Magistrada considerou que recolhimento dos ingressos a quatro dias do jogo, causaria mais prejuízos aos torcedores do que eventuais permutas involuntárias de cadeiras durante o intervalo da partida

A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, titular da 10.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, da Comarca de Manaus, indeferiu o pedido da 51.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51.ª Prodecon), na Ação 0642483-44.2019.8.04.0001, que pleiteava o recolhimento dos ingressos já vendidos para o jogo Manaus Futebol Clube (AM) x Brusque (SC), pela final da Série D do Campeonato Brasileiro, programada para domingo (18), na Arena da Amazônia.

“Com efeito, após a ponderação dos interesses implicados, infere-se que as consequências práticas da remoção do ilícito recolhimento dos ingressos, a menos de quatro dias do jogo, e a emissão de bilhetes numerados serão muito mais nefastas à massa de torcedores do que os prejuízos descritos pelo órgão ministerial na prefacial: permuta involuntária de cadeiras durante o intervalo da partida. Isso posto, à míngua de urgência (art. 300, caput, do CPC) e de plausibilidade da pretensão, indefiro a tutela de urgência no que diz respeito à derradeira partida designada para o dia 18/08”, escreveu a magistrada.

Na mesma decisão, a juíza, em caráter inibitório, no que concerne aos futuros jogos disputados pelo Manaus Futebol Clube, na Arena da Amazônia, determinou que o clube terá de garantir ao torcedor que todos os ingressos emitidos sejam numerados, atendendo ao art. 22, I, do Estatuto do Torcedor e, em caso de descumprimento, fica arbitrada multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

 

ualquer pessoa pode participar, basta ter interesse no assunto e se inscrever no portal da Esmam, no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem e depois clicar no banner do evento.


As inscrições já estão abertas para o “1.º Seminário de Justiça Restaurativa”, que será promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus (VEMS), no dia 20 de agosto, em Manaus. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal da escola (www.tjam.jus.br/esmam), no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem e, em seguida, no banner do evento.

O seminário ocorrerá das 14h às 18h, no auditório da Universidade Nilton Lins – avenida Professor Nilton Lins, Conjunto Parque das Laranjeiras, Flores, zona Centro-Sul de Manaus. Qualquer pessoa pode participar.

O juiz titular da VEMS, Luís Cláudio Chaves, explica qual será o principal foco do seminário. “O evento tem como finalidade reunir o maior número de pessoas interessadas nesse assunto para que possam compreender a prática da Justiça Restaurativa e, assim, aplicarem nas suas atividades profissionais”, diz.

Cláudio Chaves esclarece que a Justiça Restaurativa é um procedimento que prioriza o diálogo entre os envolvidos na relação conflituosa, com o objetivo de construir de forma conjunta e voluntária, a solução mais adequada ao problema. “O principal objetivo da Justiça Restaurativa é restaurar entre os envolvidos no conflito a relação quebrada por uma das partes”, completa o magistrado.

Em entrevista ao portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz que foi pioneiro na implantação do método da Justiça Restaurativa no Brasil, Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), comenta que as primeiras experiências dessa prática foram no Canadá e na Nova Zelândia, ganhando relevância em várias partes do mundo. “A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais”, conforme trecho da entrevista ao portal.

Para Asiel Sousa, o maior benefício da Justiça Restaurativa é que, em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.

Curso

Além do seminário, que ocorrerá no dia 20, será promovido também um curso, no período de 21 a 24 de agosto, pela manhã e à tarde, voltado exclusivamente aos integrantes das redes de proteção do Estado e dos Municípios. São 40 vagas disponíveis para o Curso de Formação para Facilitadores em Círculos de Construção de Paz e a participação é gratuita.

As aulas serão ministradas em sala de aula da Escola Superior da Magistratura do Amazonas, localizada no 1.º andar do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede da Corte Estadual de Justiça – avenida André Araújo, Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

“O curso tem a finalidade de preparar facilitadores, principalmente para atuarem no interior do Estado. A nossa intenção é trabalhar a formação de 40 facilitadores, pessoas que podem conduzir os ‘círculos de paz’ no interior do Estado do Amazonas, capacitando as equipes dos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e das secretarias da capital e do interior na área da Assistência Social”, acrescenta Chaves.

Doações

A Esmam solicita aos participantes do seminário a doação de um brinquedo (para crianças de zero a 12 anos). O pedido já é pensando no Dia das Crianças. Todos os brinquedos arrecadados durante os eventos educacionais da Esmam serão distribuídos pela escola no início de outubro entre as crianças que estão em situação de risco ou de vulnerabilidade social, atendidas pelas instituições filantrópicas que funcionam na capital amazonense.

Certificados

Aos participantes, a Esmam disponibilizará certificado de 4 horas/aula de atividades complementares (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 2129-6640 ou através do email: esmam@tjam.jus.br.

 

 

O evento terá a participação de mais de 80 palestrantes regionais e nacionais.


Com o tema “Educação Fiscal – Um direito de todos os contribuintes”, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), por meio da Comissão de Direito Tributário, realizará nos dias 23 e 24 de setembro o “II Congresso de Direito Tributário do Amazonas”. O evento acontecerá a partir das 14h, na sede administrativa da OAB/AM, localizada na Av. Jornalista Humberto Calderaro Filho, bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul.

O evento contará com uma programação extensa, com painéis; debates; mesas-redondas e oficinas de práticas jurídicas e contábeis; além da presença de mais de 80 palestrantes regionais e nacionais.
Os participantes receberão certificados de 50 horas complementares com validade de 10 horas para Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) e escritórios-modelo de contabilidade.

A inscrição no evento pode ser feita pelo endereço eletrônico www.sympla.com.br e os valores da taxa de inscrição variam entre R$ 50 e R$ 80. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (92) 3194-1807 e (92) 99231-5646.

De acordo com o site da Receita Federal, a Educação Fiscal é compreendida como um importante instrumento de conscientização da sociedade sobre os seus direitos e deveres fiscais. O conhecimento da tributação possibilita o fomento da cidadania, proporcionando o aprendizado sobre a função social do tributo como forma de redistribuição da renda nacional e elemento de justiça social. Dessa maneira, o cidadão é capaz de participar do processo de arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.

 

 

A homenagem ocorreu em evento que antecedeu a conferência do jurista alemão Robert Alexy, realizada na manhã desta sexta-feira, no Clube do Trabalhador/Sesi.


O presidente do Tribunal Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, participou na manhã desta sexta-feira (9), da conferência internacional com o jurista alemão Robert Alexy, um dos mais influentes filósofos do Direito alemão e mundial da atualidade. O evento foi realizado no salão de festas do Clube do Trabalhador/Sesi, no bairro São José 1, zona Leste da capital, e foi promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) – , por meio da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11.ª Região (Ejud11), em parceria com várias instituições, incluindo a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), vinculada ao TJAM.

Durante o evento, houve o lançamento do prêmio “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho” e a entrega da Medalha de Honra ao Mérito da Ejud11, que teve entre os agraciados o desembargador Yedo Simões, pelos relevantes serviços à frente da Corte Estadual.

“Muito me honra receber uma homenagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, através da sua Escola Judicial. Espero continuar sempre afinado com os interesses das nossas instituições, que buscam prestar um bom serviço à sociedade”, disse o presidente Yedo. Ele também destacou a relevância da conferência feita pelo jurista Robert Alexy, “que abordou, entre tantos temas, o ‘Direito Social’, que está em evidência no mundo e que precisa ser muito bem observado no âmbito do serviço público, servindo para evoluirmos como sociedade organizada”.

Honoris Causa

Durante o evento, o jurista Robert Alexy foi homenageado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o título de Doutor Honoris Causa. Robert Alexy é professor titular de Direito Público e Filosofia do Direito, da Universidade Christian-Albrecht de Kiel / Alemanha. Possui formação em Direito e Filosofia pela Universidade Georg-August, de Göttingen. Seu PhD, defendido em 1976, rendeu o livro “Teoria da Argumentação Jurídica”, publicado em 1978, e difundido mundialmente. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, um clássico da Teoria do Direito.

Após a homenagem, ele abordou o tema “Teoria dos Princípios Fundamentais, proporcionalidade e Direitos Sociais”.

 

 

Cirurgia nos seios gerou resultados estéticos insatisfatórios à paciente e esta, que possui histórico de pessoas com câncer de mama na família, não foi informada que técnica utilizada na cirurgia poderia dificultar o diagnóstico de câncer, por exames preventivos.

A Justiça Estadual, por meio de sua 2.ª Câmara Cível, deu parcial provimento a um recurso de Apelação interposto por uma paciente e condenou um médico à ressarci-la em R$ 16,5 mil e também à indenizá-la em R$ 40 mil por danos morais e estéticos ocasionados por uma cirurgia plástica malsucedida.

Conforme os autos, a técnica empregada pelo profissional no procedimento cirúrgico nos seios da paciente inviabilizou a realização de algumas modalidades de exames preventivos, o que dificultaria o diagnóstico precoce de câncer de mama na requerente, que possui histórico de familiares diagnosticados com a referida doença.

Em segunda instância, o processo (n.º 0606079-62.2017.8.04.0001) teve como relator o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que em seu voto evidenciou que, nos autos, “há fotografias demonstrando as imperfeições da cirurgia (…) e que sabendo o médico de que a técnica escolhida para o implante dificultaria o disgnóstico precoce do câncer de mama, era sua obrigação dar conhecimento à paciente para que esta pudesse decidir se, ainda assim, faria o procedimento segundo suas próprias deliberações”, afirmou o magistrado.

O voto do relator, dando parcial provimento ao recurso interposto pela autora da Ação e condenando o médico cirurgião à indenizá-la e a ressarci-la pelo valor pago pela cirurgia, foi acompanhado pelos demais magistrados que compõem a 2.ª Câmara Cível do TJAM.

Conforme os autos, após a realização da cirurgia estética, a requerente percebeu que seus seios não ficaram de maneira uniforme e, insatisfeita, realizou nova cirurgia “com o mesmo procedimento anterior (…) em que fica caracterizada a impossibilidade de exames de mamografia”, aponta a petição, onde é acrescentado que após a nova cirurgia, a paciente ficou com cicatrizes aparentes e inconformada com o resultado.

Em primeira instância o Juízo de Piso julgou improcedente o pedido da requerente por entender que o conjunto probatório não revelou dano estético, levando a paciente a Apelar da decisão.

O relator da Apelação, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, em seu voto, apontou que o art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assevera que são direitos básicos do consumidor a informação clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como os riscos que apresentam. “É obrigação do médico esclarecer aos seus pacientes quanto aos riscos do tratamento, bem como suas vantagens e desvantagens, além das possíveis técnicas a serem empregadas”, afirmou o relator em seu voto, sustentando seu posicionamento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça/STJ, no Recurso Especial 1540580/DF.

Quanto aos danos estéticos ocasionados, o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, afirmou que “considerando que em procedimentos cirúrgicos para fins estéticos a obrigação é de resultado e, não o obtendo, o médico é passível de responsabilização, cabe a este comprovar a inexistência de culpa a fim de exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico, o que não ocorreu no presente caso”, concluiu o relator, dando parcial provimento à Apelação e condenando o médico ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos estéticos, R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 16,5 mil a título de danos materiais.

 

Com a iniciativa sustentável, o Judiciário evitou, por exemplo, que mais de 270 quilos de material contaminado com metais pesados fossem parar no meio ambiente.

O Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu a certificação nacional pelo programa Green It, desenvolvido pela companhia Furukawa Eletric, em reconhecimento pelo compromisso com o meio ambiente, através de práticas de reciclagem e descarte correto de resíduos provenientes da obra do edifício do Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcelos, no bairro São Francisco, na zona Sul de Manaus.

Com a iniciativa sustentável, foi possível reciclar quase meia tonelada de materiais diversos que poderiam contaminar o meio ambiente. Segundo dados do certificado, foram 271 kg de metais pesados que deixaram de ser depositados em aterro industrial; também se minimizou a extração de 51 quilos de minério de cobre e ainda se reduziu o consumo de 5.172 kwh, o suficiente para levar energia elétrica para 34 casas durante um mês.

A placa de certificação foi entregue nesta segunda-feira (05), na sala de reuniões da Presidência do Tribunal ao presidente da Corte, o desembargador Yedo Simões de Oliveira, que estendeu a homenagem aos membros do Subcomitê de Logística Sustentável do TJAM, presidido pelo desembargador Délcio Luís Santos.

“Essa preocupação com o meio ambiente é também uma das ações positivas da nossa gestão. Levamos tal iniciativa para todos os nossos contratos e cobramos também de todas as empresas que prestam serviço para o TJAM, para que façam o descarte correto dos resíduos poluentes. Os resultados estão aí e muitos outros estão por vir por conta dessa exigência que estabelecemos no Judiciário”, destacou o desembargador Yedo Simões.

Iniciativas como essa renderam ao Tribunal também o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça. O 3.º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, divulgado em junho deste ano, destacou o TJAM como o melhor em desempenho nos indicadores socioambientais do País. O Tribunal amazonense figura entre as instituições judiciárias brasileiras com as mais consistentes ações de economicidade e de consumo eficiente no País. Os indicadores consideram, também, as ações solidárias, as ações de qualidade de vida e as ações de inclusão realizadas pelos tribunais.

“Levamos em consideração a preocupação do órgão com a sustentabilidade. Quando se constroi um prédio você acaba gerando resíduos suficientes para se construir mais dois, então, verificamos que o TJAM ficou atento a isso. Verificamos que houve a devolução de material que não foi usado; houve, também, a atenção de monitorar se aquele material realmente foi aplicado na obra, além das questões relacionadas ao descarte adequado de materiais poluentes”, afirmou o gerente corporativo da Furukawa Eletric, Pedro Iijima.
Já o desembargador Délcio Luís Santos destacou que “através da Presidência do TJAM, temos tido apoio para as ações da comissão. É uma grande honra e fator de motivação para que continuemos fazendo esse trabalho. Agradeço à empresa e, principalmente, aos servidores que participam disso de forma direta ou indireta”, disse o desembargador Délcio.

 

 

O documento marcou a conclusão dos trabalhos do 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que aconteceu na capital gaúcha, na quinta e sexta-feira (1.º e 2).


Com a divulgação da Carta de Porto Alegre, terminou na noite de sexta-feira (2) o 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que reuniu na capital gaúcha os presidentes das Cortes Estaduais de todo o País. No documento – que é uma tradição de todas as reuniões ordinárias do colegiado – os presidentes dos TJs repudiaram qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de ministros do Supremos Tribunal Federal e de magistrados, sem a observância dos parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura.

A Carta com as conclusões do encontro aborda, ainda, entre outros temas, a posição contrária do colegiado à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, o que, no entendimento do Conselho fragiliza a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade; a necessidade de uma maior representatividade dos Tribunais Estaduais na composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a “profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura”.

“A reunião do Conselho foi muito produtiva, com o debate de temas atuais e relevantes para a magistratura, o trabalho desenvolvido pelos Tribunais Estaduais e seus reflexos para a sociedade. Eu, pessoalmente, tive oportunidade de compartilhar com os demais presidentes de Cortes Estaduais duas propostas que considero importantes para discussão com os colegas: a interoperabilidade entre os sistemas de gestão processual dos Tribunais, sem a necessidade de um sistema único; e a possibilidade de utilização das videoconferências para realização das audiências de custódia em comarcas de difícil acesso. As propostas foram muito bem recebidas e definimos alguns encaminhamentos administrativos que nos permitirão avançar nessas questões”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões.

O segundo e último dia do encontro também foi marcado pela palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que abordou os desafios da Magistratura no século XXI.

O Conselho dos TJs é integrado pelos presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, incluindo o TJ do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os objetivos principais do Conselho são a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, especialmente do Poder Judiciário Estadual; a integração dos Tribunais de Justiça; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e o aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, buscando a uniformização de entendimentos, respeitadas a autonomia e peculiaridades locais. A instância é consultada pelos Tribunais Superiores, CNJ, Poder Legislativo e Poder Executivo em assuntos de interesse do Poder Judiciário para seu aperfeiçoamento.

Confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:

117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Porto Alegre/RS, ao fim do 117º Encontro, havido nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) REPUDIAR qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa;

2) SALIENTAR a necessidade de manutenção da Magistratura em regime próprio previdenciário por se tratar de carreira típica de Estado, face suas peculiaridades, que importa em regramento previdenciário distinto;

3) MANIFESTAR-SE contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade;

4) RESSALTAR a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados, assegurados na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos mesmos;

5) AFIRMAR, considerando que à Justiça Estadual compete processar e julgar a maior parte das ações em trâmite no País (80% dos feitos), prestando serviços diretos à população, que a participação dos Tribunais Estaduais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser proporcional à atividade desempenhada, proporcionando-se maior representatividade;

6) EXPRESSAR profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura.

 

Estudante de 10 anos foi recebida nesta semana pela juíza Articlina Guimarães e sua equipe, no  Fórum Henoch Reis.


Ana Luísa Sousa, 10 anos, tem um sonho: quer ser juíza. Em maio deste ano, durante uma atividade educativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas na escola em que estuda, no bairro Petrópolis, ela falou deste sonho para a juíza titular da 2.ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, Articlina Guimarães.

Na ocasião, a magistrada convidou Ana Luísa para um dia conhecer o Fórum Henoch Reis e um pouco do trabalho dos magistrados. A pequena estudante não esqueceu o convite e, nesta semana, após pedir para a mãe ligar para a juíza Articlina para marcar a visita, foi recebida na unidade judiciária.

Durante a visita Ana Luísa esteve sempre acompanhada da mãe, Nelilma Lira de Sousa, e da irmã Maria Eduarda de Sousa. Depois de conhecer as dependências da Vara e falar com os assessores e demais servidores Ana teve a oportunidade de conversar com o promotor de justiça Geber Mafra e com a defensora pública Natasha Hara. Eles mostraram para ela como acontece uma audiência de instrução.

“Hoje foi o dia dela, ela é a juíza. Está tendo a oportunidade de saber como funciona uma Vara judiciária. Conheci Ana durante uma ação que levamos à escola em que estuda. Ao final da atividade, ela me contou sobre o sonho de ser juíza. Disse a ela que as dificuldades são muitas, mas que sonhos são possíveis de serem realizados. Contei minha história de vida desde os tempos em que morava com minha família no município de Codajás, isso a motivou ainda mais e tenho certeza que com muita determinação ela vai conseguir”, disse a juíza Articlina Guimarães.

Ana Luísa conta que o interesse pela carreira de magistrada surgiu há três anos, quando assistiu a uma reportagem na televisão e indagou o pai sobre a profissão. A partir de então, a estudante, que cursa o 5.º ano do ensino fundamental, passou a se interessar cada vez mais pelo ofício, o que a motiva nos estudos. “Sei que é difícil e vou ter de estudar muito, mas é meu sonho e vou fazer de tudo para conseguir. A doutora me contou como ela conseguiu e vou me dedicar muito”, disse Ana Luísa.

A mãe se orgulha do interesse da filha por uma carreira que depende de muito estudo, mas diz que a menina tem o apoio de toda a família. “Isso é gratificante para nós que somos pais. Eu digo ao meu marido para ter calma e deixar o tempo passar para saber se é isso mesmo que ela quer. Ela já era interessada, mas depois que ouviu a história de vida da juíza, ninguém tira esse sonho da cabeça dela”, disse a mãe, Nelilma Lira de Sousa.

O primeiro encontro entre a juíza Articlina Guimarães e Ana Luísa aconteceu na Escola Municipal Maria Lira Pereira, no bairro Petrópolis, durante as atividades da campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, realizada no mês de maio em várias escolas da capital e promovida pela 2.ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (COIJ), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A multa em caso de descumprimento é da ordem de R$ 1 milhão por dia.


O juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, titular da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu nesta quinta-feira (01) uma liminar determinando que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A disponibilize geradores de energia móveis, na quantidade que for necessária, para garantir o funcionamento das bombas que levam água potável para os moradores dos Municípios de Iranduba e Manacapuru.

A liminar foi concedida no Pedido de Tutela Provisória de Urgência n.º 0230632-73.2019.8.04.0001, apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em virtude do agravamento da falta de água potável nas duas cidades da região metropolitana da Manaus, provocada pela falha no fornecimento de energia elétrica.

Na decisão interlocutória, o juiz define multa diária no valor de R$ 1 milhão, caso a companhia não respeite a determinação judicial. “Há de se ressaltar o efeito cascata decorrente da ausência do fornecimento de energia, que vai além dos danos materiais suportados pela população, abrangendo também o fornecimento de água, serviço que possui caráter essencial, que propicia ao ser humano uma das condições de vida digna. Desse modo, resta evidenciada a infração ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ante a paralisação das atividades dos Municípios elencados, decorrentes da má-prestação do serviço”, destacou o magistrado em um dos trechos da decisão.

Sobre a competência territorial da decisão proferida pelo juízo, em Manaus, o juiz Manuel Amaro argumentou que há precedentes no Superior Tribunal de Justiça, garantindo ação ajuizada na sede do domicílio do réu (neste caso específico, da concessionária de energia), entre outros requisitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacou também que a tutela antecedente é uma preparação para uma ação principal. A parte autora (formada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam e a Defensoria Pública do Estado) tem, agora, 30 dias para ajuizar uma ação principal, sob pena da tutela perder seu efeito.

“A tutela de urgência, encartada no art. 300 do novo Código de Processo Civil, trouxe na sua essência o planejamento adiantado da exequibilidade da prestação jurisdicional definitiva, garantindo, assim, o cumprimento da lei e resguardando o interesse da parte sem, todavia, implicar no prejulgamento da lide”, disse o juiz Manuel Amaro.

A decisão não contemplou pedido para solução imediata do fornecimento de energia elétrica nas cidades citadas, por conta da comprovação do rompimento em cabo subaquático responsável por transferir energia aos Municípios citados e do trabalho da empresa no reparo. Porém, dependendo da demora no conserto ou de novos pedidos de providências, outras sentenças podem ser proferidas pelo Judiciário amazonense.

 

 

ermo foi assinado nesta terça-feira (30), na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, no Aleixo.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, e o prefeito de Itamarati, Antônio Maia da Silva, assinaram na terça-feira (30) um termo de cooperação técnica.

O documento oficializa uma parceria entre o Município de Itamarati (distante 980 quilômetros de Manaus), na região do rio Juruá, e o Judiciário Estadual para melhorias na prestação dos serviços jurisdicionais.

“Foi uma satisfação receber o prefeito Antônio Maia da Silva e formalizar mais um acordo de cooperação técnica que vai garantir aos moradores de Itamarati mais efetividade nas ações da Justiça, mesmo que em um local mais afastado. Todas as comarcas do interior estão providas de juízes titulares e isso tem sido um diferencial do nosso trabalho à frente do Judiciário”, afirmou o presidente Yedo.

O acordo prevê a manutenção predial e as atividades relativas à cessão de funcionários para atividades de interesse mútuo no Município. O prefeito Antônio Silva ressaltou que a Prefeitura de Itamarati sempre manteve a parceria institucional com o Tribunal de Justiça do Amazonas e que a oficialização da parceria é importante, inclusive, para prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas do Estado, e fazer tudo de acordo com a própria lei”, disse o prefeito.