TERÇA, 21 JANEIRO 2020 15:03

Mandado de Segurança foi um dos 28 processos que constaram na pauta de julgamento da primeira sessão do Pleno do TJAM do ano de 2020.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão unânime do colegiado de desembargadores, determinou que o Estado nomeie e dê posse a um médico aprovado em concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Saúde para o provimento de vagas no município de Iranduba (distante 40 quilômetros da capital). O Mandado de Segurança, relatado pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, foi um dos 28 processos que constaram na pauta de julgamento da primeira sessão do Tribunal Pleno da Corte Estadual de Justiça, realizado nesta terça-feira (21) em Manaus.

O voto da relatora, em atendimento ao pleito do Autor da Ação, seguiu parecer do Ministério Público do Estado (MPE-AM).

Consta nos autos do Mandado de Segurança (n.º 4003831-39.2019.8.04.0000) que o referido concurso público teve seu resultado homologado em 17 de maio de 2015, com o médico, Autor da Ação, alcançando a sétima colocação neste.

Conforme exposto na petição inicial do processo, embora o impetrante aparente estar classificado fora do número de vagas ofertadas – 4 vagas conforme edital – ele “compõe a lista de aprovados, pois há comprovação da desistência e exonerações durante o prazo de validade do concurso de três médicos convocados (…) abrindo-se vaga ociosa que garante o direito para os candidatos seguintes, uma vez que o Estado demonstra a necessidade em convocar tais profissionais”.

Em contestação ao pleito, o poder público estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que “após a realização do concurso público, o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não adquire direito subjetivo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito, ficando a respectiva nomeação a cargo do administrador”.

A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, em seu voto, salientou que, muito embora a regra legal a respeito dos concursos públicos seja no sentido da existência de mera expectativa de direito para os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame, há exceções que implicam na convolação a direito subjetivo à nomeação. “O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 837.311/PI, fixou o entendimento de que haverá direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas, desde que demonstre a necessidade da Administração Pública e for preterido por esta, o que implicaria em arbitrariedade”, apontou a magistrada.

No mesmo voto, a relatora afirma que, em última hipótese, o impetrante enquadra-se no tema de número 784 do STF, “na medida em que há manifestações inequívocas do Estado acerca da necessidade de médicos no município de Iranduba, preferindo a Administração lançar mão de contratações precárias em detrimento de contratar servidores efetivos, dando azo ao excepcional direito subjetivo à nomeação”, frisou a magistrada em seu voto, acrescentando que “em consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, há, pelo menos, seis médicos contratados excepcionalmente em Iranduba, com a rubrica ‘contrato intermediado’ e ‘vínculo empregatício’, fato este que aponta a premente necessidade de profissionais naquele município”, concluiu a desembargadora, concedendo a segurança ao impetrante.

 

Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves

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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Agravo interposto pela Câmara Municipal de Manaus.

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e manteve, na integralidade, o acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, por unanimidade de votos dos desembargadores da Corte do Amazonas, declarou a inconstitucionalidade dos art. 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 439/2017, os quais vedavam a inserção de orientação aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas visando à reprodução do conceito de ideologia de gênero na grade curricular das escolas públicas municipais de Manaus.

No TJAM, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4004735-30.2017.8.04.0000 teve como relatora a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e no STF, o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (1.226.616 – Amazonas) teve como relator o ministro Luiz Fux.

Na Corte Estadual a ADI foi julgada em fevereiro de 2019 e após julgamento do Agravo pelo STF, o processo transitou em julgado no final de dezembro de 2019, antes do recesso judiciário.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux mencionou que a Câmara Municipal de Manaus, autora do Agravo, não possui legitimidade para propor tal representação. “A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que apenas os entes que possuem legitimidade para suscitar o processo de fiscalização abstrata da constitucionalidade podem recorrer no âmbito da ação direta”, aponta o ministro.

Em outro trecho de seu Voto, o ministro Luiz Fux reforça o mesmo entendimento do Supremo ao citar casos similares julgados pela Corte – tais como o RE 1.148.326-Agr de relatoria do ministro Roberto Barroso; o RE 868.639-AgR de relatoria do ministro Dias Toffoli e o RE 922.584-AgR de relatoria do ministro Edson Fachin – e ressaltou que “o vício decorrente da interposição de recurso por quem não detém legitimidade recursal não é passível de convalidação”, apontou o ministro Luiz Fux, em seu voto.

Entendimento do TJAM

Na ocasião do julgamento da ADI, o Pleno do TJAM seguiu, por unanimidade, o entendimento da relatora, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que em seu voto afirmou que Lei aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (Lei Municipal nº 439/2017) “usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

Conforme a relatora da ADI, a referida lei afrontou, de uma só vez, o pacto federativo. “Isso porque não obstante o texto constitucional confira à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (…) no que toca aos municípios, a competência é apenas suplementar, devendo, por isso, atender ao princípio do interesse local, em plena harmonia com as diretrizes fixadas pela União”, apontou a magistrada.

A desembargadora Carla dos Santos Reis, em seu voto, também frisou que a pertinência do material didático dos processos de ensino e aprendizagem nas escolas possui inegável importância na formação das crianças e jovens. “Por tal razão, não podem ficar ao alvedrio (bel-prazer) dos Municípios. Não por acaso o legislador constituinte implementou mandamento segundo o qual as normas gerais de ensino e educação são privativas da União”, complementou a relatora.

A relatora da ADI, afirmou ainda que “abdicar das questões de gênero e da orientação sexual, assim como deixar de esclarecer sobre questões biológicas, da identidade de gênero e da sexualidade, não inviabiliza a experiência humana e suas singularidades, mas tão somente soma com a desinformação de nossos alunos e contribui para a perpetuação de estigmas e da aflição que deles decorrem”, concluiu a desembargadora Carla dos Santos Reis.

 

 

Afonso Júnior
Fotos: Nelson Jr./SCO/STF e Raphael Alves/Arquivo TJAM

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Em dois meses de implantação, o projeto Solar BPM já trouxe resultados expressivos em prol da produtividade e da eficiência administrativa, com mais de 150 novos processos digitais cadastrados por dia.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) é um dos pioneiros na digitalização de processos na esfera jurídica. A área administrativa do Tribunal é digital desde 2011, quando o órgão adotou o Sistema de Gestão de Processos Administrativos Digitais (CPA), desenvolvido pela Softplan. Depois de dar esse primeiro passo na jornada rumo à transformação digital, o TJAM decidiu continuar inovando: implantou a nova versão do CPA, hoje chamada Solar BPM, com novas funcionalidades para mapear e redesenhar os fluxos de trabalho e automatizar os processos. Essa modernização garante uma melhora significativa nas atividades administrativas com a otimização dos processos de trabalho e, por consequência, a gestão mais eficiente do Judiciário.

A área administrativa do TJAM atende as demandas dos 183 magistrados e 1.850 servidores distribuídos nas 61 Comarcas do Estado. Em 2019 o volume mensal de processos administrativos abertos foi de 3 mil. Para garantir que a área meio conseguisse atender todos os pedidos com a agilidade necessária, a gestão 2018-2020 do Tribunal, que tem à frente o desembargador Yedo Simões, passou a buscar formas de aumentar a produtividade dos servidores sem sobrecarregá-los.

O diretor de TI, Thiago Franco, explica que a escolha pela nova versão do CPA foi feita com base na experiência com o antigo sistema e com o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), que também faz parte do portfólio de soluções da Softplan, utilizado na atividade-fim do órgão. “Nós escolhemos dar continuidade ao que já usávamos pois, além de o CPA satisfazer todas as nossas necessidades, conhecemos o trabalho da Empresa e sabemos que ela tem know-how para auxiliar nessa transformação digital”, afirma Franco.

O objetivo do TJAM é proporcionar à área administrativa o mesmo salto que foi dado na área jurisdicional. Franco conta que, apesar de já ter os processos digitais, a área administrativa ainda usa a lógica do processo físico para fazer a tramitação dos documentos e é justamente neste ponto que o Tribunal está querendo implementar a mudança, com mapeamento e desenho de fluxos mais eficientes de trabalho.

Os trabalhos começaram em julho de 2019 e, além do projeto de migração para o Solar BPM, a equipe da Softplan iniciou também a implantação do Sistema de Gestão Veicular (SGV) e do Painel Gerencial (BI). O Sistema de Gestão Veicular tem o objetivo de aumentar a eficiência e otimizar os recursos – com ele os servidores responsáveis conseguem acompanhar todas as informações referentes ao uso da frota, identificando, com base nas datas de manutenções anteriores, a necessidade de novos reparos, controlando o uso de combustível e garantindo o pleno funcionamento dos veículos.

O Solar BPM oferece uma interface agradável e fácil de usar, com assinatura digital nativa, módulo de tarefas e outras funcionalidades que agilizam a tramitação e permitem a automação dos processos. A Gerente de Contas da Softplan, Liliane Frez, responsável pelo projeto, explica que com essa modernização, o Tribunal poderá dar mais celeridade e vazão em suas atividades como, por exemplo, trabalhar de forma paralela com os processos digitais, por meio do novo Módulo de Tarefas. Além disso, uma grande expectativa é a utilização do aplicativo mobile que, em breve, será disponibilizado, permitindo agilidade na tomada de decisão dos gestores, a qualquer hora e de qualquer lugar. “Essas novas funcionalidades tornam os processos mais ágeis, reduzindo o tempo de tramitação e otimizando os recursos empregados, permitindo que os servidores trabalhem de forma mais estratégica e eficiente”, afirma Liliane.

Desafio

Para realizar a implantação da nova versão do CPA, a equipe da Softplan teve o desafio de, em três meses, migrar toda a base de dados que o TJAM tinha no CPA antigo, em formato DB2, para a nova versão em SQL Server. O volume total de dados e arquivos no sistema era enorme: superava 1TB.

Depois de definir a estratégia, a equipe da Softplan realizou três ensaios em seu ambiente interno e no ambiente de produção do TJAM para garantir que todos os dados e documentos seriam transferidos com sucesso. “Só depois de termos a segurança de que a migração aconteceria da forma correta, realizamos o processo no ambiente do TJAM e os feedbacks que recebemos foram muito positivos. Não tivemos nenhum relato de inconsistência de dados ou de qualquer outro problema, o que gerou ainda mais segurança e satisfação aos usuários”, explica Patrícia Ribas, Gestora de Projetos da Softplan.

Capacitação

Durante todo o projeto no TJAM houve uma comunicação intensa com os servidores, ações de sensibilização e uma série de capacitações presenciais e a distância – tudo concebido de maneira customizada para a realidade do Tribunal. Um grupo de multiplicadores foi estrategicamente capacitado, de forma presencial, para repassar o conhecimento adquirido a outros colaboradores. O curso a distância (EaD) oportunizou que todos os servidores, em especial aqueles que ficam alocados fora de Manaus, tivessem acesso aos novos conteúdos, disponíveis a qualquer tempo e acessíveis de qualquer lugar, o que resultou não só em economia ao TJAM mas também em maior agilidade e autonomia aos servidores durante o aprendizado.

A Coordenadora de Capacitação da Softplan, Ana Christina da Silva, conta que todas as etapas da capacitação, desde o planejamento do conteúdo e a sensibilização dos servidores até a realização dos treinamentos e a medição da satisfação é produzida de maneira personalizada, contemplando orçamento e necessidades do órgão e falando a linguagem do servidor público. “Acredito que a capacitação que considera todas essas particularidades resulta em sucesso, como foi o caso do TJAM, com as médias de satisfação acima de nove”.

Resultados

Ter um sistema especialista e capacitar os servidores trouxe, com dois meses de uso, resultados expressivos para a produtividade e a eficiência da área administrativa do Tribunal. Durante o período, foram mais de 150 novos processos digitais cadastrados por dia, uma média de 800 acessos diários, mais de 20 mil peças inseridas e 25 mil tramitações de processos.

Além dos resultados já alcançados, o TJAM tem expectativas muito positivas para os próximos meses. “Com o uso das novas funcionalidades, como a versão mobile da solução, vamos reduzir os gargalos de atendimento e o tempo de tramitação, trabalhar com um acervo mais enxuto e otimizar os fluxos de processos”, explica Thiago Franco. Além do aumento de agilidade, Franco destaca a tomada de decisões mais assertivas e baseada em dados, com a visão gerencial dos processos que é permitida pela ferramenta. E esse é justamente o objetivo da transformação digital no setor público: ações bem pensadas, transparência, performance eficiente e um serviço de excelência prestado à sociedade.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação da Softplan

Arte: Ascom Softplan

Foto: Raphael Alves/Arquivo TJAM

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A vítima, um motorista de Uber, foi resgatado de dentro da mala do próprio carro. As imagens do resgate, durante uma abordagem policial, tiveram grande repercussão.

A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, titular da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, sentenciou nesta semana, no processo n.º 0601926-49.2018.8.04.0001, os réus José Wilkson Cunha da Silva (Big Loiro) e Francisco Vieira Cunha Júnior, pelos crimes de roubo e corrupção de menores. A vítima, um motorista de Uber, foi resgatado de dentro da mala do próprio carro. As imagens do resgate, durante uma abordagem policial realizada no dia 16 de janeiro de 2018, tiveram grande repercussão.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, José Wilkson Cunha da Silva (Big Loiro) comandava, de dentro do presídio, um esquema que escolhia suas vítimas entre pessoas que anunciavam produtos em sites de compra e venda, como o OLX. Motoristas de aplicativos – como Uber e 99 POP – eram acionados para fazer corridas e acabavam sendo vítimas também, pois o carro era usado na prática dos assaltos. Somadas, as penas dos dois réus ultrapassam 10 anos.

Considerado o mentor do esquema, José Wilkson, mesmo estando na prisão, recrutava os comparsas, incluindo adolescentes. Segundo os autos, em janeiro de 2018, Big Loiro – cujas ligações telefônicas já estavam sendo monitoradas pela Polícia mediante autorização judicial – determinou que Francisco Júnior roubasse o carro do motorista de Uber Saulo Marzo Menezes. Após ser atraído para atender uma suposta corrida, Saulo foi dominado e colocado na mala do veículo. Usando o carro, Francisco e dois adolescentes recrutados por ele, passaram a realizar assaltos a usuários de aplicativos de compra e venda.

Coordenada pelo investigador Geraldo Filho, uma equipe da Polícia Civil – que já vinha monitorando a ação coordenada por Big Loiro – montou campana e conseguiu prender Francisco e dois adolescentes. Na sequência, o motorista, que estava preso na mala do próprio carro há mais de duas horas, foi liberado. A vítima, que além de Uber, é professor, explicou na ocasião que morava em Iranduba e que fazia corridas como “bico”, para bancar os estudos dos filhos em Manaus.

Por conta desse crime, José Wilkson foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, uma vez que já está cumprindo pena na penitenciária.

“Mesmo encontrando-se recluso no sistema penitenciário, mediante uso de aparelho celular, arregimentou comparsas para efetuarem diversos roubos pela cidade, fato corroborado pelos inúmeros registros de escutas telefônicas e seu modus operandi“, destacou a juíza Margareth Hoagen no texto da sentença.

Francisco Vieira Cunha Júnior foi sentenciado a 4 anos 11 meses, em regime semiaberto, já descontado o tempo que cumpriu de prisão provisória (de janeiro de 2018 a abril de 2019), enquanto aguardava o julgamento. Réu primário, poderá recorrer da pena em liberdade.

José Wilkson Cunha da Silva, por sua vez, recebeu a pena de 6 anos, 6 meses de 22 dias de prisão, em regime fechado, sem fazer jus ao regime semiaberto, por ser “reincidente contumaz”.

 

 

Fábio Melo
Foto: reprodução da Internet
Revisão de texto: Joyce Tino

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As atividades do mutirão foram coordenadas pelo juiz Roger Luiz Paz de Almeida e beneficiaram 68 partes processuais.

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo fechou o mês de novembro com um mutirão de audiências previdenciárias (INSS) que beneficiou 68 partes processuais participantes das sessões. Realizado nos dias 27 e 28, o mutirão procedeu a análise de concessões de aposentadoria rural; conversões de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez; concessões do salário-maternidade; aposentadorias por idade híbrida, entre outras ações.

Coordenado pelo juiz titular da comarca, Roger Luiz Paz de Almeida, o mutirão ocorreu no Cartório Eleitoral da 51.ª Zona Eleitoral do município em razão da reforma no Fórum Desembargadora Nayde Vasconcelos, motivo pelo qual as audiências da comarca estão sendo realizadas no local e o expediente normal do fórum vem ocorrendo no Cartório Extrajudicial.

De acordo com o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, atendendo a um grande contingente de pessoas que figuravam como partes processuais, o período de esforço concentrado atingiu seu objetivo. “O mutirão foi idealizado em face das matérias serem similares e, mesmo diante das acomodações temporárias, as atividades forenses estão funcionando normalmente. Assim sendo, os trabalhos foram produtivos e nossos objetivos continuam sendo alcançados”, apontou o magistrado.

Ele destacou que a realização de mutirões impulsiona o fluxo processual, de modo a atender com agilidade os jurisdicionados e suas demandas na Justiça Estadual. “O próximo mutirão está agendado para fevereiro de 2020”, antecipou o magistrado.

 

Texto e fotos: Thamiris de Abreu Avelino
Revisão de texto: Joyce Tino

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Maior isonomia no julgamento de processos similares é um dos benefícios resultantes da adoção da nova funcionalidade disponível no SAJ.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passou a utilizar nesta segunda-feira (02) uma ferramenta de Inteligência Artificial (AI) voltada para a otimização dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados de 1.º e 2.º Graus. Batizada de “LEIA (Legal Intelligente Advisor) Precedentes”, a ferramenta consegue identificar processos que podem ser sobrestados (suspensos) mediante a vinculação aos chamados Temas de Precedentes dos Tribunais Superiores.

A ferramenta foi elaborada em parceria com a empresa Softplan e atende à Resolução 235 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. Entre os benefícios apontados estão a economia do tempo proporcionado pela leitura automática dos processos e indicação dos temas de precedentes; a maior isonomia no julgamento de processos similares; otimização de indicadores como taxa de congestionamento líquida e IPC-Jus; desestimulação da litigiosidade de casos repetitivos e aumento da capacidade de trabalho das unidades judiciais.

Para Ana Paula Aguiar, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJAM, a nova ferramenta é uma aliada do Judiciário, visto que usa a Inteligência Artificial para apoiar a tomada de decisão dos magistrados. A “LEIA” identifica processos eletrônicos candidatos ao sobrestamento por se relacionarem a temas de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), separando-os em uma fila específica no SAJ. Cabe ressaltar que a decisão de sobrestar ou não o processo indicado é do magistrado. Inicialmente, o projeto contemplou 50 Temas de Precedentes, com expectativa de expansão futura”, destacou Ana Paula.

Como funciona a ferramenta

Coordenação do Nugep participou ativamente do projeto, uma forma de garantir que as regras de vinculação aos temas de procedentes reflitam o entendimento jurídico institucional do Tribunal sobre cada um dos temas analisados.

No Sistema de Automação Judicial (SAJ) foi criada uma nova “fila” de trabalho, denominada “Sugestão de vinculação a temas precedentes”, por meio da qual os magistrados serão informados dos processos sugeridos pela “LEIA” para sobrestamento e a que tema (s) de precedentes estão relacionados.

Os processos sugeridos são resultado da leitura das petições iniciais de processos pendentes, feita pela Inteligência Artificial a partir de matriz validada pelo Tribunal e transformada em algoritmo. “Este projeto é um exemplo real de como a Inteligência Artificial pode apoiar os tomadores de decisão dentro dos Tribunais, com o propósito de garantir uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva à sociedade”, afirma Ilson Stabile, diretor-executivo da Softplan.

Cabe ao magistrado decidir por sobrestar o processo ao tema sugerido pela ferramenta ou removê-lo da fila, em caso de discordância da sugestão.

Poder Judiciário do Amazonas conquistou o “Selo Prata” no “Prêmio CNJ de Qualidade” que evidenciou os tribunais brasileiros que mais se destacaram na gestão e no planejamento de suas atividades.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) conquistou o “Selo Prata” no “Prêmio CNJ de Qualidade”, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça evidencia, anualmente, os tribunais brasileiros que mais se destacam na busca pela excelência em gestão e no planejamento de suas atividades. Os vencedores do prêmio foram anunciados na noite da última segunda-feira (25) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, no “XII Encontro Nacional do Poder Judiciário”, que está ocorrendo nesta semana em Maceió/AL.

 

De acordo com o CNJ, o Tribunal de Justiça do Amazonas figura entre os dez melhores tribunais estaduais do País e que conquistaram selos de excelência nessa edição do “Prêmio Qualidade CNJ”, que avaliou os índices de qualidade das Cortes de Justiça do País no ano de 2018.

Além do TJAM, conquistaram o “Selo Prata” os tribunais estaduais do Rio Grande de Sul; do Rio Grande do Norte; do Mato Grosso e de Tocantins. Neste ano, conquistaram o “Selo Ouro” os tribunais estaduais de Roraima e do Amapá. O “Selo Diamante” foi recebido pelos tribunais estaduais de Sergipe, de Rondônia e do Distrito Federal e Territórios.

No segmento “Tribunais Eleitorais” o Amazonas foi destacado no prêmio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) conquistando o “Selo Diamante”.

Para o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, ter a Corte Estadual de Justiça entre as dez mais eficientes do País é motivo de orgulho para a sociedade amazonense e também de agradecimento aos magistrados e servidores do Poder Judiciário que se empenham em realizar uma prestação jurisdicional de qualidade. “Este é o segundo ano consecutivo que ganhamos evidência no cenário nacional, e estar entre os dez tribunais estaduais com maior eficiência no País é motivo de extremo orgulho, uma vez que a concessão dos selos resulta de uma avaliação rigorosa realizada pelo CNJ. A concessão do selo, assim sendo, indica que estamos no caminho certo, buscando uma gestão de excelência, para melhor servir as pessoas que procuram pela Justiça. Ao tomarmos conhecimento da premiação, fizemos questão, também de agradecer a todos os magistrados e servidores que atuam em nossa Corte, e cuja atuação corroborou com a conquista deste e de outros prêmios públicos”, afirmou o presidente do TJAM.

O desembargador Yedo Simões lembrou que o ano de 2019 foi marcado pelo cumprimento integral, inédito, pela Justiça Estadual, das principais Metas Nacionais estipuladas pelo CNJ (ano parâmetro 2018) e informou que faltando ainda um mês para o encerramento do ano judicial, o TJAM já cumpriu as Metas Nacionais (ano parâmetro 2019). “O que mostra nosso esforço em manter e aperfeiçoar nossos indicadores de qualidade”, concluiu o presidente do TJAM.

Eixos avaliativos

Nessa edição, o “Prêmio CNJ de Qualidade” avaliou os tribunais brasileiros, tendo como base três eixos temáticos: ‘governança’; ‘produtividade’; ‘transparência e informação’, com o CNJ procedendo a avaliação das Cortes quanto ao funcionamento de unidades e comissões; a implantação de resoluções, práticas socioambientais; capacitações; respostas às demandas da ouvidoria; gestão participativa na formulação de Metas Nacionais; estrutura na área de tecnologia da informação; ações voltadas à saúde de servidores e magistrados; entre outros pontos.

Indicadores em destaque

De acordo com o Núcleo e Estatística e Gestão Estratégica do TJAM, algumas ações realizadas pela Justiça Estadual e avaliadas pelo CNJ foram determinantes para a conquista do “Selo Prata”, dentre as quais, a “gestão de distribuição de servidores, funções de confiança e cargos de comissão entre a primeira e segunda instância” (quesito no qual o TJAM obteve 30 pontos em um universo de 50); “Índice de Processos Eletrônicos”(quesito no qual o TJAM conquistou 25 pontos em um universo de 25); “Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação” (indicador no qual o TJAM conquistou 50 pontos em um universo de 50) e “Atingimento de Metas Nacionais (conquistando 41 pontos em um universo de 60).

O TJAM também foi destacado na pesquisa no quesito “Ações socioambientais” (conquistando 35 pontos em um universo de 45); no quesito“Justiça em Números (JN) e Módulo de Produtividade Mensal (alcançando 50 pontos em um universo de 50) e foi destacado no quesito “Ranking de Transparência” (alcançando 80 pontos em um universo de 90).

No quesito “Transparência” avaliado pela pesquisa, o patamar de excelência foi alcançado pelo TJAM no ensejo do retrospecto da Justiça Estadual no “Ranking de Transparência do Poder Judiciário”. Nesse ranking, divulgado no último mês de setembro pelo CNJ, o tribunal amazonense avançou onze posições (em relação ao ano de 2018) passando a ser o 10.º colocado entre os tribunais estaduais com gestão mais transparente no País em avaliação que observou 93 tribunais do Brasil.

 

Afonso Júnior
Arte sobre foto: Pedro Batista
Revisão de texto: Joyce Tino

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Terça, 19 Novembro 2019

Projeto de Lei Complementar 01/2018 aguarda parecer de comissões da Assembleia Legislativa do Estado desde abril de 2018.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deferiu parcialmente medida cautelar e determinou que Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) adote providências para o devido andamento e apreciação do Projeto de Lei Complementar 01/2018, que aguarda emissão de parecer de comissões do Poder Legislativo Estadual desde abril de 2018.

A Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 4004324-50.2018.8.04.0000) teve como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira, que em seu voto, seguido pela maioria dos desembargadores da Corte, determinou a imediata adoção das providências legislativas pertinentes ao devido andamento e apreciação da PLC/2018 “observando-se estritamente as regras da Constituição do Estado do Amazonas e Regimentos da Casa Legislativa, especialmente com relação aos prazos, sob as penas da Lei”.

O desembargador Elci Simões de Oliveira também afirmou, em seu voto, que nos requerimentos do Governo do Estado – autor da Ação – estão presentes os requisitos que justificaram o deferimento da medida cautelar, quais sejam, “O requisito fumus boni juris (fumaça do bom direito) ou da relevância da arguição de inconstitucionalidade e o periculum in mora (perigo na demora) com prejuízo que pode advir para os cofres públicos do Estado na ordem de 240 milhões de reais por ano”, apontou o relator.

Na petição inicial da Ação, o então governador do Estado, Amazonino Mendes, informa que foi remetido à Aleam a Mensagem n.º 28/2018 com o Projeto de Lei Complementar (001/2018) alterando vários dispositivos do Código Tributário Estadual (CTE) “sendo a alteração de maior relevo a que altera o § 1º do art. 18 do CTE, uma vez que a atual redação do referido dispositivo vem causando perda irreparável de receita de ICMS nas operações com produtos industrializados derivados de petróleo e gás natural, destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, em razão da concessão de crédito fiscal presumido nas referidas operações”.

Na mesma petição inicial, o Estado informa que a Lei que institui a Política de Incentivos Fiscais e extrafiscais do Estado do Amazonas (Lei n.º 2.826/2003) não contempla em suas disposições a concessão de benefício fiscal à atividade industrial de produção de combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural. “Desta forma, verifica-se a necessidade de adequação do dispositivo do § 1.º do art. 18 da Lei Complementar n.º 19 de 1997 (…) que além de assentar segurança jurídica à matéria, impedirá uma perda de receita de ICMS da ordem de 240 milhões de reais por ano”.

O Estado acrescentou, ainda, que a despeito da relevância jurídica e financeira do PLC 01/2018 este “encontra-se parado desde 12 de abril de 2018 na Comissão de Finanças Públicas (da Aleam) com o status ‘aguardando emissão de parecer’”.

 

Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves

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A outorga da Medalha de Ouro Cidade de Manaus é concedida pelo Legislativo Municipal a autoridades locais pelos relevantes serviços prestados.

O desembargador Wellington Araújo, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), compôs a mesa de honra da cerimônia de outorga da Medalha de Ouro Cidade de Manaus à conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM). A sessão solene foi realizada na manhã de quinta-feira (31/10), no Plenário Adriano Jorge, da Câmara Municipal de Manaus, no bairro Santo Antônio, zona Oeste da capital.

“Ela sempre foi muito dedicada ao TCE/AM pois começou no órgão como taquígrafa e veio galgando espaço sendo a única mulher a presidir essa importante instituição. Estamos muito felizes em participar deste momento, que considero justo pelo reconhecimento que é feito a essa grande mulher”, destacou o desembargador Wellington.

Também estiveram na cerimônia os desembargadores Joana Meireles, Jorge Lins, Socorro Guedes e Elci Simões. A proposta da homenagem foi da vereadora Mirtiz Sales que destacou os motivos que levaram à escolha da homenageada. “Pra nós ela representa o poder da mulher amazonense. Foi a primeira mulher a chegar à presidência do Tribunal de Contas e é uma homenagem merecida pela sua história. Pra mim é motivo de orgulho e me sinto representada por ela. É a simbologia do aumento da representatividade feminina nos poderes”, frisou a parlamentar.

A conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos é servidora pública de carreira. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em 1975 como taquígrafa, sendo auditora-adjunta em 1989 e auditora em 2002. Em 2014, foi nomeada conselheira da Corte de Contas. Na cerimônia desta quinta, ela destacou a satisfação em receber a homenagem. “Com muita alegria e satisfação recebo essa homenagem dessa Casa valorosa. Eu e minha família viemos aqui para recebê-la e quero, primeiramente, agradecer a Deus e à minha família pela paciência ao longo desses anos e por ter suportado nossa ausência, pois o trabalho é árduo. Hoje, a sociedade pode perceber que o TCE/AM está melhor, humanizado, com credibilidade e isso somente vem acrescentar ao nosso Estado.”

Primeira Presidente

Yara Lins dos Santos nasceu em abril de 1957, é casada com o cardiologista Fausto Santos, tem 3 filhos – Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho, Teresa Raquel Rodrigues Baima Rabelo e Fausto Vieira dos Santos Júnior – e quatro netos – Manuela, Carlos, Davi e Pedro.

Formada em Direito pela Universidade Paulista e em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Amazonas, a conselheira Yara Lins dos Santos foi a primeira mulher a presidir o TCE-AM após ser eleita, por unanimidade, em novembro de 2017.

Ela assumiu a Corte de Contas com a missão de fortalecer o Controle Externo, tornando cada vez mais célere, eficiente e eficaz os julgamentos das prestações de contas, sem esquecer de dar continuidade às ações pedagógicas, por meio da Escola de Contas Públicas, que cresceram muito nos últimos anos, fazendo uma administração sempre aberta e transparente à sociedade.

Durante a sua gestão, a Corte de Contas passou por uma reestruturação e modernização em todos os aspectos. Quanto à infraestrutura, o TCE foi completamente reformado, com adequação dos três prédios que compõem a Corte de Contas às novas normas que tratam da acessibilidade.

Quanto aos sistemas eletrônicos, a Corte de Contas ganhou um novo Data Center, além de um moderno conjunto de sistemas interligados que garantem a fiscalização dos recursos públicos e, até mesmo, auditorias em tempo real teletransmitidas, gerando economia de recursos, transparência e eficiência nas ações do TCE-AM.

Quanto a fiscalização dos gastos públicos, o TCE-AM criou robôs que atuam analisando automaticamente todas as publicações e gastos públicos dentro de parâmetros pré-estabelecidos, houve a emissão de alertas aos gestores para que corrigissem eventuais falhas, evitando a má-aplicação dos recursos públicos, além disto, foram criados manuais de procedimentos que otimizaram as ações da Corte de Contas.

 

 

Empresário que teve imagem associada a movimento grevista será indenizado em 150 mil reais por danos morais.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso de apelação e condenou uma Editora a indenizar em 150 mil reais um microempresário amazonense cuja imagem foi divulgada na capa de uma revista de circulação nacional, sendo esta imagem associada à sua participação em movimento grevista deflagrado na cidade de São Paulo.

Na edição do dia 3 de maio de 2017, a referida revista retrata uma manifestação popular ocorrida no centro da capital paulista e o autor da Ação, que estava na cidade para participar de um evento de empreendedorismo, foi fotografado ao atravessar uma rua e teve sua imagem destacada na capa da edição.

Alegando que sua imagem foi associada ao movimento grevista, o microempresário ingressou com uma ação judicial por danos morais, informando nos autos, que ao ser associado à manifestação grevista, foi vítima de perseguição em redes sociais e perdeu vários contratos de serviços.

A editora que já havia sido condenada em primeira instância pelo juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 12a. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho apelou, da sentença, entretanto, teve o pedido negado e o valor indenizatório majorado em 2a. instância.

O caso

Nos autos do processo, os representantes do microempresário amazonense informam que este foi fotografado no momento em que saia de um hotel e atravessava uma rua para entrar em um veículo que o aguardava. “Ressalta-se que naquele momento, podia-se observar inúmeros transeuntes andando rapidamente e até correndo para tentar sair da área de conflito onde a situação de tensão era muito grande com a iminência de um conflito violento entre policiais e os desordeiros”, dizem os representantes do microempresário nos autos.

Na inicial do processo, os representantes do microempresário amazonense apontam que, após a publicação de sua imagem, “pouco depois e nos dias que se seguiram, o requerente passou a vivenciar incontáveis episódios constrangedores e vexatórios, tanto advindo do grupo social do qual faz parte como de estranhos que, a partir da capa da revista, reagiram publicando suas opiniões nas redes sociais (…) Estranhamente, após a publicação, o requerente perdeu a chance de celebração de contratos com novos fornecedores, objetivo de sua viagem”, diz a inicial do processo.

Nos autos, a defesa da Editora alegou que “a fotografia tem cunho eminentemente jornalístico para retratar protesto que pretendia parar a cidade e não obteve êxito, tanto que havia um trabalhador andando normalmente na rua e que poderia ser qualquer pessoa que estava em um local público próximo das manifestações”. Relatou ainda que a jurisprudência e a doutrina pátria são uníssonas em afirmar que o uso da imagem não depende de autorização quando se tratar de pessoa fotografada em ambiente não privativo.

Decisão

De acordo com o voto do relator da Apelação (0627611-92.2017.8.04.0001), desembargador João de Jesus Abdala Simões, a imagem do microempresário foi utilizada na capa da revista com o fito de retratar uma manifestação popular “sendo que este, embora estivesse em local público e com grande concentração de pessoas, teve sua imagem colocada em destaque na capa de uma das maiores revistas do país, bem como foi associado a um manifestante”, apontou o desembargador em seu voto, acrescentando que, no caso presente, a publicação criou uma redoma, absolutamente irreal, em torno de alguém.

O relator afirmou, ainda, que “a doutrina e a jurisprudência explicitam mitigações ao direito à imagem, isto é, há casos em que é dispensada a autorização para utilização de imagem de pessoas. Entre outros casos, pode-se salientar as fotos de multidões ou lugares públicos; se não destacam alguém em especial, não lesam o direito à imagem”, apontou o magistrado.

No que tange aos danos morais, o relator fixou o valor indenizatório em R$ 100 mil, sendo este majorado para R$ 150 mil considerando o entendimento do colegiado de desembargadores da Terceira Câmara Cível da Corte Estadual que acompanhou por maioria de votos o entendimento do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.