Evento aconteceu no quartel-general da instituição, na Zona Oeste da capital.


O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro representou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na formatura comemorativa aos 50 anos de criação da 12ª Região Militar (RM), realizada na noite de terça-feira (16), no quartel-general da instituição localizado na zona Oeste de Manaus.

Atualmente comandada pelo general de divisão Carlos Alberto Mansur, a 12ª Região Militar foi fundada em 1969 com a tarefa de prestar apoio logístico às organizações militares da Amazônia Ocidental e possui como jurisdição o espaço compreendido entre os Estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

Durante a cerimônia, o general de divisão Carlos Alberto Mansur entregou o diploma “Amigo da 12ª Região Militar” a personalidades e instituições civis e militares que contribuíram para o desenvolvimento da instituição.

Entre aqueles que receberam o diploma estiveram o juiz federal da 12ª Circunscrição Judiciária Militar Ataliba Dias Ramos; o procurador da União no Estado do Amazonas André Petzhold Dias; o tenente-coronel do Comando Militar da Amazônia (CMA) Lauro Augusto Almeida, dentre outras personalidades.

“Temos 24 pelotões especiais de fronteira que dão ajuda a comunidades locais e indígenas, inclusive com apoio de saúde”, comentou o general Mansur, na solenidade, ao destacar o papel desempenhado pela organização militar na Região. Ele fez questão de agradecer aos soldados da 12ª RM “pela demonstração de abnegação, entusiasmo e comprometimento, que são responsáveis pelo sucesso das missões cumpridas”.

 

 

Iniciado nesta semana, mutirão pretende reavaliar processos de todos os  138 presos que cumprem pena no município. 


O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga e o promotor de Justiça André Epifânio Martins, que atua na 1ª Promotoria de Tabatinga, deram início nesta semana a um mutirão carcerário para reavaliar os processos de todos os 138 presos que cumprem pena, atualmente, na unidade prisional do Município, distante 1.100 quilômetros de Manaus.

Conforme o juiz Edson Rosas, uma das providências do mutirão é a oportunização de progressões de regime a apenados com requisito legal para tal concessão. Tais progressões são previstas na Lei de Execução Penal.

“Em menos de uma semana de mutirão, dez progressões de regime foram autorizadas e apenados que já tinham alcançado requisito legal para tais progressões migraram do regime fechado para o semiaberto ou, ainda, para o livramento condicional. Com as reavaliações processuais, alguns custodiados, que são de outras Comarcas, também estão sendo remanejados para as suas, de origem. Dessa maneira, pretendemos trazer mais celeridade ao fluxo de processos e dar respostas à sociedade”, afirmou o juiz Edson Rosas.

O magistrado, que é juiz da Execução Penal na Comarca, informou que a 1ª Vara cuida de processos de apenados da Justiça Estadual e, em determinados casos, da Justiça Federal.

De acordo com o promotor de Justiça André Epifânio Martins, o Judiciário e o Ministério Público têm a pretensão de concluir o mutirão até o final deste mês de abril. “Nós decidimos avaliar todos os 138 processos ex-oficio, ou seja, sem que houvesse pedido formal do advogado ou da Defensoria Pública. Começou nesta semana e temos a intenção de finalizar esse mutirão até o final deste mês de abril. Na cidade constatamos a falta de defensores públicos e isso acaba exigindo que Judiciário e Ministério Público estadual realizem outros papéis. Lembrando que estamos há apenas três meses na cidade e constatamos que a maioria das condenações na cidade é por tráfico de drogas,” destacou o promotor André Epifânio Martins.

Município contará com Conselho

O juiz Edson Rosas Neto informou que, no final das ações, será expedida uma portaria conjunta para constituição do Conselho da Comunidade:  órgão previsto na Lei de Execução Penal que busca fiscalizar o sistema carcerário, possibilitando maior dignidade aos custodiados.

“É um dos primeiros conselhos da comunidade que será implantado no interior do Amazonas e o  que se buscará, com este conselho, é um melhor acompanhamento do sistema carcerário local, cabendo à sociedade fazer a composição deste colegiado. Nós, do Poder Judiciário, daremos todo o apoio ao trabalho do conselho, que deverá contar com um advogado indicado pela OAB, um assistente social, um representante (comercial ou industria)l do município além de dois funcionários do TJAM para colaborar com suas atividades de fiscalização”, destacou Rosas.

 

A magistrada esteve em Manaus para proferir palestra na Escola da Magistratura, no último sábado, dia 13.


A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha declarou em Manaus a sua preocupação com as constantes mudanças sofridas pela Constituição Federal de 1988 e que acabam alterando o espírito da Lei maior do País. A magistrada proferiu palestra “Da reforma às mutações constitucionais: uma análise sobre os mecanismos jurídicos formais e informais de alteração das Cartas Políticas”, no último sábado (13/4), no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

Na opinião da ministra, “quando existem 99 emendas e seis Atos Revisionais para uma Carta que tem apenas 30 anos é muita coisa e é um problema”. Maria Elizabeth é a favor da interpretação jurisprudencial e diz que o papel da magistratura é “dar a inteligência da lei a sua renovação”, mas não com tantas modificações. “O constituinte derivado tem poderes (de mudar a lei), mas também encontra limites, só que estes vêm sendo desrespeitados muitas vezes, inclusive sob o ponto de vista formal. Tem se aprovado emendas sem respeitar o intervalo das resoluções legislativas, por exemplo. Isso é preocupante”, afirmou a ministra, salientando que todo constitucionalista é contrário a modificações excessivas da Carta Política.

“Nós achamos que a Carta precisa de um tempo de adaptação e esta é feita, normalmente, pelos magistrados. O Legislativo promove muitas mudanças, impulsionado pelo Poder Executivo”, continuou a ministra do STM. “Somos vítimas desse ‘emendismo’ constitucional que graceja dentro da nossa historiografia, não só da Constituição de 88, mas de todas as outras Cartas anteriores. É uma prática política brasileira emendar a Constituição. Quando ela começa a ‘incomodar’ as emendas são propostas e o seu conteúdo é derrubado e isso é algo que carece de reflexões”, acrescentou.

Ela comentou que a Constituição já sofreu tantas mudanças que às vezes “duvida” se realmente ainda retrata a vontade do constituinte de 1988. “Os impactos na vida do cidadão são imensos, um exemplo disso é a Reforma da Previdência, que já foi feita e será refeita. Eu não tenho a menor dúvida de que todos aqueles princípios e os preceitos que o constituinte de 1988 quis salvaguardar, inclusive relacionados ao próprio Direito Penal e as garantias penais, hoje foram litigados pelo constituinte derivado, que é o reformador, e também pelos tribunais, em especial pelo STF, quando faz interpretações jurisprudenciais sem alterar a letra da Constituição, mas dando uma interpretação diferente da que o próprio Supremo dava há dez anos”, explicou a ministra Maria Elizabeth Rocha.

A magistrada lembrou a Constituição prevê um procedimento formal de mudança, por meio das emendas e das revisões constitucionais, e ainda há também os processos chamados ‘informais’, que são as mutações constitucionais, feitas através das interpretações dos tribunais. O problema são os excessos e quando se altera o espírito da lei.

A palestra ocorreu na manhã de sábado e reuniu em torno de 250 participantes, entre magistrados, defensores públicos, advogados, promotores de Justiça, estudantes de Direito e servidores do Judiciário.

O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, destacou que o assunto escolhido é um tema recorrente no Direito. “A matéria-prima do juiz é a Constituição. E discutir esse tema é de fundamental importância para o dia a dia do operador do Direito, sobretudo para o entendimento das mutações constitucionais”, declarou Pascarelli, acrescentando que a ministra Maria Elizabeth Rocha assumiu um compromisso com a escola de ser uma das professoras da instituição.

Participaram da abertura solene do evento o ouvidor-geral do TJAM, desembargador Elci Simões, que representou a Presidência da Corte Estadual de Justiça; a juíza Lúcia Viana, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon); o defensor público-geral do Amazonas, Rafael Barbosa; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy.

Em futuros julgamentos, Juizados Especiais do Amazonas passarão a adotar teses aprovadas nesta sexta-feira (12).


Em sessão realizada nesta sexta-feira (12), em Manaus, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas padronizou três teses, até então diversas, que passarão a orientar os magistrados em julgamentos de processos que versam sobre cobranças por pacotes de serviços bancários, judicializados no âmbito dos Juizados Especiais do Estado.

A sessão foi presidida pela coordenadora dos Juizados Especiais do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, que conduziu o debate, o qual teve a participação de representantes da Defensoria Pública do Estado, da comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), do Ministério Público Estadual, de advogados de instituições bancárias e dos juízes que compõem a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas.

Após aproximadamente três horas de debate, foram acatadas três teses.

A de que “é vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de
tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização
do consumidor, mediante contrato com cláusula específica e destacada, nos termos do art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor”.

A tese de que “o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa (dano que decorre do próprio fato), devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto”.

E por fim, a tese de que “a reiteração de descontos de valores a título de tarifa de pacote de serviços bancários não é engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável) a indenização por danos materiais deve se dar na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”.

Os três entendimentos – que vinham sendo observados de forma diversa pelos Juizados Especiais – passarão a ser considerados, uniformemente, pelos magistrados (que atuam nos Juizados Especiais) durante a análise dos processos sobre o tema, e cujos julgamentos são de suas competências.

Avaliação

Para a coordenadora dos Juizados Especiais do Amazonas, o debate de teses foi extremamente válido e a uniformização dos entendimentos dará ainda mais celeridade ao julgamento de ações que tramitam e que ingressarão nos Juizados. “Há de se destacar a oportunização do debate, que teve expressiva participação das partes interessadas. Da mesma forma, destacamos que a uniformização das teses favorecerá a celeridade processual, que é uma das características dos Juizados Especiais, em atendimento a um dos anseios dos nossos jurisdicionados”, apontou a desembargadora

Para o defensor-público geral do Estado, Rafael Barbosa – que participou da sessão e realizou sustentação oral na condição de custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis) – o Tribunal de Justiça, ao buscar a uniformização de tais teses, posiciona-se em uma condição de vanguarda. “Não é a primeira vez que participamos de uma sessão onde se busca um entendimento uniforme sobre IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). Parabenizamos o Tribunal por oportunizar este debate e por uniformizar entendimentos diversos com vistas à prestação jurisdicional célere e efetiva”, avaliou o defensor-geral.

Contexto

Nos autos do processo nº 0605626-10.2017.8.04.0020, o juiz de Direito Antônio Marinho Júnior – à  época, presidente da 3ª Turma Recursal – identificou a divergência de entendimentos sobre o assunto e solicitou à Turma de Uniformização o pronunciamento sobre a questão.

A sessão de Uniformização foi realizada no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, na sede do TJAM (bairro Aleixo) e teve a participação dos juízes de Direito: Sanã de Oliveira, Marcelo Vieira, Luiza Marques, Francisco de Souza, Irlena Benchimol, Jaci Atanázio, Francisco Carlos Queiroz, Roberto Hermidas de Aragão Filho, Moacir Batista e Mirza Telma Cunha.

Conforme a Coordenação dos Juizados Especiais, o resultado da sessão será devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico e a este resultado ainda cabe recurso.

 

Prefeitura de Manaus havia recorrido de decisão favorável a empresa que atua em edifício comercial no bairro Adrianópolis.


A Justiça Estadual negou provimento a uma Apelação interposta pela Prefeitura de Manaus e confirmou decisão liminar que evidenciou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.752/13 (Lei do Estacionamento), afastando a competência da municipalidade em legislar sobre assuntos que são privativos da União.

Julgada nesta semana, a Apelação nº 0620789-53.2018.8.04.0001 teve como relator o desembargador Paulo César Caminha e Lima, que em seu voto, apontou que, no caso presente, o Município exorbitou os limites de sua competência constitucional. “As razões para isso já são conhecidas desta Corte, havendo jurisprudência consolidada no sentido de que a regulamentação de estacionamentos privados é afeita ao Direito Civil, portanto, área privativa da União para legislar, na forma do art. 22, I, da Constituição Federal”, apontou o magistrado.

O voto do relator acompanhou parecer do Ministério Público Estadual e foi seguido, unanimemente, pelos demais desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Nos autos, a empresa responsável pela gestão do estacionamento, informou que o requerido (Município) “vem fiscalizando estacionamentos da cidade e aplicando multas e sanções administrativas aos seus administradores por não cumprir com a tolerância de minutos indicada na lei municipal 1.269/08 (…) É de ressaltar que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4000149-81.2016.8.04.0000 declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal (nº 417/2015) que impunha obrigações idênticas a da Lei nº 1.269/08, além de outras igualmente inconstitucionais”, diz a inicial do processo.

O Município, irresignado com a sentença de 1ª instância que evidenciou a inconstitucionalidade da Lei combatida, interpôs Apelação requerendo a reforma da decisão sob o argumento de que “diante da decretação da inconstitucionalidade de norma revogadora, ocorre efeito repristinatório (quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional), que possibilita que a lei revogada volte a vigorar no ordenamento jurídico”.

O relator da Apelação, desembargador Paulo Lima, em seu voto, mencionou que os argumentos do Município não merecem prosperar, uma vez que “o dispositivo que estrutura a Lei nº 1.269/08, qual seja seu art. 1º, é de teor idêntico ao do art. 1º da Lei nº 1.752/134, declarado inconstitucional pelo Pleno desta Corte, em sede de controle concentrado”, apontou.

O magistrado concluiu seu voto negando provimento ao recurso de Apelação, acrescentando que “não merece acolhimento o argumento ventilado pelo recorrente de que o caso cinge-se à competência da municipalidade para legislar sobre assuntos de interesse local, de maneira que o efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade não revigora os efeitos da lei ora objeto de discussão, pois ostenta vício idêntico da norma declarada inconstitucional”, apontou o desembargador Paulo Lima, em seu voto.

Ouvidor-geral de Justiça, desembargador Elci Simões, esteve presente em coletiva de imprensa realizada pelo chefe do Executivo Estadual.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esteve representado pelo Ouvidor-geral de Justiça, desembargador Elci Simões, na coletiva de imprensa por meio da qual o governador Wilson Lima, apresentou um balanço dos seus primeiros cem dias de gestão à frente do Executivo Estadual. A entrevista coletiva ocorreu nesta quarta-feira (10) na sede do Governo do Amazonas, bairro Compensa, zona Centro-Oeste de Manaus.

Na ocasião, juntamente com o vice-governador, Carlos Almeida, o governador Wilson Lima apresentou investimentos realizados em áreas como Saúde e Segurança e indicou ações realizadas para otimizar os gastos públicos.

Na Saúde, definida como prioridade, o governador destacou a ampliação dos estoques de medicamento, a aquisição de produtos hospitalares e o pagamento (pendente) de empresas terceirizadas fornecedoras de recursos humanos.

Outros investimentos, realizados, segundo o chefe do Executivo Estadual, em Educação – com reparos imediatos em escolas deterioradas – e em Segurança Pública – com investimentos que favoreceram a redução do número de latrocínios, também foram citados pelo governador do Estado, durante a entrevista coletiva.

Representando o Poder Judiciário Estadual na entrevista coletiva, o Ouvidor-geral de Justiça, desembargador Elci Simões comentou que a prestação de contas à sociedade, é de suma importância. “Esta prestação de contas foi oportuna e atende a um anseio da população, que além de serviços de qualidade, preza pela publicidade dos atos das Administrações Públicas”, citou o desembargador.

 

Na mesma ocasião, o Tribunal assinou Acordo de Intenções para implantação de tecnologia educacional que auxiliará na ressocialização de presos.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou nesta terça-feira (dia 9), no Auditório da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a solenidade de assinatura de um conjunto de Acordos de Cooperação Técnica, que irão viabilizar a adoção do sistema de audiências criminais por videoconferência e o desenvolvimento, por meio de projetos P&D, de tecnologia para reconhecimento facial, a ser utilizada pelas Varas Criminais nestas audiências.

Os Acordos de Cooperação, que compõem o Projeto Integra TJAM, foram firmados com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), e com o Instituto de Tecnologia e Negócios do Norte (ITN).

O Tribunal de Justiça do Amazonas já utiliza o sistema de videoconferências para a realização de audiências com presos do Estado do Amazonas que estão em presídios federais.

A meta da gestão do desembargador Yedo Simões é ampliar o sistema para permitir que todas as audiências de Varas Criminais que exijam a participação de réus presos nas unidades prisionais locais possam ser realizadas por meio desta ferramenta, reduzindo a necessidade de transporte de presos entre o presídio e o fórum, gerando economia e ampliando a segurança de todas as partes envolvidas nesta logística. “O Tribunal já conta com um projeto em estágio avançado. Com a cooperação empresarial, agregaremos tecnologias de ponta a esta ação, dando efetividade ao nosso objetivo em expandir esta ação. A parceria com a classe empresarial é muito bem-vinda e contribuirá significativamente com as ações do Poder Judiciário, cuja intenção é contribuir com o desenvolvimento da sociedade”, apontou o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões.

Conforme o presidente da Corte de Justiça, o TJAM e o Governo do Estado, por meio da Seap, já estão ultimando os preparativos para a implantação do sistema, que deverão ter início por processos que tramitam da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª Vecute), com presos que estão aguardando julgamento no Centro de Detenção Provisória (CDPM 2), localizado no quilômetro 8 da BR-174.

Além da adoção da ferramenta de comunicação entre as Varas Criminais e os presídios, o TJAM pretende implantar um projeto-piloto de utilização de um software de reconhecimento facial dos detentos, a ser desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia e Negócios do Norte (ITN), com financiamento através de projeto P&D, pela empresa Tellescom Indústria e Comércio em Telecomunicação Eireli.

Na avaliação do governador do Estado, Wilson Lima, a cooperação entre empresas e o Poder Público, tende a otimizar os investimentos e gerar benefícios a médio prazo. “O Governo do Estado vinha investindo 8 milhões de reais somente na logística de transporte de detentos (para participação em audiências). Com este projeto, que tem a participação de empresas do Polo Industrial colaborando com o Tribunal de Justiça e o Governo, a tendência é termos uma maior economia de recursos e assegurar uma maior segurança às pessoas, sobretudo às que frequentam o Fórum, onde hoje são realizadas as audiências”, disse.

Ressocialização

Na mesma ocasião, o TJAM firmou um Acordo de Intenções com o Grupo Positivo Tecnologia S.A, o Instituto Itriad System, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Seap para implantação do “Projeto Educação 4.0 para Baixa ou Nula Conectividade”, que inclui ações de ressocialização de detentos.

O projeto prevê o desenvolvimento de uma solução educacional off-line (integrada por hardware e software) para incluir digitalmente comunidades com baixa ou nenhuma conectividade à internet, em especial escolas públicas, e contribuir para a ressocialização de detentos e/ou reclusos, colaborando com o processo de alfabetização e aprendizagem de matemática.

O projeto é fundamentado nos notebooks educacionais Positivo Classmate, com a plataforma adaptativa off-line Aprimora, integrada por conteúdos multimídia, como vídeos, videoaulas, atividades interativas, jogos e textos. A previsão é de que as soluções educacionais possam ser disponibilizadas no começo do ano letivo de 2020.

Sobre o projeto educacional, o secretário de Estado de Educação, Luiz Castro comentou que a iniciativa promoverá a inclusão. “Promoverá a inclusão digital com a oferta de muito conteúdo pedagógico, que favorecerá a melhoria da qualidade do ensino dos alunos de municípios carentes e de regiões ribeirinhas que, em regra, são as comunidades mais excluídas e com os piores indicadores no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). É, portanto, uma parceria muito bem-vinda, fornecendo tecnologia a serviço da sociedade, com custo mínimo para o Poder Público”, apontou Luiz Castro.

No projeto educacional, a Positivo Tecnologia custeará o desenvolvimento das soluções educacionais e o suporte pedagógico para garantir os resultados pretendidos. Fica sob a responsabilidade da Seduc e do TJAM a indicação das instituições nas quais o projeto será implantado, bem como o acompanhamento de todas as etapas e avaliação dos resultados.

 

Com nova edição das “Jornadas de Justiça e Cidadania”, COIJ orientará estudantes sobre prevenção ao bullying e outros temas. Trabalhos foram iniciados nesta segunda-feira (8) com palestra realizada em escola no bairro Nova Esperança.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (COIJ) deu início, nesta semana, ao novo ciclo de programações das “Jornadas de Justiça e Cidadania”, por meio das quais, no decorrer do ano, levará orientações a estudantes da rede pública.

Com a participação da coordenadora da COIJ, juíza Rebeca de Mendonça Lima, as atividades foram iniciadas nesta segunda-feira (8) com palestra sobre “Prevenção ao Bullying” ministrada para alunos da escola municipal Fábio Lucena, localizada no bairro Nova Esperança, na zona Oeste de Manaus.

O objetivo da COIJ, com a iniciativa, é aproximar o Poder Judiciário da comunidade e levar instruções aos estudantes, propiciando a estes, instruções acerca de temas de seu cotidiano, auxiliando o educando a dar importância ao debate sobre a cidadania para melhor exercê-la. “Acreditamos que este é um trabalho essencial, por meio do qual levamos o Poder Judiciário até as escolas, e em uma linguagem acessível ao público infanto-juvenil trataremos, no decorrer do ano, sobre a prevenção à violência e sobre outros temas de igual importância”, explicou a juíza Rebeca de Mendonça Lima.

A coordenadora da COIJ comentou sobre a importância da parceria com as Secretarias de Educação do Estado e do Município e mencionou que, com as “Jornadas de Justiça e Cidadania”, o Tribunal, por meio da COIJ, pretende colaborar com o projeto pedagógico desenvolvido pelas escolas. “Neste ano, pretendemos tratar com os estudantes sobre a prevenção ao bullying, sobre o combate à violência e sobre a prevenção ao abuso e à exploração sexual, auxiliando os projetos de cidadania que são desenvolvidos, no dia a dia, pelas Secretarias Estadual (Seduc) e Municipal (Semed) de Educação”, comentou a juíza Rebeca de Mendonça Lima.

Nova Esperança

No bairro Nova Esperança, a juíza coordenadora da COIJ abriu as atividades conversando com estudantes de faixa etária entre 10 e 12 anos de idade.

Na escola municipal Fábio Lucena, aproximadamente cem alunos, no dia temático de atividades, acompanharam à palestra “Prevenção ao Bullying”, ministrada pela técnica da Gerência de Ações Complementares e Programas Especiais da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Maria Eliana Mendes Hayden.

Na oportunidade, a palestrante destacou que a parceria com o Tribunal de Justiça, por meio da COIJ, será fundamental para os objetivos da gestão escolar.  “Em nossa rede municipal temos a campanha de combate ao bullying escolar, que alcança mais de 400 centros de ensino municipais nos quais, dede o mês de março, a Semed está abordando o tema com as crianças e os jovens. Desta forma, o Tribunal de Justiça, por meio da COIJ, fortalecerá este trabalho”.

Prevenção ao bullying

A pedagoga da escola municipal Fábio Lucena, Renata Aimane, comentou que o tema – prevenção ao bullying – foi selecionado estrategicamente pelos coordenadores da atividade. “Nossos professores e todo o corpo técnico da escola está unindo forças para combater o bullying no ambiente escolar e elevar a auto-estima dos educandos, visto que alguns vinham sendo vítimas de bullying, o que, dentre outras consequências, comprometia o desenvolvimento deles nas atividades educacionais. Com o auxílio da COIJ reforçamos esta temática, trasmitindo a eles, a necessidade de respeitar e conviver harmonicamente com as diferenças”, disse.

Sobre a temática, a juíza Rebeca de Mendonça Lima acrescentou que a orientação é necessária e urgente. “O bullying está presente no dia a dia de nossos estudantes e o esclarecimento e a orientação são o caminho para a prevenção. Há de se destacar que, muitas vezes, a pessoa que pratica o bullying, nem se dá conta de como pode afetar aquele que é ofendido. Nosso objetivo, portanto, é auxiliar os pedagogos e professores neste trabalho de orientação e prevenção”, concluiu a coordenadora da COIJ.

Designado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento será um dos representantes do Conselho na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.


O juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas Jorsenildo Dourado do Nascimento, que atua como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, passará a integrar o grupo de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O ato do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, com a indicação do juiz Jorsenildo foi publicado na quinta-feira (4), com vigência imediata.

Criada em 2003, a ENCCLA se define como “a principal rede de articulação para o arranjo e discussões em conjunto – com uma diversidade de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, além do Ministério Público de diferentes esferas –, para a formulação de políticas públicas voltadas ao combate àqueles crimes”. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atua como Secretaria-Executiva da Enccla, por intermédio da Coordenação-Geral de Articulação Institucional do DRCI.

Por telefone, de Brasília, o magistrado amazonense falou ao Portal do TJAM sobre a nova missão, que exercerá em paralelo às atribuições na Corregedoria Nacional: “é uma honra ter sido indicado pelo ministro Dias Toffoli para integrar a ENCCLA, como um dos representantes do Conselho Nacional de Justiça. Mas, acima de tudo, encaro a indicação com um senso de responsabilidade redobrado, já que a ENCCLA é responsável pela formulação de políticas públicas voltadas ao combate de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, bem como na criação de instrumentos de cooperação jurídica internacional”, disse Jorsenildo.

Além do magistrado amazonense, integram também a ENCCLA como representantes do CNJ os Conselheiros Fernando Mattos e Arnaldo Hossepian; o juiz Richard Pae Kim, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e Gabriela Soares, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

Mais sobre a ENCCLA

O trabalho da ENCCLA é concretizado nas chamadas Ações, as quais são elaboradas e pactuadas anualmente pelos membros que integram a rede. “Para cada uma das Ações, cria-se um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, o qual tem como mandato o alcance de um ou mais produtos predefinidos, por meio de atividades como realizar estudos e diagnósticos legais-normativos e de composição de bancos de dados, elaborar propostas legislativas, averiguar o estado da arte de sistemas de cadastros, indagar necessidades e promover soluções em TI, buscar eficiência na geração de estatísticas e realizar eventos voltados à evolução dos temas por meio de debates. Os grupos de trabalho costumam reunir-se mensalmente”, informa o site da rede de articulação.

No cenário mundial, a ENCCLA tem cumprido papel essencial para atender, ainda, as recomendações internacionais. Ao longo desses anos, os trabalhos desenvolvidos pelo organismo trouxeram diversos resultados positivos no combate ao crime de lavagem de dinheiro e às práticas de corrupção. Neste link, é possível conhecer alguns desses resultados.

 

Justiça Estadual também determinou à Prefeitura, a fiscalização permanente no mesmo local para inibir novas ocupações em área de preservação.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou decisão de 1ª instância e determinou que a Prefeitura de Manaus proceda a regularização fundiária de uma área localizada no Conjunto Hiléia, na zona Centro-Oeste da capital. O espaço urbano em questão é uma área de preservação permanente e a decisão ordena, ainda, que o Município realize vistoria permanente do local com o intuito de coibir a degradação ambiental da área.

A relatora do processo (nº 0707607-18.2012.8.04.0001), desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, negou provimento à Apelação interposta pelo Município – por meio da Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo – e manteve na integralidade, a sentença proferida em 1º grau.

O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível da Corte Estadual de Justiça.

O processo originou-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que, alertando para os prejuízos ambientais ocasionados pela construção de moradias em área de preservação, requereu a fiscalização para impedir a construção de novas residências no local. O MPE também requereu a retirada das moradias ali existentes.

O juízo da Vara Especializa do Meio Ambiente julgou parcialmente procedente o pleito do MPE, mas afastou o pedido de retirada dos ocupantes do local, uma vez que a retirada causaria “grande prejuízo à população com a mitigação do direito à moradia.”. A magistrada, contudo, determinou que a Prefeitura realize vistoria permanente no local. O Município recorreu da decisão.

A relatora da Apelação, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, apontou que, amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp. 154/906/MG, de relatoria do ministro Barros Monteiro – a sentença do Juízo de Piso deve ser mantida. “O cerne da questão recursal (…) é a omissão do Município em fiscalizar e coibir a invasão e degradação de área permanente de proteção ambiental”, apontou a relatora.

A desembargadora acrescentou que a retirada compulsória das moradias existentes, hoje, no local – aproximadamente 60 casas –, é medida inviável. “Considerando que na área em questão a ocupação foi realizada por um grande número de pessoas, bem como o caráter itinerante destas posses, torna-se inviável a qualificação e citação de todos os envolvidos (…) Desta forma, acredito que a solução encontrada pela magistrada a quo além de sensata, também atende aos protegidos pela Constituição Federal de forma equânime”, concluiu a desembargadora Graça Figueiredo, mantendo a sentença inalterada em conformidade com parecer do MPE.