Nos quatro últimos meses, CGJ/AM e Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional viabilizaram a inserção de duas crianças amazonenses em um núcleo familiar na Europa e auxiliaram comarcas do interior em outros 11 processos de adoção doméstica.

Na semana em que se comemorou o “Dia Mundial da Adoção”, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) divulgou um panorama das recentes ações empreendidas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAIA/AM) — que integra a estrutura da Corregedoria — e informou os canais disponíveis para o público estrangeiro (residente ou não no Brasil) que tenha interesse em habilitar-se para adotar crianças ou adolescentes brasileiros.

Conforme balanço, de 2019 a 2020 a Corregedoria de Justiça, por meio da CEJAIA/AM intermediou duas adoções internacionais — onde duas crianças (irmãs) amazonenses passaram a residir com uma nova família na Europa — e também ofereceu suporte a comarcas do interior em mais de dez processos de adoção. Neste ano de 2020, a Comissão também está concluindo outras duas adoções internacionais, pelas quais, outras duas crianças — também irmãs — poderão viver em um novo núcleo familiar nos Estados Unidos.

Conforme a CEJAIA/AM, em todas as adoções, tanto nas internacionais quanto nas domésticas, as crianças viviam em Unidades de Acolhimento, tendo sido destituídas de suas famílias biológicas pelo Poder Judiciário, por motivos diversos que abrangem situações de maus-tratos, abandono e outras.

A CEJAIA/AM é vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça e, no Amazonas, atua como autoridade central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia, sendo responsável por receber pedidos de estrangeiros (residentes ou não no País) que pretendem adotar crianças ou adolescentes brasileiros. A mesma Comissão analisa pedidos e emite certificados de habilitação, continuidade e conformidade, quando atendidos os requisitos legais para a adoção e administrando o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no Estado do Amazonas.

A Corregedoria, por meio da CEJAIA/AM, também vem oferecendo suporte técnico às comarcas do interior do Amazonas em situações de adoções domésticas intermediadas pelas Varas da Justiça Estadual, realizando visitas técnicas, assessorando os magistrados responsáveis pelas ações de adoção e também acompanhando o processo de adaptação das crianças ou adolescentes nos novos núcleos familiares.

Crianças passam a ter novas famílias

No espaço de um ano (2019 a 2020) a Corregedoria de Justiça, por meio da CEJAIA/AM intermediou quatro adoções internacionais, pelas quais, após todo o processo de habilitação com a devida conclusão dos processos, duas crianças amazonenses passaram a viver na Suíça em um novo núcleo familiar e, da mesma forma, outras duas crianças — também irmãs — e cujo processo está por ser concluído, devem passar a residir nos Estados Unidos, com suas novas famílias.

A CEJAIA/AM, no mesmo período, atuou dando suporte a magistrados no interior na intermediação de 11 adoções domésticas, onde seis se deram no município de Parintins e cinco outras crianças passando a residir com seus novos núcleos familiares nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e do Distrito Federal.

Nas referidas adoções internacionais, a Corregedoria por meio da CEJAIA/AM atuou desde o início do procedimento, recebendo os pedidos dos pretendentes, realizando entrevistas, viabilizando o contato das novas famílias com as crianças indicadas, acompanhando a integração e adaptação destas com os novos núcleos familiares e dando suporte aos juízes responsáveis por analisar e homologar os processos de adoção.

Já nas 11 adoções domésticas, o órgão judicial atuou dando suporte aos juízes das comarcas onde as crianças residiam, visitando as comarcas nos referidos municípios, promovendo capacitação e se prontificando a assessorar os magistrados responsáveis pelos processos.

Serviço intensificado na pandemia

De acordo com a servidora da CEJAIA/AM, Juliana Villarim, durante a pandemia, os serviços da Comissão foram reforçados e, inclusive, foram ampliados em decorrência do elevado fluxo de demandas. “Por determinação da corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, que tem dado atenção primordial à questão da adoção internacional, intensificamos nosso atendimento às pessoas e reforçamos nossos procedimentos, para dar agilidade aos processos e imprimir celeridade aos pedidos que nos chegam”, afirmou.

Para as pessoas estrangeiras (residentes no Brasil ou não) que tenham interesse em adotar crianças e/ou adolescentes amazonenses, a CEJAIA-AM disponibiliza, especialmente neste período de pandemia os seguintes e-mails e contato telefônico: cejaia@tjam.jus.brjuliana.villarim@tjam.jus.br; (83) 99669-3334 (atendimento via WhatsApp, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h).

Afonso Júnior

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A decisão foi disponibilizada no final da tarde desta sexta-feira.

A juíza de Direito Onilza Gerth, convocada para atuar como desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu no final da tarde desta sexta-feira (6/11), o pedido de liminar no Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional do Amazonas (Abrasel/AM), e manteve a suspensão, por mais 30 dias, do acesso às áreas de praias para recreação, funcionamento de balneários, flutuantes e bares, medida prevista no Decreto nº 42.917/2020, do Governo do Amazonas, que têm o objetivo de evitar a disseminação da covid-19 no Estado.

O decreto foi publicado no final de outubro e a Abrasel, nos autos, alegou prejuízos à economia, o não pagamento de tributos e descumprimento de obrigações civis, além de demissão de funcionários. O Ministério Público Estadual (MPE/AM), em seu parecer, se manifestou pelo indeferimento da liminar “diante da ausência dos requisitos autorizadores bem como em razão do potencial lesivo à saúde pública”, conforme trecho do relatório.

Ao analisar os autos, a juíza Onilza Gerth observou que a população vivencia uma pandemia há meses e, em razão da saúde do cidadão, há predominância do princípio do interesse público sobre o privado, “devendo-se resguardar os interesses locais, bem como a segurança de toda uma sociedade”.

“Os órgãos oficiais informam cada vez mais acerca de um segundo pico de contaminação pela covid-19, cujos índices recentes demonstram não um retrocesso da doença, mas sim o avanço da contaminação em nosso Estado. Nesse contexto, entendo que a suspensão de determinadas atividades comerciais elencadas no Decreto nº 42.794/2020, como o funcionamento de flutuantes e bares, ainda que na modalidade restaurante, é medida que não se mostra desarrazoada e sem qualquer parâmetro, cuja Administração Pública possui maiores informações e expertise para definir a melhor política a ser adotada e o interesse público a ser resguardado”, ponderou Onilza Gerth.

Em sua decisão, a magistrada lembrou ainda que, numa revogação indiscriminada das medidas de contenção, a quantidade de novos casos de pessoas contaminadas pode levar ao colapso o sistema de saúde, causando “efeitos deletérios ainda maiores”.

A juíza Onilza Gerth também citou, na decisão, que uma parte dos associados da Abrasel não está impedida de desenvolver suas atividades comerciais, devendo respeitar as regras que possuem o intuito de conter o avanço da covid-19 no Estado.

Citando o ministro Dias Toffoli, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou a Suspensão de Segurança nº 5.371/AP, Onilza Gerth lembrou que não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, ou mesmo quais as medidas profiláticas que devem ser adotadas. O responsável por essa condução é o Executivo e que apenas eventuais ilegalidades ou violações às normas vigentes devem ser analisadas pelo Judiciário para uma correção de rumo, se necessário, mas não para mudar políticas adotadas, ainda citando o ministro do STF.

Acyane do Valle

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Semana da Conciliação acontece no período de 30 de novembro a 4 de novembro e a Justiça Estadual tem intensificado os preparativos para sua realização.

A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha e o coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, reuniram-se com juízes que atuam nos Juizados Especiais da capital e do interior, fornecendo instruções para o desenvolvimento das audiências da “Semana Nacional da Conciliação”, que ocorrerá entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro deste ano.

Acompanhando uma mobilização nacional difundida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Amazonas participará da atividade e no período (de 30 de novembro a 4 de dezembro) providenciará a realização de audiências conciliatórias, de 8h às 16h30, na capital e no interior.

Na reunião, dentre as orientações, os juízes foram instruídos, em conformidade com a Portaria n.º 245/2020-CGJ-AM, a informar até o dia 13 de novembro os processos de suas respectivas unidades que serão pautados para a programação, sendo orientados a examinar previamente o acervo processual de cada Vara, identificando aqueles com potencial conciliatório.

Os magistrados também receberam orientações para o uso das tecnologias disponíveis de modo a assegurar a plena realização das audiências que devem ocorrer, preferencialmente, por meio de videoconferência, em razão da necessidade de distanciamento social para prevenir o contágio pela covid-19.

Os juízes também foram orientados a informar, no período de 18 a 25 de novembro, a relação de servidores e estagiários que atuarão na Semana da Conciliação, com seus respectivos nomes sendo inseridos no link https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sistemas-e-servicos.

Além dos desembargadores Nélia Caminha e José Hamilton Saraiva dos Santos, a reunião também teve a participação dos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas: Elza Vitória de Mello, Igor Campagnolli e Vanessa Leite Mota.

Instruções para a população

Já para a sociedade em geral, a Justiça Estadual orienta as pessoas que figuram como partes processuais e que desejam que seus processos sejam inseridos na pauta da “Semana Nacional da Conciliação”, que peticionem o requerimento diretamente nos autos ou, ainda, que solicitem a inclusão destes processos na pauta da semana temática acessando o serviço “Quero Conciliar” que está disponível a qualquer época do ano no linkhttps://www.tjam.jus.br/index.php/formulario-quero-conciliar

Outros temas

Além das orientações relativas à “Semana da Conciliação”, a corregedora-geral de Justiça e o coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, receberam demandas administrativas dos juízes e trataram de outros temas, incluindo: assessoria virtual disponibilizada aos Juizados Especiais; possibilidade de padronização de aplicativos para videoconferência; competência territorial dos Juizados; atualização de Resoluções e Atos Normativos; instalação de novas Unidades de Processamento Judicial (UPJ); incidentes de uniformização (em julgamentos) e outros. Todos os temas serão deliberados pelos desembargadores Nélia Caminha e José Hamilton Saraiva dos Santos, com a presidência da Corte.

Juizados Especiais

Popularmente conhecidos como Juizados de Pequenas Causas, os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei Federal n.º 9.099/95 e pela Lei Estadual n.º 2.386/96, prezando pela conciliação, pelo julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e julgando ações criminais referentes às infrações penais de menor potencial ofensivo.

No Amazonas, a relação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em atividade pode ser consultada no endereço eletrônico: https://juizados.tjam.jus.br/juizados/

Afonso Júnior

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Situação ocorreu quando o autor da ação, portador de documentos pessoais, procurou serventias extrajudiciais de Maraã e Tefé.

O Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Tefé deferiu pedido de uma pessoa em Ação de Restauração de Registro Civil de Nascimento, determinando que se oficie à Serventia Extrajudicial da Comarca de Maraã, para que faça a restauração do registro.

O autor informa no processo que nasceu na zona rural de Maraã, em 2 de maio de1965, mas que, ao dirigir-se à Serventia Extrajudicial da Comarca de Maraã e de Tefé foi-lhe certificada a inexistência de quaisquer referências sobre seu assento natalício.

De posse de RG, CPF e uma cópia de registro civil tardio, de 17 de junho de 1977, o autor entrou com a ação por meio da Defensoria Pública, para poder exercer os atos da vida civil que exigem a apresentação da certidão de nascimento.

Na decisão, o juiz André Luiz Muquy afirma que o atendimento do pedido passa pela ponderação entre dois princípios basilares: o da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição da República (CR) e o da legalidade, inscrito no artigo 5.º, inciso II, também da CR, especificamente quanto aos procedimentos registrais.

“Não se tem dúvida de que deve prevalecer, na espécie, o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio-mor do ordenamento constitucional e aqui calcado na necessidade de acolher-se o pedido do requerente, na medida em que é direito inerente à pessoa humana possuir o reconhecimento pelo Estado de sua existência, requisito este necessário para o exercício pleno dos atos da vida civil e de própria sua dignidade”, diz o magistrado em trecho da sentença.

Patrícia Ruon Stachon

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Comarca é a segunda do interior do Estado a contar com estrutura do Cejusc/TJAM.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instalou oficialmente, nesta sexta-feira (16/10), no Fórum Desembargador Fábio Antônio do Couto Valle, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) da Comarca de Tefé (município distante 525 quilômetros de Manaus). O presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub, foi representado na ocasião pelo juiz Roberto dos Santos Taketomi, que coordenou, junto com a juíza Nayara de Lima Moreira Antunes, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, as atividades da semana de conciliação organizada para marcar a instalação do novo serviço. A ação foi concluída com a celebração de 112 acordos entre as partes em litígio.

Tefé é a segunda comarca do interior a dispor da estrutura do Cejusc. A primeira foi Lábrea, onde o serviço começou a funcionar no dia 28 de setembro deste ano. O projeto de interiorização dessas unidades vem sendo colocado em prática pelo Tribunal, por meio do seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Numepec/TJAM), com o objetivo de fortalecer a política de solução de litígios por meio da conciliação e da mediação, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Nupemec/TJAM, que é coordenado pelo juiz Gildo Alves de Carvalho, planeja, no período de um ano e meio, que o projeto alcance também as comarcas de Parintins; Tabatinga; Itacoatiara; Manacapuru; Humaitá; Manicoré, Coari e Careiro (Castanho).

A semana de conciliação organizada para marcar o início das atividades do Cejusc Tefé teve uma pauta composta por 187 processos. Desses, 108 pertenciam ao acervo da 1.ª Vara da comarca, e 79 ao da 2.ª Vara. A juíza Nayara de Lima Moreira Antunes destacou que a instalação do Cejusc na Comarca de Tefé é muito positivo para o Poder Judiciário e para a população local, pois representa mais uma porta aberta, para o acesso direto à Justiça.

“Por meio do Cejusc é possível buscar atos de acordo, em litígios, e atos relacionados à cidadania, relativos a registros públicos, os quais podem ser acessados diretamente no fórum, sem a necessidade de contratação de advogado ou de passar, previamente, pela Defensoria Pública. Neste ano, em especial, diante das dificuldades decorrentes da pandemia de covid-19, é realmente uma providência muito positiva, que facilita o acesso da população aos serviços do Judiciário. E estamos falando de uma forma moderna de fazer justiça, porque as partes envolvidas terão à sua disposição pessoas capacitadas, atuando como mediadoras ou conciliadoras, para auxiliá-las na resolução de problemas da área de família e da área cível em geral, com ou sem processo”, frisou a magistrada.

A Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define que os Cejuscs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas quanto a questões jurídicas. “O Tribunal de Justiça do Amazonas dá um passo muito importante ao levar em frente esse projeto de interiorização dos Cejuscs, um modelo que contribui para a composição pacífica dos litígios, para a redução das demandas judiciais, estimulando que as próprias partes atuem como sujeitos na solução de seus conflitos”, disse o juiz GIldo Alves, coordenador do Nupemec/TJAM. 

Na capital, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos TJAM, já conta com o Cejusc Família e o Polo Avançado. O desembargador Délcio Luís Santos, que preside o Sistema Permanente de Mediação e Conciliação (Sispemec/TJAM), explica que o projeto de expansão dos Cejuscs para o interior do Estado estava planejado para iniciar no primeiro semestre de 2020, mas precisou ser adiado, em decorrência da pandemia da covid-19. Ele ressalta que a expansão do modelo de atuação dos Cejuscs para o interior será benéfico para o jurisdicionado, ampliando as possibilidades de solução dos litígios por meio do consenso entre as partes, além de auxiliar o Tribunal no cumprimento da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, que busca estimular a conciliação.

Terezinha Torres

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Reuniões iniciais serviram para que a CGJ-AM recebesse demandas e sugestões para a gestão judiciária.

Para divulgar seus planos de trabalho; receber demandas e ouvir sugestões para a gestão judiciária, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio de seus representantes, reuniu-se nesta primeira quinzena de outubro com os mais de 100 juízes que atuam na 1.ª Instância da Justiça Estadual.

Realizadas por videoconferência, as reuniões ocorreram em duas sessões, sendo a primeira com os juízes da capital e a segunda com juízes de todas as comarcas do interior. Ambas as reuniões tiveram a participação da corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha e dos três juízes auxiliares da CGJ-AM: Elza Vitória de Mello, Igor Campagnolli e Vanessa Leite Mota.

Segundo a corregedora-geral, assim como toda a dirigência do Tribunal de Justiça do Amazonas, a CGJ-AM buscará, no biênio 2020-2022, estabelecer um diálogo franco com os magistrados e servidores, construindo, coletivamente, seus planos de trabalho. “Alinhados com as perspectivas do presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub e da vice-presidente da Corte, desembargadora Carla Reis, estamos reforçando as estratégias de comunicação com os magistrados, frisando que o diálogo será um de nossos principais propósitos, pois acreditamos que assim, ouvindo quem está na condução das unidades judiciárias, poderemos colaborar com a gestão judiciária e propor medidas eficazes para a melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou a desembargadora Nélia Caminha.

Nas reuniões, foram tratados temas como: correições ordinárias; otimização dos sistemas de tramitação processual; Resoluções e Provimentos; implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); comunicação de Atos da CGJ-AM via WhatsApp e outros.

Durante a reunião, a corregedora-geral e os juízes auxiliares da CGJ-AM reforçaram o compromisso da Corregedoria em cumprir com rigor suas obrigações, sendo, sobretudo, um órgão de suporte e orientação para os magistrados e servidores do Judiciário Estadual.

Afonso Júnior

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Para prevenir o contágio pela covid-19, Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) expediu o Provimento 376/2020 como medida complementar ao Decreto Estadual n.º 42.794/2020.

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), desautorizou a realização de casamentos civis em praias, balneários e bares, em todo o território estadual. A determinação passou a contar de sexta-feira (25), até ulterior deliberação. O novo regramento consta no Provimento 376/2020-CGJ e busca prevenir o contágio pela covid-19.

O Provimento foi assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, publicado na edição de sexta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e foi providenciado um dia após a publicação, pelo Executivo Estadual, do Decreto n.º 42.794/2020 que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado do Amazonas.

Conforme o Provimento, estão suspensas as autorizações para a realização de casamentos civis em praias, balneários, flutuantes e em bares. No caso de bares, o documento especifica que a suspensão abrange bares (mesmo que na modalidade restaurante) e aplica-se a estabelecimentos que não estejam registrados como restaurantes na classificação principal da CNE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Outras determinações

Além das suspensões citadas, a Corregedoria-Geral de Justiça, no mesmo Provimento, indica que em casamentos civis realizados em demais ambientes – que não sejam praias, balneários, flutuantes e bares – deve ser obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com o evento comemorativo encerrando até a meia-noite, observado também o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

Afonso Júnior

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Ao negar a liminar, a juíza Etelvina Braga registrou que “(…) O Poder Judiciário não possui atribuição de formular e gerir a política pública, sobretudo em tempos de pandemia global”.

A juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência de caráter antecedente ajuizado pela empresa Tecnologia de Trânsito da Amazônia – Consórcio Amazônia, que pleiteava a retomada da cobrança de estacionamento no Centro de Manaus e no Conjunto Vieiralves, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças. O Consórcio Amazônia é responsável pela cobrança de estacionamento nas áreas especificadas como “Zona Azul”.

Na decisão, proferida no último dia 4 de setembro, ao negar a liminar ao consórcio, a magistrada registrou que “(…) O Poder Judiciário não possui atribuição de formular e gerir a política pública, sobretudo em tempos de pandemia global, questão corrente que o Estado, os municípios e o mundo inteiro estão enfrentando, interferir nessa seara quando não resta demonstrada violação frontal, por meio de ilegalidades ou abusos de direito, aos direitos fundamentais do cidadão”.

No último dia 17, o Consórcio Amazônia, por meio de seus advogados, entrou com pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar. No dia 18, a indeferiu o pedido de reconsideração, registrado que “a parte requerente não trouxe aos autos nenhuma informação que capaz de modificar o posicionamento deste Juízo, assim, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo, assim, a decisão que indeferiu o pedido de liminar pelos seus próprios fundamentos”.

Decretos

O Consórcio alega que solicitou, por intermédio da Carta n.º 20/2020, a suspensão temporária da prestação de serviços pelo prazo de 15 dias, pleito que foi imediatamente acatado pela Prefeitura de Manaus, que decretou, em princípio, a suspensão da cobrança de vagas rotativas da “Zona Azul”, pelo período de 30 (trinta) dias, com o Decreto Municipal n.º 4.792/2020.

No dia 24 de abril de 2020, a Prefeitura de Manaus prorrogou a suspensão da cobrança no Zona Azul até o dia 31 de maio de 2020, publicando o Decreto Municipal n.º 4.813/2020. No dia 1.º de junho, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal n.º 4.837/2020, prorrogando a suspensão da cobrança das tarifas das vagas ofertadas pela “Zona Azul”, por mais dois meses, com prazo final em dia 31 de julho.

Após este prazo, a Prefeitura de Manaus prorrogou por mais por mais 60 (sessenta) dias a suspensão da prestação do serviço da “Zona Azul”, por intermédio do Decreto Municipal n.º 4.879/2020. O prazo vence em 30 de setembro de 2020.

Carlos de Souza

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Decisão levou em consideração questões íntimas do ser humano e o chamado “direto de tentar”.

O juiz titular da Comarca de Codajás, Geildson de Souza Lima, proferiu sentença em favor de um paciente diagnosticado com neoplasia malígna (câncer), com metástase para o pulmão, que requereu o direito de adquirir a substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer, para uso auxiliar ao tratamento convencional o qual ele faz uso. Na decisão, o magistrado argumenta que levou em consideração questões íntimas do ser humano e o chamado “direito de tentar”.

“ A breve espera pelo parecer ministerial e a reflexão a respeito do caso noticiado nos autos me fez perceber que o pedido do autor não está relacionado apenas com o direito à saúde, assegurado constitucionalmente, mas também com outras questões ainda mais íntimas ao ser humano, como paz, felicidade, fé, dignidade e até mesmo ao “direito de tentar”, invocado na inicial. A análise do processo foi um convite para relembrar questões básicas do direito, como a diferença entre direito e lei e, até mesmo, a tão esquecida relação entre direito e moral, tão bem trabalhada pelo saudoso mestre Miguel Reale”, destacou o juiz.

O magistrado esclareceu, ainda, que a situação tratada no processo difere do objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, que guarda relação com as ações de obrigação de fazer que determinavam o custeio do medicamento pelo Poder Público ou planos de saúde, antes de comprovados os seus efeitos, e não com ações judiciais onde o pedido visa apenas ao direito de comprar o medicamento.

Em outro trecho frisou que a constituição Federal, em seu art.1.º, estabelece que o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Ainda no capítulo relacionado aos direitos fundamentais, o art.3.º da CF/88 dispõe que é objetivo fundamental do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como promover o bem de todos.

“Não se pode imaginar, diante de uma situação onde o Estado não consegue ajudar o indivíduo por meio do tratamento convencional, como é o caso dos autos, que o poder público simplesmente o proíba de buscar outras alternativas, mesmo que tais alternativas encontrem barreiras burocráticas e divergência de opiniões. Tal conduta por parte do Estado significaria uma invasão desproporcional na autonomia do indivíduo, além de um comportamento contraditório que sacrificaria o direito à liberdade e à vida, em nome de uma ilusória segurança científica”, afirmou o juiz Geildson Lima.

Ao final, o magistrado julgou procedente o pedido para autorizar a compra de 1.095 (mil e noventa e cinco) cápsulas da substância fosfoetanolamina sintética junto a um laboratório nacional.

Fábio Melo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou por unanimidade recurso da empresa Águas de Manaus contra decisão de 1.º Grau que julgou procedente pedido de consumidora em ação de inexigibilidade de débitos e danos morais.

Na sentença da 15.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, o magistrado declarou a inexigibilidade do débito atribuído à autora referente às faturas de setembro, outubro e novembro de 2017, o cancelamento do débito de R$ 11.425,04, e ordenou a empresa que estabeleça valores com vistas à média de consumo de três meses anteriores. A decisão também prevê a indenização de R$ 3 mil por danos morais e determina que não ocorra suspensão do fornecimento de água nem sejam feitos protestos ou negativações do nome da cliente.

No 2.º Grau, a apelante afirmou, entre outras alegações, que o laudo de verificação do hidrômetro não foi produzido unilateralmente, mas sim por técnico do Instituto de Pesos e Medidas (Ipeam), que não integra o quadro de funcionários da empresa.

Mas, segundo o voto do relator, desembargador João Simões, a parte autora comprovou que o consumo apurado nos referidos meses destoa da média mensal da unidade – de janeiro de 2013 a agosto de 2017 houve um consumo de 10 metros cúbicos, valor muito inferior ao apurado em setembro (248), outubro (426) e novembro (50) de 2017 -, e que se nota não haver prova de vazamentos no imóvel.

“Ainda que o laudo independente afirmando que no mês específico de setembro de 2017 o hidrômetro estava funcionando corretamente, este não elenca o motivo dessa variação de valores no consumo de água e o porquê deste equívoco continuar acontecendo no decorrer dos meses na unidade da consumidora”, afirma trecho do acórdão.

Patrícia Ruon Stachon

Revisão de texto: Joyce Tino

E-mail: tjamweb@gmail.com