Recente alteração da lei ampliou a faixa etária em que é exigida a autorização judicial nos casos de viagem de menores desacompanhados.

A realização do Festival de Parintins e a proximidade das férias escolares prometem aumentar os pedidos de autorização de viagem para crianças e adolescentes que se deslocam desacompanhados dos pais ou responsáveis. Em média, o Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) emite 10 documentos desse tipo por dia. Mas na última semana, essa média diária chegou a 50 autorizações. O crescimento também está relacionado à recente alteração promovida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que elevou de 12 para 16 anos incompletos a idade em que é preciso autorização judicial nos casos de menores que viajam sozinhos.

 

Para fazer frente a esse crescimento de demanda e ampliar a oferta do serviço, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, inaugurou nesta terça-feira (25) um Posto de Fiscalização e Autorização de Viagens no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. O serviço passa a funcionar no segundo andar do aeroporto, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, para autorização de viagens nacionais (por via terrestre, aérea e marítima).

“Com mais este local de atendimento estamos buscando facilitar o acesso da população e assegurar o cumprimento das novas regras do Estatuto da Criança e Adolescente no que diz respeito às autorizações para menores que precisam viajar sozinhos. É um espaço que vai dar mais proteção às nossas crianças e adolescentes, numa parceria com a Infraero, que foi sensível à causa. É importante destacar que, além deste posto de atendimento no Aeroporto Eduardo Gomes, continuamos a oferecer o serviço na sede do Juizado, no bairro Alvorada”, destacou o presidente.

Assim como no novo posto do Aeroporto, o serviço de emissão do documento oferecido na sede do Juizado – localizado na Av. Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), bairro Alvorada, zona Centro-Oeste da capital – funciona das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Fora do horário de expediente forense (de 8h às 14h) e para os casos urgentes, esse atendimento é feito no Plantão Judicial Cível, que funciona das 14h às 18h, no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro São Francisco, na zona Centro-Sul.

O titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, juiz Eliezer Fernandes Júnior, explica que, no último mês de março, entrou em vigor a Lei Federal n.º 13.812, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A nova lei alterou o artigo 83 do ECA, determinando que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.

“Milhares de pessoas desaparecem no País todos os anos e parte significativa dessa estatística recai sobre crianças e jovens. Com a mudança da lei, busca-se o maior controle e diminuição do índice de crianças e adolescentes desparecidos”, frisou o magistrado, acrescentando que, além do serviço de autorização de viagem, o posto que passa a funcionar no Aeroporto também atuará no atendimento de qualquer outra demanda que exija fiscalização de situações relacionadas a esse público.

Documentação

As regras sobre viagens de crianças e adolescentes estão previstas nos artigos 83, 84 e 85 do ECA. Os documentos necessário para solicitação de autorização judicial de viagem nesses casos são: Certidão de Nascimento ou RG original da criança ou adolescente, além do RG e comprovante de residência do responsável. A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.

A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou maternos, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Identidade.

Para tirar dúvidas sobre a emissão da autorização de viagem, o cidadão pode ligar para os telefones (92) 3212-7300/7333, do Juizado da Infância e Juventude Infracional.

Demanda

De janeiro a até este mês de junho, o Juizado da Infância e Juventude Infracional já expediu 1.427 autorizações de viagens para crianças e adolescentes que precisaram se deslocar sem a companhia dos pais ou responsáveis, por via terrestre, aérea ou marítima.
De acordo com o balanço da unidade judiciária, os meses de maior demanda foram janeiro, com 386 autorizações expedidas; e junho, que até o último dia 24 já contava com 349 emissões do documento.

 

 

Atividade aconteceu de 10 a 14 de junho e atendeu, diretamente, mais de 300 pessoas.


A 6.ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona Centro-Sul, encerrou as atividades da 4.ª Semana Interna de Conciliação com 49 acordos homologados, o que representou 69,01% das 71 audiências concluídas no período da ação, realizada de 10 a 14 de junho e que atendeu, diretamente, a mais de 300 pessoas.

A atividade, que vem sendo organizada anualmente pela unidade judiciária, atende ao que disciplinam os artigos 139, inciso V, e 359, ambos do Novo Código de Processo Civil, os quais possibilitam ao magistrado, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Além disso, a iniciativa também objetiva o cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contribuindo para a redução do volume de processos que ingressam na Vara.

Nos últimos três anos do evento, a equipe da 6.ª Vara de Família conseguiu êxito de 70% de acordos homologados durante as audiências, tendo cumprido acima de 100% a Meta 1 (que estabelece que se deve julgar mais processos que o número que entra) e a Meta 2 (que trata do esforço em julgar processos mais antigos) orientadas pelo Conselho Nacional de Justiça. As principais demandas dos processos em pauta são Alimentos (pensão alimentícia), Guarda (de filhos), Divórcio, Investigação de Paternidade e Execução de Alimento.

Segundo o juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, titular da 6.ª Vara de Família, o resultado obtido foi satisfatório e cumpriu o objetivo de contribuir para uma Justiça mais eficaz, em beneficio dos jurisdicionados. “Cumprimos com muita dedicação os objetivos da 4.ª Sicom. A importância desse trabalho é mostrar que todos nós podemos atuar no atendimento ao melhor interesse dos nossos jurisdicionados, fortalecendo a cultura da paz, por meio dos métodos da conciliação. Foram cinco dias de intenso trabalho, quase todos eles sendo encerrados com expressivo número de acordos entre as partes”, disse o magistrado.

Semana nacional

Em novembro, todas as unidades judiciárias do TJAM participarão da “XIV Semana Nacional de Conciliação”, que acontecerá entre os dias 4 e 8 daquele mês. A Corregedoria-Geral de Justiça, responsável pela coordenação do evento no Tribunal, já iniciou os preparativos do evento, que é a maior mobilização do judiciário brasileiro em número de audiências realizadas, processos solucionados; movimentação financeira entre as partes processuais e contingente de trabalho, envolvendo magistrados, servidores, colaboradores e voluntários.

 

 

Candidato foi aprovado em concurso público para o cargo de investigador da Polícia Civil, no entanto, omitiu e falseou informações quanto à sua vida pregressa.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença de 1.ª instância e legitimou ato administrativo praticado pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas que eliminou um candidato aprovado em concurso público para o cargo de investigador por este ter omitido e falseado informações relativas à sua vida pregressa, exigidas no edital do certame.

O recurso de Apelação interposto pelo Estado contra decisão de 1.ª instância foi julgado na última quarta-feira (19) pelas Câmaras Reunidas do TJAM e o voto-vista, proferido pelo desembargador João Mauro Bessa, foi acompanhado, por maioria de votos, pela Corte Estadual de Justiça.

De acordo com o voto do desembargador João Mauro Bessa, a causa da exclusão do candidato não foi, por si só, a existência de registros criminais anteriores, em seu nome, “mas, sobretudo, a omissão e a inverdade das informações por ele prestadas na ficha de informações confidenciais (FIC) entregue à comissão examinadora. De fato, o candidato tanto omitiu como falseou a verdade nas informações prestadas”, apontou o magistrado.

Conforme os autos, na verificação da FIC constatou-se, por exemplo, que houve rasura, por parte do candidato, no quesito “Respondeu a Inquérito policial?”, tendo sido marcadas as alternativas “sim” e “não” simultaneamente, com o “não” sendo riscado.

De acordo com o desembargador João Mauro Bessa, “o candidato, ora apelado, falseou a verdade ao responder ‘não’ para o item que perguntava se foi beneficiado pela suspensão de condicional do processo da Lei n.º 9.099/95”.

O candidato, segundo o magistrado, também “omitiu que já havia respondido a uma ação penal por crime de estupro e falseou a verdade ao afirmar que somente havia respondido a um processo por ‘motivo de trânsito’. Segundo apurado pela Banca de Investigação a ação penal por estupro foi arquivada em razão do reconhecimento da extinção da punibilidade e o processo por ‘motivo de trânsito’ era, em verdade, oriundo de embriaguez ao volante”, apontou o magistrado.

Para o desembargador, “a contraindicação do candidato não foi ocasionada exclusivamente pelos registros criminais que ostentava, mas especialmente por sua conduta de omitir informações e apresentar outras sabidamente falsas, no intuito de ludibriar a Banca Investigadora, em clara afronta às competentes disposições regulamentares”, apontou.

O desembargador João Mauro Bessa, ao embasar seu voto em jurisprudência de tribunais superiores (Mandado de Segurança 56.376/DF, julgado pelo STJ), acrescentou que “a omissão de informações relevantes e o ato de falsear a verdade no possível intuito de enganar a Banca Investigadora, evidenciam conduta moral incompatível com a retidão, lisura e probidade que deve gozar o agente público”, concluiu o magistrado.

 

 

Desenvolvido pelo TJAM em parceria com o CIEE, o projeto tem oportunizado estágio a adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus está projetando a ampliação do programa “Novos Rumos”. O programa da Justiça Estadual é desenvolvido em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e, tendo como foco a ressocialização e a formação, está oportunizando a prática de estágio – em unidades judiciárias – a adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O benefício é estendido, também, a jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Na última semana, o juiz titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, Luís Cláudio Cabral Chaves, reuniu-se com a secretária de Estado do Trabalho (Setrab), Neila Azrak, e também com a secretária municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), Conceição Sampaio, tratando sobre a possibilidade de parceria institucional para viabilizar a ampliação do programa.

A oportunidade de estágio e capacitação aos adolescentes, segundo o magistrado, pode ter a parceria do Poder Executivo (Estadual e Municipal), sem a necessidade de grandes custos. “Isso é o que buscamos tratar com as titulares da Setrab e Semasc e saímos muito satisfeitos das duas reuniões, nas quais as secretárias consideraram de grande relevância social os objetivos pretendidos pela ação do Judiciário”, disse.

O juiz Luís Cláudio Chaves acrescentou que o programa tem grande impacto social e pode contribuir de forma decisiva com o futuro de dezenas de adolescentes, além de colaborar com o bem-estar social. “Sonhamos conferir oportunidade a quem quiser buscar novos rumos em suas vidas. Isto terá impacto positivo na segurança pública e no sistema prisional porque certamente os índices de reincidência diminuirão e, portanto, um número menor de pessoas praticará crimes no futuro”, apontou o magistrado.

Novos Rumos

Lançado neste ano, o programa “Novos Rumos” já está oferecendo oportunidade de estágio no Tribunal de Justiça do Amazonas, há cinco adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

Pela parceria, os jovens foram contratados por empresas privadas – dentro da chamada Cota Social –, foram previamente capacitados pelo CIEE e estão exercendo atividades administrativas, na condição de menores aprendizes, no TJAM.

A perspectiva é que 80 adolescentes sejam beneficiados pelo programa em sua fase inicial. “No entanto, em contato com instituições, com possivelmente parceiras, o número de adolescentes inseridos no programa deve ser ampliado”, informou o juiz Luís Cláudio Chaves.

 

 

Os novos promotores de Justiça substitutos vão atuar na 2.ª Promotoria de Tabatinga; Eirunepé; Novo Aripuanã; Boca do Acre; 2.ª Promotoria de Manicoré; Itamarati; Maraã; Apuí e Tapauá.

O desembargador Délcio Luís Santos representou o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões de Oliveira, na cerimônia de posse dos novos promotores de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM). A solenidade ocorreu na última sexta-feira (14), no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo.

“A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, na pessoa do desembargador Yedo Simões, o qual estou representando hoje, agradece pela honraria de participar dessa cerimônia. Acreditamos que é importante esse reforço de nove novos promotores de Justiça para que a população do Amazonas receba cada vez mais assistência jurídica. Desejamos sucesso aos novos promotores, em sua missão,” destacou o desembargador Délcio.

A convocação dos novos promotores dá cumprimento ao plano da Procuradoria-Geral de Justiça de estruturar e fortalecer a atuação do MPE/AM no interior do Amazonas.

“A ideia é crescer, é fazer com que, em cada comarca, a estrutura do Ministério Público seja própria e suficiente para que o serviço à sociedade seja bem prestado, cumprindo o papel ministerial. Estamos muito felizes com a chegada dos novos promotores, que estava dependendo apenas dos ajustes no planejamento orçamentário”, declarou a procuradora-geral de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque.

Com a posse dos novos promotores de Justiça, o MPE/AM passa a oferecer atendimento nos 61 municípios do interior do Amazonas, por meio de 72 promotorias de Justiça instaladas, das quais 63 estão preenchidas e nove funcionando mediante ampliação de atribuições. Na capital, o MPE/AM possui 106 promotorias de Justiça instaladas.

Além do Colégio de Procuradores de Justiça, a mesa de autoridades, presidida pela procurador-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, foi composta pelo procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo, que representou o governador Wilson Lim; pelo corregedor-geral do Ministério Público de Rondônia, Cláudio Wolff Harger; pelo desembargador Délcio Luís Santos, representando o TJAM; pelo procurador-geral do Município, Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira, representando o prefeito de Manaus, Artur Neto; pela desembargadora Ruth Barboa Sampaio, corregedora regional do TRT da 11.ª Região; por Edmilson Barreiros, procurador-chefe do Ministério Público Federal do Amazonas; pelo vereador Amauri Colares, representando a Câmara Municipal de Manaus; pelo capitão Wagner Carvalho, representando o Comando Militar da Amazônia; pelo 1.º tenente Douglas Galvão, represantando o 9.º Distrito Naval; por João Carlos Bemerguy Camerini, subcorregedor-geral da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e por Laís Rejane de Carvalho, 2.ª vice-presidente da Associação Amazonense do Ministério Público.

 

Campanha foi desencadeada, simultaneamente, em todos os TRTs, sob o comando do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região – AM/RR (TRT11) realizou um ato público em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, comemorado na quarta-feira (12). A campanha foi desencadeada, simultaneamente, em todos os TRTs sob o comando do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e tem como mote “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”. Realizado no hall do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado no Centro da cidade, o ato público contou com o apoio do TJAM. O desembargador Délcio Luís Santos representou a presidência da Corte Estadual e os juízes Rebeca de Mendonça Lima, Articlina Mendonça e Luís Cláudio Chaves, que atuam na área de Infância e Juventude, também prestigiaram a ação.

O objetivo do ato público foi dar conhecimento à sociedade de que a lei brasileira proíbe o menor de 16 anos de trabalhar, assegurando seu direito de vivenciar a infância, período que contribui para o desenvolvimento e formação do adulto saudável em todos os sentidos.

O presidente do TRT da 11.ª Região, desembargador Lairto José Veloso, chamou a atenção para a necessidade da ampla divulgação do tema. “É um evento nacional de iniciativa do colendo TST. Precisamos que toda a sociedade esteja conscientizada de que o combate ao trabalho infantil é de extrema necessidade e responsabilidade de todos nós. Vivemos esse problema em todo o território nacional, onde as crianças e adolescentes são explorados, diariamente, não somente no trabalho em si, mas em outras atividades ilícitas, e temos de combater esta situação”, salientou o desembargador Lairto.

O desembargador Délcio Santos, que representou a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas no evento, refletiu sobre a importância da união de todos os setores para o enfrentamento do problema. “É uma missão institucional e social e é importante a participação, não somente do Tribunal de Justiça, mas da sociedade. Louvo esta iniciativa do TRT de fazer esta divulgação ampla do tema, pois todos nós devemos combater e erradicar o trabalho infantil e a exploração sexual de nossos menores, que precisam de proteção. Temos de garantir a eles uma vida digna e acho que é esse o interesse do Tribunal de Justiça, que é um parceiro do TRT e de toda sociedade nessa missão”, afirmou o desembargador Délcio.

A coordenadora regional da campanha do TRT da 11.ª Região, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, explicou que o o programa de combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem busca desenvolver a conscientização e a sensibilização contra o trabalho infantil. “Esta é uma prática nefasta e causa danos ao menor, que tem o viver protegido integralmente pela Constituição Federal”, afirmou a desembargadora. Com relação às estatísticas, a desembargadora esclareceu a dificuldade de concretizar números sobre a questão, pois há muitos casos subnotificados e situações que não são claras o suficiente para caírem na fiscalização, sendo importante a denúncia pelo Disque 100. “Observamos nas ruas menores trabalhando em condições inadequadas, isso os deixa suscetíveis a vários tipos de agressões e até ao aliciamento sexual e para drogas, que também são formas indesejáveis e ilícitas de trabalho infantil”, explica. A desembargadora Joicilene contou que o TRT do Amazonas sentenciou, recentemente, uma Ação Civil Pública de um caso no interior do Amazonas onde os denunciados foram condenados a pagar por dano moral coletivo pela exploração do trabalho infantil.

 

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude e coordenadora da Infância e Juventude do TJAM, lembrou que, além do trabalho, a exploração sexual de menores é uma situação que se repete no interior do Amazonas e nas periferias da capital, por vezes, dentro da própria família. “Nós temos que combater essa prática para que esse tipo de cultura não seja aceitável, precisamos falar, denunciar, divulgar para que esse tipo de ação não macule a infância de muitas crianças e que isso não aconteça mais”, alerta a juíza.

 

O titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luís Cláudio Chaves, falou da importância do tema. “Precisamos refletir sobre essa chaga na sociedade brasileira e mundial, que é a exploração do trabalho infantil. Certamente, se as crianças tivessem a infância respeitada, muitas delas teriam a oportunidade de estudar e se qualificar para no futuro, para quando chegarem à idade adequada, ingressar de forma mais capacitada no mercado de trabalho. A exploração infantil e algo que avilta a infância e tira o futuro do adolescente”, disse o magistrado.

Para a juíza Articlina Oliveira Guimarães, titular da 2.ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, a infância deve ser o momento de sonhar e brincar. “Esse dia é de suma importância para levar a toda a sociedade essa informação de que é preciso combater este mal. Criança não é pra trabalhar, criança é para sonhar com o futuro e com o amanhã. Criança, definitivamente, precisa da proteção de toda a sociedade e devemos dizer não ao trabalho infantil”, salientou.

 

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

O dia 12 de junho é celebrado como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei N.º 11.542/2007. Neste ano, o mote da campanha é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.

Trabalho infantil no Amazonas e em Roraima

O Estado do Amazonas é o segundo da região Norte com mais crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, totalizando 49 mil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2016. Mas esse número pode chegar a 64 mil, uma vez que os dados do IBGE não consideram o trabalho doméstico e o trabalho de subsistência (autoconsumo) como formas de trabalho infantil. Entre os Estados brasileiros, o Amazonas ocupa a 10.ª posição. As atividades com maior incidência são a agricultura e o setor de comércio e reparação, segundo dados de 2014 do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Em todo o Brasil a estimativa é que 2,3 milhões de crianças e adolescentes são explorados sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Aprendiz. Em todo mundo, de acordo com a OIT, são 152 milhões.

Como denunciar

Ao suspeitar que uma criança está em situação de trabalho infantil, é possível fazer uma denúncia por meio do Disque Direitos Humanos ou Disque 100. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Outra alternativa é acessar a página de denúncias do Ministério Público do Trabalho da 11.ª Região AM/RR (prt11.mpt.mp.br). É possível, ainda, acionar os conselhos tutelares pelos números (0800) 092 1407 (Manaus-AM) e (95) 3624-2788 (Boa Vista-RR).

 

(Com informações complementares da Ascom TRT-11)

O presidente em exercício do Tribunal, desembargador Wellington Araújo, está representando a Corte nas atividades da Expojud, em Brasília


O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Wellington Araújo, está participando, em Brasília, do Congresso de Inovação, Tecnologia e Direito para Ecossistema de Justiça (Expojud), evento que tem por objetivo promover debates sobre inovação, tecnologia e empreendedorismo dentro do sistema Judicial. Nos dois dias do congresso, que começou na quarta-feira (12) e termina nesta quinta (13), autoridades da justiça, especialistas de mercado, representantes da academia e profissionais da indústria criativa está debatendo resultados de estudos e compartilhando experiências com ênfase nos processos de transformação da chamada Era Exponencial.

“É um evento de extrema importância, com um painel variadíssimo de palestras e exposições que nos permitem ter a dimensão dos efeitos e da potencialidade das tecnologias emergentes, as quais podem estar a serviço da melhoria da prestação jurisdicional, da produtividade e da eficiência no sistema judiciário como um todo. Aqui estão representados todos os Tribunais, inclusive as Cortes Superiores, bem como as empresas da área de tecnologia voltadas para a atuação judicial. Realmente um evento muito proveitoso”, afirmou o desembargador Wellington.

No seu estande no evento, o TJAM aborda quatro temas, dois deles relacionados à parceria com a Softplan (visando ao uso de robôs para interação com o BacenJud e da Inteligência Artificial para buscar, dentro do acervo processual, os temas candidatos à vinculação de precedentes) e os outros dois, relativos a iniciativas próprias do Tribunal: o Teletrabalho e a implantação do processo digital nas comarcas do interior do Amazonas.

“Todas essas iniciativas têm sido tratadas como prioridade da gestão atual do desembargador Yedo Simões, um entusiasta da tecnologia, que sempre está em busca de inovações para melhorar a prestação jurisdicional”, pontua o diretor da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) da Corte Estadual, Thiago Facundo, que também está em Brasília participando do Expojud.

Ele destaca que o TJAM vem trabalhando para incrementar o SAJ e o Projud, sistemas de gestão processual adotados, respectivamente, na capital e no interior do Estado. Novas funcionalidades estão melhorando os sistemas tanto para os usuários quanto em termos de infraestrutura tecnológica. O objetivo é aumentar a produtividade das unidades judiciárias e facilitar o dia a dia dos servidores e magistrados.

Thiago Facundo observa que, no caso do Teletrabalho, as inovações tecnológicas adotadas pelo Tribunal têm contribuído para o êxito do programa, que permite a atuação remota de servidores nele inseridos. “Temos um acervo completamente virtual, o que é fundamental para a efetivação do teletrabalho. O TJAM foi um dos primeiros a implantar o processo digital no País – na capital, desde 2006 e, no interior, por suas características de logística, a partir de 2013. Então, aqui no evento, buscamos dar um panorama de tudo que tem sido alcançado pelo Tribunal em termos tecnológicos, considerando as particularidades do nosso Estado, bem como os desafios que têm sido enfrentados e superados, tanto que, no ano passado, fechamos o exercício batendo todas as Metas do CNJ”, afirmou Facundo.

Junto com o desembargador Wellington e com o diretor de TI, Thiago Facundo, participam do evento em Brasília os servidores César Aleluia da Silva e João Victor Pereira da Silva, assessores da vice-presidência; e Eduardo Pinheiro, da DVTIC.

Nos primeiros cinco meses de 2019, 14 blitze foram realizadas pela unidade judiciária em parceria com outros órgãos.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) realizou 14 blitze de fiscalização em bares e estabelecimentos comerciais da cidade de Manaus nos cinco primeiros meses de 2019. Realizadas em parceria com órgãos como as Polícias Civil e Militar; Corpo de Bombeiros do Amazonas; Manaustrans e Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus), as fiscalizações ocorrem sem aviso prévio, inclusive aos fins de semana, e buscam coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, assim como autuar estabelecimentos que permitem a permanência de tal público, sem a presença dos responsáveis, em horário inapropriado.

Nos cinco primeiros meses de 2019, as blitze foram realizadas em vários pontos de Manaus, com as esquipes do Juizado fiscalizando bares, comércios, casas de show, praças públicas e outros espaços. Praça da Saudade, Praça do Eldorado e dezenas de outros locais – que podem retornar a serem fiscalizados, sem aviso prévio – são alguns dos espaços que foram alvo de recente fiscalização.

De acordo com o inspetor-geral do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), Elcio Simões de Oliveira, as blitze têm alcançado seus objetivos. “A intenção maior é inibir a incidência de situações que atentem ao que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente e notamos que a presença constante de fiscais tem reduzido consideravelmente estes índices. Percebe-se que, com esta ação de fiscalização, os comerciantes e empresários estão se sensibilizando e proibindo a entrada de crianças e adolescentes em seus estabelecimentos, cumprindo, assim, as regras do ECA e da Portaria do TJAM que regula a matéria”, informou.

As fiscalizações são autorizadas por meio de Portaria assinada pelo juiz titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), Eliezer Fernandes Júnior.

O documento estabelece, entre outros pontos, que crianças de até 14 anos não podem frequentar estabelecimentos ou eventos adultos. Diz, ainda, que adolescentes na faixa etária entre 15 e 17 anos só podem frequentar tais eventos devidamente acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Proíbe, também, a comercialização de bebidas alcoólicas a este público.

O descumprimento das determinações, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode gerar multas e, em alguns casos, processos e suspensão da autorização para funcionamento dos estabelecimentos. Pais e responsáveis legais também podem vir a ser notificados e penalizados pelo descumprimento das determinações.

Além das blitze realizadas na capital, o Juizado da Infância e Juventude Infracional se prepara para a operação que será feita no embarque de passageiros para o Festival Folclórico de Parintins. A fiscalização está prevista para ser realizada de 26 a 28 de junho deste ano. Além disso, o Juizado já emitiu mais de 90 autorizações de viagens para crianças ou adolescentes viajarem a Parintins no próximo Festival.

 

Decisão do Juizado da Infância e Juventude Cível foi confirmada por desembargadores do TJAM.

Em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de seu Conselho de Magistratura, confirmou sentença proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Civil e determinou que o Município de Manaus estruture uma rede de atendimento e de prevenção para crianças e adolescentes em situação de risco decorrente do uso de drogas lícitas e ilícitas.

O relator do processo em 2.ª instância (n.º 0625288-22.2014.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Junior, em seu voto, ao julgar o recurso de Apelação interposto pelo Município, afirmou que “deve a Administração utilizar-se de todos os meios administrativos e orçamentários destinados ao pleno exercício da garantia constitucional, não podendo dele imiscuir-se sob o manto do Princípio da Reserva Possível e discricionariedade. Isto porque, embora a Administração goze de autonomia funcional e administrativa, esta prerrogativa não tem o condão de sobrepor-se ao dever de executar política pública destinada à efetivação de direitos fundamentais”, apontou o desembargador.

Sob o argumento do Município de que o tempo atribuído para cumprimento da sentença – 6 meses – “é deveras exíguo e, considerando as limitações da Lei Orçamentária (…), seria impossível o cumprimento de qualquer dessas determinações nesse prazo, até porque elas envolveriam, no mínimo, a construção de um Hospital somente para essas crianças e adolescentes”. O desembargador Lafayette Carneiro Vieira rejeitou tal argumento ao indicar que a determinação judicial “não exige necessariamente a execução de obra pública, podendo o Município utilizar-se da rede de saúde já disponível”, concluiu o magistrado confirmando decisão de 1.ª instância, que fixou multa de 5 mil reais ao Município em caso de descumprimento.

Conforme apontado pelo Ministério Público Estadual nos autos, foi instaurado um Procedimento Administrativo para apurar a situação das instituições de internação de usuários de entorpecentes, o qual verificou que no Estado “há um grande número de adolescentes, dependentes químicos, para os quais somente haverá proteção integral se o Poder Público Municipal disponibilizar em favor destes serviço de média duração, em sistema de internação, em instituição apropriada”.

Segundo o MPE, o Município, no entanto, não dispõe de nenhuma instituição de internação para tratamento e reabilitação deste público. “Assim, o Município tem o dever legal de prestar este tipo de serviço para sua população”.
O relator da Apelação, baseou seu voto em decisão similar (Medida Cautelar n.º 6.515/RS) julgada pela 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob relatoria do ministro José Delgado, decisão esta, da Corte Superior, que salientou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à municipalização do atendimento para dar cumprimento a medidas de proteção aplicadas a crianças e a adolescentes.

 

 

Aberto ao público, o evento tem inscrições gratuitas, que podem ser feitas no site da Escola do Legislativo Senador José Lindoso.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, realizará no dia 14 de junho o “1.º Workshop sobre a Lei n.º 8.429/92 de Improbidade Administrativa”. O evento, que é aberto ao público, acontecerá no auditório Senador João Bosco de Lima, localizado na Av. Mário Ipiranga Monteiro, das 9h às 17h.

O workshop tem com objetivo debater a atuação administrativa e os princípios basilares que devem nortear a administração pública e o combate à corrupção no serviço público.

Serão palestrantes do evento o juiz federal Ricardo Sales; o desembargador João Simões, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM); Ronnie Frank Stone, juiz do TJAM; Isaltino Neto, procurador do Estado do Amazonas; Gerson Viana, procurador da Aleam; Vitor Fonsêca, promotor de justiça do Amazonas; Érico Desterro e Silva, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o advogado Franco Júnior.

No período da manhã, as palestras serão proferidas pelo juiz federal Ricardo Sales, que abordará o tema “Reflexões acerca do microssistema jurídico da improbidade administrativa à luz da Constituição Federal”, e pelo promotor de justiça Vitor Moreira da Fonsêca, que falará sobre “Sujeição dos agentes políticos à Lei de Improbidade Administrativa”.

A programação do período da tarde será iniciada com mesa de debate, envolvendo diversos temas e contando com a participação do procurador da Aleam Gerson Viana, o procurador do Estado Isaltino Neto e o advogado Franco Júnior.

Em seguida, acontecerá a palestra do juiz do TJAM, Ronnie Frank Stone, com o tema “Contratação de concurso público e improbidade administrativa”; do conselheiro do TCE, Érico Xavier Desterro, que abordará “Os reflexos da improbidade administrativa nos tribunais de contas” e, finalizando a programação, a palestra “Reflexões da improbidade administrativa na Justiça Eleitoral”, proferida pelo desembargador João Simões.

O workshop terá certificação e carga horária de 6 horas complementares. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site da Assembleia, neste endereço eletrônico. Mais informações podem ser obtidas junto à Gerência de Treinamento e Desenvolvimento, responsável pela organização do evento, por meio do telefone 3183-4393 e do e-mail: ger.treinamento@gmail.com.