79 mil pessoas. Esse número é 65% maior que o de assassinatos. O estudo só começou a contabilizar os desaparecidos em 2017. O anuário, porém, fez uma retrospectiva de 2007 a 2016 e registrou uma média de 69 mil pessoas desaparecidas por ano.

Somente em 2019 é que foi sancionada uma lei com uma política nacional para tratar do tema. Mesmo assim, o país ainda não tem, por exemplo, um cadastro nacional de pessoas desaparecidas.

O Anuário Brasileiro da Segurança Pública também começou a contabilizar o número de pessoas localizadas; em 2019, foram mais de 39 mil em todo o país. Isso apesar de nove Estados da Federação ainda não apresentarem dados. Não se sabe, porém, se essas pessoas encontradas constavam como desaparecidas, tampouco se tem informação do ano que elas haviam sumido.

Fábio Melo

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Procedimento de rotina será realizado pela CGJ/AM com a utilização de ferramentas digitais.

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), realizará fiscalizações ordinárias junto aos Tabelionatos de Notas instalados na cidade de Manaus. O procedimento segue um cronograma anual e tem como uma das finalidades contribuir para a melhor gestão das serventias extrajudiciais, cujos serviços são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

Após anunciar fiscalizações em mais de 20 cartórios da capital, incluindo os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofícios de Registro de Imóveis e outros, a Corregedoria realizará, também, fiscalizações em Tabelionatos de Notas da Comarca de Manaus.

Fazendo uso de ferramentas tecnológicas em função da pandemia, serão fiscalizados o 4.°, o  5.°, o 6.°, o 7.°, o 8.° e o 9.° Tabelionatos de Notas de Manaus. Demais unidades extrajudiciais que passarão pelo mesmo processo serão anunciadas pela Corregedoria de Justiça, que nas últimas semanas oficializou o início das correições em 28 unidades extrajudiciais que funcionam na capital.

As referidas correições, com procedimentos tecnológicos, foram estabelecidas pelo Provimento 379/2020-CGJ/AM e são realizadas com os mesmos rigores das auditorias presenciais. 

Tecnologia e rigor

Nesta forma excepcional de correição — em função da pandemia — as unidades extrajudiciais, quando fiscalizadas, são requisitadas a apresentar, por exemplo: cópias de documentos que instruíram os atos praticados; documentos fiscais, trabalhistas, tributários e classificadores obrigatórios e outros necessários à instrução dos trabalhos.

A inobservância do prazo de envio ou encaminhamento de documentações de forma incompleta poderão ensejar, segundo o Provimento 379/2020, a instauração de procedimento próprio para apurar eventual conduta irregular.

Além de favorecer o bom funcionamento dos cartórios e a gestão de excelência, as correições servirão como base para que a Corregedoria de Justiça conceda selos de qualidade às serventias com os melhores desempenhos na execução de suas atividades.


Afonso Júnior – CGJ/AM

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Atos de outorga de 16 aprovados em concurso público para serventias extrajudicias foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub.

O Poder Judiciário Estadual concedeu outorgas para que 16 candidatos aprovados em concurso público para serventias extrajudiciais passem a atuar como delegatários em três cartórios da Comarca de Manaus e de 12 comarcas do interior do Amazonas. Os atos de outorga foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub e divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

As outorgas dos delegatários são equivalentes às nomeações destes para o exercício da função e, a contar do último dia 12 de abril, os 16 candidatos relacionados têm 30 dias para procederem a investidura em seus respectivos cargos e dar início às suas atividades como tabeliães ou registradores.

Conforme escolha prévia, em audiência pública, os candidatos passarão a atuar como delegatários, em Manaus, nos Cartórios do 3.º, do 5.º e do 9.º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Já no interior do Amazonas, os relacionados passarão a atuar, como delegatórios, nos Cartórios Extrajudiciais das Comarcas de Itapiranga, Coari (1.º e 2.º Ofícios), Careiro Castanho, São Gabriel da Cachoeira, Benjamin Constant, Codajás, Barcelos, Canutama, Pauini, Envira, Japurá e Juruá.

Os 16 profissionais ocuparão os postos de responsáveis por unidades extrajudiciais cujas funções estavam sem titular ou sendo exercidas por interinos.

Conforme divulgado na edição n.º 3.064 do Diário da Justiça Eletrônico, as outorgas foram concedidas aos candidatos e candidatas: Lilian Gonçalves Cezar Rodrigues, Leonam da Costa Portela, Emir Ferreira Chacur, Thiago Cardoso Coutinho,Taís Batista Fernandes Braga, Márcia Madalena dos Santos Santiago, Victor Caliope de Aguiar, Letícia Camargo Carvalho, Miguel Jaime dos Santos Agra, Adrianne Sanches Soares da Silva, Geiza Elem Souza de Matos, Fabiana Souza Mota, Ricardo Bandeira de Mello Modesto de Almeida, Juliano Eugênio Maia, Larisse Moura Silva e José Sonilson da Silva Maués.

Orientações

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços extrajudiciais no Estado, informa que para efetivar as investiduras e tomarem posse, os candidatos, no prazo de 30 dias a contar do último dia 12 de abril, deverão assinar um Termo de Investidura individual e remetê-lo à CGJ/AM, que com a devida assinatura da corregedora-geral de Justiça, enviará os documentos individuais aos juízes de 1.º Grau da Comarca da Serventia escolhida, para que os delegatários iniciem o exercício de suas funções.

Quando assinados, os Termos de Investidura devem ser encaminhados pelos delegatários para o e-mailprotocolo.corregedoria@tjam.jus.br

Os Termos de Investidura podem ser acessados no link a seguir: https://bit.ly/3a830oW

Afonso Júnior


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Decisão foi unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Estado do Amazonas contra decisão da 5.º Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação de candidato em cargo de médico em concurso da Susam, regido pelo Edital n.º 01/2014, mesmo que classificado fora do número de vagas do edital.

A decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira (5/4), no processo n.º 0603314-16.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do Ministério Público. 

Em 1.º Grau, a sentença julgou procedente o pedido do requerente após justificativa da necessidade de convocação pela existência de vagas abertas por desistência de candidatos melhor classificados e da contratação de servidores temporários. O candidato passou em 425.º lugar e o edital ofereceu 299 para ampla concorrência e 33 para pessoas com deficiência.

O Estado recorreu, alegando que, para que o autor tivesse direito subjetivo à nomeação, deveria provar que, dos 328 candidatos convocados, pelo menos 97 tiveram sua nomeação tornada sem efeito ou desistiram, e que mesmo com as 37 desistências informadas, restariam candidatos mais bem colocados.

Contudo, o colegiado rejeitou a apelação, seguindo o mesmo entendimento exarado no parecer ministerial pela procuradora Suzete Maria dos Santos, que afirmou que a regra geral para admissão de servidor público é por meio de concurso público, exceto em casos de cargos em comissão ou temporários, em caso de excepcional interesse público.

“Ainda que o apelado tenha sido classificado fora das vagas ofertadas no certame, o mesmo comprovou a existência de vagas abertas pela desistência de outros candidatos, bem como comprovou a existência de diversas vagas ocupadas por servidores temporários”, diz trecho do parecer, afirmando que o Estado do Amazonas não apresentou justificativa quanto a isto.

A procuradora acrescentou que, sem justificativa, não há mais razão para os servidores temporários ocuparem os cargos, por não mais subsistir a necessidade excepcional de interesse público para contratação. “E ainda que assim não fosse, que a pandemia do novo coronavírus justifique a eventual contratação de temporários, com mais razão, haverá a justificativa de se nomear os concursados, os quais não mais sequer demandam análise de seus currículos (ora, eles foram aprovados em rigoroso concurso público de provas e títulos e não mera análise curricular), mas a simples nomeação”, ressalta o parecer. Como consequência, a situação abre espaço para a contratação do apelado, uma vez que surgem vagas suficientes para o seu ingresso, completou a procuradora.

Patrícia Ruon Stachon


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Para a juíza titular da comarca, Daniele Monteiro Fernandes Augusto, a Portaria n.º 01/2021 – JDCATZ é um marco importantíssimo no que tange à proteção e aos direitos das crianças no Município.

A juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da Comarca de Autazes, promoveu na terça-feira (30/03) uma reunião para apresentar ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outras instuiuições que integram a rede de proteção a crianças e adolescentes, a Portaria n.º 01/2021 – JDCATZ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 19 de fevereiro deste ano e que dispõe, entre outras providêncis, sobre a atualização dos procedimentos para o registro, pré-cadastro e preparação à Adoção naquela comarca.

A juíza Danielle destacou durante a reunião, que foi realizada por meio de videoconferência, que a portaria “é um marco importantíssimo no que tange à proteção e aos direitos das crianças no Município, com adequação e atualização das regras, tomando como base as orientações e manual do Sistema Nacional de Adoção, oriundo do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando os procedimentos e norteamentos relativos à procedimentos de adoção”.

Participando da videoconferência, o defensor público Fernando Prestes colocou-se à disposição para apoiar a demanda do Conselho Tutelar e do Creas. Após ouvir as demandas do Conselho Tutelar, do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), o Município, por intermédio do prefeito Andreson Oliveira Cavalcante, comprometeu-se a melhorar as instalações das referidas instituições de proteção, bem como incluí-las na programação de vacinação prioritária, visto que suas equipes estão na linha de frente, em contato direto com pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Na reunião, foi ainda ressaltada pelo promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas e pela juíza Danielle a importância da criação de uma legislação municipal para fins de regulamentar a questão do acolhimento no Município (seja ela institucional ou familiar), tanto para crianças quanto para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Também participaram da reunião virtual representantes do Conselho Tutelar da comarca; do Cras e do Creas, bem como da Secretaria de Saúde do Município.

Revisão de texto: Joyce Tino

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Na decisão liminar, o magistrado frisou que resolução do Conselho Municipal de Educação representa “retrocesso ou mesmo impedimento à continuidade do desenvolvimento de atividades afirmativas no âmbito da capital”.

Em decisão liminar proferia no plantão cível deste domingo (21/03), o juiz Cássio André Borges dos Santos determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CME n.º 054/2021, do Conselho Municipal de Educação de Manaus, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (Semed). A resolução, editada no início deste ano, havia tornado sem efeito resolução anterior do próprio Conselho (a de n.º 091/2020) que regulamentava a inclusão da educação para as relações étnico-raciais; diversidade sexual e de gênero, bem como diversidade religiosa, no Sistema Municipal de Ensino. A ação que resultou na liminar foi ajuizada pela Associação de Desenvolvimento Sociocultural Toy Badé e pela Associação Nossa Senhora da Conceição.

“A revogação da Resolução 091/2020, como se vê, ainda que sem grande esforço argumentativo, representa retrocesso ou mesmo impedimento à continuidade do desenvolvimento de atividades afirmativas no âmbito da Capital, em descompasso com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/96) e mesmo com a Constituição Federal (art. 206, III). (…) Infiro o perigo da demora a partir do adiamento provocado pela Resolução 054/2021 quanto ao necessário debate acerca da diversidade étnico-cultural no Município e atraso no implemento de políticas afirmativas na sociedade, com impacto direto nas diversas entidades do município com atividades voltadas a essa temática”, frisou o magistrado na decisão liminar.

Na petição inicial do processo n.º 0631996-44.2021.8.04.0001, as entidades requerentes alegaram que “a educação de relações étnico-raciais está prevista pela Lei Federal n.º 10.639/03, que acrescentou o artigo 26-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), inserindo no currículo oficial a exigência de temas voltados para o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira nas escolas públicas e particulares do Brasil”.

No que diz respeito à questão de diversidade sexual e de gênero, as entidades citaram, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando trecho do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457. “A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local (artigo 30, incisos I e II, CF/88), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996)”.

Em relação ao ensino religioso, as entidades frisaram que o próprio Conselho Municipal de Educação, em 2008, por meio da Resolução n.º 02, já demonstrava preocupação com a qualidade técnica dos profissionais a serem contratados para ministrar a disciplina e um direcionamento para a aplicação de conteúdos relacionados a essa temática “não se tratando, portanto, de um debate recente”, afirmam na petição.

As associações também rebateram o argumento utilizado pelo CME para a suspensão dos efeitos da Resolução n.º 091/2020, de que seria necessário consultar a sociedade sobre os temas abordados na normativa. “A própria composição do Conselho Municipal atende a esse critério, como pode ser verificado tanto na lei que cria o CME (Lei Municipal n.º 377, de 18 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis Municipais n.º 528, de 07 de abril de 2000 e n.º 1.107, de 30 de março de 2007), como na Resolução n.º 05/2010, que prevê seu regimento interno”, sustentam.

Da decisão ainda cabe recurso. O prazo para a Secretaria Municipal Educação responder à ação (caso queira) é de 15 dias contados da juntada do mandado de citação no processo.

Terezinha Torres

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Segundo levantamento feito pela Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais, são mais de 250 registros nos Juizados Especiais da capital, envolvendo crimes de infração de medida sanitária preventiva, desobediência, resistência, desacato, entre outros.

Desde que foram publicadas medidas a fim de restringir a circulação de pessoas durante a situação gerada pelo aumento de casos pela covid-19 no Amazonas, o Judiciário estadual tem recebido ações tratando de infrações relacionadas a alguns crimes neste contexto.

De acordo com a Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas, que tem à frente o desembargador Hamilton Saraiva, a partir de dados encaminhados pelos Juizados Especiais Criminais, os processos relacionados à pandemia são os tipificados no Código Penal pela prática do artigo 268 (infração de medida sanitária preventiva), artigo 330 (desobediência), artigo 329 (resistência), artigo 331 (desacato), artigo 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem); além do artigo 65 da Lei de Contravenção Penal (perturbação da tranquilidade).

Na Comarca de Manaus, dados dos Juizados Especiais Criminais indicam o registro de pelo menos 254 processos relacionados a estes crimes desde março de 2020, podendo esse número vir a ser maior, em razão da diversidade de crimes.

No 13.º Juizado Especial Criminal, são 42 processos de crimes de perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem e infração de medida sanitária preventiva, incluídas as festas clandestinas.

No 15.ª Juizado Especial Criminal, são 45 processos dos crimes de perigo de contágio de moléstia grave e infração de medida sanitária preventiva.

No 17º Juizado Especial Criminal, são 19 processos dos crimes de infração de medida sanitária preventiva, desobediência, perigo para a vida ou saúde de outrem, além da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, todos relacionados à aglomeração, em geral. Estes três juizados ficam localizados no Fórum Desembargador Mário Verçosa, no bairro Aparecida.

Já no 18.º Juizado Especial Criminal, que fica dentro da Universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras, existem 100 processos: 33 termos circunstanciados de ocorrência, de infração de medida sanitária preventiva, e 67 processos de desobediência, resistência e desacato.

E no 19.º Juizado Especial Criminal, no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, no Jorge Teixeira, há 48 processos do crime de infração de medida sanitária preventiva, sendo no geral de bares, lojas e lanchonetes abertas e pessoas circulando fora do horário permitido.

“Os procedimentos criminais se iniciam quando a autoridade policial toma conhecimento de ocorrência que poderia, em tese, configurar infração penal de menor potencial ofensivo, geralmente a partir de denúncia à Polícia, pelo telefone 190, ou pelas rondas diárias. Ato contínuo, a Polícia Militar comparece ao local e faz a abordagem, sendo lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminhado ao Juizado Especial Criminal”, explica a equipe da Coordenadoria, acrescentando que depois o flagranteado assina um termo de compromisso de comparecimento ao Juizado, posteriormente ocorre a audiência preliminar, momento em que o autor do fato é ouvido e, sendo possível, é feita a aplicação da transação penal (acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos); se não for possível, o processo segue seu trâmite.

Patrícia Ruon Stachon

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Portaria desta segunda-feira observa decreto do governo estadual para reduzir transmissão da Covid-19.

O acesso às unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas seguirá de forma restrita até dia 21 de março (domingo), conforme a Portaria n.º 383, disponibilizada na página 5 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8/3).

Assinado pelo presidente do TJAM, Domingos Chalub, o documento prorroga os termos da Portaria n.º 165, de 24 de janeiro, que ampliou as restrições no âmbito das unidades do Judiciário Estadual, em decorrência da publicação de decreto governamental.

A nova norma observa o Decreto n.º 43.522, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Amazonas, que mantém até 21 de março as medidas de restrição provisórias de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus. 

Confira a Portaria neste link: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3041&cdCaderno=1&nuSeqpagina=5

Patrícia Ruon Stachon