Ação, voltada para o combate à violência contra a mulher, teve início nesta segunda-feira (26) e, além das audiências, incluirá atividades educativas.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu início nesta segunda-feira (dia 26) à terceira e última edição da campanha Justiça Pela Paz em Casa do calendário 2018. Juntos, os três Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – mais conhecidos como Juizados Maria da Penha – pautaram 487 audiências para o período de esforço concentrado. No 1º Juizado, serão 235 audiências de instrução e julgamento; no 2º Juizado, 172 e no 3º Juizado, 80 audiências pautadas.

Juizados Maria da Penha promovem nova edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa” com 487 audiências pautadas

Ação, voltada para o combate à violência contra a mulher, teve início nesta segunda- (26) e, além das audiências, incluirá atividades educativas.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu início nesta segunda-feira (dia 26) à terceira e última edição da campanha Justiça Pela Paz em Casa do calendário 2018. Juntos, os três Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – mais conhecidos como Juizados Maria da Penha – pautaram 487 audiências para o período de esforço concentrado. No 1º Juizado, serão 235 audiências de instrução e julgamento; no 2º Juizado, 172 e no 3º Juizado, 80 audiências pautadas.

Durante a campanha, além das audiências pautadas, consta na programação a apresentação de vídeos, palestras do Projeto “Maria Acolhe” e rodas de conversa do projeto “Mude sua história”– dinâmicas, apresentação de boas práticas, exibição de documentários de curta metragem e entrevistas, além de distribuição de material informativo.

De acordo com a juíza Luciana Nasser, titular do 2º Juizado Maria da Penha, que funciona no bairro Educandos, zona Sul da capital, a campanha visa dar celeridade aos processos envolvendo violência doméstica contra a mulher e, no Amazonas, nos três juizados a pauta de audiências está atualizada, sem processos paralisados, sem acúmulos. “Se antes tínhamos, aqui na unidade, quase 4 mil processos esperando julgamento hoje estes números estão atualizados, paralelamente aos processos judiciais nossas equipes multidisciplinares costumam realizar atividades junto à sociedade, escolas e eventos, chamando a atenção para essa temática”, destacou a juíza.

A juíza Ana Lorena Gazzinneo, titular do 1º Juizado Maria da Penha – unidade localizada no Fórum Azarias Menescal, no bairro Jorge Teixeira – frisa que a campanha busca sensibilizar a sociedade e ajuda a encorajar mulheres vítimas de violência a denunciar. “Os números de violência contra as mulheres no Brasil ainda são bem alarmantes, portanto, esse trabalho além de dar celeridade às audiências, tem também o comprometimento com a sociedade e com as mulheres vítimas de violência doméstica. A divulgação de informações e de orientação ajuda muitas delas a criar coragem para denunciar”, explicou a juíza.

No 3º Juizado Maria da Penha, que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, o juiz titular Rayson Silva explicou a importância do trabalho concentrado durante a campanha. “Nós estamos concentrando esforços para uma melhor prestação jurisdicional e sem dúvida traremos resultados positivos”, acrescentou o juiz.

Na sexta-feira (23), a equipe do 1º Juizado Maria da Penha exibiu no Casarão de Ideias, o documentário “Chega de fiu fiu” (Brasil, 2018, documentário, 73min. De Amanda Kamanchek e Fernanda Frazão) e, em seguida, um bate-papo conduzido pela professora doutora Lidiany de Lima Cavalcante, que atualmente é professora no Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas e do Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia – PPGSS/UFAM e atua no âmbito da pesquisa com as temáticas de Identidades, Corporeidades, Dissidências, Sexualidades e Diversidades, Direitos Humanos, Políticas Públicas, Família, Poder, Violência, Conflitos e Religiões.

O filme Chega de Fiu Fiu narra a história de Raquel, Rosa e Teresa, moradoras de três cidades brasileiras, que, por meio de ativismo, arte e poesia resistem e propõem novas formas de (con)viver no espaço público. A ação interdisciplinar objetivou dar visibilidade e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.

Mobilização

A juíza Elza Vitória de Mello, subcoordenadora da Coordenação de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do TJAM, destaca que a Corte Amazonense tem se destacado, entre os tribunais do mesmo porte, nas ações realizadas durante a campanha Justiça pela Paz em Casa. No último mês de outubro, o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, durante a reunião nacional preparatória da 12ª edição da Justiça pela Paz em Casa na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, apresentou o quadro do desempenho dos tribunais do país na Campanha.

Na 11ª edição da campanha, realizada no mês de agosto, destacaram-se em porcentual de decisões os Tribunais de Justiça do Ceará (21,2%), do Acre (20,2%), da Paraíba (18,6%), do Amazonas (11,8%) e da Bahia (9,4%). Na edição anterior, em março, o ranking foi encabeçado pelo TJ do Maranhão (26%), seguido do TJ do Amapá (17,5%), TJ Ceará (17,2%), TJ Amazonas (13,1%) e TJ do Acre (10,5%).

Na 9ª edição da campanha, realizada em novembro do ano passado, o TJ do Amazonas também já havia figurado entre as cinco com maior número de decisões, ficando em segundo lugar no ranking, com 9,5% das decisões.

“De modo que continuaremos trabalhando no sentido de manter esses resultados não apenas em relação aos indicadores de decisões, mas também no sentido de dar visibilidade à Lei Maria da Penha, o que também contribui para a efetividade do combate à violência doméstica contra a mulher”, afirmou a juíza Elza Vitória.

Ela explica que, nesta 12º edição da campanha realizada pelo TJAM, um diferencial será o trabalho feito pelo Juizados no sentido de identificar mulheres que possam ser encaminhadas ao Projeto Maria Vai à Luta, resultado de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal e a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Manaus. O projeto terá a sua primeira edição e o objetivo é qualificar mulheres vítimas de violência para inserção ou reinserção no mercado de trabalho. “O intuito é buscar ajudar essas mulheres a superar o quadro de dependência financeira em relação a seus agressores, situação que, em muitos casos, as desencoraja a buscar sair do ciclo de violência”, disse a magistrada.

Sobre a Campanha

Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça, a Justiça pela Paz em Casa é executada em parceria com os Tribunais Estaduais, acontece três vezes por ano e tem o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei no. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento de processos relacionados à violência de gênero.

Na edição do último mês de agosto, os três juizados realizaram 748 audiências em processos que tratam de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na capital, a campanha teve a participação dos três Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Juizados “Maria da Penha”), além das Varas do Tribunal do Júri, que julgaram casos de feminicídio. Unidades judiciárias do interior do Estado também participaram do período de esforço concentrado.

A palestra, que contou com apoio da Esmam, foi realizada no auditório da Faculdade Santa Teresa, em Manaus.

O corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Sergipe, Carlos Augusto Alcântara Machado, disse em Manaus que a fraternidade está na essência da Constituição Brasileira de 1988 e que é necessário fazer o “resgate” desse princípio no sistema de Justiça. Machado, que também é presidente nacional da Rede Comunhão e Direito, ministrou uma palestra na noite da última quinta-feira (22/11), no auditório da Faculdade Santa Teresa, sobre a Fraternidade e o Direito.

Para uma plateia formada, a maioria, por estudantes e professores, Machado destacou o Preâmbulo da Constituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, que insere o princípio da fraternidade na Carta Magna do País: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil (….)”.

“A nossa Constituição nos deu um caminho que outros países não têm, porque a CF, na sua porta de entrada, no compromisso preambular, disse que quer um Brasil com uma sociedade fraterna”, comentou, acrescentando que alguns poderão dizer que Preâmbulo não tem força normativa, mas já houve decisões judiciais baseadas no enunciado preambular. “Estamos mostrando em teses acadêmicas de que a fraternidade se apresenta no Direito Brasileiro como princípio constitucional”, comentou.

A coordenadora da Rede Comunhão e Direito na região Norte, desembargadora Socorro Guedes Moura, comentou a importância de se trazer para a discussão, principalmente na academia, o tema da fraternidade. “Nós buscamos cada vez mais trazer para a nossa realidade o Direito e a fraternidade. E estarmos hoje com os alunos, professores e coordenadores das faculdades é extremamente importante porque precisamos fazer esse resgate da fraternidade desde o início, já na formação dos futuros operadores do Direito para que amanhã possamos ter mais pessoas tratando o outro como gostaria de ser tratado, isso é fraternidade e é um princípio constitucional”, afirmou a magistrada.

Palestra

A juíza Lúcia Viana e coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Santa Teresa destacou que a fraternidade vem conquistando seu espaço no Direito ao longo dos anos. “O corregedor Carlos Augusto Alcântara Machado é protagonista dessa temática no País, com quatro livros, além de inúmeros artigos sobre o assunto. Portanto, para nós, é uma honra ter essa oportunidade de conversar com uma das autoridades no Brasil nesse tema”, declarou Lúcia Viana.

Ela lembrou que o papa Francisco vem pedindo às instituições de ensino superior com cursos de Direito no Brasil e em outros países, para que incluam na grade curricular da graduação o tema da fraternidade. Sobre isso, a juíza enfatizou a criação de um grupo no Estado do Amazonas, pela desembargadora Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça amazonense, formado por professores e vários coordenadores de cursos das Faculdades de Direito de Manaus, que se reúne há mais de um ano para discutir e estudar a temática da fraternidade no Direito.

Em nível de pós-graduação, várias universidades do País como dos Estados do Amazonas, Santa Catarina e Sergipe, além das cidades de Tiradentes (MG) e Marília (SP), já incluíram a disciplina Fraternidade e Direito, conforme Carlos Augusto Alcântara Machado. “Já na graduação, o pioneirismo é do Amazonas. As universidades amazonenses inseriram a disciplina como optativa”, informou o corregedor-geral do órgão ministerial sergipano.

Frentes de trabalho

Durante a palestra, Carlos Augusto Alcântara Machado explicou que a Rede Comunhão e Direito no Brasil trabalha em três frentes – relacionamentos profissionais, produção de informação na academia e aplicação do princípio nas decisões judiciais -, visando o “resgate” da fraternidade no sistema de Justiça.

“A Rede Comunhão e Direito, que trabalha com o princípio da fraternidade e em busca da construção de uma fraternidade universal, ou seja, algo muito mais amplo, atua em três frentes: a fraternidade como princípio nas relações dos profissionais do Direito, nas quais mesmo que eles tenham posições antagônicas nos polos processuais, esses profissionais podem construir um relacionamento fraterno, em busca da Justiça, que é o que se espera no final, isso significa a fraternidade como princípio de relacionamento humano entre advogados, magistrados, serventuários da Justiça, membros do MP e Defensoria; a fraternidade se apresenta ainda como um princípio que deve transformar não só as estruturas da Justiça, mas a compreensão do próprio fenômeno jurídico e para isso existem universidades e grupos de pesquisas desenvolvendo teses, dissertações de Mestrado e Doutorado, trabalhos de conclusão de curso e artigos mostrando a possibilidade de se trazer uma categoria jurídica nova para o Direito”, explicou.

E a terceira frente de trabalho da Rede é a fraternidade sendo aplicada pelo sistema de Justiça, por meio de decisões judiciais. “Este é o terceiro campo de atuação da Rede, a fraternidade sendo utilizada como razão para decidir nos votos proferidos pelos tribunais, inclusive os superiores a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou Machado, apresentando durante a palestra vários exemplos de decisões de magistrados que aplicaram o princípio da fraternidade em seus votos.

Dentre eles, um da desembargadora Socorro Guedes Moura (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000348-40.2017.8.04.0000), proferido no mês passado. Durante análise, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente a ação e equiparou a licença-paternidade concedida a homem solteiro ao adotar crianças ou adolescentes na modalidade de família monoparental à licença-maternidade de 180 dias.

Para a Justiça Estadual, o Legislativo Municipal ao limitar a licença-paternidade a 15 dias, indiscriminadamente (art. 146-A da Lei Municipal nº 1.118/71), restringiu o benefício, entendendo que o caso deveria ser interpretado à luz do princípio da fraternidade preconizado na Constituição Federal.

Em seu voto, a desembargadora Socorro Guedes afirmou que “não se trata de inconstitucionalidade do dispositivo legal, mas sim de interpretação conforme os princípios constitucionais preconizados pela Carta Magna da República”.

Justiça Estadual negou provimento a dois recursos de Apelação interpostos pela Prefeitura de Manaus e Implurb.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a dois recursos de Apelação e confirmou decisão de 1ª instância determinando que o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) promova a regularização do loteamento Parque Vila Verde 1 e que a Prefeitura de Manaus execute, no prazo máximo de 180 dias, obras de infraestrutura na área, situada no bairro do Tarumã, zona Oeste de Manaus.

O relator do processo (nº 0259089-96.2011.8.04.0001), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, negou provimento aos dois recursos de Apelação interpostos e evidenciou que o Município possui responsabilidade para regularização de loteamento clandestino e desconsiderou os argumentos deste de que, pelo princípio da reserva possível, seria impossível realizar todas as obras ao mesmo tempo.

O voto do desembargador Ari Jorge Moutinho manteve na íntegra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e foi acompanhado unanimemente pelos demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAM.

Nos autos da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, o Ministério Público Estadual (MPE) informou que no bairro do Tarumã foi implantado de forma irregular o empreendimento Parque Vila Verde 1; que notificou a pessoa jurídica loteadora, a qual informou ter suspendido as vendas de lotes e que “o Município, apesar de conhecer a situação ora relatada não deu efetivo cumprimento ao dever constitucional de ordenamento urbano e evitar a consolidação do loteamento”.

Nos autos, o MPE salientou que “visando a assegurar à população a dignidade de se viver em áreas que atendam a padrões urbanísticos adequados à sadia qualidade de vida, o Município de Manaus, embora disponha de um Implurb, além de órgãos próprios e corpo técnico especializado, não cumpriu com o dever de regularizar o parcelamento do solo”.

Em contestação, o Implurb e a Prefeitura de Manaus requereram que os pedidos do MPE fossem julgados improcedentes, ante a argumentação de que “não houve omissão no caso por parte do Município (…) e sim o omisso loteador” e de que “o Implurb está tomando todas as providências administrativas e legais com vistas à regularização do loteamento questionado”. Tais argumentos não foram acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal que sentenciou os entes públicos a proceder a regularização e obras no local. Estes, por sua vez, apelaram da decisão.

Em 2ª instância, o relator da Apelação, desembargador Ari Jorge Moutinho, sustentou que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – no Agravo 1136393/SP e no Recurso 1666027/SP – “o Município possui sim responsabilidade para regularização de loteamento clandestino, apesar de possuir autarquia especializada neste ramo diante de seu controle finalístico”, disse.

No tocante ao argumento de reserva do economicamente possível, o desembargador Ari Jorge Moutinho em seu voto, afirmou que “o Município não trouxe nenhum documento capaz de sustentar tal alegado, prevalecendo, neste contexto, o dever constitucional de proteção ambiental”.

O relator apontou ainda que “com relação ao apelo do Implurb, tem-se que também não merece acolhida, eis que é autarquia especializada detentora de Poder de Polícia, cabendo a fiscalização de tais loteamentos clandestinos, de modo que, em não exercendo seu dever, tem de ser responsabilizada”, concluiu o magistrado, negando provimento às Apelações.

A norma, que dispensa a mediação do Judiciário durante a fase de investigação policial, foi recomendada pelo CNJ em 2013.

A partir desta quarta-feira (21), as ocorrências criminais registradas nas delegacias de Manaus serão conduzidas pela Polícia Judiciária em comunicação direta com o Ministério Público do Estado. Pelas novas regras, dispostas no Provimento 330/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, durante a fase investigatória a atuação do Judiciário só acontecerá nos casos de prisão e quando necessária a quebra de proteção das garantias individuais, constitucionalmente asseguradas ao cidadão, como: sigilo telefônico, bancário, fiscal e tributário, por exemplo.

Na prática, o juiz passará a atuar somente quando o inquérito ou procedimento investigatório tornar-se ação penal ou nos casos previstos de reserva de jurisdição (prerrogativa absoluta e única do juiz).

De acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, “a medida visa conferir mais eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público na fase inicial de acusação, além de desafogar as secretarias das Varas Criminais que, até então, cumulavam a responsabilidade de intermediação do diálogo entre os órgãos envolvidos na ação extrajudicial”, explica.

Atualmente, o Amazonas tem 118 Varas Judiciais por onde tramitam mais de 27 mil inquéritos. Com a entrada em vigor do Provimento 330, esse volume passará a fazer parte das filas do Ministério Público dentro do Sistema de Automação Judicial (SAJ), que é o software utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para a gestão de processos. A ferramenta foi adaptada para o uso compartilhado entre TJAM e MPE.

Inicialmente, a medida será implementada nas 41 Varas Criminais da capital, onde tramitam 11.314 inquéritos.

No interior, a vigência do provimento acontecerá por etapas. “Existem algumas comarcas que já têm capacidade de implementação das novas regras porque possuem acesso satisfatório à Internet, como: Tefé, Tabatinga, Itacoatiara, Manacapuru e Coari. Nas comarcas menores, por falta de uma conexão melhor, ainda não será possível utilizar o módulo de tramitação direta. Nesse caso, a equipe de Tecnologia da Informação do TJAM está verificando as alternativas de viabilidade. A meta é implementar a determinação do Provimento em 100% das Varas Criminais do Estado”, ressalta o corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior.

A norma foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório do Mutirão Carcerário que aconteceu em 2013, no Amazonas.

 

Confira entrevista com o desembargador Lafayette Vieira Júnior, corregedor-geral de Justiça e responsável pela materialização da medida que entra em vigência nesta quarta-feira e modifica a forma de tramitação do inquérito policial no Amazonas:

Desembargador, de onde veio a ideia de alteração dessas regras?

Não é de hoje que os juízes de competência Criminal desejam isso. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça, quando esteve no Amazonas por ocasião do mutirão carcerário, recomendou formalmente no relatório final que se separasse, ou seja, que se fizesse a tramitação direta de inquéritos porque isso facilita o trâmite da investigação. Podendo fazer direto porque fazer uma ponte? Não precisa disso, o volume é muito alto.

Como funcionava a tramitação do Inquérito Policial no Amazonas?

O modelo que estamos substituindo atribuía aos juízos e às Secretarias das Varas Criminais a responsabilidade de mediar o diálogo entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público. E esse mero ajuste pode trazer reflexos muito positivos. Vamos aos exemplos: As Varas de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher chegam a ter centenas de inquéritos policiais. Se você tira isso delas, elas se concentram especificamente nas ações penais, que é o foco principal. Na fase de inquérito, nós ainda estamos amadurecendo o conjunto probatório, as investigações, e pelo sistema acusatório hoje vigente, essa é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O magistrado deve se manter equidistante. Portanto, balizar a execução de diligências pelo crivo do judiciário não é adequado pelo atual sistema. Na condição de juiz eu não preciso deferir ou indeferir uma diligência. É o órgão acusatório que tem que avaliar a pertinência do ato para a investigação – e essa solicitação deve ser feita diretamente à autoridade policial.

Qual o impacto disso para o judiciário e para a sociedade?

Até o mês de junho eram 27,8 mil inquéritos policiais ativos no âmbito do judiciário amazonense, com as novas regras todo esse acervo será transferido para a competência do Ministério Público e Polícia Judiciária. O juiz só atuará quando o inquérito ou procedimento investigatório passar a ser uma ação penal. Isso significa dizer que as Varas Criminais terão a possibilidade de focar, com mais tranquilidade, no que está realmente sob sua competência: os processos. Com isso, pretendemos ter um aumento de produtividade que se reverte em prol dos cidadãos que estão à espera de Justiça”

Isso vai impactar nas estatísticas do TJAM?

Sim. Esses inquéritos serão baixados, então eles não vão computar naquele acervo ativo da Vara Criminal e isso impacta, inclusive, no alcance das Metas Nacionais do CNJ. Hoje eles são contabilizados para tudo, mas com a mudança na tramitação só vai contabilizar no momento que o juiz tiver que atuar ou na etapa conhecida com “evolução de classe” (quando ele deixa de ser inquérito ou procedimento investigatório e passar a ser uma ação penal).

Os dois eventos já estão com inscrições abertas, feitas exclusivamente no Ambiente Virtual de Aprendizagem da página da Esmam.  

Compreender a construção da improbidade administrativa, identificar as situações que incorrem nesse tipo de conduta, discutir as sanções inerentes à improbidade e abordar as fases dos processos administrativos e judiciais. Esses são os objetivos do curso sobre o tema que a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) vai promover entre os dias 26 e 30 deste mês, no Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, térreo da sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

Esse curso é voltado exclusivamente para os juízes do Poder Judiciário Estadual, porém, no primeiro dia – 26 de novembro -, haverá uma palestra com o desembargador Ney Bello, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) sobre a Lei de Improbidade Administrativa e os atos relacionados, a partir das 14h30, e esta será aberta ao público. A participação nessa palestra é gratuita e as inscrições já estão abertas, podendo ser feitas no portal da escola: www.tjam.jus.br/esmam, no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem. Aos participantes da palestra a Esmam vai conceder certificado de 3 horas/aulas de atividades complementares.

De acordo com o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429/1992 e caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.

“As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico”, conforme o portal do CNJ.

Curso para Magistrados

O curso sobre Improbidade Administrativa é exclusivo para magistrados, com carga horária de 20 horas/aula, na modalidade presencial e estão sendo oferecidas 50 vagas.

O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, explicou que a escolha do tema improbidade administrativa visa proporcionar aperfeiçoamento aos magistrados em relação ao assunto. “Queremos que nossos magistrados possuam as ferramentas necessárias para dominar os desafios atuais durante a realização das suas atividades judicantes”, comentou o desembargador.

Pascarelli lembrou ainda que a alusão à improbidade administrativa foi feita inicialmente pela Constituição de 1988 em seus artigos 15, V, e 37, § 4º. Quatro anos depois, foi sancionada a Lei Federal nº 8.429, em 2 de junho de 1992, que prevê as modalidades de atos de improbidade: atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam lesão ao erário (art. 10); concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).

No curso serão abordados os seguintes temas: a Lei de Improbidade Administrativa (base normativa, natureza jurídica, infrações político-adminstrativas versus crimes de responsabilidade, regime jurídico e foro por prerrogativa de função); os sujeitos do ato de improbidade administrativa (administração direta e indireta, sujeitos ativos e passivos, agentes públicos e políticos, terceiros/particulares, consequência do falecimento do réu da ação, dentre outros); os atos de improbidade (aspectos gerais, conduta omissiva/comissiva, dolo, culpa grave, dolo genérico e espécies de atos);

Também fazem parte do conteúdo programático a indisponibilidade de bens no âmbito da Lei 8.429/1992 (natureza cautelar, cabimento, fumus boni iuris – indícios de atos de improbidade administrativa, periculum in mora – risco de decisão tardia, art. 543-C do CPC/1973 e limites da constrição de bens); os aspectos sancionatórios da Lei de Improbidade Administrativa (desde ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública até a aplicação cumulativa de sanções em esferas jurídicas diversas); e os aspectos processuais da ação civil de improbidade (inclui desde a competência para processar e julgar ações civis de improbidade, rito ordinário, nulidade absoluta/relativa até ressarcimento ao erário imprescritível).

O curso vai ocorrer das 14h30 às 18h30, na sala de aula da Esmam, no 1º andar no Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

“As Constelações Sistêmicas somam poderosamente e podem ser aplicadas em diversos ramos do conhecimento humano, como na Educação, Direito e Saúde”, disse o coordenador do evento, o advogado Clynio Maurício Saunier.

A Escola Superior da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (ESA- OAB/AM) estará realizando em Manaus, nos dias 27, 28 e 29 deste mês de novembro o evento, que discutirá a técnica das Constelações Familiares aplicadas nas áreas de Educação, Direito e Saúde.

O evento trará a analista judiciária Janaina Ramos Mendes de Souza Vieira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pós-graduada em Direito Sistêmico-Hellinger Schulle, especializada em Mediação Transformativa pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, e ainda atua como conciliadora e mediadora.

De acordo com o coordenador do evento, o advogado Clynio Maurício Saunier, o trabalho com as Constelações Sistêmicas e Familiares é uma terapia breve, desenvolvida pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger e é realizada, na maioria das vezes, através de pessoas denominadas representantes. “A constelação permite que informações passadas do clã familiar sejam acessadas como uma espécie de icloud ou ‘nuvem’, denominado campo morfogenético, e trazidas ao presente para um novo olhar, resignificando tais problemáticas”, afirmou Clynio.

O advogado enfatizou que o trabalho possui estudo científico, “mas que acontece de forma surpreendente, não podendo ser explicado em um primeiro momento, à luz de um entendimento comum”. “A eficácia do método fala por si mesma e vem agregando adeptos de todas as áreas”, acrescentou Clynio.

Jornada

O primeiro dia da jornada contará com o tema educação, dando ênfase na pedagogia sistêmica, com a proposta para trabalhar as origens do indivíduo a fim de crescer um olhar voltado à educação.

No segundo dia, será a vez do Direito, com a finalidade de abordar o novo direito sistêmico e um “novo olhar para o conflito”.

No terceiro e último dia, a palestrante vai encerrar com abordagens sobre a aplicação da Constelação Familiar na área da saúde. O evento é aberto a qualquer pessoa e quem tiver interesse a participar, a ESA/OAB-AM está cobrando os seguintes valores: participação em apenas um dia – R$ 50,00; caso assista dois dias, o valor será de R$ 100,00; e três dias, a participação é de R$ 150,00.

A coordenação vai entregar certificado de 25 horas/aula de atividades complementares.

Inscrição

A 1º Jornada Sistêmica do Amazonas “Constelação Familiar a Serviço da Vida”, já está com as inscrições abertas. Basta acessar a página na internet: www.sympla.com.br. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (92) 3236–5805 – ESA/OAB-AM e com o coordenador do evento, Clynio Saunier, no número (92) 99297–0707. A jornada conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) e da empresa Maricotas.

A atividade movimentou, em apenas cinco dias, mais de R$ 35,5 milhões em acordos e realizou 22 mil atendimentos no Estado. Os números da edição 2018 superaram os do ano passado.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou na manhã desta terça-feira (13), durante sessão do Pleno, o resultado da 13ª edição da Semana Nacional de Conciliação, no Judiciário Estadual. De acordo com os números apresentados pelo corregedor-geral de Justiça e coordenador do evento, desembargador Lafayette Vieira Júnior, o movimento pela conciliação do TJAM realizou mais de 9,4 mil audiências e efetivou mais de 3,6 mil acordos, entre processos cíveis e criminais.

O balanço mostra que os acordos homologados cresceram em relação ao ano passado, quando foram registradas cerca de 3,5 mil conciliações.

A movimentação financeira também foi maior que a de 2017. Este ano os valores ultrapassaram R$ 35,5 milhões em causas relacionadas às Varas Cíveis, de Família, Fazenda Pública e Juizados Especiais. No ano passado foram movimentados R$ 25,4 milhões.

Para o alcance desses resultados, uma equipe de cerca de 1,1 mil pessoas, entre magistrados, servidores e voluntários trabalharam no evento, que aconteceu em 89 Varas Judiciais da capital e do interior e atendeu mais de 22 mil pessoas.

Os maiores índices de conciliação deste ano aconteceram nas Varas de Família e na Fazenda Pública, seguida pelos Juizados Especiais. Um dos casos mais emblemáticos do Amazonas, que ganhou destaque nas redes sociais, foi uma audiência de conciliação que, de acordo com o CNJ, promete ser uma das mais românticas desta 13ª edição do evento. Na 2ª Vara de Parintins uma Ação de Divórcio foi encerrada com pedido de desculpas, declaração de amor e desistência da separação. A esposa, que havia tomado a iniciativa de pedir o divórcio e figurava como parte requerente na ação, afirmou que é humana e que todos erram. Ela perdoou o marido e desistiu do processo de divórcio.

Para o desembargador Lafayette Vieira Júnior, os resultados vêm mostrando a maturidade da Justiça estadual em realizar conciliações e a disposição dos jurisdicionados em valorizar o diálogo. “O movimento pela Conciliação, iniciado em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça, veio para apontar um novo caminho a seguir não só para o Judiciário, também para a população a partir da implementação da cultura do diálogo – e consequentemente da pacificação social. Nossos magistrados, servidores e colaboradores estão de parabéns pelo bom trabalho que realizaram “, ressaltou.

O presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, fez uma avaliação positiva da última SNC e elogiou a atuação dos que coordenaram e dos que colaboraram com o esforço concentrado que resultou na realização de mais de 9 mil audiências. “Gostaria de evidenciar a atuação do corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior e de toda equipe por ele coordenada, que conduziram a SNC deste ano de 2018 trazendo resultados significativos aos nossos jurisdicionados. Da mesma forma, gostaria de agradecer publicamente ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública Estadual – cujos dirigentes estão hoje em nossa sessão do Pleno – e dizer que a atuação destas entidades, assim como a atuação de nossos servidores e magistrados, foi fundamental para o sucesso da SNC no Amazonas”, apontou o presidente Yedo Simões.

Aposta na orientação

Neste ano de 2018, as atividaes da Semana de Conciliação também foram marcadas por muitas ações de orientação, na capital e no interior do Estado. Um dos destaques foi o programa de rádio Conciliar, que ocupou 30 minutos da programação da Rádio Diário 95,7 durante todo o período do evento. Apresentado ao vivo, além de evidenciar o trabalho das unidades judiciárias envolvidas no evento em todo o Amazonas, o programa teve a participação, em estúdio, de magistrados que ser revezaram para levar informações sobre os objetivos da SNC, como as pessoas que têm processo tramitando na Justiça podem recorrer à conciliação a fim de buscar uma solução mais rápida para o litígio, dentre outras orientações.

No interior, os magistrados também buscaram a parceria de emissoras de rádio para realizar esse trabalho de difusão da cultura da conciliação. Foi assim, por exemplo, em Manacapuru, onde os juízes Edson Rosas e Eduardo Alves Walker participaram de entrevista sobre o tema. Em Parintins, os juízes Saulo Goes, Anderson Luiz Franco de Oliveira, Lucas Couto Bezerra e Larissa Padilha Penna também levaram orientações aos ouvintes.

Conciliação o ano todo

O corregedor Lafayette Vieira frisou que mesmo com o fim do evento, quem estiver interessado em realizar uma conciliação pode acessar o site do Tribunal de Justiça do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br, e seguir através do link “Quero Conciliar” fornecendo as informações do processo.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

Dados Nacionais 2018

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados da conciliação no país revelam consistência na aplicação da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos desde que foi implantada, em 2006. Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Conforme o Conciliômetro, painel que mostra em tempo real o desempenho dos tribunais durante a campanha, este ano, até as 18h45 da última sexta-feira (dia 9), já haviam sido realizadas mais de 190 mil audiências e mais de R$ 1 bilhão já havia sido movimentado em acordos.

Economia

A conciliação nos processos judiciais representa economia de tempo e dinheiro, por isso o Superior Tribunal Federal criou em 2005 o Dia Nacional da conciliação – e em 2006 o Conselho Nacional de Justiça começou a promover uma semana para que os tribunais de todo o país trabalhassem para diminuir o número de processos acumulados e para difundir a cultura da paz social, incentivando o diálogo para a solução de conflitos.

Programa da Prefeitura de Manaus é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em atraso. Redução do valor de custas judiciais abrange o período de 5 de novembro a 21 de dezembro.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu a redução em 50% sobre o valor das custas judiciais a pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI Manaus), lançado pela Prefeitura Municipal de Manaus no início deste mês e que é direcionado a contribuintes com créditos tributários em atraso.

Autorizado pelo Pleno do TJAM e determinada pela Resolução nº 15/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (9), a providência da Corte Estadual abrange o período de 5 de novembro a 21 de dezembro de 2018 e também autoriza a liquidação em até seis parcelas do valor das custas.

A Resolução ancora-se no que está disposto no art. 2º da Lei nº 4.211 que outorga do Pleno do TJAM poderes de reduzir e isentar as taxas judiciárias quando da realização da Semana Nacional de Conciliação ou eventos similares voltados à solução consensual de litígios.

Programa Municipal

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI Manaus) foi lançado pela Prefeitura de Manaus no último dia 5 de novembro e conforme o portal da Prefeitura de Manaus, foi elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) e a Procuradoria Geral do Município (PGM), estando inserido na “Semana Nacional de Conciliação”, a qual o município de Manaus aderiu desde 2013.

O programa traz como diferencial a inclusão de taxas, multas e outros tributos não atendidos nos programas de recuperação fiscal anteriores.

De acordo com o mesmo portal, com base no relatório do Sistema Tributário Municipal, aproximadamente 400 mil contribuintes possuem algum tipo de atraso perante o fisco municipal e estão aptos a aderirem ao PPI Manaus. Deste total, 330 mil possuem dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 20 mil possuem débitos com o Imposto Sobre Serviço (ISS) e 50 mil somam débitos com os demais tributos e taxas municipais.

Desembargador Yedo Simões destacou as ações que estão sendo desenvolvidas pelo TJAM para otimizar o uso da tecnologia em favor da melhoria dos serviços prestados à população. 

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões, e os gestores de mais seis tribunais estaduais que utilizam o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) reuniram-se nesta quinta e sexta-feira (8 e 9), em São Paulo, para compartilhar boas práticas, discutir questões como a uniformidade de custos contratuais e identificar demandas comuns a serem levadas à desenvolvedora do sistema, a Softplan. O objetivo é otimizar, cada vez mais, o uso da ferramenta, garantindo a qualidade da prestação jurisdicional.

“A modernização tecnológica como parte da melhoria dos serviços prestados pelo Tribunal realmente está entre as prioridades de nossa gestão, abrangendo tanto a capital, que utiliza o sistema SAJ, quanto as Comarcas do interior, que fazem uso do Projudi. A atuação coordenada dos tribunais que hoje utilizam o SAJ é fundamental para que possamos compartilhar as boas experiências, identificar gargalos que precisam ser superados e manter um diálogo uniforme com o fornecedor do serviço”, afirmou o desembargador Yedo Simões.

Atualmente, o SAJ é adotado pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amazonas, Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O TJAM se prepara para implantar a versão SAJ 6 que, entre outros avanços, prevê a utilização de inteligência artificial na execução de rotinas.

Na quinta-feira (8), os gestores – acompanhados de seus coordenadores e diretores da área de TI – fizeram uma reunião prévia para a identificação de demandas comuns. Nesta sexta (9), a reunião foi retomada, com a presença de representantes da Softplan para discutir os pontos identificados e, também, conhecer as novidades que farão parte das novas versões do SAJ.

Acompanharam o presidente Yedo Simões na reunião de trabalho no TJSP o secretário-geral de Administração do TJAM, Messias Andrade; o coordenador da comissão de Tecnologia da Informação, Marco Antônio P. Costa; o diretor da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Thiago Facundo; e o coordenador de auditoria e fiscalização do SAJ, Eduardo Pinheiro.

Audiência foi parte de um processo de interdição cuja parte interessada é um homem de 82 anos, acometido de Alzheimer e Parkinson.

O juiz titular da Vara Única da Comarca de Manaquiri (município distante 156 quilômetros de Manaus), Igor Caminha Jorge, realizou nesta semana uma audiência na casa de um idoso de 82 anos de idade, acometido de Alzheimer e Parkinson, que vive na zona rural do município.

Realizada com a finalidade de ouvir o idoso, a audiência foi parte integrante de um processo de interdição na qual, em razão da impossibilidade de locomoção do idoso, foi requerido que um curador cuidasse de suas obrigações cíveis. Após a audiência, o magistrado Igor Caminha reconheceu a necessidade de nomear um curador provisório para o requerente.

A residência do idoso, onde ocorreu a entrevista para a audiência, está localizada na comunidade rural Andiroba, distante aproximadamente 30 quilômetros da sede de Manaquiri.

Interdição judicial é uma medida que pode ser decretada pelo Poder Judiciário, em benefício de pessoas incapazes (ou relativamente incapazes) de exercer alguns atos em sua vida civil, tais como receber proventos ou conduzir sua própria gestão financeira. Ao avaliar a pessoa, um juiz pode autorizar que um curador assuma as funções cíveis desta pessoa, ora incapaz. A interdição de pessoa incapacitada é prevista pelo art. 751 do Código de Processo Civil (CPC).

“Em função da idade e das doenças, o idoso que figura como parte nesse processo passou a ter extrema dificuldade de locomoção, razão pela qual determinei que a entrevista prevista na norma processual fosse realizada em sua residência, situada na comunidade do Andiroba distante cerca de 30 quilômetros da sede municipal. Chegando à residência, procedi a entrevista acerca das condições pessoais e pude perceber que o idoso tinha certa lucidez mas a doença o impede de praticar os atos da vida civil de forma independente. Por tais motivos, nomeamos um curador provisório para o prestar auxílio”, explicou o juiz Igor Caminha.

O magistrado salientou que, embora possua previsão legal, o ato de realizar entrevistas para fins jurídicos na residência de partes processuais não é muito comum. “Neste caso, ao analisar os autos e as dificuldades de deslocamento do idoso até o Fórum – que fica localizado na sede do Município – decidimos ir ao encontro deste senhor”, comentou o juiz Igor Caminha.

Além do magistrado, o promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas também participou da audiência realizada na última semana na residência do idoso.