TERÇA, 11 FEVEREIRO 2020 15:02

Prazo para interposição de recurso inicia nesta quarta-feira (12) e vai até as 18h de quinta-feira (13).

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) divulgaram nesta terça-feira (11) o resultado provisório no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, para todos os cargos, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio promovido pela Corte Estadual.Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 9h desta quarta-feira (12 de fevereiro de 2020) às 18h do dia 13 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico https:// www.cebraspe.org.br/concursos/tj_am_19_servidor, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O edital com o resultado provisório, cuja íntegra pode ser conferida também no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, detalha as regras a serem seguidas em caso de interposição de recurso.
O edital de resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e de resultado final no concurso público será publicado na data provável de 19 de fevereiro de 2020.

Fases

Um total de 68.750 candidatos se inscreveu para o concurso público do TJAM, cujas provas objetivas – primeira etapa do certame – aconteceram no dia 13 de outubro do ano passado. Seguiram-se as etapas de prova de títulos; de avaliação biopsicossocial e banca de verificação de cotas raciais.

O concurso, com edital lançado em julho de 2019, abriu 160 vagas, além da formação de cadastro de reserva, sendo 140 vagas para o cargo de Assistente Judiciário (Nível Médio) e 20 para o cargo de Analista Judiciário (Nível Superior).

Para o cargo de Analista Judiciário (Nível Superior) todas as 20 vagas foram designadas para atuação na Comarca de Manaus. Já para o cargo de Assistente Judiciário (Nível Médio), das 140 vagas estipuladas em edital, 127 foram designadas para atuação na capital e 13 vagas para o interior, distribuídas entre a Sub-Região do Alto Solimões (abrangendo as Comarcas de Atalaia do Norte; Benjamin Constant; São Paulo de Olivença; Santo Antônio do Içá; Tabatinga e Amaturá) e a Sub-Região do Baixo Amazonas (abrangendo as Comarcas de Parintins; Barreirinha; Boa Vista do Ramos; Nhamundá; São Sebastião do Uatumã e Urucará).

 

Terezinha Torres
Revisão de texto: Joyce Tino

TERÇA, 28 JANEIRO 2020 15:06

Difundido pelo CNJ, “SEEU” será adotado em todo o território nacional possibilitando o processamento da execução penal de forma eletrônica e de modo padronizado.

O presidente do Tribunal de Justiça (TJAM), desembargador Yedo Simões, anunciou que a Justiça Estadual deve iniciar oficialmente no próximo dia 10 de fevereiro a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU). O novo sistema é uma proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pela Resolução n.º 280 de 9 de abril de 2019 estabeleceu novas diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros.

Conforme Yedo Simões, no Amazonas, o SEEU – que será uma plataforma eletrônica nacional – entrará em vigor fazendo interface com os sistemas de automação judicial hoje utilizados pelo Poder Judiciário Estadual: o SAJ e o Projudi.

No âmbito do Amazonas, 10 de fevereiro foi fixada como data-marco na qual uma equipe do CNJ estará no Estado para realizar a apresentação do novo sistema e viabilizar capacitação técnica para um grupo de servidores que atuará diretamente na sistematização da plataforma no TJAM.

De acordo com a Resolução n.º 280/CNJ, todos os processos de execução nos tribunais brasileiros deverão tramitar pelo SEEU e com a medida a identificação da pessoa com processo de execução penal em curso será única em todo o território nacional.

No SEEU, conforme perspectiva do CNJ, o registro dos dados das pessoas deve auxiliar na gestão da ocupação de vagas no sistema prisional, além de permitir a identificação de características relevantes para a produção de estatísticas sobre a população prisional e para a adoção de providência no âmbito da execução penal.

Interface com SAJ e Projudi

O presidente do TJAM informou que, atendendo a um pleito do TJAM e de outras Cortes, o CNJ, recentemente, publicou a Resolução n.º 304 (de 17 de dezembro de 2019) alterando dispositivos da Resolução n.º 280, possibilitando, dentre outras ações, que os tribunais, ao implementar o SEEU, o façam considerando a integração com outros sistemas pertinentes.

“No caso do Amazonas, essa é uma perspectiva extremamente válida, pois temos o SAJ e o Projudi consolidados como sistemas eficientes e atualizados e a adoção de um novo sistema sem interface entre ambos, comprometeria a evolução alcançada por nossa Corte e desconsideraria todos os investimentos por nós realizados no segmento”, afirmou o desembargador Yedo Simões.

O presidente da TJAM acrescentou que, nos últimos anos, o Poder Judiciário do Amazonas avançou consideravelmente na regularização e organização do sistema de Execução Penal. “E, agora, com a possibilidade de interação entre SEEU, SAJ e Projudi, certamente teremos mais avanços, reforçando toda a organização que imprimimos no âmbito da Execução Penal”, acrescentou o desembargador Yedo Simões.

Para implementar o SEEU no Amazonas, o presidente da Corte antecipou que várias medidas já estão sendo tomadas, dentre as quais a criação de um espaço no Fórum Ministro Henoch Reis com 30 computadores e outros implementos.

 

 

Afonso Júnior

TERÇA, 21 JANEIRO 2020 15:03

Mandado de Segurança foi um dos 28 processos que constaram na pauta de julgamento da primeira sessão do Pleno do TJAM do ano de 2020.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão unânime do colegiado de desembargadores, determinou que o Estado nomeie e dê posse a um médico aprovado em concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Saúde para o provimento de vagas no município de Iranduba (distante 40 quilômetros da capital). O Mandado de Segurança, relatado pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, foi um dos 28 processos que constaram na pauta de julgamento da primeira sessão do Tribunal Pleno da Corte Estadual de Justiça, realizado nesta terça-feira (21) em Manaus.

O voto da relatora, em atendimento ao pleito do Autor da Ação, seguiu parecer do Ministério Público do Estado (MPE-AM).

Consta nos autos do Mandado de Segurança (n.º 4003831-39.2019.8.04.0000) que o referido concurso público teve seu resultado homologado em 17 de maio de 2015, com o médico, Autor da Ação, alcançando a sétima colocação neste.

Conforme exposto na petição inicial do processo, embora o impetrante aparente estar classificado fora do número de vagas ofertadas – 4 vagas conforme edital – ele “compõe a lista de aprovados, pois há comprovação da desistência e exonerações durante o prazo de validade do concurso de três médicos convocados (…) abrindo-se vaga ociosa que garante o direito para os candidatos seguintes, uma vez que o Estado demonstra a necessidade em convocar tais profissionais”.

Em contestação ao pleito, o poder público estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que “após a realização do concurso público, o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não adquire direito subjetivo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito, ficando a respectiva nomeação a cargo do administrador”.

A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, em seu voto, salientou que, muito embora a regra legal a respeito dos concursos públicos seja no sentido da existência de mera expectativa de direito para os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame, há exceções que implicam na convolação a direito subjetivo à nomeação. “O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 837.311/PI, fixou o entendimento de que haverá direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas, desde que demonstre a necessidade da Administração Pública e for preterido por esta, o que implicaria em arbitrariedade”, apontou a magistrada.

No mesmo voto, a relatora afirma que, em última hipótese, o impetrante enquadra-se no tema de número 784 do STF, “na medida em que há manifestações inequívocas do Estado acerca da necessidade de médicos no município de Iranduba, preferindo a Administração lançar mão de contratações precárias em detrimento de contratar servidores efetivos, dando azo ao excepcional direito subjetivo à nomeação”, frisou a magistrada em seu voto, acrescentando que “em consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, há, pelo menos, seis médicos contratados excepcionalmente em Iranduba, com a rubrica ‘contrato intermediado’ e ‘vínculo empregatício’, fato este que aponta a premente necessidade de profissionais naquele município”, concluiu a desembargadora, concedendo a segurança ao impetrante.

 

Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves

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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Agravo interposto pela Câmara Municipal de Manaus.

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e manteve, na integralidade, o acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, por unanimidade de votos dos desembargadores da Corte do Amazonas, declarou a inconstitucionalidade dos art. 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 439/2017, os quais vedavam a inserção de orientação aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas visando à reprodução do conceito de ideologia de gênero na grade curricular das escolas públicas municipais de Manaus.

No TJAM, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4004735-30.2017.8.04.0000 teve como relatora a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e no STF, o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (1.226.616 – Amazonas) teve como relator o ministro Luiz Fux.

Na Corte Estadual a ADI foi julgada em fevereiro de 2019 e após julgamento do Agravo pelo STF, o processo transitou em julgado no final de dezembro de 2019, antes do recesso judiciário.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux mencionou que a Câmara Municipal de Manaus, autora do Agravo, não possui legitimidade para propor tal representação. “A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que apenas os entes que possuem legitimidade para suscitar o processo de fiscalização abstrata da constitucionalidade podem recorrer no âmbito da ação direta”, aponta o ministro.

Em outro trecho de seu Voto, o ministro Luiz Fux reforça o mesmo entendimento do Supremo ao citar casos similares julgados pela Corte – tais como o RE 1.148.326-Agr de relatoria do ministro Roberto Barroso; o RE 868.639-AgR de relatoria do ministro Dias Toffoli e o RE 922.584-AgR de relatoria do ministro Edson Fachin – e ressaltou que “o vício decorrente da interposição de recurso por quem não detém legitimidade recursal não é passível de convalidação”, apontou o ministro Luiz Fux, em seu voto.

Entendimento do TJAM

Na ocasião do julgamento da ADI, o Pleno do TJAM seguiu, por unanimidade, o entendimento da relatora, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que em seu voto afirmou que Lei aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (Lei Municipal nº 439/2017) “usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

Conforme a relatora da ADI, a referida lei afrontou, de uma só vez, o pacto federativo. “Isso porque não obstante o texto constitucional confira à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (…) no que toca aos municípios, a competência é apenas suplementar, devendo, por isso, atender ao princípio do interesse local, em plena harmonia com as diretrizes fixadas pela União”, apontou a magistrada.

A desembargadora Carla dos Santos Reis, em seu voto, também frisou que a pertinência do material didático dos processos de ensino e aprendizagem nas escolas possui inegável importância na formação das crianças e jovens. “Por tal razão, não podem ficar ao alvedrio (bel-prazer) dos Municípios. Não por acaso o legislador constituinte implementou mandamento segundo o qual as normas gerais de ensino e educação são privativas da União”, complementou a relatora.

A relatora da ADI, afirmou ainda que “abdicar das questões de gênero e da orientação sexual, assim como deixar de esclarecer sobre questões biológicas, da identidade de gênero e da sexualidade, não inviabiliza a experiência humana e suas singularidades, mas tão somente soma com a desinformação de nossos alunos e contribui para a perpetuação de estigmas e da aflição que deles decorrem”, concluiu a desembargadora Carla dos Santos Reis.

 

 

Afonso Júnior
Fotos: Nelson Jr./SCO/STF e Raphael Alves/Arquivo TJAM

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Em dois meses de implantação, o projeto Solar BPM já trouxe resultados expressivos em prol da produtividade e da eficiência administrativa, com mais de 150 novos processos digitais cadastrados por dia.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) é um dos pioneiros na digitalização de processos na esfera jurídica. A área administrativa do Tribunal é digital desde 2011, quando o órgão adotou o Sistema de Gestão de Processos Administrativos Digitais (CPA), desenvolvido pela Softplan. Depois de dar esse primeiro passo na jornada rumo à transformação digital, o TJAM decidiu continuar inovando: implantou a nova versão do CPA, hoje chamada Solar BPM, com novas funcionalidades para mapear e redesenhar os fluxos de trabalho e automatizar os processos. Essa modernização garante uma melhora significativa nas atividades administrativas com a otimização dos processos de trabalho e, por consequência, a gestão mais eficiente do Judiciário.

A área administrativa do TJAM atende as demandas dos 183 magistrados e 1.850 servidores distribuídos nas 61 Comarcas do Estado. Em 2019 o volume mensal de processos administrativos abertos foi de 3 mil. Para garantir que a área meio conseguisse atender todos os pedidos com a agilidade necessária, a gestão 2018-2020 do Tribunal, que tem à frente o desembargador Yedo Simões, passou a buscar formas de aumentar a produtividade dos servidores sem sobrecarregá-los.

O diretor de TI, Thiago Franco, explica que a escolha pela nova versão do CPA foi feita com base na experiência com o antigo sistema e com o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), que também faz parte do portfólio de soluções da Softplan, utilizado na atividade-fim do órgão. “Nós escolhemos dar continuidade ao que já usávamos pois, além de o CPA satisfazer todas as nossas necessidades, conhecemos o trabalho da Empresa e sabemos que ela tem know-how para auxiliar nessa transformação digital”, afirma Franco.

O objetivo do TJAM é proporcionar à área administrativa o mesmo salto que foi dado na área jurisdicional. Franco conta que, apesar de já ter os processos digitais, a área administrativa ainda usa a lógica do processo físico para fazer a tramitação dos documentos e é justamente neste ponto que o Tribunal está querendo implementar a mudança, com mapeamento e desenho de fluxos mais eficientes de trabalho.

Os trabalhos começaram em julho de 2019 e, além do projeto de migração para o Solar BPM, a equipe da Softplan iniciou também a implantação do Sistema de Gestão Veicular (SGV) e do Painel Gerencial (BI). O Sistema de Gestão Veicular tem o objetivo de aumentar a eficiência e otimizar os recursos – com ele os servidores responsáveis conseguem acompanhar todas as informações referentes ao uso da frota, identificando, com base nas datas de manutenções anteriores, a necessidade de novos reparos, controlando o uso de combustível e garantindo o pleno funcionamento dos veículos.

O Solar BPM oferece uma interface agradável e fácil de usar, com assinatura digital nativa, módulo de tarefas e outras funcionalidades que agilizam a tramitação e permitem a automação dos processos. A Gerente de Contas da Softplan, Liliane Frez, responsável pelo projeto, explica que com essa modernização, o Tribunal poderá dar mais celeridade e vazão em suas atividades como, por exemplo, trabalhar de forma paralela com os processos digitais, por meio do novo Módulo de Tarefas. Além disso, uma grande expectativa é a utilização do aplicativo mobile que, em breve, será disponibilizado, permitindo agilidade na tomada de decisão dos gestores, a qualquer hora e de qualquer lugar. “Essas novas funcionalidades tornam os processos mais ágeis, reduzindo o tempo de tramitação e otimizando os recursos empregados, permitindo que os servidores trabalhem de forma mais estratégica e eficiente”, afirma Liliane.

Desafio

Para realizar a implantação da nova versão do CPA, a equipe da Softplan teve o desafio de, em três meses, migrar toda a base de dados que o TJAM tinha no CPA antigo, em formato DB2, para a nova versão em SQL Server. O volume total de dados e arquivos no sistema era enorme: superava 1TB.

Depois de definir a estratégia, a equipe da Softplan realizou três ensaios em seu ambiente interno e no ambiente de produção do TJAM para garantir que todos os dados e documentos seriam transferidos com sucesso. “Só depois de termos a segurança de que a migração aconteceria da forma correta, realizamos o processo no ambiente do TJAM e os feedbacks que recebemos foram muito positivos. Não tivemos nenhum relato de inconsistência de dados ou de qualquer outro problema, o que gerou ainda mais segurança e satisfação aos usuários”, explica Patrícia Ribas, Gestora de Projetos da Softplan.

Capacitação

Durante todo o projeto no TJAM houve uma comunicação intensa com os servidores, ações de sensibilização e uma série de capacitações presenciais e a distância – tudo concebido de maneira customizada para a realidade do Tribunal. Um grupo de multiplicadores foi estrategicamente capacitado, de forma presencial, para repassar o conhecimento adquirido a outros colaboradores. O curso a distância (EaD) oportunizou que todos os servidores, em especial aqueles que ficam alocados fora de Manaus, tivessem acesso aos novos conteúdos, disponíveis a qualquer tempo e acessíveis de qualquer lugar, o que resultou não só em economia ao TJAM mas também em maior agilidade e autonomia aos servidores durante o aprendizado.

A Coordenadora de Capacitação da Softplan, Ana Christina da Silva, conta que todas as etapas da capacitação, desde o planejamento do conteúdo e a sensibilização dos servidores até a realização dos treinamentos e a medição da satisfação é produzida de maneira personalizada, contemplando orçamento e necessidades do órgão e falando a linguagem do servidor público. “Acredito que a capacitação que considera todas essas particularidades resulta em sucesso, como foi o caso do TJAM, com as médias de satisfação acima de nove”.

Resultados

Ter um sistema especialista e capacitar os servidores trouxe, com dois meses de uso, resultados expressivos para a produtividade e a eficiência da área administrativa do Tribunal. Durante o período, foram mais de 150 novos processos digitais cadastrados por dia, uma média de 800 acessos diários, mais de 20 mil peças inseridas e 25 mil tramitações de processos.

Além dos resultados já alcançados, o TJAM tem expectativas muito positivas para os próximos meses. “Com o uso das novas funcionalidades, como a versão mobile da solução, vamos reduzir os gargalos de atendimento e o tempo de tramitação, trabalhar com um acervo mais enxuto e otimizar os fluxos de processos”, explica Thiago Franco. Além do aumento de agilidade, Franco destaca a tomada de decisões mais assertivas e baseada em dados, com a visão gerencial dos processos que é permitida pela ferramenta. E esse é justamente o objetivo da transformação digital no setor público: ações bem pensadas, transparência, performance eficiente e um serviço de excelência prestado à sociedade.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação da Softplan

Arte: Ascom Softplan

Foto: Raphael Alves/Arquivo TJAM

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A vítima, um motorista de Uber, foi resgatado de dentro da mala do próprio carro. As imagens do resgate, durante uma abordagem policial, tiveram grande repercussão.

A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, titular da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, sentenciou nesta semana, no processo n.º 0601926-49.2018.8.04.0001, os réus José Wilkson Cunha da Silva (Big Loiro) e Francisco Vieira Cunha Júnior, pelos crimes de roubo e corrupção de menores. A vítima, um motorista de Uber, foi resgatado de dentro da mala do próprio carro. As imagens do resgate, durante uma abordagem policial realizada no dia 16 de janeiro de 2018, tiveram grande repercussão.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, José Wilkson Cunha da Silva (Big Loiro) comandava, de dentro do presídio, um esquema que escolhia suas vítimas entre pessoas que anunciavam produtos em sites de compra e venda, como o OLX. Motoristas de aplicativos – como Uber e 99 POP – eram acionados para fazer corridas e acabavam sendo vítimas também, pois o carro era usado na prática dos assaltos. Somadas, as penas dos dois réus ultrapassam 10 anos.

Considerado o mentor do esquema, José Wilkson, mesmo estando na prisão, recrutava os comparsas, incluindo adolescentes. Segundo os autos, em janeiro de 2018, Big Loiro – cujas ligações telefônicas já estavam sendo monitoradas pela Polícia mediante autorização judicial – determinou que Francisco Júnior roubasse o carro do motorista de Uber Saulo Marzo Menezes. Após ser atraído para atender uma suposta corrida, Saulo foi dominado e colocado na mala do veículo. Usando o carro, Francisco e dois adolescentes recrutados por ele, passaram a realizar assaltos a usuários de aplicativos de compra e venda.

Coordenada pelo investigador Geraldo Filho, uma equipe da Polícia Civil – que já vinha monitorando a ação coordenada por Big Loiro – montou campana e conseguiu prender Francisco e dois adolescentes. Na sequência, o motorista, que estava preso na mala do próprio carro há mais de duas horas, foi liberado. A vítima, que além de Uber, é professor, explicou na ocasião que morava em Iranduba e que fazia corridas como “bico”, para bancar os estudos dos filhos em Manaus.

Por conta desse crime, José Wilkson foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, uma vez que já está cumprindo pena na penitenciária.

“Mesmo encontrando-se recluso no sistema penitenciário, mediante uso de aparelho celular, arregimentou comparsas para efetuarem diversos roubos pela cidade, fato corroborado pelos inúmeros registros de escutas telefônicas e seu modus operandi“, destacou a juíza Margareth Hoagen no texto da sentença.

Francisco Vieira Cunha Júnior foi sentenciado a 4 anos 11 meses, em regime semiaberto, já descontado o tempo que cumpriu de prisão provisória (de janeiro de 2018 a abril de 2019), enquanto aguardava o julgamento. Réu primário, poderá recorrer da pena em liberdade.

José Wilkson Cunha da Silva, por sua vez, recebeu a pena de 6 anos, 6 meses de 22 dias de prisão, em regime fechado, sem fazer jus ao regime semiaberto, por ser “reincidente contumaz”.

 

 

Fábio Melo
Foto: reprodução da Internet
Revisão de texto: Joyce Tino

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As atividades do mutirão foram coordenadas pelo juiz Roger Luiz Paz de Almeida e beneficiaram 68 partes processuais.

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo fechou o mês de novembro com um mutirão de audiências previdenciárias (INSS) que beneficiou 68 partes processuais participantes das sessões. Realizado nos dias 27 e 28, o mutirão procedeu a análise de concessões de aposentadoria rural; conversões de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez; concessões do salário-maternidade; aposentadorias por idade híbrida, entre outras ações.

Coordenado pelo juiz titular da comarca, Roger Luiz Paz de Almeida, o mutirão ocorreu no Cartório Eleitoral da 51.ª Zona Eleitoral do município em razão da reforma no Fórum Desembargadora Nayde Vasconcelos, motivo pelo qual as audiências da comarca estão sendo realizadas no local e o expediente normal do fórum vem ocorrendo no Cartório Extrajudicial.

De acordo com o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, atendendo a um grande contingente de pessoas que figuravam como partes processuais, o período de esforço concentrado atingiu seu objetivo. “O mutirão foi idealizado em face das matérias serem similares e, mesmo diante das acomodações temporárias, as atividades forenses estão funcionando normalmente. Assim sendo, os trabalhos foram produtivos e nossos objetivos continuam sendo alcançados”, apontou o magistrado.

Ele destacou que a realização de mutirões impulsiona o fluxo processual, de modo a atender com agilidade os jurisdicionados e suas demandas na Justiça Estadual. “O próximo mutirão está agendado para fevereiro de 2020”, antecipou o magistrado.

 

Texto e fotos: Thamiris de Abreu Avelino
Revisão de texto: Joyce Tino

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Maior isonomia no julgamento de processos similares é um dos benefícios resultantes da adoção da nova funcionalidade disponível no SAJ.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passou a utilizar nesta segunda-feira (02) uma ferramenta de Inteligência Artificial (AI) voltada para a otimização dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados de 1.º e 2.º Graus. Batizada de “LEIA (Legal Intelligente Advisor) Precedentes”, a ferramenta consegue identificar processos que podem ser sobrestados (suspensos) mediante a vinculação aos chamados Temas de Precedentes dos Tribunais Superiores.

A ferramenta foi elaborada em parceria com a empresa Softplan e atende à Resolução 235 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. Entre os benefícios apontados estão a economia do tempo proporcionado pela leitura automática dos processos e indicação dos temas de precedentes; a maior isonomia no julgamento de processos similares; otimização de indicadores como taxa de congestionamento líquida e IPC-Jus; desestimulação da litigiosidade de casos repetitivos e aumento da capacidade de trabalho das unidades judiciais.

Para Ana Paula Aguiar, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJAM, a nova ferramenta é uma aliada do Judiciário, visto que usa a Inteligência Artificial para apoiar a tomada de decisão dos magistrados. A “LEIA” identifica processos eletrônicos candidatos ao sobrestamento por se relacionarem a temas de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), separando-os em uma fila específica no SAJ. Cabe ressaltar que a decisão de sobrestar ou não o processo indicado é do magistrado. Inicialmente, o projeto contemplou 50 Temas de Precedentes, com expectativa de expansão futura”, destacou Ana Paula.

Como funciona a ferramenta

Coordenação do Nugep participou ativamente do projeto, uma forma de garantir que as regras de vinculação aos temas de procedentes reflitam o entendimento jurídico institucional do Tribunal sobre cada um dos temas analisados.

No Sistema de Automação Judicial (SAJ) foi criada uma nova “fila” de trabalho, denominada “Sugestão de vinculação a temas precedentes”, por meio da qual os magistrados serão informados dos processos sugeridos pela “LEIA” para sobrestamento e a que tema (s) de precedentes estão relacionados.

Os processos sugeridos são resultado da leitura das petições iniciais de processos pendentes, feita pela Inteligência Artificial a partir de matriz validada pelo Tribunal e transformada em algoritmo. “Este projeto é um exemplo real de como a Inteligência Artificial pode apoiar os tomadores de decisão dentro dos Tribunais, com o propósito de garantir uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva à sociedade”, afirma Ilson Stabile, diretor-executivo da Softplan.

Cabe ao magistrado decidir por sobrestar o processo ao tema sugerido pela ferramenta ou removê-lo da fila, em caso de discordância da sugestão.

Poder Judiciário do Amazonas conquistou o “Selo Prata” no “Prêmio CNJ de Qualidade” que evidenciou os tribunais brasileiros que mais se destacaram na gestão e no planejamento de suas atividades.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) conquistou o “Selo Prata” no “Prêmio CNJ de Qualidade”, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça evidencia, anualmente, os tribunais brasileiros que mais se destacam na busca pela excelência em gestão e no planejamento de suas atividades. Os vencedores do prêmio foram anunciados na noite da última segunda-feira (25) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, no “XII Encontro Nacional do Poder Judiciário”, que está ocorrendo nesta semana em Maceió/AL.

 

De acordo com o CNJ, o Tribunal de Justiça do Amazonas figura entre os dez melhores tribunais estaduais do País e que conquistaram selos de excelência nessa edição do “Prêmio Qualidade CNJ”, que avaliou os índices de qualidade das Cortes de Justiça do País no ano de 2018.

Além do TJAM, conquistaram o “Selo Prata” os tribunais estaduais do Rio Grande de Sul; do Rio Grande do Norte; do Mato Grosso e de Tocantins. Neste ano, conquistaram o “Selo Ouro” os tribunais estaduais de Roraima e do Amapá. O “Selo Diamante” foi recebido pelos tribunais estaduais de Sergipe, de Rondônia e do Distrito Federal e Territórios.

No segmento “Tribunais Eleitorais” o Amazonas foi destacado no prêmio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) conquistando o “Selo Diamante”.

Para o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, ter a Corte Estadual de Justiça entre as dez mais eficientes do País é motivo de orgulho para a sociedade amazonense e também de agradecimento aos magistrados e servidores do Poder Judiciário que se empenham em realizar uma prestação jurisdicional de qualidade. “Este é o segundo ano consecutivo que ganhamos evidência no cenário nacional, e estar entre os dez tribunais estaduais com maior eficiência no País é motivo de extremo orgulho, uma vez que a concessão dos selos resulta de uma avaliação rigorosa realizada pelo CNJ. A concessão do selo, assim sendo, indica que estamos no caminho certo, buscando uma gestão de excelência, para melhor servir as pessoas que procuram pela Justiça. Ao tomarmos conhecimento da premiação, fizemos questão, também de agradecer a todos os magistrados e servidores que atuam em nossa Corte, e cuja atuação corroborou com a conquista deste e de outros prêmios públicos”, afirmou o presidente do TJAM.

O desembargador Yedo Simões lembrou que o ano de 2019 foi marcado pelo cumprimento integral, inédito, pela Justiça Estadual, das principais Metas Nacionais estipuladas pelo CNJ (ano parâmetro 2018) e informou que faltando ainda um mês para o encerramento do ano judicial, o TJAM já cumpriu as Metas Nacionais (ano parâmetro 2019). “O que mostra nosso esforço em manter e aperfeiçoar nossos indicadores de qualidade”, concluiu o presidente do TJAM.

Eixos avaliativos

Nessa edição, o “Prêmio CNJ de Qualidade” avaliou os tribunais brasileiros, tendo como base três eixos temáticos: ‘governança’; ‘produtividade’; ‘transparência e informação’, com o CNJ procedendo a avaliação das Cortes quanto ao funcionamento de unidades e comissões; a implantação de resoluções, práticas socioambientais; capacitações; respostas às demandas da ouvidoria; gestão participativa na formulação de Metas Nacionais; estrutura na área de tecnologia da informação; ações voltadas à saúde de servidores e magistrados; entre outros pontos.

Indicadores em destaque

De acordo com o Núcleo e Estatística e Gestão Estratégica do TJAM, algumas ações realizadas pela Justiça Estadual e avaliadas pelo CNJ foram determinantes para a conquista do “Selo Prata”, dentre as quais, a “gestão de distribuição de servidores, funções de confiança e cargos de comissão entre a primeira e segunda instância” (quesito no qual o TJAM obteve 30 pontos em um universo de 50); “Índice de Processos Eletrônicos”(quesito no qual o TJAM conquistou 25 pontos em um universo de 25); “Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação” (indicador no qual o TJAM conquistou 50 pontos em um universo de 50) e “Atingimento de Metas Nacionais (conquistando 41 pontos em um universo de 60).

O TJAM também foi destacado na pesquisa no quesito “Ações socioambientais” (conquistando 35 pontos em um universo de 45); no quesito“Justiça em Números (JN) e Módulo de Produtividade Mensal (alcançando 50 pontos em um universo de 50) e foi destacado no quesito “Ranking de Transparência” (alcançando 80 pontos em um universo de 90).

No quesito “Transparência” avaliado pela pesquisa, o patamar de excelência foi alcançado pelo TJAM no ensejo do retrospecto da Justiça Estadual no “Ranking de Transparência do Poder Judiciário”. Nesse ranking, divulgado no último mês de setembro pelo CNJ, o tribunal amazonense avançou onze posições (em relação ao ano de 2018) passando a ser o 10.º colocado entre os tribunais estaduais com gestão mais transparente no País em avaliação que observou 93 tribunais do Brasil.

 

Afonso Júnior
Arte sobre foto: Pedro Batista
Revisão de texto: Joyce Tino

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Terça, 19 Novembro 2019

Projeto de Lei Complementar 01/2018 aguarda parecer de comissões da Assembleia Legislativa do Estado desde abril de 2018.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deferiu parcialmente medida cautelar e determinou que Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) adote providências para o devido andamento e apreciação do Projeto de Lei Complementar 01/2018, que aguarda emissão de parecer de comissões do Poder Legislativo Estadual desde abril de 2018.

A Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 4004324-50.2018.8.04.0000) teve como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira, que em seu voto, seguido pela maioria dos desembargadores da Corte, determinou a imediata adoção das providências legislativas pertinentes ao devido andamento e apreciação da PLC/2018 “observando-se estritamente as regras da Constituição do Estado do Amazonas e Regimentos da Casa Legislativa, especialmente com relação aos prazos, sob as penas da Lei”.

O desembargador Elci Simões de Oliveira também afirmou, em seu voto, que nos requerimentos do Governo do Estado – autor da Ação – estão presentes os requisitos que justificaram o deferimento da medida cautelar, quais sejam, “O requisito fumus boni juris (fumaça do bom direito) ou da relevância da arguição de inconstitucionalidade e o periculum in mora (perigo na demora) com prejuízo que pode advir para os cofres públicos do Estado na ordem de 240 milhões de reais por ano”, apontou o relator.

Na petição inicial da Ação, o então governador do Estado, Amazonino Mendes, informa que foi remetido à Aleam a Mensagem n.º 28/2018 com o Projeto de Lei Complementar (001/2018) alterando vários dispositivos do Código Tributário Estadual (CTE) “sendo a alteração de maior relevo a que altera o § 1º do art. 18 do CTE, uma vez que a atual redação do referido dispositivo vem causando perda irreparável de receita de ICMS nas operações com produtos industrializados derivados de petróleo e gás natural, destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, em razão da concessão de crédito fiscal presumido nas referidas operações”.

Na mesma petição inicial, o Estado informa que a Lei que institui a Política de Incentivos Fiscais e extrafiscais do Estado do Amazonas (Lei n.º 2.826/2003) não contempla em suas disposições a concessão de benefício fiscal à atividade industrial de produção de combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural. “Desta forma, verifica-se a necessidade de adequação do dispositivo do § 1.º do art. 18 da Lei Complementar n.º 19 de 1997 (…) que além de assentar segurança jurídica à matéria, impedirá uma perda de receita de ICMS da ordem de 240 milhões de reais por ano”.

O Estado acrescentou, ainda, que a despeito da relevância jurídica e financeira do PLC 01/2018 este “encontra-se parado desde 12 de abril de 2018 na Comissão de Finanças Públicas (da Aleam) com o status ‘aguardando emissão de parecer’”.

 

Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves

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