Recente alteração da lei ampliou a faixa etária em que é exigida a autorização judicial nos casos de viagem de menores desacompanhados.
A realização do Festival de Parintins e a proximidade das férias escolares prometem aumentar os pedidos de autorização de viagem para crianças e adolescentes que se deslocam desacompanhados dos pais ou responsáveis. Em média, o Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) emite 10 documentos desse tipo por dia. Mas na última semana, essa média diária chegou a 50 autorizações. O crescimento também está relacionado à recente alteração promovida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que elevou de 12 para 16 anos incompletos a idade em que é preciso autorização judicial nos casos de menores que viajam sozinhos.
Para fazer frente a esse crescimento de demanda e ampliar a oferta do serviço, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, inaugurou nesta terça-feira (25) um Posto de Fiscalização e Autorização de Viagens no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. O serviço passa a funcionar no segundo andar do aeroporto, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, para autorização de viagens nacionais (por via terrestre, aérea e marítima).
“Com mais este local de atendimento estamos buscando facilitar o acesso da população e assegurar o cumprimento das novas regras do Estatuto da Criança e Adolescente no que diz respeito às autorizações para menores que precisam viajar sozinhos. É um espaço que vai dar mais proteção às nossas crianças e adolescentes, numa parceria com a Infraero, que foi sensível à causa. É importante destacar que, além deste posto de atendimento no Aeroporto Eduardo Gomes, continuamos a oferecer o serviço na sede do Juizado, no bairro Alvorada”, destacou o presidente.
Assim como no novo posto do Aeroporto, o serviço de emissão do documento oferecido na sede do Juizado – localizado na Av. Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), bairro Alvorada, zona Centro-Oeste da capital – funciona das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Fora do horário de expediente forense (de 8h às 14h) e para os casos urgentes, esse atendimento é feito no Plantão Judicial Cível, que funciona das 14h às 18h, no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro São Francisco, na zona Centro-Sul.
O titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, juiz Eliezer Fernandes Júnior, explica que, no último mês de março, entrou em vigor a Lei Federal n.º 13.812, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A nova lei alterou o artigo 83 do ECA, determinando que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
“Milhares de pessoas desaparecem no País todos os anos e parte significativa dessa estatística recai sobre crianças e jovens. Com a mudança da lei, busca-se o maior controle e diminuição do índice de crianças e adolescentes desparecidos”, frisou o magistrado, acrescentando que, além do serviço de autorização de viagem, o posto que passa a funcionar no Aeroporto também atuará no atendimento de qualquer outra demanda que exija fiscalização de situações relacionadas a esse público.
Documentação
As regras sobre viagens de crianças e adolescentes estão previstas nos artigos 83, 84 e 85 do ECA. Os documentos necessário para solicitação de autorização judicial de viagem nesses casos são: Certidão de Nascimento ou RG original da criança ou adolescente, além do RG e comprovante de residência do responsável. A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.
A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou maternos, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Identidade.
Para tirar dúvidas sobre a emissão da autorização de viagem, o cidadão pode ligar para os telefones (92) 3212-7300/7333, do Juizado da Infância e Juventude Infracional.
Demanda
De janeiro a até este mês de junho, o Juizado da Infância e Juventude Infracional já expediu 1.427 autorizações de viagens para crianças e adolescentes que precisaram se deslocar sem a companhia dos pais ou responsáveis, por via terrestre, aérea ou marítima.
De acordo com o balanço da unidade judiciária, os meses de maior demanda foram janeiro, com 386 autorizações expedidas; e junho, que até o último dia 24 já contava com 349 emissões do documento.