Estudante de 10 anos foi recebida nesta semana pela juíza Articlina Guimarães e sua equipe, no  Fórum Henoch Reis.


Ana Luísa Sousa, 10 anos, tem um sonho: quer ser juíza. Em maio deste ano, durante uma atividade educativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas na escola em que estuda, no bairro Petrópolis, ela falou deste sonho para a juíza titular da 2.ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, Articlina Guimarães.

Na ocasião, a magistrada convidou Ana Luísa para um dia conhecer o Fórum Henoch Reis e um pouco do trabalho dos magistrados. A pequena estudante não esqueceu o convite e, nesta semana, após pedir para a mãe ligar para a juíza Articlina para marcar a visita, foi recebida na unidade judiciária.

Durante a visita Ana Luísa esteve sempre acompanhada da mãe, Nelilma Lira de Sousa, e da irmã Maria Eduarda de Sousa. Depois de conhecer as dependências da Vara e falar com os assessores e demais servidores Ana teve a oportunidade de conversar com o promotor de justiça Geber Mafra e com a defensora pública Natasha Hara. Eles mostraram para ela como acontece uma audiência de instrução.

“Hoje foi o dia dela, ela é a juíza. Está tendo a oportunidade de saber como funciona uma Vara judiciária. Conheci Ana durante uma ação que levamos à escola em que estuda. Ao final da atividade, ela me contou sobre o sonho de ser juíza. Disse a ela que as dificuldades são muitas, mas que sonhos são possíveis de serem realizados. Contei minha história de vida desde os tempos em que morava com minha família no município de Codajás, isso a motivou ainda mais e tenho certeza que com muita determinação ela vai conseguir”, disse a juíza Articlina Guimarães.

Ana Luísa conta que o interesse pela carreira de magistrada surgiu há três anos, quando assistiu a uma reportagem na televisão e indagou o pai sobre a profissão. A partir de então, a estudante, que cursa o 5.º ano do ensino fundamental, passou a se interessar cada vez mais pelo ofício, o que a motiva nos estudos. “Sei que é difícil e vou ter de estudar muito, mas é meu sonho e vou fazer de tudo para conseguir. A doutora me contou como ela conseguiu e vou me dedicar muito”, disse Ana Luísa.

A mãe se orgulha do interesse da filha por uma carreira que depende de muito estudo, mas diz que a menina tem o apoio de toda a família. “Isso é gratificante para nós que somos pais. Eu digo ao meu marido para ter calma e deixar o tempo passar para saber se é isso mesmo que ela quer. Ela já era interessada, mas depois que ouviu a história de vida da juíza, ninguém tira esse sonho da cabeça dela”, disse a mãe, Nelilma Lira de Sousa.

O primeiro encontro entre a juíza Articlina Guimarães e Ana Luísa aconteceu na Escola Municipal Maria Lira Pereira, no bairro Petrópolis, durante as atividades da campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, realizada no mês de maio em várias escolas da capital e promovida pela 2.ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (COIJ), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A multa em caso de descumprimento é da ordem de R$ 1 milhão por dia.


O juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, titular da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu nesta quinta-feira (01) uma liminar determinando que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A disponibilize geradores de energia móveis, na quantidade que for necessária, para garantir o funcionamento das bombas que levam água potável para os moradores dos Municípios de Iranduba e Manacapuru.

A liminar foi concedida no Pedido de Tutela Provisória de Urgência n.º 0230632-73.2019.8.04.0001, apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em virtude do agravamento da falta de água potável nas duas cidades da região metropolitana da Manaus, provocada pela falha no fornecimento de energia elétrica.

Na decisão interlocutória, o juiz define multa diária no valor de R$ 1 milhão, caso a companhia não respeite a determinação judicial. “Há de se ressaltar o efeito cascata decorrente da ausência do fornecimento de energia, que vai além dos danos materiais suportados pela população, abrangendo também o fornecimento de água, serviço que possui caráter essencial, que propicia ao ser humano uma das condições de vida digna. Desse modo, resta evidenciada a infração ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ante a paralisação das atividades dos Municípios elencados, decorrentes da má-prestação do serviço”, destacou o magistrado em um dos trechos da decisão.

Sobre a competência territorial da decisão proferida pelo juízo, em Manaus, o juiz Manuel Amaro argumentou que há precedentes no Superior Tribunal de Justiça, garantindo ação ajuizada na sede do domicílio do réu (neste caso específico, da concessionária de energia), entre outros requisitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacou também que a tutela antecedente é uma preparação para uma ação principal. A parte autora (formada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam e a Defensoria Pública do Estado) tem, agora, 30 dias para ajuizar uma ação principal, sob pena da tutela perder seu efeito.

“A tutela de urgência, encartada no art. 300 do novo Código de Processo Civil, trouxe na sua essência o planejamento adiantado da exequibilidade da prestação jurisdicional definitiva, garantindo, assim, o cumprimento da lei e resguardando o interesse da parte sem, todavia, implicar no prejulgamento da lide”, disse o juiz Manuel Amaro.

A decisão não contemplou pedido para solução imediata do fornecimento de energia elétrica nas cidades citadas, por conta da comprovação do rompimento em cabo subaquático responsável por transferir energia aos Municípios citados e do trabalho da empresa no reparo. Porém, dependendo da demora no conserto ou de novos pedidos de providências, outras sentenças podem ser proferidas pelo Judiciário amazonense.

 

 

ermo foi assinado nesta terça-feira (30), na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, no Aleixo.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, e o prefeito de Itamarati, Antônio Maia da Silva, assinaram na terça-feira (30) um termo de cooperação técnica.

O documento oficializa uma parceria entre o Município de Itamarati (distante 980 quilômetros de Manaus), na região do rio Juruá, e o Judiciário Estadual para melhorias na prestação dos serviços jurisdicionais.

“Foi uma satisfação receber o prefeito Antônio Maia da Silva e formalizar mais um acordo de cooperação técnica que vai garantir aos moradores de Itamarati mais efetividade nas ações da Justiça, mesmo que em um local mais afastado. Todas as comarcas do interior estão providas de juízes titulares e isso tem sido um diferencial do nosso trabalho à frente do Judiciário”, afirmou o presidente Yedo.

O acordo prevê a manutenção predial e as atividades relativas à cessão de funcionários para atividades de interesse mútuo no Município. O prefeito Antônio Silva ressaltou que a Prefeitura de Itamarati sempre manteve a parceria institucional com o Tribunal de Justiça do Amazonas e que a oficialização da parceria é importante, inclusive, para prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas do Estado, e fazer tudo de acordo com a própria lei”, disse o prefeito.

 

 

Condenado em outro processo a cumprir pena em regime aberto, o réu havia deixado o sistema prisional um dia antes do julgamento desta quarta-feira. Com a nova sentença, voltou ao presídio.

O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou nesta quarta-feira (dia 24), a 15 anos de prisão, em regime fechado, o réu Lewy Souza da Silva pelo crime de homicídio qualificado, que teve como vítima Ariel Bastos Souza.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Celso Souza de Paula. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) esteve representado pelo promotor de justiça Armando Gurgel Maia. O réu teve em sua defesa os advogados André Humberto Fortes Papaléo, Isabel Luana de Oliveira Nobre e Adrielly Eduarda da Silva Almeida.

Lewy Souza da Silva, de 25 anos, havia deixado o sistema prisional da capital um dia antes do julgamento desta quarta, depois de ser condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de tráfico de drogas. Com a nova sentença condenatória, teve a prisão decretada em plenário pelo juiz presidente da sessão de julgamento popular.

O crime

Lewy, mais conhecido pela alcunha de Tartaruga, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, com base em inquérito da Polícia Civil que o apontou como autor do homicídio contra Ariel Bastos Souza, de 19 anos. O crime foi praticado no dia 13 de setembro de 2013, na rua das Colheireiras, comunidade Fazendinha, bairro Cidade de Deus, na zona Leste de Manaus.

Segundo a polícia, Lewy e a vítima, com um grupo de amigos, bebiam e usavam drogas em uma festa na casa de Ariel. Após o término da festa, Lewy teria ficado sozinho com Ariel e aguardou ele dormir para matá-lo com golpes de faca. Durante o interrogatório, Lewy alegou ter sido ameaçado por Ariel, motivo pelo qual cometeu o crime.

 

 

Procedimento de intimação e citação cartorária em processos pendentes de cumprimento chamou a atenção da organização da premiação nacional.


Realizado pela Secretaria de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) o procedimento de intimação e citação cartorária em processos pendentes de cumprimento chamou a atenção da organização do Prêmio Innovare e é uma das boas práticas judiciárias brasileiras que concorrem ao prêmio neste ano.

 

Chegando à 16.ª edição o prêmio é uma idealização do Instituto Innovare e tem como parceiras institucionais organizações como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM); a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Prêmio Innovare procura identificar, divulgar e difundir práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

O procedimento de intimação e citação cartorária em processos pendentes de cumprimento é uma das diversas práticas que hoje são desenvolvidas pela Secretaria de Audiência de Custódia do Judiciário Estadual. A Secretaria foi reestruturada pela atual presidência do TJAM e tem atuado prestando assessoria aos magistrados que, diariamente, após o expediente forense, estão responsáveis pelas audiências de custódia na comarca de Manaus.

A Secretaria, de acordo com a Portaria n.º 1.981/2018-PTJ, está responsável, entre outras atividades, pela confecção dos expedientes relativos ao preparo processual para a realização de tais audiências; pela elaboração de expedientes relacionados à fiscalização do cumprimento de medidas cautelares eventualmente impostas durante as audiências e, ainda, pela elaboração de atos relativos à soltura do autuado e à conversão da prisão em flagrante em preventiva ou domiciliar.

Celeridade e economia

De acordo com o secretário-geral de Justiça do TJAM, Carlos André Santiago, várias ações estão sendo realizadas pela secretaria no cumprimento de suas atribuições. “Dentre estas ações insere-se a prática de intimações e citações cartorárias, que tem favorecido a efetividade de atos ou diligências judiciais, contribuindo com a celeridade processual, e também proporcionado economia de recursos públicos”, afirmou Santiago.

Ao providenciar as intimações e citações cartorárias, a Secretaria de Audiência de Custódia garante o devido cumprimento de atos que, de acordo com o secretário-geral de Justiça do TJAM, por diversos fatores, não vinham sendo cumpridos. “Um dos principais motivos do não-cumprimento destes atos é a dificuldade em realizar a citação de pessoas que, por exemplo, não possuem endereço fixo”, explicou Santiago.

Quanto à economicidade, esta dá-se, conforme Santiago, pelo fato das intimações/citações dispensarem a atuação de Oficiais de Justiça ou do serviço de correspondência para o envio de “Avisos de Recebimento (AR)”.

Boas práticas

Conforme o diretor da Secretaria de Audiências de Custódias/TJAM, Pedro Gadelha, as intimações e citações (em cartório) de processos pendentes em cumprimento – que concorre ao Prêmio Innovare – são realizadas no contexto das atividades de assessoramento aos magistrados plantonistas, que são desenvolvidas diariamente pela unidade.

“As intimações e citações enquadram-se no conjunto de procedimentos que são realizados diariamente pela equipe da secretaria, que está empenhada em checar e fazer o levantamento de todas as informações necessárias para que o juiz plantonista realize a audiência de custódia. Este trabalho preza pela racionalização do tempo, uma vez que o juiz plantonista e a equipe que atua com ele, normalmente composta por servidores de sua Vara de origem, não necessitam mais parar suas atividades para preparar os autos de prisão de flagrante (APF) e outras diligências necessárias para a realização da audiência de custódia”, explicou o diretor da secretaria.

Pedro Gadelha acrescentou que todo esse trabalho só foi possível pela percepção do presidente da Corte, desembargador Yedo Simões, “que, desde o início de sua gestão, identificou a necessidade de reestruturar e equipar a Secretaria de Custódia, que hoje apresenta resultados e, por seu caráter inovador, chama a atenção de organizações, como o Instituto Innovare”, apontou Pedro Gadelha.

Reestruturação

O juiz auxiliar da presidência do TJAM, Alexandre Henrique Novaes, acrescentou que a percepção, pelo presidente da Corte, de que se fazia necessária a reestruturação da Secretaria de Audiências de Custódia surgiu antes mesmo da atual gestão assumir a presidência do Tribunal.

“No período de transição da presidência anterior para atual, nossas equipes visitaram diversas Varas Criminais e, na ocasião, dialogando com magistrados e servidores, identificamos a necessidade e a importância de investir na reestruturação da secretaria, que passou a contar com uma equipe especializada. Estes profissionais estão realizando suas atividades com afinco e executando importantes medidas, como as intimações e citações cartorárias”, apontou o juiz Alexandre Novaes.

O magistrado lembrou que esta prática inovadora é altamente necessária em estados, como o Amazonas, que possui dimensões continentais e dificuldades logísticas únicas, mas enfatizou que a medida pode ser replicada em todo o território nacional. “Empreender atendimento jurisdicional em estados como o Amazonas, com geografia tão atípica, só seria possível com investimentos em tecnologia – que, igualmente, vêm sendo priorizados pela presidência do TJAM – e com práticas, como as intimações e citações cartorárias, que prezam pela economia de tempo, celeridade processual e redução dos gargalos logísticos”, apontou o juiz Alexandre Novaes.

Expectativa

À frente da Central de Inquéritos Policiais, a juíza Anagali Marcon Bertazzo falou sobre a importância de avançar na primeira etapa do Innovare e da expectativa de que o TJAM conquiste o Prêmio. “Há aproximadamente um mês, uma equipe avaliadora do prêmio nos procurou e informou que nossa boa prática havia sido pré-selecionada. Posteriormente, tivemos a oportunidade de demonstrar como se dá a nossa prática. Demonstramos como a Secretaria de Audiências de Custódia está estruturada e eles puderam verificar o quão ela é impactante e pode ser replicada por outros tribunais. Após esta apresentação nossa expectativa em conquistar o prêmio é grande, tanto quanto a expectativa de que outros tribunais a conheçam e utilizem-na para atender suas demandas”, concluiu a juíza Anagali Bertazzo.

Conforme o Instituto Innovare, neste ano mais de 700 práticas foram inscritas no prêmio e dentre estas, 615 – distribuídas em seis categorias – estão sendo avaliadas por uma equipe de consultores, dentre as quais a prática de “Intimação e Citação Cartorária em Processos Pendentes de Cumprimento”, desenvolvida pela Secretaria de Audiências de Custódia do TJAM.

 

 

Processo Administrativo teve origem após a solicitação da Eastjam, que visava à contratação de Seguro Coletivo contra Acidentes Pessoais para 80 estagiários de nível médio das comarcas do interior.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, negou provimento a um recurso interposto pela Companhia de Seguros Aliança Brasil, no Processo Administrativo n.º 0002083.40.2019.8.04.0000.

No Procedimento Administrativo a empresa de seguros pretendia excluir a penalidade de suspensão temporária de dois anos em celebrar contratos com a Administração bem como a fixação de multa de 0,5% ao dia sobre o valor total do contrato, limitada a cinco dias, ordenada em decisão exarada no Despacho-Ofício n.º 3.270/2018, do gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O Processo Administrativo teve origem após a solicitação da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (Eastjam), datada de 20 de janeiro de 2015, que visava à contratação de Seguro Coletivo contra Acidentes Pessoais para 80 estagiários de nível médio das comarcas do interior do Estado do Amazonas.

Parecer da Assessoria Administrativa Jurídica da Presidência do Tribunal (AAJP/TJ), de n.º 236/2015 recomendou a aditivação do Contrato Administrativo n.º 05/2013, celebrado entre a empresa de seguros e o Tribunal de Justiça do Amazonas, com o acréscimo de 80 novas vidas, correspondentes a 11, 5108% do quantitativo originário do contrato. Na época, a Presidência do TJAM despachou favoravelmente ao aditivo, mas a empresa respondeu que o contrato não seria renovado e que se fazia necessária uma nova contratação.

Um novo parecer foi emitido pela AAJP/TJ, que entendeu que a empresa violou o disposto no Art. 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/92 (Lei de Licitação), gerando prejuízo à administração e opinou pela apuração de responsabilidade da empresa no caso. Com respaldo da AAJP/TJ, a empresa foi suspensa por dois anos.

A empresa recorreu alegando que o contrato original já havia tido um aditivo e, com isso, não poderia ter outro aditivo.

No voto do recurso, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, na condição de relator do processo administrativo, entendeu que não era possível substituir as sanções impostas por uma advertência, porque a suspensão se dá no âmbito do TJAM, deixando assim, a empresa livre para ter contratos com outros órgãos públicos.

 

 

Qualquer pessoa pode participar, basta se inscrever no portal da Esmam, as inscrições são totalmente gratuitas.

“Continuam abertas as inscrições para o 1.º Seminário de Direito Urbanístico da Região Norte”, que vai discutir “A Efetividade do Direito Urbanístico após 30 anos da Promulgação da Constituição Brasileira”, no dia 7 de agosto, em Manaus. Qualquer pessoa que tenha interesse no assunto pode participar. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam): www.tjam.jus.br/esmam, no ícone “Ambiente Virtual de Aprendizagem”.

O mais novo magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o juiz de Direito Otávio Ferraro, comentou a importância do debate. “Nós sabemos que Manaus é grande e tem uma floresta em volta, então temos que conciliar a questão ambiental com a arquitetônica e tudo isso interligado à questão jurídica, que envolve esse debate”, complementou o magistrado.

O seminário é uma iniciativa da Esmam e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM), com o apoio dos Conselhos dos Estados do Pará; Amapá; Tocantins; Acre; Rondônia e Roraima. O juiz Otávio Ferraro disse que a iniciativa da escola e do CAU-AM engradece esse debate. “A iniciativa é louvável, uma vez que temos acompanhado o crescimento das cidades e da população. Debater os aspectos jurídicos e arquitetônicos em conteúdo interdisciplinar permite que expressões de desenvolvimento das cidades possam ser analisados com maior profundidade. Desta forma, as cidades crescerão de uma maneira organizada e associadas ao Plano Diretor”, acrescentou o magistrado.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, conforme especialistas no assunto. “É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os aspectos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável”, conforme o site “Politize”. O Plano Diretor de Manaus foi implementado seguindo nove princípios, dentre eles: a promoção da qualidade de vida e do ambiente; inclusão social, por meio da regularização da propriedade territorial e da ampliação do acesso à moradia; o cumprimento das funções sociais e ambientais da cidade e da propriedade urbana; assim como dos espaços territoriais, especialmente protegidos, e valorização cultural da cidade e de seus costumes e tradições, visando ao desenvolvimento das diversidades culturais.

A ex-coordenadora do Grupo Executivo do Plano Diretor da capital amazonense (lei promulgada em 2014), a arquiteta e advogada Cristiane Sotto Mayor, é uma das palestrantes convidadas do evento. Ela estará no Painel de Debates “Cidades e Ordenamento Urbano”. Cristiane é especialista em Direito e Política Ambiental e Urbana e em Gerenciamento Urbano. Foi presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Manaus (CMDU), já exerceu o cargo de vice-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e de secretária municipal de Desenvolvimento Urbano. A arquiteta levará para o debate o tema “Urbanismo na cidade de Manaus”.
O evento será realizado no horário de 14h as 18h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, 2.º andar, prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – avenida André Araújo, Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

Doações

Já pensando no Dia das Crianças, a Esmam solicita aos participantes do seminário a doação de um brinquedo (para crianças de zero a 12 anos), pode ser para meninaou menino.

Os brinquedos arrecadados neste e nos próximos eventos da Escola até o início de outubro serão distribuídos entre as crianças que estão em situação de risco ou de vulnerabilidade social, atendidas pelas instituições filantrópicas que funcionam na capital amazonense. Todas as ações de entrega das doações são documentadas pela Escola, dando transparência ao projeto de responsabilidade social da Esmam que tem o apoio fundamental dos participantes das atividades da instituição.

Certificados

Aos participantes, a Esmam disponibilizará certificado de 4 horas/aula de atividades complementares (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 2129-6640 ou através do email: esmam@tjam.jus.br.

Confira a Programação

14h – Credenciamento
14h30 – Abertura
15h15 – Painel “Cidades e Ordenamento Urbano”

Convidados:

Arq. Urb. Cristiane Sotto Mayor – “Urbanismo na cidade de Manaus”
Proc. Mun. Manaus Franco Júnior – “Efeitos do capitalismo do século XXI no ordenamento urbanístico”

Coordenação e mediação:

Juiz de Direito Adalberto Carim Antonio (Vemaqa)

16h30 – Palestra “Efetividade do Direito Urbanístico perante os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo”

Convidada:

Pres. IBDU, Daniela Campos Libório
17h30 – Sorteio de brindes e coffee break
18h – Encerramento

 

Decisão também determina a limitação do número destes alunos por sala de aula e a qualificação do quadro de profissionais que atuam na educação dos estudantes com este perfil.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão de seu Conselho da Magistratura, deu parcial provimento a um recurso de Apelação e confirmou decisão de 1.ª instância que determinou à Prefeitura de Manaus a adaptação de todas as escolas da rede municipal de ensino para atender aos alunos portadores de deficiência física.

A decisão atende a uma Ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e determina, ainda, que o Município adéque o número de alunos portadores de deficiência física por turma e que proceda a qualificação do quadro de profissionais que os atendem.

O relator do processo (n.º 0613639-26.2015.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, indicou que a realização dos estudos de engenharia e a execução de obras de construção e reforma em todas as escolas da rede municipal de ensino sejam realizadas em até 18 meses. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 5 mil à Prefeitura de Manaus.

Em seu voto, o desembargador Lafayette Vieira salientou que “a política pública de inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais vai além do oferecimento de vagas, preferencialmente, na rede regular de ensino, mas também conta com uma série de providências a serem tomadas pelo executor, dentre elas a adaptação de logradouros e edifícios públicos e oferecimento de apoio especializado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente”, apontou o magistrado.

O relator citou, ainda, que “o simples fato de, após decorridos três anos da concessão da medida liminar, o Município ainda não tenha um plano efetivo e abrangente de adaptação dos prédios que compõem a sua rede de ensino, bem evidencia que há clara omissão na execução da política pública, que se frise, é dinâmica, à medida que, a cada início letivo, as necessidades aumentam em razão do igual aumento do número de alunos especiais”, afirmou o desembargador Lafayette Vieira.

Na Ação Civil Pública, a 28.ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude informa que além da ausência de estrutura de pessoal para atender aos alunos com deficiências físicas “ainda há, na grande maioria das escolas do Município de Manaus, ausência de adaptação arquitetônica para receber estes alunos que, diuturnamente, são segregados em razão de suas especialidades, considerando que a maioria das escolas que atendem ao Município estão instaladas em prédios alugados”.

Em contestação, nos autos, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) requereu que os pleitos formulados pelo MPE-AM fossem julgados totalmente procedentes, sob o argumento de que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) tem oportunizado treinamento e capacitação aos professores; disponibilizado material em braile e salas multifuncionais, bem como o atendimento de tantas outras demandas. Na mesma contestação, o Município argumentou que, com base no princípio da discricionariedade, “a municipalidade tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher onde devem ser aplicadas as verbas orçamentárias e em quais obras investir”.

O relator do processo, contudo, refutou o Município e sustentou em seu voto que, “embora a Administração goze de autonomia funcional e administrativa, esta prerrogativa não tem o condão de sobrepor-se ao dever de executar política pública destinada à efetivação de direitos fundamentais”, concluiu o desembargador Lafayette Vieira.

Plano de Saúde deverá indenizar paciente em R$ 20 mil reais, a título de danos morais, e, ainda, fornecer o medicamento Benlysta 120 mg até o final de seu tratamento.


 

A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um recurso de Apelação interposto por uma operadora de plano de saúde e confirmou decisão de 1.ª instância que a condenou a indenizar em R$ 20 mil reais uma paciente diagnosticada com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). A mesma decisão obrigou o plano de saúde a fornecer a ela o medicamento Benlysta 120mg até o final de seu tratamento, conforme prescrição médica.

O recurso interposto pela empresa médica em 2.ª instância (Apelação N.º 0626499-88.2017.8.04.0001) teve como relatora a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, cujo voto afirmou que “é inquestionável a presença de dano moral face à recusa injustificada da operadora Apelante em fornecer o tratamento prescrito pelo profissional médico credenciado, onde, sabidamente, a indicação terapêutica do profissional que atua no caso, acompanhando pessoalmente o enfermo, deve prevalecer”, afirmou a magistrada.

O voto da relatora foi acompanhado, unanimemente, pelos demais desembargadores que participam da 2ª. Câmara Cível da Corte Estadual de Justiça.

Nos autos, os representantes da paciente apontam que ela foi diagnosticada com Lúpus, cuja a patologia ataca diversas partes do corpo, tais como, pele, rins; articulações; pulmões; coração; vasos sanguíneos; células do sangue; sistema nervoso; trato gastrointestinal e outros.

A impetrante, segundo informações dos autos, tem sido assistida por uma médica (da operadora do plano de saúde) que prescreveu a ela tratamento com o medicamento Benlysta 120g. “Todavia, a ilustre supervisora de atendimento local indeferiu a solicitação do medicamento” ao argumento de que a solicitação (da paciente) não se enquadrada em diretriz da Agência Nacional de Saúde (ANS), estando sem cobertura contratual.

Em 1.ª instância, o Juiz da 13.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Victor André Liuzzi, reconheceu o direito da impetrante ao medicamento e à indenização, levando a operadora de plano de saúde a recorrer da decisão.

Dever de cobertura do plano

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em seu voto, apontou que ao dispor sobre o caráter exemplificativo do rol de procedimentos instituídos pela ANS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – conforme Agravo N.º 1036187/PE – defende que “o fato do procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo”.

A relatora acrescenta que “é imperioso rememorar que a terapia foi prescrita por profissional médico credenciado ao plano de saúde, razão pela qual entendo que não cabe à operadora escolher o tratamento do paciente-beneficiário, mas sim ao profissional médico que o acompanha”, apontou.

Ao negar provimento à Apelação interposta pela operadora, a magistrada ressaltou em seu voto que “após análise exauriente (completa) do caderno processual, chego à inequívoca conclusão de que a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. Digo isto pelo fato de que não há que se falar em violação da esfera de competência de órgãos do Poder Executivo, em especial o Ministério da Saúde e sua Agência Reguladora (ANS), na medida em que o fato de o medicamento postulado não se encontrar no rol de procedimentos instituídos pela ANS não constitui óbice para impedir o seu fornecimento, mormente porque se trata de rol meramente exemplificativo, definidor de uma cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde”, apontou a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

 

 

O curso é etapa obrigatória para servidores interessados em ingressar nessa modalidade de atuação.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu início nesta terça-feira (17) ao curso de formação obrigatória para gestores e teletrabalhadores, dirigido a 35 servidores de diferentes áreas da Corte Estadual. O curso conta com carga horária de 20 horas e dele participam servidores interessados em ingressar no Programa de Teletrabalho e diretores de departamento (chefes imediatos dos postulantes). O curso vai até sexta-feira (19), sempre das 8h às 14h.

O programa é, atualmente, administrado pela Divisão de Gestão de Pessoas (DVGP), mediante as diretrizes da Comissão de Acompanhamento, Gestão e Controle do Teletrabalho/TJAM, presidida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e que tem como vice-presidente a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

No curso, os participantes estão conhecendo as especificidades das Resoluções n.º 04/2017, do TJAM, e n.º 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentam a realização de teletrabalho em âmbito estadual e nacional, como destacou o diretor da Divisão de Gestão de Pessoas, Mauro Saraiva. “O curso dá orientações gerais de como os teletrabalhadores devem realizar essas atividades de trabalho em casa; como estabelecer metas de produtividade; trata questões econômicas, de ergonomia no desempenho da atividade e, no caso do gestor, orientamos sobre os pontos cruciais aos quais ele precisa estar atento na hora de coordenar, de forma remota, as atividades do teletrabalhador”, destacou Mauro.

Essa é a segunda turma de servidores que passa pela capacitação neste ano de 2019, mas já é a sétima desde o início dos cursos de formação obrigatórios, em 2017. Para a diretora da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (Eastjam), Wiulla Garcia, “o servidor precisa saber se tem perfil para essa atividade, porque trabalhar em casa é muito diferente. Também é necessário saber se o gestor autoriza que ele inicie essa nova tarefa. Vamos tratar no curso sobre questões de gestão; liderança; saúde do teletrabalhador; meta e produtividade, que precisa ser maior do que a dos trabalhadores presenciais”.

A assistente judiciária Maiara Kimura, que desempenha a função de assistente de juiz, é uma das participantes do curso e destacou o motivo pelo qual se interessou pelo teletrabalho. “Eu soube por outros colegas que fizeram o curso e começaram a trabalhar nessa modalidade. Me interessei pela questão de flexilidade do horário e por todos os depoimentos que ouvi. Me inscrevi em março, mas só consegui agora em julho e considero que é uma opção, dependendo do local onde eu fique lotada. Acredito que é uma atividade inovadora e importante, mesmo trabalhando com metas rígidas. Outro ponto positivo é poder não depender mais de questões relativas a horários e, principalmente, ao deslocamento que nos toma um tempo valioso que poderia ser usado em prol de uma melhor prestação jurisdicional”, disse a servidora.