Decisão da Justiça Estadual ressaltou que o interesse público deve prevalecer na aplicação dos Princípios da Publicidade e Transparência.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado e confirmou acórdão determinando que a Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) preste informações acerca de contratos de publicidade.

O julgamento dos embargos ocorreu nesta terça-feira (27), em Manaus, durante sessão das Câmaras Reunidas da Corte Estadual de Justiça e o relator do recurso (nº 0005079-45.2018.8.04.0000),

desembargador João Mauro Bessa, em seu voto, afirmou que não há vícios a serem sanados no acórdão que havia julgado procedente o pedido do impetrante do Mandado de Segurança.

Conforme os autos, um empresário (impetrante), no dia 12 de setembro de 2017, levou ao protocolo da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) a solicitação por informações, fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011), com a finalidade de ter acesso à relação dos pagamentos realizados no período compreendido entre janeiro de 2010 e agosto de 2017, dos CNPJs favorecidos, tais como as empresas de televisão, de rádio, jornais, sites, revistas, mídia exterior, gráficas, produtoras, entre outros segmentos afins. Solicitou, ainda, cópia dos pedidos de inserção (PI’s) concernente a cada pagamento realizado com valores superiores a 20 mil reais.

“No dia 22 de janeiro de 2018 o impetrante decidiu cobrar o posicionamento requerido através de nova petição na qual aproveitou para pedir – além do acesso a qualquer decisão eventualmente emanada da Secom que se relacionasse ao primeiro requerimento – informações atualizadas (…) Nenhum dos requerimentos, porém, foi deferido pela Secom e nenhuma informação foi prestada”, diz a petição inicial do processo.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador João Mauro Bessa, concluiu que, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, assiste razão ao impetrante no que toca à existência de direito líquido e certo a amparar sua pretensão. “Da leitura da Carta Magna, resta estreme de dúvidas o interesse do impetrante em ter acesso às informações solicitadas ao secretário de Estado de Comunicação Social, ora impetrante, em função da sua qualidade de cidadão”, disse o magistrado.

Conforme o relator, todas as informações requisitadas por meio dos requerimentos formulados pelo impetrante revestem-se de evidente natureza pública e, nessa condição, são objeto de interesses da coletividade e devem guardar transparência e a visibilidade da atuação da Administração Pública. “Neste passo, a reiterada e incontroversa negativa de informação da autoridade coatora afronta as garantias constitucionais que asseguram o acesso de informação e a publicidade dos atos administrativos – ressalvados apenas aqueles sigilosos, não sendo esta a hipótese dos autos”, concluiu o desembargador João Mauro Bessa, baseando seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal-STF (Agravo Regimental SS 3902-AgR, de relatoria do Ministro Ayres Britto).

 

O prazo vai até sexta-feira. Os candidatos devem ficar atentos às datas e documentação exigida.

O prazo de inscrição no XIV Curso Preparatório à Carreira da Magistratura, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), começou na segunda-feira, dia 25, e vai até sexta-feira, 1º de março. O curso é aberto ao público externo e os candidatos devem ser graduados em Direito. A mensalidade foi definida em R$ 500,00, o mesmo valor cobrado em 2014 dos alunos da décima-terceira edição.

As inscrições estão sendo recebidas pela secretaria da escola, que funciona no 1º andar do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, no horário de 9h às 15h, e estão condicionadas à doação de dez latas ou pacotes de leite em pó (400 gramas). O centro administrativo é o prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), localizado na avenida André Araújo, s/n, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

O conteúdo programático do curso, conforme edital, prevê a aplicação das disciplinas de Direito Constitucional I e II; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito do Consumidor; Filosofia, Sociologia e Ética; Linguagem Jurídica; Direito Registral e Notarial; Direito Empresarial; Direito Civil I, II, III, IV e V; Direito Penal I, II e III; Controle de Constitucionalidade; Direitos Humanos; Direito Eleitoral; Direito Ambiental; Direito do Trabalho; Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso; Teoria Geral do Processo; Direito Processual Penal I, II, III e IV; Teoria Geral do Direito e da Política; Organização Judiciária; Direito Processual Civil I, II, III e IV; Direito Processual do Trabalho; Juizados Especiais; Direito Processual Penal Júri; Técnicas para Elaboração de Sentenças Cíveis; Técnicas para Elaboração de Sentenças Criminais; e Mediação Judicial.

As disciplinas poderão ser oferecidas separadamente, em módulos de atualização que ocorrerão em turno único, conforme edital, das 14h30 às 18h30.

Para a seleção, os interessados serão submetidos à prova objetiva, marcada para o dia 14 de março deste ano, das 18h às 22h (horário Manaus), no auditório do Centro Administrativo. A prova vai conter entre cinco e 20 questões objetivas de várias áreas do Direito, de acordo com o que determina a resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar matrícula entre os dias 2 e 3 de abril, das 9h às 14h, na secretaria da Esmam. O início das aulas está previsto para o dia 8 de abril.

Cursos de Pós-Graduação

O prazo de inscrição nos dois cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual e em Direito Constitucional, que serão oferecidos gratuitamente pela Esmam aos magistrados e servidores da Corte Estadual de Justiça, encerrou no último sábado (23/2).

De acordo com a coordenação pedagógica da escola, em função do número de candidatos inscritos nos dois cursos não ter ultrapassado a quantidade de vagas, não será mais realizada a prova de seleção, prevista em edital.

“O art. 21 dos dois editais prevê que o processo de seleção somente será realizado no caso de o número de candidatos for superior à quantidade de vagas. Do contrário, serão preenchidas automaticamente pelos inscritos”, explicou a secretária-geral executiva da escola, Márcia Levi.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (92) 2129-6640 ou 6608, ou ainda através do email esmam@tjam.jus.br.

 

A aula inaugural da Escola da Magistratura ocorrerá no auditório do prédio anexo ao TJAM.


A abertura do ano letivo de 2019 da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) terá a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, que irá proferir a Aula Magna da instituição, marcada para o dia 11 de março. O magistrado abordará “A Judicialização da Saúde na Visão dos Tribunais Superiores”, um assunto que vem sendo cada vez mais debatido por juristas brasileiros, principalmente devido a um protagonismo que o Judiciário vem exercendo na efetivação da prestação de serviços de saúde em todo o País.

O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, destacou a importância do tema escolhido pelo ministro e lembrou que no ano passado a escola, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) e a Defensoria Pública (DPE-AM), promoveram um evento para discutir os novos parâmetros da judicialização da saúde, com palestras de juristas e estudiosos do tema. Durante os debates foram apresentados projetos e ações exitosas de outros Estados, como foi o caso do Programa SUS Mediado, em Rondônia, que conseguiu reduzir em mais de 90% o índice de judicialização dos casos de saúde que chegavam à Defensoria Pública daquele Estado.

“A Aula Magna com o ministro Mauro Campbell será uma oportunidade valiosa para termos mais informações a respeito da visão dos tribunais superiores em relação ao atendimento realizado pelo sistema de saúde brasileiro, tanto público quanto privado, bem como as questões pertinentes relacionadas às matérias judiciais”, declarou Pascarelli.

Segundo o diretor, a relação entre a saúde e o Direito ganhou força com a Constituição Federal de 1988, que trouxe para o cidadão brasileiro a proteção constitucional do direito à saúde. O principal texto do País diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. E a judicialização acaba acontecendo quando essa prestação de serviço falha, seja no fornecimento de remédios, na disponibilização de exames ou no tratamento de doenças, tanto pelo setor público quanto pela iniciativa privada.

O resultado deste processo é a intensificação do protagonismo do Judiciário na efetivação da saúde e uma presença cada vez mais constante deste Poder no cotidiano da gestão da saúde, conforme o desembargador Pascarelli.

A Aula Magna está marcada para 10h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), localizado na avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. As inscrições estão abertas e são gratuitas. Os interessados devem acessar o ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem no portal da Esmam (www.tjam.jus.br/esmam) para fazer sua inscrição.

A escola solicita aos participantes a doação de um pacote de fralda descartável infantil. Tudo que for arrecadado será distribuído entre as instituições filantrópicas de Manaus que atendem crianças em situação de risco ou de vulnerabilidade social.

Perfil

Mauro Campbell é amazonense e ministro do STJ há 11 anos. Foi promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas e, por três vezes, procurador-geral de Justiça. Exerceu ainda o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, em substituição ao ministro Og Fernandes.

No início do ano passado, Campbell assumiu as funções de presidente da Comissão do Regimento Interno do STJ e, em agosto, o cargo de diretor da Revista do Superior Tribunal de Justiça. Ele também presidiu a Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados, constituída para elaborar o Anteprojeto de Reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Trabalho este entregue em junho de 2018 à Presidência da Câmara Federal. O ministro é considerado um dos mais atuantes do STJ.

Realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, nesta semana, o curso faz parte das ações de  capacitação profissional dos reeducandos para incentivar o empreendedorismo.


Vinte e três pessoas em situação de liberdade provisória participaram na terça-feira (19) do curso de fabricação de dindim gourmet, realizado na sala do Projeto Reeducar, no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona Sul de Manaus. O curso foi promovido em parceria com o Serviço Social de Aprendizagem Comercial (Senac) e tem o a finalidade de incentivar o microempreendedorismo individual, entre os participantes.

M.S., de 26 anos, cumpre pena por roubo e está em liberdade provisória. Ela foi uma das participantes do curso e disse ter gostado da oportunidade.

“Eu tenho quatro filhos e moro com meu pai. Minha intenção é recomeçar a vida de maneira digna. Ter participado do curso foi importante para meu direcionamento. Agora estou mais confiante e, também, agradecida pela oportunidade”, destacou M.

Segundo Nádia Teles, psicóloga do Reeducar, os cursos voltados para o empreendedorismo são uma forma alternativa para a geração de renda. “No Projeto Reeducar, o participante é estimulado a realizar cursos voltados ao empreendedorismo, pois ao montar seu próprio negócio, de forma honesta, a pessoa passa a driblar o preconceito e iniciar uma nova etapa da vida. Gerando renda e proporcionar sustento de sua família após o cárcere, são formas de reduzir o índice de reincidência”, disse Nádia.

Segundo a professora do Senac Jéssica Corrêa, “a oficina mostra de forma simples e objetiva as regras de higiene e manipulação dos alimentos. Os manipuladores de alimentos devem ter como princípios a realização do mise em place (termo francês utilizado na área da gastronomia, que significa pôr em ordem), mostrando os utensílios e insumos para a preparação do dindim gourmet; e explicando a preparação dos mesmos”.

Próximas ações do Reeducar

No dia 28 de fevereiro, a partir das 8h, haverá uma ação social para os reeducandos, com a expedição de documentos, como certidão de nascimento, carteira de trabalho e cadastro para trabalho junto ao SINE MANAUS e SETRAB. Além disso, no dia 19 de março haverá curso de produção de ovos de páscoa e no dia 16 de abril será a vez do curso de biscoitos amanteigados.

 

Acordo firmado entre TJAM, MPE e PRF permitirá que policiais rodoviários, no exercício da função, lavrem Boletins de Ocorrência e Termos Circunstanciados de Ocorrência.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, assinou na manhã desta terça-feira (19), com representantes do Ministério Público Estadual (MPE) e da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas, um acordo de cooperação técnica que permitirá a policiais rodoviários, no exercício da função, a elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e de Boletins de Ocorrência Circunstanciados (BOC).

Pelo acordo, policiais rodoviários no exercício da função poderão lavrar tais documentos e encaminhá-los, digitalmente, à polícia civil ou ao Judiciário, sem a necessidade de conduzir o infrator (de trânsito) até uma delegacia.

O acordo tem previsão nas Leis 9.099/95 e 8.069/90 e foi assinado, também, pelo procurador de Justiça, Fábio Monteiro e pelo representante da Polícia Rodoviária Federal, Benjamin Affonso Neto.

De acordo com Benjamin Affonso Neto, até então, em ocorrências registradas nas rodovias BR-174 ou BR-319, era necessário que uma viatura se dirigisse a Manaus ou outra cidade para registar boletim de ocorrência em delegacia. “A partir de agora, em muitas situações, sobretudo em notificações de crimes de menor potencial, o próprio policial rodoviário poderá lavrar um TCO”, disse o representante da Polícia Rodoviária Federal.

Para o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, o termo de cooperação favorecerá a rapidez das comunicações judiciais e preza, também, pela otimização de recursos públicos. “Era muito oneroso o deslocamento, por exemplo, de uma viatura de uma rodovia até uma cidade, para um simples registro de boletim de ocorrências. Agora, esse registro poderá ser realizado digitalmente, reduzindo tempo e custos”, afirmou o desembargador Yedo Simões.

O procurador Fábio Monteiro acrescentou que a medida é avalizada pelo Ministério Público, pois dará celeridade às demandas e facilitará o trabalho da Polícia Rodoviária Federal. Da mesma forma, agilizará o trabalho do MPE e da Justiça Estadual. “Ganham os órgãos públicos na prestação de serviço e consequentemente, o cidadão”, disse o procurador.

Competências

Pelo acordo de cooperação técnica, caberá ao TJAM receber e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrências expedidos pela Polícia Rodoviária Federal e disponibilizar pauta para atendimento das demandas de Termo Circunstanciados de Ocorrências para que os agentes da PRF possam agendar o comparecimento do infrator.

Já o Ministério Público terá a responsabilidade de receber como válidos os Termos Circunstanciados de Ocorrência expedidos pela Polícia Rodoviária Federal através de seus agentes, nos crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nas rodovias federais no Estado do Amazonas.

Candidatos que preencheram formulário de inscrição na Internet devem entregar presencialmente documentos exigidos no edital.


Termina nesta terça-feira, dia 19, o período para a entrega de documentos por parte dos candidatos inscritos na seleção aberta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para o preenchimento de 50 vagas de estágio na área de Direito. De acordo com a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam), um total de 1.680 candidatos preencheram o formulário disponibilizado na Internet e precisam confirmar a inscrição com a entrega da documentação exigida no edital.

O atendimento aos candidatos está sendo realizado das 8h às 13h, na sede da Eastjam, que funciona na Casa da Justiça Des. Paulo Herban Maciel Jacob, situada na avenida André Araújo, ao lado da sede do TJAM, no Aleixo. O candidato deve apresentar original e cópia de documento de identificação e original e cópia de Declaração de matrícula em curso de Direito (em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC).

“Os candidatos que não apresentarem a documentação para validar o formulário de inscrição on-line terão a inscrição cancelada. Após esta fase de entrega de documentos, a próxima etapa será a divulgação do edital de homologação de inscrições, no Diário da Justiça Eletrônico, com o nome dos candidatos habilitados a fazer a prova”, destacou a coordenadora da Eastjam, Wiulla Garcia.

A previsão é de que as provas ocorram em março. A data e local de aplicação também serão divulgados por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Os candidatos aprovados no processo de seleção cumprirão estágio de 20 horas semanais – no período de 8h às 12h – e receberão bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 800, além de auxílio-transporte (mensal) no valor de R$ 167,20.

 

Evento possibilita a troca de experiências entre as entidades integrantes da rede social de apoio da Vara.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), promove na próxima segunda-feira (18), no Auditório Des. Fábio do Couto Vale, no Fórum Ministro Henoch Reis, a 5ª edição do Fórum Anual de Integração de Instituições da Rede Social de Apoio da Vemepa, entidades que acolhem cumpridores de medidas e penas alternativas determinadas judicialmente.

O evento, das 14h30 às 18h, é uma oportunidade de troca de experiências entre a Vara e suas entidades parceiras e de aprimoramento do trabalho do poder Judiciário no que se refere ao cumprimento de sanções previstas em Lei e à reintegração social de apenados, potencializada pela rede de apoio da Vemepa.

De acordo com a juíza que responde pela Vemepa, Bárbara de Araújo Folhadela, o Fórum objetiva o fortalecimento da Rede Social de Apoio, por se tratar de mais um canal de diálogo entre o poder Judiciário e as instituições parceiras. “O Fórum Anual é o canal de diálogo mais qualificado entre o Poder Judiciário e as instituições parceiras, pois possibilita aos participantes fazer pontuações, críticas e sugestões de melhoria para trabalho que integra a justiça penal com a comunidade”, afirmou.

O assistente social da Vemepa Jaime Costa reforça, para além da partilha de ideias e promoção de práticas inovadoras, o papel das entidades parceiras no processo de acompanhamento das alternativas penais. “As instituições devem atentar para a aplicação dos procedimentos de cumprimento de medidas e penas alternativas, sem esquecer que podem continuar apresentando seus projetos com finalidade social, conforme previsto na Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, e no Provimento 201/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas/CGJ-AM, a fim de utilizar os recursos provenientes da pena de prestação pecuniária, contrapartida do poder Judiciário”, destacou.

Atualmente, a rede de apoio é formada por 177 instituições, entre elas abrigos, associações comunitárias, centros de tratamento para dependentes químicos, instituições de caridade, escolas, fundações, unidades de saúde e outros órgãos do poder público, como a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semmasc) e o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans).

As entidades parceiras disponibilizam o espaço e as condições necessárias para a execução da pena de prestação de serviços comunitários, sendo responsáveis pelo acolhimento dos cumpridores de medidas e penas alternativas. Nesses locais, eles desenvolvem desde serviços auxiliares nos setores de limpeza e segurança até atividades mais complexas na área administrativa.

 

A minuta do documento, elaborada por comissão técnica instituída pela gestão do presidente Yedo Simões, será levada à aprovação do Pleno.


A Comissão Técnica instituída para elaborar o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos Judiciais e Administrativos (MALC) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entregou na manhã desta quarta-feira (13), ao presidente da Corte Estadual, desembargador Yedo Simões, a minuta do documento, que será submetida à aprovação do Pleno.  Coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência, Luís Márcio Nascimento Albuquerque e composta por mais seis servidores, a comissão vinha trabalhando na elaboração do manual desde outubro do ano passado.

“Instituímos esta Comissão Técnica, logo no início de nossa gestão, por entendermos que era de grande importância para o Tribunal estabelecer parâmetros orientadores e ter uma uniformização no trabalho feito pelos setores de cálculos judiciais. Quase todos os tribunais do País têm um manual dessa natureza e nós, agora, passaremos também a contar com esse instrumento, a ser adotado na capital e em todas as nossas Comarcas do interior, por todas as Varas. Vou levar o resultado do trabalho da comissão à aprovação do Pleno, para que o manual passe, brevemente, a ser adotado pelas nossas unidades judiciais e administrativas”, afirmou o presidente Yedo.

No texto de apresentação do manual, o juiz Luís Márcio frisa que o objetivo é ter uma ferramenta que oriente quanto aos procedimentos técnicos envolvidos na realização de cálculos no interesse da instrução processual, das execuções ou de demandas administrativas.

De acordo com o magistrado, o manual será de grande valia também para advogados, especificamente nos casos em que a liquidação ou cumprimento de sentença esteja a cargo do credor. “E para os magistrados, o manual oferece relevante auxílio nas decisões de questões relacionas a cálculos, por compilar a legislação e a jurisprudência sobre os temas tratados”, acrescentou.

Outro ganho representado pela adoção do manual, segundo o juiz que coordenou a elaboração do documento, é a redução do número de incidentes processuais resultantes da divergência entre cálculos no curso das ações. “Em última análise, portanto, representa uma prestação jurisdicional mais célere”, disse Luís Márcio.

A Portaria que instituiu a Comissão Técnica encarregada de elaborar o MALC, estabeleceu que após a aprovação da primeira edição do documento pelo Pleno, o grupo de trabalho passará a ser designado de Grupo Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos Judiciais e Administrativos do TJAM. A medida permitirá o acompanhamento das alterações legais e regulamentares referentes ao conteúdo do manual, assegurando que o documento seja permanente atualizado.

Essa “reciclagem” de informações que integram o conteúdo do manual, conforme orienta a Portaria, deverá resultar também do permanente contato da comissão com a Ordem dos Advogados do Brasil, procuradores do Estado e do Município, Ministério Público, especialistas da área, dentre outros.

A equipe coordenada pelo juiz Luís Márcio foi formada pelos servidores Mônica Zimmermann, assistente de Cálculos da Secretaria da Central de Precatórios; Alber Furtado de Oliveira, diretor da Conta Única; Anderson Felipe Varjão Teles, assistente judiciário da 3ª Contadoria; André de Medeiros Caria, analista judiciário da 3ª Contadoria; Keytiane Mendes Souza, secretária, da 3ª Contadoria; e Vitor de Andrade Lima, assessor técnico de Contabilidade, da Secretaria de Controle Interno.

Conteúdo

O MALC está composto por um Glossário dos principais termos próprios à execução dos cálculos judiciais ou administrativos; um capítulo de Diretrizes Introdutórias, aquelas que devem ser observadas por ocasião da elaboração e apresentação dos relatórios de cálculos; seguido pelos capítulos: Orientações Gerais; Atualização Monetária; Desapropriações; Ações Contra a Fazenda Pública e Processo Administrativo; e Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios.

 

Decisão evidenciou extensa relação de médicos cirurgiões contratados como autônomos vinculados às chamadas ‘cooperativas médicas’ em flagrante terceirização do serviço.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Governo do Estado nomeie e dê posse a um médico cirurgião aprovado em concurso público para a Fundação Hospital Adriano Jorge mas que até então não havia sido convocado. O mandado de segurança em favor do autor da ação foi concedido por unanimidade pelo colegiado de desembargadores da Corte Estadual de Justiça nesta terça-feira (12), em sessão do Pleno.

Em seu voto, o relator do mandado de segurança nº 4004319-28.2018.8.04.0000, desembargador Djalma Martins da Costa, apontou que o impetrante possui direito subjetivo à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas em concurso público.

O relator indicou, ainda, que a preterição do médico cirurgião pelo Sistema Público de Saúde se deu em razão da existência de contratos temporários para o exercício da mesma função. “De acordo com as provas pré-constituídas é possível verificar extensa relação de médicos cirurgiões cujo vínculo designa-se como ‘contrato intermediário’, ou seja, profissionais contratados como autônomos vinculados às chamadas ‘cooperativas médicas’, em flagrante terceirização do serviço que deveria ser desempenhado pelos candidatos aprovados no certame”, destacou o desembargador Djalma Martins da Costa.

O caso

Conforme os autos, no ano de 2014 a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) realizou um concurso sendo ofertadas quatro vagas para o cargo de médico com especialidade em cirurgia geral para a Fundação Hospital Adriano Jorge e no qual o impetrante foi classificado em 2º lugar e não havia sido nomeado.

Na inicial do processo, o autor da ação aponta que inobstante à homologação do concurso público “há terceirizados realizando a função de médico especialista em cirurgia geral, em preterição aos concursados da Susam. Fato de conhecimento público e notório (…) Lado outro, acessando o banco público de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ao pesquisar a Fundação Hospital Adriano Jorge, constata-se publicamente que há autônomos, contratados por via de pessoas jurídicas, realizando o serviço adstrito a médico cirurgião”.

Em seu voto, o relator do mandado de segurança apontou que, “se a Administração Pública, no prazo de vigência do concurso, contrata ou renova a contratação de terceiro, a título precário, para o exercício das funções inerentes ao mesmo cargo disputado no certame, fica evidente a necessidade do preenchimento da vaga, e, por conseguinte, o candidato aprovado que possuía apenas mera expectativa de direito passa, então, a dispor do direito subjetivo de ser imediatamente nomeado e de tomar posse, para exercer, enfim, as funções inerentes ao referido cargo”, apontou o desembargador Djalma Martins da Costa.

Sobre a questão, o relator mencionou que extrai-se do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, de 21 de agosto de 2018, que dos 19 médicos cirurgiões da Fundação Hospital Adriano Jorge, pelo menos nove possuem vínculo temporário. “Deve-se destacar que não se vislumbra quaisquer necessidade temporária de excepcional interesse público justificadora da contratação ou manutenção de temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público”, concluiu o desembargador.

O magistrado ancorou seu voto em decisões similares do Tribunal de Justiça do Amazonas, dentre as quais a Apelação nº 0628933-55.2014.8.04.0001 de relatoria do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa e o Mandado de Segurança nº 4002525-69.2018.8.04.0000 relatado pelo desembargador Aristóteles de Lima Thury.

Tutela de urgência determinando a suspensão do movimento paredista foi deferia em plantão judicial.


O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), João Mauro Bessa, determinou a suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Professores Municipais de Itacoatiara. Em plantão judicial, o magistrado deferiu a tutela de urgência reconhecendo que o movimento grevista padece de vícios a ensejar o reconhecimento de sua ilegalidade.

Na decisão, o magistrado arbitrou multa de R$ 5 mil ao dia, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com o desembargador João Mauro Bessa, a Lei nº 7.738/89 regula o direito de greve dos empregados em geral, na hipótese dos denominados serviços essenciais. Todavia, no caso em questão “merece destaque a ausência de previsão, no estatuto da respectiva entidade sindical, das formalidades sobre a convocação e do quorum para deliberação acerca da declaração e cessação da greve, conforme exige o § 1º do art. 4º da Lei nº 7.738/89 o qual aponta que ‘caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação do serviço’”, indicou o magistrado.

Conforme o desembargador, embora conste no estatuto do Sindicato dos Professores Municipais de Itacoatiara, regras gerais sobre a convocação e deliberação em Assembleia Geral, não há disposição específica e expressa sobre as formalidades atinentes à eventual deliberação sobre o exercício do movimento paredista conforme exige a Lei 7.738/89, “o que, em linha de princípio, evidencia a ilegalidade na condução do movimento levado a cabo pela categoria dos professores do município de Itacoatiara”, apontou.

O desembargador João Mauro Bessa, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve cumulado com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência (nº 4000565-44.2019.8.04.0000), destacou que a Ata da Assembleia em que se deliberou acerca da greve dos professores, realizada em 4 de fevereiro de 2019, sequer fora apresentada à municipalidade, fato que, segundo o magistrado, inviabiliza o exame de quais trâmites foram, de fato, observados para a deflagração do movimento.

“Assim, sem olvidar (esquecer) a relevância do direito à greve como instrumento de reivindicação das classes trabalhadoras para a conquista de melhores condições de trabalho para a categoria, entendo que a circunstância acima referida, por si só, compromete a legalidade do movimento de greve deflagrado pelo Sindicato dos Professores Municipais de Itacoatiara, revelando, nesse ponto, a probabilidade do direito invocado pela municipalidade para fins do deferimento da tutela antecipada pleiteada, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil”, apontou o desembargador, ancorando sua decisão em jurisprudência de tribunais pátrios, dentre as quais o Agravo 128464/2015, julgado pelo Tribunal Pleno do Mato Grosso.