Nos primeiros cinco meses de 2019, 14 blitze foram realizadas pela unidade judiciária em parceria com outros órgãos.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) realizou 14 blitze de fiscalização em bares e estabelecimentos comerciais da cidade de Manaus nos cinco primeiros meses de 2019. Realizadas em parceria com órgãos como as Polícias Civil e Militar; Corpo de Bombeiros do Amazonas; Manaustrans e Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus), as fiscalizações ocorrem sem aviso prévio, inclusive aos fins de semana, e buscam coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, assim como autuar estabelecimentos que permitem a permanência de tal público, sem a presença dos responsáveis, em horário inapropriado.

Nos cinco primeiros meses de 2019, as blitze foram realizadas em vários pontos de Manaus, com as esquipes do Juizado fiscalizando bares, comércios, casas de show, praças públicas e outros espaços. Praça da Saudade, Praça do Eldorado e dezenas de outros locais – que podem retornar a serem fiscalizados, sem aviso prévio – são alguns dos espaços que foram alvo de recente fiscalização.

De acordo com o inspetor-geral do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), Elcio Simões de Oliveira, as blitze têm alcançado seus objetivos. “A intenção maior é inibir a incidência de situações que atentem ao que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente e notamos que a presença constante de fiscais tem reduzido consideravelmente estes índices. Percebe-se que, com esta ação de fiscalização, os comerciantes e empresários estão se sensibilizando e proibindo a entrada de crianças e adolescentes em seus estabelecimentos, cumprindo, assim, as regras do ECA e da Portaria do TJAM que regula a matéria”, informou.

As fiscalizações são autorizadas por meio de Portaria assinada pelo juiz titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), Eliezer Fernandes Júnior.

O documento estabelece, entre outros pontos, que crianças de até 14 anos não podem frequentar estabelecimentos ou eventos adultos. Diz, ainda, que adolescentes na faixa etária entre 15 e 17 anos só podem frequentar tais eventos devidamente acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Proíbe, também, a comercialização de bebidas alcoólicas a este público.

O descumprimento das determinações, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode gerar multas e, em alguns casos, processos e suspensão da autorização para funcionamento dos estabelecimentos. Pais e responsáveis legais também podem vir a ser notificados e penalizados pelo descumprimento das determinações.

Além das blitze realizadas na capital, o Juizado da Infância e Juventude Infracional se prepara para a operação que será feita no embarque de passageiros para o Festival Folclórico de Parintins. A fiscalização está prevista para ser realizada de 26 a 28 de junho deste ano. Além disso, o Juizado já emitiu mais de 90 autorizações de viagens para crianças ou adolescentes viajarem a Parintins no próximo Festival.

 

Decisão do Juizado da Infância e Juventude Cível foi confirmada por desembargadores do TJAM.

Em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de seu Conselho de Magistratura, confirmou sentença proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Civil e determinou que o Município de Manaus estruture uma rede de atendimento e de prevenção para crianças e adolescentes em situação de risco decorrente do uso de drogas lícitas e ilícitas.

O relator do processo em 2.ª instância (n.º 0625288-22.2014.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Junior, em seu voto, ao julgar o recurso de Apelação interposto pelo Município, afirmou que “deve a Administração utilizar-se de todos os meios administrativos e orçamentários destinados ao pleno exercício da garantia constitucional, não podendo dele imiscuir-se sob o manto do Princípio da Reserva Possível e discricionariedade. Isto porque, embora a Administração goze de autonomia funcional e administrativa, esta prerrogativa não tem o condão de sobrepor-se ao dever de executar política pública destinada à efetivação de direitos fundamentais”, apontou o desembargador.

Sob o argumento do Município de que o tempo atribuído para cumprimento da sentença – 6 meses – “é deveras exíguo e, considerando as limitações da Lei Orçamentária (…), seria impossível o cumprimento de qualquer dessas determinações nesse prazo, até porque elas envolveriam, no mínimo, a construção de um Hospital somente para essas crianças e adolescentes”. O desembargador Lafayette Carneiro Vieira rejeitou tal argumento ao indicar que a determinação judicial “não exige necessariamente a execução de obra pública, podendo o Município utilizar-se da rede de saúde já disponível”, concluiu o magistrado confirmando decisão de 1.ª instância, que fixou multa de 5 mil reais ao Município em caso de descumprimento.

Conforme apontado pelo Ministério Público Estadual nos autos, foi instaurado um Procedimento Administrativo para apurar a situação das instituições de internação de usuários de entorpecentes, o qual verificou que no Estado “há um grande número de adolescentes, dependentes químicos, para os quais somente haverá proteção integral se o Poder Público Municipal disponibilizar em favor destes serviço de média duração, em sistema de internação, em instituição apropriada”.

Segundo o MPE, o Município, no entanto, não dispõe de nenhuma instituição de internação para tratamento e reabilitação deste público. “Assim, o Município tem o dever legal de prestar este tipo de serviço para sua população”.
O relator da Apelação, baseou seu voto em decisão similar (Medida Cautelar n.º 6.515/RS) julgada pela 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob relatoria do ministro José Delgado, decisão esta, da Corte Superior, que salientou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à municipalização do atendimento para dar cumprimento a medidas de proteção aplicadas a crianças e a adolescentes.

 

 

Aberto ao público, o evento tem inscrições gratuitas, que podem ser feitas no site da Escola do Legislativo Senador José Lindoso.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, realizará no dia 14 de junho o “1.º Workshop sobre a Lei n.º 8.429/92 de Improbidade Administrativa”. O evento, que é aberto ao público, acontecerá no auditório Senador João Bosco de Lima, localizado na Av. Mário Ipiranga Monteiro, das 9h às 17h.

O workshop tem com objetivo debater a atuação administrativa e os princípios basilares que devem nortear a administração pública e o combate à corrupção no serviço público.

Serão palestrantes do evento o juiz federal Ricardo Sales; o desembargador João Simões, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM); Ronnie Frank Stone, juiz do TJAM; Isaltino Neto, procurador do Estado do Amazonas; Gerson Viana, procurador da Aleam; Vitor Fonsêca, promotor de justiça do Amazonas; Érico Desterro e Silva, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o advogado Franco Júnior.

No período da manhã, as palestras serão proferidas pelo juiz federal Ricardo Sales, que abordará o tema “Reflexões acerca do microssistema jurídico da improbidade administrativa à luz da Constituição Federal”, e pelo promotor de justiça Vitor Moreira da Fonsêca, que falará sobre “Sujeição dos agentes políticos à Lei de Improbidade Administrativa”.

A programação do período da tarde será iniciada com mesa de debate, envolvendo diversos temas e contando com a participação do procurador da Aleam Gerson Viana, o procurador do Estado Isaltino Neto e o advogado Franco Júnior.

Em seguida, acontecerá a palestra do juiz do TJAM, Ronnie Frank Stone, com o tema “Contratação de concurso público e improbidade administrativa”; do conselheiro do TCE, Érico Xavier Desterro, que abordará “Os reflexos da improbidade administrativa nos tribunais de contas” e, finalizando a programação, a palestra “Reflexões da improbidade administrativa na Justiça Eleitoral”, proferida pelo desembargador João Simões.

O workshop terá certificação e carga horária de 6 horas complementares. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site da Assembleia, neste endereço eletrônico. Mais informações podem ser obtidas junto à Gerência de Treinamento e Desenvolvimento, responsável pela organização do evento, por meio do telefone 3183-4393 e do e-mail: ger.treinamento@gmail.com.

 

A abertura oficial da atividade ocorrerá, simultaneamente, nos municípios de Iranduba e Lábrea.


As comarcas do interior do Estado participam a partir de segunda-feira (10) da primeira edição da Semana de Baixas Processuais, mais uma ação implementada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com o objetivo de promover a melhoria contínua dos indicadores de produtividade das unidades judiciárias.

Durante a semana, as comarcas do interior deverão, em regime de mutirão, fazer a análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de efetivar o trânsito em julgado ou a remessa em grau de recurso, a baixa ou arquivamento definitivo desses.

A abertura oficial da atividade ocorrerá, simultaneamente, nos municípios de Iranduba, com a presença da juíza Andréa Jane Silva de Medeiros, uma das coordenadoras da semana, e no município de Lábrea, com a presença do juiz Roberto Taketomi.

No próximo mês de outubro, uma nova edição da Semana das Baixas Processuais será realizada pelo Tribunal, desta vez incluindo as unidades judiciárias da capital, conforme previsto na Portaria nº 1.052, publicada no mês de maio e assinada pelo presidente da Corte Estadual, desembargador Yedo Simões.

Conforme a Portaria, as atividades da Semana de Baixa Processuais serão realizadas por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão do juiz titular, auxiliar ou substituto e no período de sua realização ficará suspenso, excepcionalmente, o atendimento ao público, sem prejuízo dos atendimentos em caráter de urgência, facultando-se ao magistrado responsável pela unidade judiciária a suspensão das audiências já agendadas.

O período de esforço concentrado será presidido pelo coordenador da Comissão de Acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e terá o apoio da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Divisão de Planejamento da Corte e da Coordenadoria do Núcleo Estatístico e Gestão Estratégica do TJAM, a qual, no período da Semana de Baixa acompanhará, diariamente, os quantitativos dos processos baixados.

“Os magistrados das comarcas do interior já receberam um levantamento dos processos que têm o perfil para entrar na pauta da Semana de Baixas Processuais. Esse levantamento prévio é um bom ponto de partida e facilitará o trabalho dos juízes e de suas equipes com vistas ao alcance dos objetivos da ação”, afirmou a juíza Andréa Jane.

A magistrada destaca que o Tribunal tem se destacado no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e obtido, inclusive, premiações decorrentes desses resultados, com o Selo Ouro e Selo Prata do Justiça Em Números. “Com esta ação específica nosso objetivo é contribuir para que as unidades judiciárias reduzam suas taxas de congestionamento processual e melhorem seus IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada)”, acrescentou a juíza Andréa Jane.

Os processos estavam com tramitação suspensa em razão de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), recentemente julgado pelo Pleno do TJAM.


O 9.º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Manaus iniciou na segunda-feira (3) um mutirão para julgar processos que têm como parte demandada a concessionária Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental). Os processos estavam com a tramitação suspensa em razão de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), julgado recentemente pelo Pleno do TJAM e que confirmou a competência dos Juizados Especiais para julgarem ações relativas a falhas na prestação do serviço de abastecimento de água.

Com previsão de se estender até o final do mês de julho, o mutirão do 9.º JEC deverá julgar 1.200 processos. Segundo a juíza Vanessa Leite Mota, titular do Juizado, sob nova gestão, a empresa concessionária mudou de postura, o que tem facilitado o julgamento dos processos. “A empresa não tinha o perfil de apresentar proposta de acordo. Desde segunda-feira, quando iniciamos o mutirão, eles têm analisado os processos e vêm apresentando propostas de acordo quando entendem que a reclamação da parte autora tem fundamento. Nos casos em que a proposta é aceita, a sentença homologatória sai na hora, com data para pagamento do valor ajustado entre as partes. Os demais estão ficando conclusos para sentença e as partes vão ser intimadas da decisão”, disse a magistrada.

Mutirões com o mesmo objetivo serão realizados pelo 10.º e 16.º Juizados Especiais Cíveis que, assim como o 9.º JEC, funcionam no Fórum Azarias Menescal, na zona Leste da capital.

Respondendo pelo 10.º JEC, onde as atividades do mutirão começam na próxima segunda-feira (10), o juiz Igor de Carvalho Leal Campagnoli disse que 1.200 processos estarão em pauta na unidade judiciária, com possibilidade de realização de 70 audiências diárias.

No 16.º Juizado Especial Cível, que tem como titular a juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanázio, o mutirão será realizado durante os meses de julho e agosto, com a previsão de 2 mil processos em pauta.

Competência confirmada

No final do último mês de abril, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixou duas teses jurídicas e confirmou a competência dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) para julgar ações individuais relativas a eventuais falhas na prestação do serviço de abastecimento de água na cidade de Manaus observadas entre os anos de 2007 e 2013.

Nos autos do processo n.º 4002464-48.2017.8.04.0000, onde foi identificado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para fins de assegurar a uniformidade de entendimentos nos julgamentos de questões relativas ao tema no âmbito da Justiça Estadual, a empresa Manaus Ambiental S.A. defendia a judicialização somente de ações coletivas e que os referidos processos não fossem mais julgados pelos Juizados Especiais, tradicionalmente conhecidos como juizados de pequenas causas.

O relator do IRDR, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, contudo, à luz da jurisprudência de tribunais superiores e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reafirmou a competência dos Juizados Especiais para julgar os feitos sobre o tema, assim como a possibilidade do ajuizamento de ações individuais.

Criação de novas sedes deve ocorrer no prazo de oito meses sob pena de multa mensal de 200 mil reais. Mesma decisão determina inúmeras providências para otimizar Conselhos já existentes.

A juíza titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, Rebeca de Mendonça Lima, determinou que a Prefeitura de Manaus crie e estruture, no prazo máximo de oito meses, três novas sedes de Conselhos Tutelares na capital amazonense. A decisão atende à Ação Civil Pública (nº 0642826-11.2017.8.04.0001) e determina inúmeras outras providências para que as atividades dos conselhos tutelares existentes sejam otimizadas.

A magistrada aponta que a determinação impele o Município a responder aos anseios da população e atenta para o que exige resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). “Diferente do que alega (nos autos) o requerido (Município), a resolução nº 75 do Conanda foi atualizada pela 139/2010, que em seu art. 3º § 1º consta que deveria ser criado um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes (…) Consoante previsão legal, o Município não tem discricionariedade (escolha), mas obrigação em adequar a realidade da população atual da cidade”, diz a juíza Rebeca de Mendonça Lima.

O descumprimento à decisão judicial acarretará em multa mensal de 200 mil reais ao Município.

A criação de três novas sedes de Conselhos Tutelares, conforme a decisão judicial, deve ser acompanhada da estruturação destes espaços, com material e pessoal necessários para seu regular funcionamento e, também, da realização de eleições unificadas para a escolha dos novos conselheiros destas unidades.

Funcionamento ininterrupto

Na mesma decisão a juíza Rebeca de Mendonça Lima determina que os conselhos tutelares existentes na capital devem atender à população de forma permanente e ininterrupta, inclusive nos feriados e finais de semana, das 8h às 18h.

A ordem judicial exige ainda que a Prefeitura estabeleça, no prazo de 60 dias, plantões presenciais nos finais de semana, com no mínimo, um conselheiro tutelar por sede de Conselho, das 8h às 12h e de 14h às 18h para atendimento às situações de urgência.

Ordena, também, que seja efetivamente realizado atendimento, no mesmo dia, a todos os usuários que se dirigirem aos Conselhos, sendo a primeira vez ou não, ainda que o conselheiro responsável pelo caso apresentando pelos demandantes esteja ausente por qualquer motivo.

Estabelece, com o mesmo objetivo, que o Município lote, no prazo de 30 dias, no mínimo dois recepcionistas para cada conselho tutelar, no sentido de trabalhar inclusive nos finais de semana.
Jornada laboral mínima

A juíza Rebeca de Mendonça Lima também determinou que seja estabelecida jornada laboral mínima de 8 horas diárias, em relação a cada membro de conselho tutelar, durante os dias úteis, em carga horária que deve ser cumprida dentro do intervalo compreendido entre 8h e 18h.

Ordena que sejam mantidos, nos conselhos, livros atualizados acerca de todas diligências externas de cada conselheiro tutelar, devendo constar informações como: hora de saída, retorno, motivo do atendimento ou atividade, nome da criança ou adolescente e familiar, número do procedimento no conselho tutelar, bem como dar conhecimento ao colegiado nas reuniões semanais dos conselhos tutelares, como forma de preservar o controle administrativo e possibilitar fiscalizações das atividades.

Determina, ainda, que a Prefeitura implemente e faça funcionar, no prazo de 120 dias (4 meses) o programa Sipia (Sistema de Informações para Infância e Adolescência) com o intuito de possibilitar a coleta de dados referentes às demandas sociais deste público.

Conforme consta na Ação Civil Pública, a demanda foi iniciada “a partir de notícias de que alguns conselheiros nunca estavam na Sede do Conselho Tutelar para atender regularmente a população que os procuravam, ocasião em que várias falhas no controle e atuação desses Conselhos foi constatada”, apontou o Ministério Público Estadual.

No exercício da Presidência do TJAM, o desembargador Wellington elogiou a iniciativa do órgão ministerial em promover o evento

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Wellington José de Araújo, participou na manhã desta segunda-feira (3) da abertura da 2ª Semana do Meio Ambiente, evento promovido pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). A programação do evento – que destaca temas como Resíduos Sólidos, Educação Ambiental, Desafios do Clima, entre outros –, se estenderá até quarta-feira (5), de 8h30 às 12h, no auditório Carlos Alberto Bandeira, na sede do MP, na zona Oeste da capital. As palestras são destinadas ao público em geral e, ao final, será disponibilizada certificação aos participantes.

O desembargador Wellington Araújo elogiou a iniciativa do Ministério Público do Estado do Amazonas em promover o evento e destacou a importância da preservação do meio ambiente, principalmente para quem vive na Amazônia. “O Ministério Público está de parabéns e o Tribunal de Justiça apoia qualquer iniciativa em relação à preservação do meio ambiente”, disse Wellington José de Araújo.

A procuradora-geral de justiça do MP-AM,, Leda Mara Albuquerque, disse que este é um momento importante de discussão que o órgão promove em torno de um tema que é muito caro à sociedade, sendo imperioso entender a responsabilidade institucional e social diante de uma temática que tem uma relação com qualidade de vida das pessoas.

“Na hora em que o meio ambiente é degradado, as florestas são destruídas , que a nossa água não é aproveitada de forma satisfatória, perde a população. Então, espero que este seja um momento rico de discussão que nos remeta a dias melhores em relação ao meio ambiente e à qualidade de vida do povo”, disse Leda Albuquerque.

O primeiro dia de evento contou com a participação de Maria do Carmo de Souza, representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Reaproveitáveis (ACMAR); Ruy Marcelo Alencar, procurador de contas e titular da Coordenadoria do Meio Ambiente do MP de Contas de Amazonas; e Elizabeth Santos, professora da Universidade do Estado do Amazonas. Os participantes receberam mudas de ipê.

Nesta terça-feira, o evento vai ter uma Feira de Produtos Orgânicos Regionais, no estacionamento em frente ao auditório e seguem as rodadas de palestras, com Luciano Loubet, promotor de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Finalizando a programação do dia, estará Renato Góes, consultor em regularização fundiário e presidente da Comissão de Reurbanização, Habitação e Moradia Social do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Na quarta-feira haverá palestras do desembargador de Tribunal de Justiça de Estado do Rio de Janeiro, Elton Martinez Leme e dos secretários de Meio Ambiente do Amazonas e do Município de Manaus, Eduardo Taveira e Antônio Nelson Oliveira, respectivamente; bem como um debate mediado pelo promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, idealizador do evento, que vai comentar sobre a proposta do evento.

TJAM é destacado pelo empenho no julgamento de processos antigos (Meta 2), pelo julgamento de crimes contra a Administração Pública (Meta 4), por impulsionar processos à execução (Meta 5), pela prioridade às ações coletivas (Meta 6) e pelo enfrentamento à violência doméstica (Meta 8).

Os índices de produtividade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), assim como os indicadores que apontam o cumprimento, pela Justiça Estadual do Amazonas, das principais metas nacionais estabelecidas para tribunais brasileiros foram destacadas pelo “Relatório Metas Nacionais do Poder Judiciário/2018”. O documento foi divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relatório revela o resultado final do esforço dos tribunais brasileiros para o cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o ano de 2018 com os números expostos no documento, referindo-se a dados lançados em sistema eletrônico que foi disponibilizado pelo CNJ até o dia 2 de abril de 2019.

Razoável duração dos processos

Dentre os índices alcançados pelo TJAM o Relatório do CNJ destaca, em sua página 20, o atingimento, pelo tribunal amazonense, da Meta Nacional 2, a qual solicitava que os tribunais priorizassem o julgamento de processos antigos. Em atendimento a esta meta, o Judiciário Estadual alcançou 101,01%. Conforme o CNJ, em seu relatório, incluindo o TJAM, somente 11 tribunais estaduais atingiram a meta, sendo eles: TJAP, TJAC, TJRR, TJSE, TJMT, TJRO, TJPB, TJTO, TJDF e TJSC.

Conforme pontuado pelo CNJ, no Relatório, a razoável duração dos processos é o objetivo da Meta 2, sendo esta uma garantia fundamental instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

Julgamento de crimes contra a Administração Pública

O Tribunal de Justiça do Amazonas foi destacado no mesmo Relatório do CNJ pelo atingimento da Meta 4, por meio da qual o Conselho Nacional solicitava que os tribunais brasileiros priorizar o julgamento de processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa assim como de ações penais relacionais a crimes contra a Administração Pública. Nesta meta específica, o Relatório, em sua página 29, cita o exemplo do TJAM que a cumpriu integralmente, em 104,62%.

Acerca da Meta 4, o Conselho Nacional de Justiça, cita que ela busca “atender aos anseios da sociedade, que espera do Poder Judiciário resposta tempestiva nos processos que visam à persecução das condutas violadoras dos princípios da Administração Pública, dos deveres de probidade e da coisa pública”.

Processos impulsionados à execução

O Relatório, em sua página 31, cita, ainda, o bom empenho do Tribunal de Justiça do Amazonas no cumprimento da Meta 5 (Impulsionar processos à execução). Conforme o Relatório do CNJ “destacam-se os tribunais estaduais do Distrito Federal, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, do Amazonas, do Pará, do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, que cumpriram todos os requisitos da Meta e alcançaram percentual de 111,11%”, diz o documento em sua página 31.

Para o CNJ, a execução das decisões judiciais é um dos principais desafios do Judiciário brasileiro, “tendo em vista os diversos fatores que interferem na atuação da Justiça nesta fase processual, tais como a dificuldade de localizar bens do executando ou a de indicação, pelo credor, de bens do devedor passíveis de execução”, aponta o documento.

Prioridade às Ações coletivas

O bom desempenho da Justiça Estadual do Amazonas é destacado também nos indicadores de cumprimento da Meta 6 (Priorizar o julgamento de Ações coletivas). O TJAM alcançou a referida Meta em 107,27% e conforme o Relatório, em sua página 34, “os Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amazonas, do Distrito Federal, do Espírito Santo, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Rondônia, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins destacaram-se por terem cumprido a Meta 6”.

Para o CNJ, as ações coletivas permitem que várias demandas sejam solucionadas em um único processo, acarretando a racionalização do trabalho e, consequentemente, significa economia processual.

Enfrentamento à violência doméstica

O bom desempenho do TJAM foi destacado, ainda, pelo Relatório do CNJ, pelo cumprimento da Meta Nacional 8, a qual solicitava dos tribunais brasileiros, o empenho para fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica. “Treze tribunais obtiveram mais de 100% na Meta 8, com destaque ao Tribunal de Justiça da Bahia, de Goiás, do Mato Grosso, do Amazonas, e do Tocantins, que atenderam a todos os requisitos cobrados na meta e alcançaram 142,86% de cumprimento”.

Para dar efetividade ao enfrentamento à violência doméstica – foco da Meta 8 – as ações desenvolvidas pelo TJAM foram destacadas pelo CNJ na página 60 do Relatório, que mencionou como medidas eficazes, no Amazonas: o projeto ‘Maria Acolhe’; o atendimento humanizado às Mulheres vítimas de violência; o projeto ‘Pit-Stop – Enfrentando a violência contra a mulher: o Judiciário está com você’; os atendimentos individuais às vítimas que solicitam desistência das medidas protetivas;os grupos de reflexão com vítimas de violência doméstica; palestras socioeducativas em áreas de vulnerabilidade econômica e em escolas da rede pública de ensino, além do trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Atendimento ao Homem Autor de Violência contra a Mulher (Nuah).

Para o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, o reconhecimento do CNJ é gratificante para todos que trabalham no Judiciário Estadual do Amazonas. “É, sobretudo, um estímulo para que intensifiquemos nossos projetos e ações para aperfeiçoar o atendimento do judiciário, prezando pela celeridade processual, eficiência do atendimento e modernização”, afirmou o desembargador.

 

 

O assunto será abordado na palestra do juiz Daniel Carnio, promovida pela Esmam, nesta sexta-feira. As inscrições continuam abertas.


O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação e falência de empresas, aprovou este mês dois atos normativos relacionados ao assunto e que os tribunais deverão adotar: o primeiro deles é sobre Perícia Prévia e o segundo, trata da competência regional para Varas Especializadas em Falências e Recuperação de Empresas, considerando determinados critérios.

Este é um dos assuntos da palestra desta sexta-feira (31/5), com Daniel Carnio Costa, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e membro do grupo de trabalho do CNJ. A palestra – “Lógica Econômica e Jurídica da Recuperação de Empresas” – está marcada para 15h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), localizado na avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. A participação é gratuita e qualquer pessoa pode participar.

O grupo de trabalho, liderado pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi criado por meio da Portaria CNJ nº 162, de 19 de dezembro de 2018, com a participação de juristas do próprio CNJ, STJ, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo – TJRJ e TJSP, respectivamente -, e advogados. O juiz Daniel Carnio, que também é titular da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem de São Paulo, lembrou que as empresas e toda uma cadeia de pequenos negócios e serviços, interligada aos grandes empreendimentos, sofreram as pressões da crise econômica brasileira, cujos efeitos ainda persistem.

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o Brasil encerrou 2018 com 1.408 pedidos de recuperações judiciais. O acumulado de janeiro a dezembro do ano passado se manteve similar ao patamar consolidado de 2017 (1.420), com pequena queda de 0,8%, ainda conforme dados do Serasa. O recorde histórico foi verificado pelo indicador em 2016 (1.863) – o maior volume registrado desde 2006 e posterior à Nova Lei de Falências (junho/2005), resultado influenciado pelo cenário recessivo no País, que ganhou força a partir de 2014.

Ainda conforme o levantamento feito pelo Serasa Experian, entre os pedidos de recuperação judicial contabilizados no ano passado, a predominância foi das micro e pequenas empresas, com 871 requerimentos. Em seguida, as médias (327) e as grandes empresas (210).

Segundo o juiz Daniel Carnio Costa, as ferramentas de enfrentamento da crise econômica se tornaram muito importantes e ganharam mais espaço entre os debates jurídicos, sobretudo em relação à recuperação judicial de empresas.

A Lei nº 11.101/2005, em seu Capítulo III, nas Disposições Gerais, diz que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de evitar que essa empresa feche as portas definitivamente. Dessa forma, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

“O que nós queremos com essa palestra é falar um pouco sobre a recuperação de empresas e de que maneira o Poder Judiciário pode colaborar para que o Brasil supere os efeitos dessa crise”, explicou o juiz Daniel Carnio Costa.

A iniciativa é da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e as inscrições são gratuitas e continuam abertas. Os interessados podem acessar o portal da escola (www.tjam.jus.br/esmam) e clicar no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem. Uma vez na página, é só clicar no banner do evento. As pessoas que participam pela primeira vez de eventos da escola terão que preencher um cadastro online a fim de assegurar o certificado – serão 3 horas/aula de atividades complementares. O palestrante fará sorteio de livros ao final do evento entre os presentes.

Perfil

O juiz Daniel Carnio é mestre em Direito pela Fadisp, doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Direito Comparado pela Samford University (Estados Unidos) e pós-doutor em Direito – Universidade de Paris Panthéon/Sorbonne. É ainda autor de vários livros. O magistrado também é membro da Academia Paulista de Magistrados (APM), foi eleito o Jurista do Ano – 2018 pela Ordem dos Economistas do Brasil, é consultor do Banco Mundial para legislação em recuperação judicial em diversos países e ainda atua como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

Os quatro novos magistrados estão realizando curso na Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).

Os quatro juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que tomaram posse na última quinta-feira (23/5) – Otávio Ferraro, Leonardo Carvalho, Andressa Piazzi e Emmanuel de Souza – já estão participando do Curso de Formação Inicial para Novos Magistrados, coordenado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). As aulas começaram na segunda (27/5) com o módulo sobre os sistemas judiciais eletrônicos, utilizados pela Corte Estadual de Justiça.

 

O curso é obrigatório para os novos juízes e possui, no total, 480 horas/aula, devendo ser concluído em setembro deste ano. O treinamento cumpre a Resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) nº 2, de 8 de junho de 2016, que dispõe sobre os programas para a preparação de magistrados e ainda regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, formação inicial e de formadores.

 

De acordo com o juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, professor e coordenador-geral de cursos da Esmam, a “Formação Inicial” tem a finalidade de proporcionar aos novos juízes uma formação voltada especificamente para a atividade judicante. “Importante destacar que os conteúdos do curso são inerentes ao exercício da função de magistrado”, comentou.

 

As 480 h/a foram divididas em etapas Teórica (360 h/a) e Estágio Supervisionado (atividades práticas), com 120 h/a. Esta última terá o acompanhamento de magistrados do TJAM, que prestarão as orientações necessárias durante o estágio. O curso está sendo realizado na Esmam, que funciona no 1º andar do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, anexo ao edifício-sede do TJAM, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

 

Primeiro módulo

 

Esta semana, os novos juízes estão em treinamento com o sistema Projudi (Processo Judicial Digital). “Estamos apresentando esse sistema, que é um programa adotado nas Comarcas do interior interligadas via satélite. O Projudi é utilizado através de uma parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná e permite a substituição do papel por autos processuais digitais”, explicou Rhedson Esashika, analista do Projudi. Na quinta e sexta, os juízes receberão treinamento sobre o sistema adotado na capital, o SAJ (Sistema de Automação da Justiça).

 

“O curso está sendo muito interessante e bem produtivo. O conteúdo está sendo ministrado de forma clara e prática, pois estamos recebendo a explicação e já lidando com o sistema, o que facilita bastante a compreensão”, comentou o juiz Otávio Ferraro, que é paranaense.

 

Módulo nacional

 

Já na próxima semana, de 3 a 7 de junho, a programação seguirá com o módulo nacional, que será desenvolvido por professores da Enfam. O desembargador Eladio Luiz da Silva Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, fará a abertura do módulo nacional, na segunda-feira, às 9h. Logo depois, vai palestrar sobre o “Juiz Contemporâneo”.

 

Na segunda à tarde, a partir das 14h20, o juiz federal Friedmann Anderson Wedpap, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, abordará o tema da “Ética e o Humanismo”. O “Juiz e o Mundo Virtual” abrirá os trabalhos da terça-feira (4/6), às 9h, com a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros (TRF2); à tarde, as “Questões Raciais” serão o tema da palestra do juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

“Questões de Gênero” e “Infância e Juventude” serão os assuntos discutidos na quarta-feira (5/6) com os juízes Reijjane ferreira de Oliveira (TJPA) e Katy Braun do Prado (TJMS). Na quinta será a vez do “Sistema Carcerário”, a partir das 9h, com o juiz de Direito João Marcos Buch (TJSC). Os “Impactos Sociais, Econômicos e Ambientais das Decisões Judiciais e a Proteção do Vulnerável” vão movimentar os debates da tarde de quinta, às 14h20.

 

O último dia do módulo nacional, em Manaus, trará a “Gestão de Pessoas” para a discussão com os novos juízes, na parte da manhã. E, à tarde, o tema “O Juiz, a Sociedade e os Direitos Humanos”, com o juiz Flávio Henrique de Freitas, professor e coordenador de cursos da Esmam e auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça.