As oficinas, que também têm a participação dos filhos, integram programa idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que é desenvolvido desde 2015 pelo TJAM.


Nesta sexta-feira (8), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos das Varas de Família (Cejusc-Familia), do Tribunal de Justiça do Amazonas, realizou mais uma edição do programa “Oficina Pais e Filhos”. Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça e executado desde 2015, o programa tem o objetivo de instrumentalizar as famílias que enfrentem conflitos jurídicos relacionados ao divórcio ou à dissolução da união estável, situações em ocorrem vários ajustes e mudanças pessoais.

A atividade aconteceu no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Centro-Sul da capital. Conforme o coordenador do Cejusc-Família, juiz Gildo Alves, as oficinas são gratuitas e destinadas a famílias que estão passando por divórcio, separação ou dissolução da união estável e devem servir para auxiliar o casal em vias de separação a criar uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos.

“A oficina de pais e filhos é um programa desenvolvido pelo CNJ que visa contribuir de forma positiva com o processo de transformação familiar, enfatizando possibilidades de preservação do bem-estar de todos os envolvidos”, destacou o magistrado.

Entre os temas abordados nas oficinas estão a comunicação não violenta, guarda compartilhada, alienação parental e saúde mental de pais e filhos. Os filhos com idade entre 6 e 17 anos também podem participar da atividade, em oficina formatada para a faixa etária.

Segundo a psicóloga do Cejusc/Família, Flávia Dias, a intenção das oficinas de parentalidade é promover a transformação familiar. “Para isso, contamos com três equipes psicossociais atuando simultaneamente no dia da oficina. A primeira, voltada para as crianças, a segunda para os adolescentes e a terceira para os adultos”, frisou.

Apesar da importância dos temas debatidos na oficina, a participação é uma recomendação e não uma obrigação para os pais (e seus filhos), cujos processos de separação estão tramitando na Justiça. “O importante é ter em mente que a família não é destruída com o divórcio, pela separação ou a dissolução da união estável, mas que ela se transforma”, frisa Flávia Dias.

Calendário de atividades

Mais nove oficinas estão programadas para este semestre, conforme o cronograma definido pelo Cejusc-Família. As próximas datas da atividade são: 21 de fevereiro; 8 e 14 de março; 11 e 25 de abril; 9 e 23 de maio e 7 e 27 de junho. A atividade ocorre de 9h às 12h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Cejusc/Família, na avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho/ Fórum Ministro Henoch Reis, 5º andar, setor 6.

 

Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Jorsenildo do Nascimento destacou a necessidade de os serviços extrajudiciais se adequarem à realidade atual e garantirem segurança jurídica, conforme as diretrizes do Provimento nº 74/2018.


Em sua primeira reunião, realizada na quarta-feira (6), o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE), da Corregedoria Nacional de Justiça, discutiu a forma de implantação do Provimento nº 74/2018 pelos representantes dos serviços extrajudiciais do país.

“É imprescindível que a atividade extrajudicial, responsável pelo armazenamento de milhões de dados e informações de usuários, adeque-se à realidade atual, acompanhando a evolução tecnológica e garantindo a segurança jurídica pretendida e esperada por toda a população”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Jorsenildo Dourado do Nascimento, no ato representando o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais foi estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018. Ele tem por finalidade divulgar, estimular, apoiar e detalhar a implementação das diretrizes da respectiva norma, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

“A necessidade de se estabelecer padrões mínimos de segurança nos serviços extrajudiciais decorre da constatação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, da vulnerabilidade encontrada em diversos cartórios durante inspeções realizadas. Cartórios extrajudiciais com armazenamento de livros de forma inadequada, em locais insalubres, sem as mínimas condições para se manter, em segurança, as informações dos usuários”, explicou o magistrado.

O COGETISE é formado por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça; das Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR); do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal; da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil; do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

 

 

Mesmo após cancelamento contratual, empresa remeteu diversas faturas ao cliente. Ignorando o pedido de cancelamento, empresa também debitou valores da conta deste.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento ocorrido nesta segunda-feira (4), negou provimento a uma Apelação e confirmou decisão de 1º grau que condenou uma empresa prestadora de serviço de telefonia móvel a indenizar, em R$ 10 mil, um cliente a quem foram emitidas, reiteradamente, faturas com cobranças indevidas.

A mesma operadora, conforme os autos, também debitou valores da conta do cliente mesmo este tendo solicitado o cancelamento contratual.

A relatora da Apelação nº 0631911-97.2017.8.04.0001, desembargadora Nélia Caminha Jorge, negou provimento ao recurso interposto pela operadora e salientou em seu voto que as provas inseridas na inicial do processo “tornam cristalino o direito do autor e retiram qualquer chance de provimento do presente recurso, uma vez que a cobrança efetuada após o cancelamento do serviço não ostenta caráter de regularidade, diversamente do que apontou o apelante em seu recurso”.

O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do TJAM.

Nos autos, o autor da Ação informa que no dia 29 de março de 2017 entrou em contato com a operadora e solicitou o cancelamento contratual. “Posteriormente ao cancelamento, o réu, em comportamento contraditório, ligou para o autor e cobrou indevida e abusivamente mensalidades extemporâneas à vigência contratual e, por conseguinte, ainda emitiu fatura/boleto no valor de R$ 205,38 com vencimento para o dia 8 de julho de 2017”,

Conforme os autos, para surpresa e indignação do autor, a empresa ré, no dia 10 de julho de 2017 debitou de sua conta o valor de R$ 205,38. “Igualmente, no dia 19 de julho de 2017, o réu emitiu fatura/boleto com vencimento para 8 de agosto de 2017 e o enviou para o autor (…); soma-se ainda, outra fatura com vencimento no dia 11 de agosto”

O autor, surpreso, acionou a empresa solicitando que cessassem as cobranças indevidas. “Após as inúmeras reclamações, observa-se que o réu deixou discriminável, à vista, falta de meios de controle de qualidade, falta de efetiva prevenção, a desatenção na hipossuficiência da parte consumidora no momento de desarmonia na prestação do serviço de cancelamento contratual e a falta de mecanismos de controle para resolução de conflitos”, diz a inicial do processo.

Em 1º grau, o Juízo da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus condenou a empresa de telefonia a restituir o valor de R$ 205,38 em dobro ao cliente e a indenizá-lo em R$ 10 mil, a título de danos morais. A empresa de telefonia recorreu da decisão.

A relatora da Apelação, em seu voto, mencionou que “a repetição do indébito, ao contrário do postulado pelo recorrente, deve se dar em dobro, eis que caracterizada a má-fé da fornecedora de serviços no caso concreto. Ora, diante do cancelamento promovido pelo autor e de suas diversas reclamações administrativas comprovadamente realizadas, não há como defender a posição de que a cobrança indevida foi realizada por acidente”, apontou a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Negando provimento à Apelação e sustentando seu voto em jurisprudência – Apelação nº 00084887220098260019, julgado pela 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP – a desembargadora acrescentou que, no caso em questão, “não tendo ficado comprovada qualquer hipótese de exclusão de responsabilidade, está plenamente configurada a responsabilidade civil da apelante, devendo indenizar os danos morais sofridos pelo autor”.

Afonso Júnior

No evento acontecerá também o lançamento de livro sobre tema, obra que conquistou o prêmio “Ada Pellegrini Grinover” e reúne o pensamento de 15 colaboradores, incluindo um juiz do TJAM.


A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e a Faculdade Santa Teresa realizam no próximo dia 14, em Manaus, um seminário sobre “Dano Temporal – O Tempo como Valor Jurídico”. O evento terá como palestrantes os advogados Marcos Dessaune (Espírito Santo) e Vitor Guglinski (Minas Gerais), os juízes Rafael Cró (Tribunal de Justiça do Amazonas) e Alexandre Morais da Rosa (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e o defensor público Maurílio Casas Maia (Defensoria Pública do Amazonas).

O seminário, que vai ocorrer das 15h às 19h, já está com as inscrições abertas e a participação é gratuita. Os organizadores pedem às pessoas que forem participar do evento a doação de um pacote de fralda geriátrica. O material arrecadado será distribuído entre instituições filantrópicas que atendem idosos na capital amazonense, dentro do projeto social da escola. Para se inscrever, basta acessar a página www.tjam.jus.br/esmam e clicar no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem. O prazo de inscrição vai até 12h do dia 14 de fevereiro.

“Trata-se de uma temática muito rica, polêmica e inovadora, despontando entre uma das mais discutidas da atualidade, em sede de dano moral e de responsabilidades civis. E, ao abordar esse tema, os palestrantes convidados para esse seminário vão trazer muitos posicionamentos, reflexões acerca do assunto, além de fundamentos jurídicos para o dia a dia do operador do Direito”, destacou a juíza Lúcia Viana, professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Santa Teresa.

O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, também ressaltou o tema escolhido e a contribuição desse debate para a formação dos estudantes e aperfeiçoamento de magistrados e demais profissionais do Direito. “O nosso objetivo é proporcionar uma reflexão e contribuir para uma melhor compreensão do assunto. Os palestrantes que irão debater o dano temporal são profissionais muito preparados, estudiosos do assunto e autores de publicações, o que muito nos honra tê-los em nossa escola nesse seminário, especialmente o juiz Rafael Cró, que faz parte do corpo de magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas”, comentou o diretor.

O seminário será realizado no auditório de Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do TJAM, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. Outras informações sobre o seminário podem ser obtidas através do telefone (92) 2129-6820, de segunda a sexta, das 8h ás 14h, ou email: esmam@tjam.jus.br.

Lançamento de livro

Além das palestras, ao final do evento, será feito o lançamento do livro “Dano Temporal: O Tempo como Valor Jurídico”, que conquistou no ano passado o prêmio Ada Pellegrini Grinover-2018, na categoria Obra Coletiva. Organizado por Maurílio Casas Maia e Gustavo Borges, a obra conta com artigo do juiz de Direito Rafael Cró e de mais 14 colaboradores. O prêmio é considerado um dos principais da literatura jurídica nacional, com ênfase no Direito do Consumidor e é organizado pelo Instituto Brasileiro de Políticas e Direito do Consumidor.

Rafael Cró, em seu artigo intitulado “Reflexões sobre o dano em decorrência do tempo (indevidamente) perdido”, buscou tratar o tema sob a vertente da responsabilidade civil.

“No mundo atual, ninguém coaduna, ou compactua com a perda do tempo. Há situações, por exemplo, em que o consumidor tenta cancelar um plano de telefonia ou de internet e leva horas ou até dias para resolver um problema que poderia ser solucionado imediatamente. Isto é algo inadmissível. Em nosso artigo, tratamos sobre este dano temporal pela vertente da responsabilidade civil, mas que ganha nos tempos atuais a conotação de indenização autônoma, de instituto jurídico autônomo”, observou o juiz, em entrevista ao Portal do TJAM.

Para o site Empório do Direito, os organizadores do livro, Maurilio Casas e Gustavo Borges, destacaram que, no Brasil, ainda existem pouquíssimos trabalhos sobre a tutela jurídica do tempo e que a obra teve o mérito de organizar e reunir em um só livro vários estudos a respeito da tutela jurídica do tempo do cidadão, do consumidor. “Desse modo, os estudantes e pesquisadores encontrarão com maior facilidade múltiplas vertentes da tutela jurídica do tempo humano, seja como dano temporal autônomo, dano existencial, desvio produtivo ou como dano moral – somente exemplificando”, ressaltaram.

Juiz Jean Pimentel, que estava à frente da Comarca no encerramento do ano, agradeceu e elogiou empenho da equipe de servidores.

A Comarca de Pauini (distante 923 quilômetros de Manaus) fechou 2018 cumprindo em 100% as Metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visam, respectivamente, priorizar o julgamento de processos relativos à corrupção, improbidade administrativa e crimes cometidos contra a administração pública, e o julgamento das ações coletivas da Justiça Estadual.

O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos – hoje titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba –, respondeu pela Vara Única de Pauini de setembro até o final de 2018 e comemora os resultados obtidos. “A sensação é de missão cumprida. Alcançamos estas metas importantes, previstas pelo CNJ, com apoio de uma equipe muito dedicada. Tenho somente a agradecer todo o apoio e empenho de nossos servidores”, destacou o magistrado que, no mesmo período, cumulativamente, respondeu pela 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), na capital, onde cumpriu as Metas 1 (de julgar mais processos que os distribuídos) e 2 (julgar processos mais antigos).

O resultado de Pauini integra o desempenho alcançado, em 2018, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que fechou o ano superando em mais de 100% quatro importantes Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o exercício, dentre elas a Meta 1, de julgar mais processos do que o número de distribuídos no ano.

Os resultados gerais do Tribunal foram alcançados a partir da adoção de uma série de ações voltadas para o atingimento das Metas Nacionais, priorizando os processos relativos às Metas 1, 2, 4 e 6. As medidas incluíram o fortalecimento do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual (grupo de trabalho que atua na capital dando suporte, inclusive, às Comarcas do interior do Estado) e, ainda, a adoção de um modelo de atuação coordenada entre a Presidência – com o apoio dos seus três juízes auxiliares – e setores como a Secretaria Geral de Administração, a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Núcleo de Estatística e Acompanhamento de Metas, além de magistrados e servidores.

 

Em torno de 54% dos assédios no Brasil ocorrem com mulheres. O curso tem participação gratuita.


O setor público brasileiro registra um número maior de casos de assédio moral no ambiente de trabalho do que a iniciativa privada, aproximadamente 20% a mais, na comparação entre esses dois tipos de atividade profissional. A informação é da médica e professora Margarida Barreto, uma das palestrantes do curso “Assédio Moral no Trabalho: Causas, Manifestações, Consequências e Formas de Abordagem Psicossocial, Administrativa e Jurídica”, que começou nesta segunda-feira (28/01) em Manaus.

Margarida Barreto, considerada uma das referências nacionais na pesquisa envolvendo assédio moral no trabalho e precursora na área de saúde sobre esse tema, explica que o sentimento de que não haverá punição, principalmente, é o que leva ao assédio. “As pessoas, muitas vezes, têm uma relação com o setor público como se fosse algo seu; também não acreditam que poderão ser punidas, pensam que ninguém vai se incomodar com isso porque é um ambiente do governo, ou porque é concursado, então tem estabilidade e passa a acreditar que nada poderá lhe acontecer; diferente da empresa privada, em que situações como essa muitas vezes resultam em demissões e com isso a pessoa já pensa que poderá ser mais difícil de arranjar outro emprego”, explica a professora e médica do trabalho.

Em relação às estatísticas, em torno de 54% dos assédios no Brasil ocorrem com mulheres, de acordo com Margarida Barreto; e 46% são casos de homens assediados. Já no assédio sexual, a prevalência entre as vítimas é de mulheres. “E hoje, com todas as mudanças no mundo do trabalho, têm ocorrido casos com homens sendo vítimas de assédio, com maior registro de homem assediando outro homem”, informa a professora.

E como identificar os casos de assédio moral no ambiente de trabalho é o assunto que está sendo discutido neste segundo módulo do curso, realizado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e Comissão Executiva do Acordo de Cooperação Técnica para a Criação de Mecanismos de Atenção, Prevenção e Combate ao Assédio Moral (Cecam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), com apoio de outras instituições. A capacitação começou nesta segunda-feira e vai até sexta, sempre das 15h às 19h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, no bairro do Aleixo. Mais de 270 pessoas se inscreveram para este segundo módulo e a participação é gratuita.

“Falar sobre assédio moral no trabalho é importante, principalmente pelas mudanças que vêm ocorrendo nessa área, pela nova relação que se estabelece dentro do ambiente profissional, com exigências cada vez maiores. Então, de um lado há uma precarização do mundo do trabalho e de outro, a intensificação das exigências profissionais por mais resultados, isso leva a uma contradição muito grande entre aquilo que a pessoa é capaz de realizar e as condições que são dadas. O que termina levando a um ambiente propício para as humilhações, para o assédio moral”, declarou Margarida Barreto

Ainda na quarta-feira, dia 30, haverá a participação do outro palestrante, o professor José Roberto Heloani, pós-doutor em Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP) e que atua como docente em várias universidades, inclusive no exterior. Tem experiência na área da Psicologia, com ênfase em Psicologia do Trabalho, Saúde no Trabalho e Psicodinâmica do Trabalho.

Seis candidatos estavam inscritos e os mais votados foram Adriana Lo Presti Mendonça, Fabrício Mota Marques e Francisco Maciel.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou, na manhã desta terça-feira (29), votação destinada à formação de lista tríplice para preenchimento de uma vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), na classe dos advogados. Seis candidatos estavam inscritos e os mais votados foram Adriana Lo Presti Mendonça, com 19 votos; Fabrício Mota Marques, com 13 votos; e Francisco Maciel, que obteve 12 votos.

A vaga foi aberta em decorrência do término do biênio do membro substituto da Corte Eleitoral, Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, conforme o Edital nº 29/2018.  Também concorriam a integrar a lista tríplice os advogados Pedro de Araújo Ribeiro; Maria Auxiliadora dos Santos Benigno e Jander de Melo Lobato.

Primeira colocada na votação, a advogada Adriana Lo Presti afirmou que se sente honrada pela escolha, principalmente por ser a única mulher na lista. “Estou muito honrada. Concorri com outros valorosos colegas, advogados militantes que, assim como eu, vivem da advocacia. Foi uma honra participar dessa escolha junto com eles e, principalmente, ter sido a mais votada e a única mulher a compor a lista tríplice. Quero agradecer aos desembargadores que depositaram voto de confiança em mim e, agora, é aguardar a próxima etapa”, disse Lo Presti.

A lista tríplice seguirá para formalização no TRE-AM, de onde será encaminhada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Superior fará a apreciação de currículos e documentos dos três candidatos e remeterá à Presidência da República. Caberá ao presidente fazer a escolha final do nome que ocupará a vaga de membro substituto do TRE-AM.

Este é o segundo módulo do curso promovido pela Esmam e Cecam/Ufam. As inscrições continuam abertas e são gratuitas.


Os professores Margarida Barreto e José Roberto Heloani, considerados as maiores referências nacionais na pesquisa sobre assédio moral no trabalho, serão os palestrantes do segundo módulo do curso “Assédio Moral do Trabalho: Causas, Manifestações, Consequências e Formas de Abordagem Psicossocial, Administrativa e Jurídica”, que começa nesta segunda-feira (28/1) em Manaus. Entre as consequências desse tipo de assédio estão o desequilíbrio do empregado, o que afeta muitas vezes a sua vida pessoal, interferindo inclusive em sua autoestima, além de também gerar desmotivação profissional e até danos mais graves para a saúde física e mental do trabalhador, conforme os organizadores do curso.

A iniciativa é da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e da Comissão Executiva do Acordo de Cooperação Técnica para a Criação de Mecanismos de Atenção, Prevenção e Combate ao Assédio Moral (Cecam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). O curso está marcado para começar às 15h e vai até 19h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul da capital.

Este módulo vai discutir a identificação do assédio moral no ambiente de trabalho, algo considerado um dos maiores desafios para os profissionais das áreas jurídica, de saúde e administração. “Esse módulo é de extrema importância, principalmente porque o que pode ser assédio moral para mim, pode não ser para outra pessoa. O que um sente como dor, o outro pode interpretar como uma situação corriqueira. O sentir e o identificar o assédio moral é uma das fases mais difíceis justamente por isso. Então, a capacidade de se colocar no lugar de alguém que está sendo assediado é um ato que requer muita atenção e cuidado, tanto do operador do Direito, do médico que atende o paciente, do juiz que vai julgar o processo, quanto dos demais profissionais envolvidos”, explicou a professora Maria Izabel Ovellar Heckmann, que faz parte do Cecam e coordena esse evento.

Uma reportagem publicada pelo Correio Braziliense em outubro de 2016 revelou um crescimento do número de casos de funcionários que sofreram maus-tratos provocados por chefes e registraram queixa entre 2014 e 2016. Em 2015, a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu um procedimento sobre o tema a cada 62 horas, de acordo com dados obtidos pela reportagem. Nesse mesmo ano, foram aplicadas quatro advertências, duas demissões, duas destituições de cargo de confiança, nove suspensões e três multas. Ainda de acordo com o CB, em 2016, o tempo médio de processos administrativos instaurados pela CGU já estava em um caso a cada 55 horas.

Inscrições

As inscrições no curso são gratuitas e continuam abertas no Ambiente Virtual da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (www.tjam.jus.br/esmam). Após acessar o ícone (Ambiente Virtual), basta clicar no banner do curso e fazer a sua inscrição. As pessoas que perderam o primeiro módulo, realizado em novembro de 2018, ainda podem se inscrever neste segundo. A exigência é que o participante seja graduado (qualquer área). Outras informações podem ser obtidas através do email esmam@tjam.jus.br ou (92) 2129-6820, no horário de 8h às 14h, de segunda a sexta.

Perfil dos palestrantes

A professora Margarida Silveira Barreto possui doutorado em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ela está entre os especialistas da área médica precursores no estudo sobre o assédio moral no trabalho e efeitos das jornadas extensas a respeito da saúde do trabalhador. Suas pesquisas mostraram a realidade vivida tanto por executivos quanto por operários em rotinas de desgastes físico e emocional, sob o abuso de poder por parte de empregadores, situações relatadas no livro “Violência, Saúde e Trabalho – Uma Jornada de Humilhações”. Atualmente é professora instrutora do curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; é professora-convidada do curso Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho da Universidade de São Paulo (USP); também atua como professora-convidada do curso de especialização em Medicina do Trabalho do Instituto Oscar Freire (IOF). Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Medicina do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: assédio moral no trabalho, humilhações no trabalho, saúde da mulher trabalhadora e condições de trabalho.

O professor José Roberto Montes Heloani é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-doutorado em Comunicação pela USP e livre-docente em Teoria das Organizações pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Atualmente é professor titular e pesquisador da Faculdade de Educação da Unicamp na área de gestão, saúde e subjetividade. Também é professor conveniado junto à Université de Nanterre (Paris); tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia do Trabalho, Saúde no Trabalho e Psicodinâmica do Trabalho. É membro fundador do site www.assediomoral.org e atua, principalmente, com os seguintes temas: ética no trabalho, assédio moral e sexual, saúde e trabalho.

Portaria instituindo o procedimento via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens eletrônicas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-TJAM) nesta semana.


A Comarca de Urucará (município distante 259 quilômetros de Manaus) instituiu o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagens do WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizados. A medida abrangerá o Juizado Especial Cível, o Juizado Especial Criminal e a Vara da Infância e da Juventude da Comarca.

Na Portaria (nº 002/2019/JDCOMURUC) que instituiu a medida, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Urucará, James Oliveira dos Santos, evidenciou a necessidade de dar maior cumprimento à garantia constitucional de celeridade da tramitação processual, levando em consideração os critérios de simplicidade, informalidade, economia e celeridade, que orientam os juizados especiais.

De acordo com o juiz James dos Santos, medidas como esta favorecerão a tramitação processual e estão sendo possibilitadas pela política de expansão da velocidade de uso da internet, recentemente empreendida pela direção do TJAM.

A iniciativa considera que a utilização do aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000 e é baseada, também, em portaria editada pelo TJAM, que instituiu a mesma providência no âmbito do 18º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus.

Conforme o juiz James dos Santos, no ato da intimação, o servidor responsável (da Comarca) encaminhará pelo aplicativo de mensagens o texto base da intimação, com a data da audiência, endereço e telefone da Vara e a identificação do processo e das partes, nos mesmos moldes que seguiria por carta.

O juiz explica que as intimações, via aplicativo, serão encaminhadas a partir de aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para esta finalidade e que a primeira intimação das partes será tentada por este meio. No caso de os contatos telefônicos das partes não constarem no Termo Circunstanciado de Ocorrência ou no Termo de pedido inicial, a intimação se dará por meio tradicional.

O titular da Vara Única da Comarca de Urucará acrescenta que os interessados em aderir à modalidade de intimações deverão preencher e assinar o documento que deve ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo. “Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagem eletrônica, o aderente deverá concordar com os termos da intimação nestes moldes e declarar, formalmente, que possui aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recebimento e confirmação de leitura”, explicou o juiz James Oliveira dos Santos.

Em Urucará, a referida Portaria entrou em vigor no dia 21 deste mês.

 

O réu, apesar de intimado por edital, não compareceu ao fórum e foi julgado à revelia.


O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou, nesta terça-feira (22), Medson Mendes Andrade, acusado de homicídio qualificado. O crime atribuído ao réu ocorreu em 1º de janeiro de 2012, no bairro Monte das Oliveiras, zona Norte da capital e teve como vítima Mário Lúcio Martins Lopes.

No mesmo processo, Nedson Andrade – pai de Medson – foi absolvido.

A sessão de julgamento popular aconteceu no Fórum Ministro Henoch Reis e foi presidida pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, Adonaid Abrantes. O Ministério Público do Estado do Amazonas foi representado pelo promotor de justiça Flávio Mota. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa dos acusados.

Os réus não compareceram à sessão de julgamento – embora intimados por edital – e foi decretada a revelia de ambos, com o prosseguimento do júri. Na fase dos debates, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados. Ao pedir a absolvição dos réus, a defesa solicitou que, em caso de uma condenação, fosse feita a exclusão das qualificadoras, o que reduziria a pena.

Medson Mendes Andrade foi condenado conforme as penas previstas no art. 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro (CPB), na condição de autor do crime. A pena foi estipulada inicialmente em 15 anos de prisão. Porém, como o réu agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, incidiu a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea C do CPB. Desta forma, a pena foi elevada para 18 anos de reclusão. Primário e menor de 21 anos, Medson teve a seu favor a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do CPB, razão pela qual a pena foi reduzida para 16 anos de reclusão. Ao final da sessão, o magistrado decretou a prisão preventiva de Medson. Assim que for preso, deverá cumprir a pena em regime fechado.