Na manhã desta terça, o desembargador Yedo Simões participou de reunião com uma comitiva do governo federal e governadores do Norte, para tratar do monitoramento e controle de queimadas no Amazonas.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, afirmou nesta terça-feira (3), que a prioridade na Amazônia é a comunicação. “Se essa comunicação for integrada, por meio do “Projeto Amazônia Conectada”, por exemplo, empresas poderão se instalar no interior e evitar que o morador dessas localidades desmate a floresta”, disse o magistrado após participar de reunião com a partciação da comitiva do Governo Federal, para tratar do monitoramento e controle de queimadas no Estado, realizada na sede do Governo do Amazonas, na Compensa.

“Quando se pensa em preservação (ambiental) temos de pensar em educação”, disse Yedo Simões, que também defendeu que os recursos do Fundo Amazônia devem ser investidos na Amazônia e que todo investimento deve ser discutido com quem mora na Região, e não em Brasília.

A reunião contou com a presença do governador do Estado, Wilson Miranda de Lima; dos ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; do Meio Ambiente, Ricardo Salles; da Defesa, general Fernando Silva. Além deles, dos governadores do Acre, Gladson Cameli; de Roraima, Antônio Denarium; e de Rondônia, Marcos Rocha, também participaram do encontro de trabalho.

“A reunião foi excelente. Saímos com muita esperança de ter os problemas solucionados a partir de agora. Ouvimos o ministro Onyx Lorenzoni, que deu um recado esperançoso nessa reunião. Acho que é nesse momento de crise que a gente se levanta. O problema do Amazonas é a falta de infraestrutura no interior. A situação de pobreza é extrema, pela falta de oportunidades, e isso se combate com a criação de empregos e geração de renda. O homem investe contra a floresta porque, muitas vezes, não tem condições de sobrevivência. Não podemos continuar com o extrativismo porque a tecnologia ainda não chegou ao homem da floresta”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Yedo destacou a expansão da infraestrutura de comunicações por meio do “Projeto Amazônia Conectada”, do Ministério da Defesa, no âmbito do “Programa Nacional de Banda Larga na região Amazônica”. O desembargador lembrou que a chegada de internet no interior do Amazonas vai ajudar na educação e no desenvolvimento de novos projetos. “O próprio Tribunal de Justiça do Amazonas teve um aumento na qualidade da internet que hoje faz com que o TJAM possa cumprir a Metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça”, frisou o magistrado.

 

As sessões de julgamento foram presididas pela juíza Priscila Pinheiro Pereira.


Quatro sessões de julgamento popular foram realizadas na última semana, na Vara Única de Anori (município distante 195 quilômetros de Manaus), como parte das ações de esforço concentrado para dar agilidade à pauta do Tribunal do Júri naquela Comarca, em cumprimento às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Presididas pela juíza Priscila Pinheiro Pereira, as sessões de júri ocorreram no período de 27 a 30 de agosto, no Plenário da Câmara Municipal local

O primeiro julgamento, no dia 27, teve como réu Helny Feitoza e Feitoza, acusado de feminicídio contra uma moradora de rua, crime ocorrido na madrugada do dia 12 de junho de 2017 e que causou grande repercussão na cidade. Incurso no crime tipificado no art. 121, parágrado 2.º, incisos I (motivo torpe) e III (emprego de fogo), do Código Penal, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença por maioria de votos, sendo-lhe fixada pena de 14 anos de reclusão. No entanto, em razão de ter permanecido detido pelo período de 2 anos, 2 meses e 15 dias em prisão provisória, subtraiu-se a pena para 11 anos, 9 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

No segundo dia, 28, foi realizado o julgamento do réu Roney Ribeiro da Silva, pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, caput, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. O resultado da sessão teve a absolvição do réu por maioria dos votos do Conselho de Sentença.

Na terceira sessão, do dia 29, o réu Edimar Souza de Souza, foi pronunciado pelo art. 121, parágrafo 2.º, I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo. 14, II do Código Penal Brasileiro. O júri foi realizado sem a presença do réu que, atualmente, encontra-se foragido e resultou na condenação dele, com pena fixada em 6 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Finalizando a pauta do período de esforço concentrado, no dia 30 de agosto de 2019, foi realizado o júri popular do réu Mateus de Souza Nunes, pelo crime capitulado no art. 121, parágrafo 2.º, IV do Código Penal. Ao final, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença por maioria dos votos, sendo-lhe fixada pena de 12 anos de reclusão. Entretanto, em razão de ter permanecido detido pelo período de 11 meses e 13 dias em prisão provisória, subtraiu-se a pena para 11 anos e 17 dias a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Nas sessões de julgamento, o Ministério Público esteve representado pelo promotor Kleyson Nascimento Barroso, titular da Comarca de Envira com atribuições em Anori; pelo advogado Dativo Ronélio Cardoso de Lima, acompanhado pelo advogado Cezar Henrique Brandão Souza, que atuaram na defesa dos réus.

A juíza Priscila destacou, ainda, a atuação da serventuária Elisilvia Marinho Correia, diretora de Secretaria; dos oficiais de justiça Lázaro de Aquino Vieira e Fábio Soares Bastos; e dos servidores Thaylana da Silva Damião; Natasha Moura Fernandes; Edilúzia Miranda Moraes e Macilene Salomão de Melo, que “subsidiaram as sessões do júri de modo satisfatório, contribuindo para que os julgamentos ocorressem da melhor forma possível”.

 

 

A Meta 8 do CNJ tem o objetivo de fortalecer o enfrentamento ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Nesta semana, a plataforma de monitoramento de metas do Tribunal de Justica do Amazonas (TJAM) revelou um dado inédito em relação ao cumprimento da Meta 8 do Conselho Nacional de Justica (CNJ), no interior do Estado. Pela primeira vez, a Justiça Estadual atingiu e ultrapassou a marca de 100% no julgamento de processos de feminicídio nos municípios. A informação foi confirmada pelo Comitê da Mulher em Situação de Risco, do TJAM , que tem como coordenadora estadual a desembargadora Carla Maria dos Santos Reis e como subcoordenadora a juíza auxiliar da presidência da Corte, Elza Vitória de Mello.

“Os dados são animadores. Se pegarmos a estatística de maio deste ano, perceberemos que naquela ocasião o percentual era de 36% em relação ao julgamento de casos de feminicídio. Hoje, depois de uma esforço concentrado do Tribunal de Justiça do Amazonas, por determinação da desembargadora Carla Reis e do desembargador presidente, Yedo Simões, conseguimos chegar à marca de 100%. E temos certeza de que até 31 de dezembro deste ano os números serão ainda mais representativos, mostrando que estamos no caminho certo”, frisou a juíza Elza.

A magistrada frisou, ainda, que a Meta 8 é dividida em duas etapas: a primeira, é relacionada ao julgamento de casos de feminicídio; e a segunda referente ao julgamento de processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Vale destacar que, em relação aos julgamentos de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, chegamos a 80% da Meta no interior, mas, por conta de várias ações e programadas, como a 2.ª etapa da campanha ‘Justiça pela Paz em Casa’, temos convicção de que também atingiremos a Meta com folga, antes do fim de 2019,” explicou a juíza.

 

Na capital do Amazonas, o desempenho do TJAM no cumprimento da Meta 8 do CNJ está dentro do estimado pela equipe do comitê, tento atingido os 100% no julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, faltando apenas 13 julgamentos de processos de feminicídio para alcançar os 100% almejados, o que pode acontecer nas próximas semanas, e será reforçado com a realização do mutirão do “Mês do Júri”, em novembro deste ano.

Entenda a Meta 8

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu as Metas como forma de monitorar a produtividade dos tribunais em todo País, a Meta 8 consiste em priorizar, pela Justiça Estadual, o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Para isso, o Judiciário Estadual deve identificar e julgar, até 31/12/2019, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio, distribuídos até 31/12/2018, e 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídos até 31/12/2018.

 

O descumprimento das regras de utilização do equipamento chegou a 40% na capital, segundo a Seap, e deve resultar em mais rigor na fiscalização e aplicação de medidas punitivas.

Nesta quarta-feira (28) a juíza Sabrina Ferreira, titular do regime semiaberto da Vara de Execução Penal (VEP), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em parceria com a promotora de justiça de Execução Penal Carla Guedes, o secretário de Estado de Administração Penitenciária, tenente-coronel Vinícius de Oliveira e o diretor do regime semiaberto da Secretaria, tenente Emerson Tizatto, iniciaram uma série de palestras para os apenados do regime semiaberto, no auditório do Tribunal do Júri no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona Sul de Manaus.

Nesta primeira fase do projeto, 200 apenados que utilizam tornozeleira eletrônica foram convocados para receber orientações sobre o uso correto do equipamento e ter outras informações sobre ações sociais como a emissão de documentos e até a intermediação com empresas na abertura de vagas de trabalho.

“Haverá um evento como esse todo mês até atingirmos os 2,5 mil apenados do semiaberto de Manaus, que fazem uso da tornozeleira eletrônica, para que eles compreendam seus direitos e deveres e possam de fato ser reintegrados na sociedade. A principal reclamação é de que está havendo muito descumprimento das regras de utilização (do equipamento eletrônico). Nós temos realizado pelo menos 10 audiências por semana, nas quais essas pessoas tentam justificar desde faltas leves até o rompimento do equipamento. Então, decidimos que era hora de chamá-los e explicar que se eles seguirem direitinho as regras de utilização, serão beneficiados conforme estabelece a lei, mas se descumprirem as medidas estabelecidas, podem até mesmo regredir para o regime fechado”, destacou a magistrada.

A juíza destacou, ainda, que é papel de toda sociedade ajudar na ressocialização dos apenados e evitar discriminações que só prejudicam a reinserção deles, seja no mercado de trabalho ou na família. “A sociedade precisa dar sua contribuição. Eles são seres humanos que cometeram falhas, mas que estão buscando uma nova chance. No momento que recebem uma oportunidade de ter um trabalho, por exemplo, com certeza os índices de criminalidade vão cair e todos vão ganhar com isso”, completou a juíza.

Durante a palestra o diretor do regime semiaberto da Seap, tenente Emerson Tizatto, destacou que a maioria dos apenados que alegam rompimento da tornozeleira eletrônica, justificaram no boletim de ocorrência (B.O), que o equipamento caiu de forma aleatória, durante uma queda ou que parou de funcionar durante o banho.

“Nós temos um quantitativo de 40% de apenados que alegam os mais diversas motivos para que o equipamento pare de funcionar ou seja rompido. Hoje nós temos um corpo técnico muito bem preparado que consegue saber o que ocasionou aquele problema e não vamos aceitar determinadas desculpas. Estamos fazendo hoje aqui uma série de demonstrações mostrando que é quase impossível você violar um equipamento desse sem que seja de uma forma intencional”, disse o tenente.

A promotora de justiça Carla Guedes esclareceu que a iniciativa surgiu de uma parceria entre o Tribunal de Justiça e o Ministério Público. “Durante as audiências nós percebemos a necessidade dos apenados fossem melhor orientados em relação a essas regras para que essas falhas não acontecessem. Nós não temos um local físico para o sistema semiaberto, então, todos que cumprem pena nesse regime são monitorados por tornozeleiras. Nós queremos também sensibilizar a sociedade porque muitos estão querendo mudar de vida e precisam de uma oportunidade”, disse a promotora.

A próxima palestra direcionada para o apenados do regime semiaberto está programada para o mês de setembro, também no Fórum Ministro Henoch Reis.

 

 

Criação da Comissão foi aprovada pelo Pleno do TJAM, que também aprovou alteração da estrutura da Divisão de Serviço Social da Corte, que responderá como Divisão de Serviço Social e Acessibilidade.

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de criação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Corte Estadual de Justiça.

Na análise da mesma matéria, o Pleno do TJAM também aprovou a proposta de alteração da estrutura da Divisão de Serviço Social da Corte, transformando-a em Divisão de Serviço Social e de Acessibilidade.

A criação da Comissão e a alteração da estrutura da Divisão atendem às Recomendações n.º 27 (de 16 de dezembro de 2019) e n.º 48 (de 13 de março de 2014), ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que recomendam a adoção de medidas institucionais de Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário.

A proposta também atende ao que determina a Portaria n.º 88 (de 28 de maio de 2019) e as Resoluções n.º 230 (de 22 de junho de 2016) e 201/2015, ambas do CNJ, que recomenda, respectivamente, a instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão e a implantação do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário, propondo ações que visam à melhoria da qualidade de vida no trabalho.

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão terá como objetivos macros: planejar, fiscalizar, elaborar e acompanhar projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalham com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais direcionadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Já a Divisão de Serviço Social e de Acessibilidade terá, dentre várias atribuições, a competência de: elaborar respostas concretas às demandas da Instituição através de uma leitura crítica da relação Usuário, Instituição e Políticas Públicas; conhecer a subjetividade e objetividade do espaço organizacional, suas contradições e necessidades; incentivar e contribuir para a melhoria da qualidade de vida na perspectiva de atuação intersetorial e interdisciplinar com os demais setores do Judiciário Estadual, dentre outras atribuições.

 

 

Determinação segue parecer do Ministério Público, que propôs Ação Civil relacionando áreas, na capital, com risco iminente de desabamento de terras.

A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a uma Apelação interposta pela Prefeitura de Manaus e confirmou decisão de 1.ª instância determinando que esta realize obras e proceda a retirada de moradores residentes em áreas com risco de desabamento de terras, na capital.

Na referida Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual, por meio da 63.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística, identificou áreas sujeitas ao risco iminente de desabamento, ruas e/ou becos localizados no Parque Mauá; São José; Conjunto Francisca Mendes; Mauazinho; Conjunto Nova Cidade; Comunidade Nova Esperança; Comunidade Santa Inês; Nova Vitória; João Paulo e João Paulo II; Cidade de Deus e Nova Floresta.

Em 2.ª instância, o recurso interposto pelo Município (Apelação Cível n.º 0212998-79.2010.8.04.0001) teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, cujo voto, seguido pelos demais desembargadores da 1.ª Câmara Cível do TJAM, indicou que o Município deve adotar “isolada ou em conjunto com demais interessados, as medidas necessárias ao adequado ordenamento territorial da cidade de Manaus, notadamente no que se refere às áreas de risco indicadas nos autos”.

De acordo com a magistrada, as áreas elencadas na Ação Civil Pública foram devidamente identificadas em inquérito civil “havendo entre elas locais em situação crítica, exigindo ação imediata do Poder Público, restando igualmente comprovados os riscos de desabamento conforme documentos anexados (aos autos)”, apontou a magistrada.

Ante o contra-argumento do Município pela insubsistência da condenação, a relatora acrescentou, em seu voto, que “a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal atribuem competência ao ente municipal de promoção do ordenamento territorial, incluindo, entre outros, programas de moradia e melhoria habitacional”, frisou a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.

Em seu voto, a relatora também contestou a alegação do Município da existência de vícios na sentença de 1.ª grau em razão de uma possível ausência de divisão entre as áreas que são de responsabilidade do Estado e do Município, assim como o pedido de estudo de viabilidade de regularização fundiária.

“A uma, porque violaria o princípio da adstrição previsto no art. 492 do Código de Processo Civil; a duas, pois a Carta Constitucional atribui competência comum aos entes federados; a três, em virtude de não haver vedação legal para adoção de parcerias pela municipalidade com os demais entes obrigados constitucionalmente a fim de cumprir suas atribuições, caso não consiga promovê-las individualmente e, a quatro, pois a obrigação estabelecida em sentença não impede a concomitante regularização fundiária na forma da lei”, concluiu a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, cujo voto seguiu entendimentos similares do Supremo Tribunal Federal/STF, nos Agravos 1192467 e 1182461, de relatorias respectivas dos Ministros Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.

 

David Carramanho, que já havia sido afastado pelo MPE-AM da função de promotor, e seu assessor, Ednelson Oliveira, foram condenados pela tentativa de extorquir 400 mil reais do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o promotor de Justiça afastado, David Evandro Costa Carramanho, à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão. A mesma decisão atingiu Ednelson da Silva Oliveira que atuava como assessor, com ambos sendo condenados como incursos no art. 316 do Código Penal, que atribui pena de dois a oito anos (e multa) para os que exigem “para si ou para outrem, direta ou indiretamente (…) vantagem indevida”.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), o promotor afastado e o assessor tentaram extorquir R$ 400 mil do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso. A prática delitiva ocorreu no ano de 2010 e o mesmo valor foi pedido a secretários municipais, entre os quais ao secretário de finanças que, conforme os autos, gravou uma reunião na qual a extorsão foi comprovada.

Ao abordar o ex-prefeito e secretários da Administração Pública de Coari, o promotor afastado e o assessor estavam dispostos a negociar a judicialização de Ações Civis que poderia resultar no bloqueio de contas da Prefeitura ou no afastamento do então prefeito, por supostas irregularidades na condução do Executivo Municipal.

O processo (n.º 0001142-71.2011.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Carla Reis, cujo entendimento, pela condenação dos dois réus, foi seguido por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual de Justiça.

Em seu voto, a relatora repudiou veementemente a atitude dos réus e citou que “práticas antiéticas e criminosas corroem a dignidade do cidadão, deteriorando o convívio social; contaminam o indivíduo e comprometem a vida das gerações atuais e futuras, e a certeza da impunidade é, talvez, a mola propulsora que descamba para a prática criminosa e deveras reprovável”, afirmou a desembargadora Carla Reis.

No mesmo voto, a magistrada acrescentou que “a indecência administrativa é um dos grandes males que destrói a vida social e desqualifica o poder público em nosso século, sendo comprovadamente uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos essenciais; da pobreza, de muitos Municípios, e razão da penúria financeira de cidades e da miséria permanente de muitos países”, citou.

De acordo com denúncia apresentada pelo MP-AM, tentativas reiteradas de extorsão ocorreram em meados de 2010 na ocasião em que David Carramanho atuou como promotor eleitoral e foi designado também para atender pauta de audiências na Justiça Comum, uma vez que a Comarca encontrava-se desfalcada.

À época, na tentativa de dar andamento aos trabalhos iniciados com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o promotor, segundo denúncia, passou a solicitar diversos documentos perante as Secretarias Municipais e ao próprio Prefeito. Com os documentos em mãos, detectou supostas irregularidades realizadas pela prefeitura e resolveu ajuizar duas ações: uma para bloquear as contas da prefeitura e outra pedindo o afastamento do prefeito por improbidade administrativa. Antes, porém, de aforá-las, com o auxílio do segundo réu – Ednelson da Silva Oliveira (assessor e pessoa de confiança) – fez chegar ao prefeito a informação de que estaria disposto a negociar o ajuizamento das Ações mediante o pagamento de valores entre R$ 200 mil a R$ 400 mil.

Dizem os autos que, uma das conversas realizadas pelo emissário do promotor foi gravada por um dos secretários municipais. A gravação da conversa, que durou 53 minutos e 47 segundos foi periciada pela Polícia Federal, que atestou sua veracidade, dando maior sustentação à denúncia, julgada procedente pelo TJAM.

Conforme relatório presente no voto da desembargadora Carla Reis, a Ação Civil tramitou na 1.ª e na 2.ª instância e diversos fatores estenderam a tramitação do processo, entre os quais: a desistência de advogados que eram patronos dos denunciados no processo e o requerimento de aposentadoria do promotor, que o levaria à perda de foro e o retorno do processo (que já tramitava em 2.ª instância) para a 1.ª instância.

No curso do trâmite processual que envolveu a oitiva de testemunhas e diversas diligências, finalmente, em 23 de abril de 2019, a defesa do réu David Carramanho ofertou suas alegações finais no processo, que foi julgado nesta terça-feira (20 de agosto) pelo Pleno do TJAM.

David Evandro Costa Carramanho foi condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão e ao pagamento de multa. Ednelson da Silva Oliveira foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão e, também, ao pagamento de multa.

Os réus podem recorrer em liberdade, no entanto, por decisão do Pleno do TJAM, os passaportes de ambos deverão ser recolhidos.

 

ção é realizada pelos três Juizados Maria da Penha do TJAM, na capital.


Começou nesta segunda-feira (19) a 14.ª edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa”, realizada pelos tribunais estaduais de todo o País, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça. A ação é um esforço concentrado dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que inclui, além da pauta de audiências de instrução e julgamento, atividades multidisciplinares (educativas e de orientação). Para esta edição 776 processos foram pautados.

No 1.º Juizado, localizado no Fórum Azarias Menescal, no bairro Jorge Teixeira, 385 audiências foram pautadas para o período. De acordo com a juíza Ana Lorena Gazinneo, a mobilização é fundamental para sensibilizar a todos sobre os casos de violência. “As estatísticas são bem preocupantes, com o Brasil ainda ocupando o 5.º lugar no ranking mundial de violência contra a mulher. É importante sensibilizar a sociedadequanto à questão e as políticas públicas para combater esse problema são de vital importância”, disse a magistrada. Além das audiências pautadas, o 1.º Juizado também promoveu, nesta segunda-feira, atividades do projeto “Maria Acolhe”, com atendimento por equipe multidisciplinar a mulheres vítimas de violência.

No Fórum Ministro Henoch Reis (bairro de São Francisco) foram pautadas 205 audiências pela equipe do 2.º Juizado Maria da Penha e foi realizada uma ação educativa com a distribuição de panfletos informativos para o público. “Essa campanha é fundamental para darmos celeridade aos processos e, por isso, contamos com um reforço em nossa estrutura quanto ao número de funcionários; juízes; promotores e defensores para, assim, julgarmos o maior número de demandas possíveis, além de chamarmos a atenção para o tema com ações educativas, incentivando a mulher a denunciar e, dessa forma, romper o ciclo de violência’, destacou a juíza titular do 2.º Juizado Maria da Penha, Luciana Nasser.

No 3.º Juizado, também localizado no Fórum Henoch Reis, 186 audiências foram agendadas. De acordo com o juiz Reyson de Souza e Silva, a estrutura com a ampliação das equipes durante a campanha é fundamental para dar celeridade à tramitação processual. “O trabalho do 3.º Juizado estará focado na realização das audiências para agilizar o andamento dos processos, além de mobilizar a sociedade para a redução dos índices de violência doméstica”, enfatizou o magistrado.

Campanha

Realizada em todo País, três vezes ao ano, a campanha “Justiça pela Paz em Casa” busca agilizar processos que tramitam na Justiça brasileira sobre casos de violência doméstica contra a mulher. De acordo com o CNJ a campanha promove ações focadas no combate à violência doméstica, ampliando a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) que se firmou como um mecanismo eficiente para prevenir e punir a violência praticada contra a mulher no País.

 

 

Aplicada no último dia 28 de julho pelo TJAM, prova de seleção para estágio em Direito teve a participação de 701 candidatos.

A Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (Eastjam) divulgou o rankingcom a relação dos dez estudantes universitários que registraram as melhores pontuações na última prova de seleção para estágio em Direito realizada pelo Judiciário Estadual. A divulgação ocorreu na ocasião da capacitação destinada aos 122 primeiros colocados e, na oportunidade, também foi divulgada a relação das instituições de ensino superior cujos universitários mais se destacaram no mesmo certame.

A prova seletiva – que foi a segunda promovida neste ano de 2019 pelo TJAM – contou com 40 questões, sendo aplicada no último dia 28 de julho, com a participação de 701 universitários.

Conforme ranqueamento, a estudante Mayara Gonçalves Lima (da Faculdade Metropolitana de Manaus/Fametro) foi a primeira colocada na seleção, acertando 37 das 40 questões cobradas na prova.

O ranqueamento prossegue com os universitários: João Victor Galvão (da Universidade Federal do Amazonas/Ufam), que atingiu 36 pontos; Vinícius Assis Alves (da Escola Superior Batista do Amazonas/Esbam), que atingiu 35 pontos; Lorena dos Santos Barbosa (Universidade do Estado do Amazonas/UEA), com 35 pontos; Daiane Aparecida Gohering (Ufam), com 35 pontos; Tiago Viana de Andrade (Ufam), com 35 pontos; Fabiana Rodrigues da Rocha (UEA), com 35 pontos; Enne Juliane Teixeira (Uninorte Laureate), com 35 pontos; Letícia Cruz Level (Ufam), com 34 pontos, e Isabele Augusto Vilaça (Ufam), com 34 pontos.

Para pleitear uma das vagas ofertadas pelo certame e ter a oportunidade de participar do programa de estágio no Judiciário Estadual, desenvolvendo o exercício transitório de funções auxiliares no TJAM, os candidatos responderam a uma avaliação de 40 questões, abrangendo conhecimentos, em: Língua Portuguesa; Informática; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

Aprovada em 1.º lugar na seleção ao acertar 37 das 40 questões exigidas na avaliação, a estudante Mayara Gonçalves Lima cursa o 8.º período de Direito na Fametro e afirmou que a perspectiva, ao iniciar o estágio no TJAM, é que o aprendizado adquirido possa contribuir com sua formação acadêmica. “Tenho experiência de estágio em alguns órgãos públicos e outros particulares e, ao iniciar no Tribunal de Justiça do Amazonas, espero que o aprendizado que vou adquirir possa ser posteriormente utilizado no meu futuro profissional, seja na advocacia, em carreira no Judiciário ou em outras oportunidades”, comentou a jovem.

Instituições

A Eastjam divulgou, também, o ranking das cinco instituições de ensino superior que registraram o maior número de universitários aprovado no certame, ou seja, que acertaram mais de 50% das questões exigidas na prova.

No ranqueamento, a Fametro foi a instituição com o maior número de aprovados: 160. O ranking prossegue, com: Esbam (80 aprovados); Ciesa (73); Uninorte/Laureate (70) e Ufam (64).

Curso

Nesta segunda-feira (19), conforme publicado em edital de convocação, os 122 candidatos com as maiores pontuações na última seleção pública para estágio em Direito participaram de uma capacitação obrigatória, que é a última etapa antes da apresentação de documentos comprobatórios e de lotação, que caracterizará o início efetivo do estágio no Judiciário Estadual.

A capacitação foi realizada no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede ao TJAM, no bairro Aleixo.

 

 

Câmaras Reunidas do TJAM determinaram que Executivo Municipal dê cumprimento ao que estabelece a Lei Municipal n.º 427/2018.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento ocorrido em suas Câmaras Reunidas, determinou que a Prefeitura de Rio Preto da Eva (município distante 80 quilômetros de Manaus) dê cumprimento ao que determina a Lei Municipal n.º 427/2018 e proceda o reajuste remuneratório dos atuais membros do Conselho Tutelar que atua na localidade.

Escolhidos pela comunidade local para o exercício 2016-2020, os cinco conselheiros tutelares do município têm vencimentos mensais de R$ 1.200,00 e, a referida lei municipal, que entrou em vigor a partir de sua publicação na edição de 10 de outubro de 2018 do Diário Oficial dos Município do Estado do Amazonas, aponta que os vencimentos daqueles deve ter como base o valor de R$ 2.000,00. O reajuste, entranto, vinha sendo negado pela Prefeitura sob a alegação de que o novo valor deveria ser aplicado somente a partir do ano de 2020, quando serão eleitos novos conselheiros.

O processo (n.º 4001068-65.2019.8.04.0000) teve como relator o desembargador João de Jesus Abdala Simões, cujo voto, determinando que a autoridade coatora promova o reajuste salarial, apontou que “a mencionada lei não faz ressalva ou diferenciação entre os conselheiros tutelares do Município de Rio Preto da Eva com mandato em curso e os futuros conselheiros eleitos, concedendo-lhes a remuneração no valor de R$ 2.000,00 e o reajuste anual mediante a edição de decreto do Executivo Municipal”, apontou o desembargador.

No mesmo voto, o relator do processo afirmou que, quanto ao argumento do Município de que não existe dotação orçamentária para efetivar o reajuste salarial, tal manifestação não pode ser invocada como forma de isenção em detrimento de direitos subjetivos dos agentes que exercem a função pública. “Ademais, vale ressaltar que o ente municipal não comprovou a alegada inexistência de dotação orçamentária, sendo certo que argumentos relativos à ‘reserva do possível’ não podem ser invocados como forma de comprometer a remuneração daqueles que já preencheram os requisitos legais para o alegado reajuste previsto na Lei Municipal n.º 427/2018”, apontou o desembargador João de Jesus Abdala Simões, cujo voto foi seguido por unanimidade pela Corte de Justiça.