Justiça Estadual negou provimento a dois recursos de Apelação interpostos pela Prefeitura de Manaus e Implurb.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a dois recursos de Apelação e confirmou decisão de 1ª instância determinando que o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) promova a regularização do loteamento Parque Vila Verde 1 e que a Prefeitura de Manaus execute, no prazo máximo de 180 dias, obras de infraestrutura na área, situada no bairro do Tarumã, zona Oeste de Manaus.

O relator do processo (nº 0259089-96.2011.8.04.0001), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, negou provimento aos dois recursos de Apelação interpostos e evidenciou que o Município possui responsabilidade para regularização de loteamento clandestino e desconsiderou os argumentos deste de que, pelo princípio da reserva possível, seria impossível realizar todas as obras ao mesmo tempo.

O voto do desembargador Ari Jorge Moutinho manteve na íntegra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e foi acompanhado unanimemente pelos demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAM.

Nos autos da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, o Ministério Público Estadual (MPE) informou que no bairro do Tarumã foi implantado de forma irregular o empreendimento Parque Vila Verde 1; que notificou a pessoa jurídica loteadora, a qual informou ter suspendido as vendas de lotes e que “o Município, apesar de conhecer a situação ora relatada não deu efetivo cumprimento ao dever constitucional de ordenamento urbano e evitar a consolidação do loteamento”.

Nos autos, o MPE salientou que “visando a assegurar à população a dignidade de se viver em áreas que atendam a padrões urbanísticos adequados à sadia qualidade de vida, o Município de Manaus, embora disponha de um Implurb, além de órgãos próprios e corpo técnico especializado, não cumpriu com o dever de regularizar o parcelamento do solo”.

Em contestação, o Implurb e a Prefeitura de Manaus requereram que os pedidos do MPE fossem julgados improcedentes, ante a argumentação de que “não houve omissão no caso por parte do Município (…) e sim o omisso loteador” e de que “o Implurb está tomando todas as providências administrativas e legais com vistas à regularização do loteamento questionado”. Tais argumentos não foram acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal que sentenciou os entes públicos a proceder a regularização e obras no local. Estes, por sua vez, apelaram da decisão.

Em 2ª instância, o relator da Apelação, desembargador Ari Jorge Moutinho, sustentou que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – no Agravo 1136393/SP e no Recurso 1666027/SP – “o Município possui sim responsabilidade para regularização de loteamento clandestino, apesar de possuir autarquia especializada neste ramo diante de seu controle finalístico”, disse.

No tocante ao argumento de reserva do economicamente possível, o desembargador Ari Jorge Moutinho em seu voto, afirmou que “o Município não trouxe nenhum documento capaz de sustentar tal alegado, prevalecendo, neste contexto, o dever constitucional de proteção ambiental”.

O relator apontou ainda que “com relação ao apelo do Implurb, tem-se que também não merece acolhida, eis que é autarquia especializada detentora de Poder de Polícia, cabendo a fiscalização de tais loteamentos clandestinos, de modo que, em não exercendo seu dever, tem de ser responsabilizada”, concluiu o magistrado, negando provimento às Apelações.

A norma, que dispensa a mediação do Judiciário durante a fase de investigação policial, foi recomendada pelo CNJ em 2013.

A partir desta quarta-feira (21), as ocorrências criminais registradas nas delegacias de Manaus serão conduzidas pela Polícia Judiciária em comunicação direta com o Ministério Público do Estado. Pelas novas regras, dispostas no Provimento 330/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, durante a fase investigatória a atuação do Judiciário só acontecerá nos casos de prisão e quando necessária a quebra de proteção das garantias individuais, constitucionalmente asseguradas ao cidadão, como: sigilo telefônico, bancário, fiscal e tributário, por exemplo.

Na prática, o juiz passará a atuar somente quando o inquérito ou procedimento investigatório tornar-se ação penal ou nos casos previstos de reserva de jurisdição (prerrogativa absoluta e única do juiz).

De acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, “a medida visa conferir mais eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público na fase inicial de acusação, além de desafogar as secretarias das Varas Criminais que, até então, cumulavam a responsabilidade de intermediação do diálogo entre os órgãos envolvidos na ação extrajudicial”, explica.

Atualmente, o Amazonas tem 118 Varas Judiciais por onde tramitam mais de 27 mil inquéritos. Com a entrada em vigor do Provimento 330, esse volume passará a fazer parte das filas do Ministério Público dentro do Sistema de Automação Judicial (SAJ), que é o software utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para a gestão de processos. A ferramenta foi adaptada para o uso compartilhado entre TJAM e MPE.

Inicialmente, a medida será implementada nas 41 Varas Criminais da capital, onde tramitam 11.314 inquéritos.

No interior, a vigência do provimento acontecerá por etapas. “Existem algumas comarcas que já têm capacidade de implementação das novas regras porque possuem acesso satisfatório à Internet, como: Tefé, Tabatinga, Itacoatiara, Manacapuru e Coari. Nas comarcas menores, por falta de uma conexão melhor, ainda não será possível utilizar o módulo de tramitação direta. Nesse caso, a equipe de Tecnologia da Informação do TJAM está verificando as alternativas de viabilidade. A meta é implementar a determinação do Provimento em 100% das Varas Criminais do Estado”, ressalta o corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior.

A norma foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório do Mutirão Carcerário que aconteceu em 2013, no Amazonas.

 

Confira entrevista com o desembargador Lafayette Vieira Júnior, corregedor-geral de Justiça e responsável pela materialização da medida que entra em vigência nesta quarta-feira e modifica a forma de tramitação do inquérito policial no Amazonas:

Desembargador, de onde veio a ideia de alteração dessas regras?

Não é de hoje que os juízes de competência Criminal desejam isso. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça, quando esteve no Amazonas por ocasião do mutirão carcerário, recomendou formalmente no relatório final que se separasse, ou seja, que se fizesse a tramitação direta de inquéritos porque isso facilita o trâmite da investigação. Podendo fazer direto porque fazer uma ponte? Não precisa disso, o volume é muito alto.

Como funcionava a tramitação do Inquérito Policial no Amazonas?

O modelo que estamos substituindo atribuía aos juízos e às Secretarias das Varas Criminais a responsabilidade de mediar o diálogo entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público. E esse mero ajuste pode trazer reflexos muito positivos. Vamos aos exemplos: As Varas de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher chegam a ter centenas de inquéritos policiais. Se você tira isso delas, elas se concentram especificamente nas ações penais, que é o foco principal. Na fase de inquérito, nós ainda estamos amadurecendo o conjunto probatório, as investigações, e pelo sistema acusatório hoje vigente, essa é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O magistrado deve se manter equidistante. Portanto, balizar a execução de diligências pelo crivo do judiciário não é adequado pelo atual sistema. Na condição de juiz eu não preciso deferir ou indeferir uma diligência. É o órgão acusatório que tem que avaliar a pertinência do ato para a investigação – e essa solicitação deve ser feita diretamente à autoridade policial.

Qual o impacto disso para o judiciário e para a sociedade?

Até o mês de junho eram 27,8 mil inquéritos policiais ativos no âmbito do judiciário amazonense, com as novas regras todo esse acervo será transferido para a competência do Ministério Público e Polícia Judiciária. O juiz só atuará quando o inquérito ou procedimento investigatório passar a ser uma ação penal. Isso significa dizer que as Varas Criminais terão a possibilidade de focar, com mais tranquilidade, no que está realmente sob sua competência: os processos. Com isso, pretendemos ter um aumento de produtividade que se reverte em prol dos cidadãos que estão à espera de Justiça”

Isso vai impactar nas estatísticas do TJAM?

Sim. Esses inquéritos serão baixados, então eles não vão computar naquele acervo ativo da Vara Criminal e isso impacta, inclusive, no alcance das Metas Nacionais do CNJ. Hoje eles são contabilizados para tudo, mas com a mudança na tramitação só vai contabilizar no momento que o juiz tiver que atuar ou na etapa conhecida com “evolução de classe” (quando ele deixa de ser inquérito ou procedimento investigatório e passar a ser uma ação penal).

Os dois eventos já estão com inscrições abertas, feitas exclusivamente no Ambiente Virtual de Aprendizagem da página da Esmam.  

Compreender a construção da improbidade administrativa, identificar as situações que incorrem nesse tipo de conduta, discutir as sanções inerentes à improbidade e abordar as fases dos processos administrativos e judiciais. Esses são os objetivos do curso sobre o tema que a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) vai promover entre os dias 26 e 30 deste mês, no Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, térreo da sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

Esse curso é voltado exclusivamente para os juízes do Poder Judiciário Estadual, porém, no primeiro dia – 26 de novembro -, haverá uma palestra com o desembargador Ney Bello, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) sobre a Lei de Improbidade Administrativa e os atos relacionados, a partir das 14h30, e esta será aberta ao público. A participação nessa palestra é gratuita e as inscrições já estão abertas, podendo ser feitas no portal da escola: www.tjam.jus.br/esmam, no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem. Aos participantes da palestra a Esmam vai conceder certificado de 3 horas/aulas de atividades complementares.

De acordo com o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429/1992 e caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.

“As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico”, conforme o portal do CNJ.

Curso para Magistrados

O curso sobre Improbidade Administrativa é exclusivo para magistrados, com carga horária de 20 horas/aula, na modalidade presencial e estão sendo oferecidas 50 vagas.

O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, explicou que a escolha do tema improbidade administrativa visa proporcionar aperfeiçoamento aos magistrados em relação ao assunto. “Queremos que nossos magistrados possuam as ferramentas necessárias para dominar os desafios atuais durante a realização das suas atividades judicantes”, comentou o desembargador.

Pascarelli lembrou ainda que a alusão à improbidade administrativa foi feita inicialmente pela Constituição de 1988 em seus artigos 15, V, e 37, § 4º. Quatro anos depois, foi sancionada a Lei Federal nº 8.429, em 2 de junho de 1992, que prevê as modalidades de atos de improbidade: atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam lesão ao erário (art. 10); concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).

No curso serão abordados os seguintes temas: a Lei de Improbidade Administrativa (base normativa, natureza jurídica, infrações político-adminstrativas versus crimes de responsabilidade, regime jurídico e foro por prerrogativa de função); os sujeitos do ato de improbidade administrativa (administração direta e indireta, sujeitos ativos e passivos, agentes públicos e políticos, terceiros/particulares, consequência do falecimento do réu da ação, dentre outros); os atos de improbidade (aspectos gerais, conduta omissiva/comissiva, dolo, culpa grave, dolo genérico e espécies de atos);

Também fazem parte do conteúdo programático a indisponibilidade de bens no âmbito da Lei 8.429/1992 (natureza cautelar, cabimento, fumus boni iuris – indícios de atos de improbidade administrativa, periculum in mora – risco de decisão tardia, art. 543-C do CPC/1973 e limites da constrição de bens); os aspectos sancionatórios da Lei de Improbidade Administrativa (desde ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública até a aplicação cumulativa de sanções em esferas jurídicas diversas); e os aspectos processuais da ação civil de improbidade (inclui desde a competência para processar e julgar ações civis de improbidade, rito ordinário, nulidade absoluta/relativa até ressarcimento ao erário imprescritível).

O curso vai ocorrer das 14h30 às 18h30, na sala de aula da Esmam, no 1º andar no Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

“As Constelações Sistêmicas somam poderosamente e podem ser aplicadas em diversos ramos do conhecimento humano, como na Educação, Direito e Saúde”, disse o coordenador do evento, o advogado Clynio Maurício Saunier.

A Escola Superior da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (ESA- OAB/AM) estará realizando em Manaus, nos dias 27, 28 e 29 deste mês de novembro o evento, que discutirá a técnica das Constelações Familiares aplicadas nas áreas de Educação, Direito e Saúde.

O evento trará a analista judiciária Janaina Ramos Mendes de Souza Vieira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pós-graduada em Direito Sistêmico-Hellinger Schulle, especializada em Mediação Transformativa pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, e ainda atua como conciliadora e mediadora.

De acordo com o coordenador do evento, o advogado Clynio Maurício Saunier, o trabalho com as Constelações Sistêmicas e Familiares é uma terapia breve, desenvolvida pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger e é realizada, na maioria das vezes, através de pessoas denominadas representantes. “A constelação permite que informações passadas do clã familiar sejam acessadas como uma espécie de icloud ou ‘nuvem’, denominado campo morfogenético, e trazidas ao presente para um novo olhar, resignificando tais problemáticas”, afirmou Clynio.

O advogado enfatizou que o trabalho possui estudo científico, “mas que acontece de forma surpreendente, não podendo ser explicado em um primeiro momento, à luz de um entendimento comum”. “A eficácia do método fala por si mesma e vem agregando adeptos de todas as áreas”, acrescentou Clynio.

Jornada

O primeiro dia da jornada contará com o tema educação, dando ênfase na pedagogia sistêmica, com a proposta para trabalhar as origens do indivíduo a fim de crescer um olhar voltado à educação.

No segundo dia, será a vez do Direito, com a finalidade de abordar o novo direito sistêmico e um “novo olhar para o conflito”.

No terceiro e último dia, a palestrante vai encerrar com abordagens sobre a aplicação da Constelação Familiar na área da saúde. O evento é aberto a qualquer pessoa e quem tiver interesse a participar, a ESA/OAB-AM está cobrando os seguintes valores: participação em apenas um dia – R$ 50,00; caso assista dois dias, o valor será de R$ 100,00; e três dias, a participação é de R$ 150,00.

A coordenação vai entregar certificado de 25 horas/aula de atividades complementares.

Inscrição

A 1º Jornada Sistêmica do Amazonas “Constelação Familiar a Serviço da Vida”, já está com as inscrições abertas. Basta acessar a página na internet: www.sympla.com.br. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (92) 3236–5805 – ESA/OAB-AM e com o coordenador do evento, Clynio Saunier, no número (92) 99297–0707. A jornada conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) e da empresa Maricotas.

A atividade movimentou, em apenas cinco dias, mais de R$ 35,5 milhões em acordos e realizou 22 mil atendimentos no Estado. Os números da edição 2018 superaram os do ano passado.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou na manhã desta terça-feira (13), durante sessão do Pleno, o resultado da 13ª edição da Semana Nacional de Conciliação, no Judiciário Estadual. De acordo com os números apresentados pelo corregedor-geral de Justiça e coordenador do evento, desembargador Lafayette Vieira Júnior, o movimento pela conciliação do TJAM realizou mais de 9,4 mil audiências e efetivou mais de 3,6 mil acordos, entre processos cíveis e criminais.

O balanço mostra que os acordos homologados cresceram em relação ao ano passado, quando foram registradas cerca de 3,5 mil conciliações.

A movimentação financeira também foi maior que a de 2017. Este ano os valores ultrapassaram R$ 35,5 milhões em causas relacionadas às Varas Cíveis, de Família, Fazenda Pública e Juizados Especiais. No ano passado foram movimentados R$ 25,4 milhões.

Para o alcance desses resultados, uma equipe de cerca de 1,1 mil pessoas, entre magistrados, servidores e voluntários trabalharam no evento, que aconteceu em 89 Varas Judiciais da capital e do interior e atendeu mais de 22 mil pessoas.

Os maiores índices de conciliação deste ano aconteceram nas Varas de Família e na Fazenda Pública, seguida pelos Juizados Especiais. Um dos casos mais emblemáticos do Amazonas, que ganhou destaque nas redes sociais, foi uma audiência de conciliação que, de acordo com o CNJ, promete ser uma das mais românticas desta 13ª edição do evento. Na 2ª Vara de Parintins uma Ação de Divórcio foi encerrada com pedido de desculpas, declaração de amor e desistência da separação. A esposa, que havia tomado a iniciativa de pedir o divórcio e figurava como parte requerente na ação, afirmou que é humana e que todos erram. Ela perdoou o marido e desistiu do processo de divórcio.

Para o desembargador Lafayette Vieira Júnior, os resultados vêm mostrando a maturidade da Justiça estadual em realizar conciliações e a disposição dos jurisdicionados em valorizar o diálogo. “O movimento pela Conciliação, iniciado em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça, veio para apontar um novo caminho a seguir não só para o Judiciário, também para a população a partir da implementação da cultura do diálogo – e consequentemente da pacificação social. Nossos magistrados, servidores e colaboradores estão de parabéns pelo bom trabalho que realizaram “, ressaltou.

O presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, fez uma avaliação positiva da última SNC e elogiou a atuação dos que coordenaram e dos que colaboraram com o esforço concentrado que resultou na realização de mais de 9 mil audiências. “Gostaria de evidenciar a atuação do corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior e de toda equipe por ele coordenada, que conduziram a SNC deste ano de 2018 trazendo resultados significativos aos nossos jurisdicionados. Da mesma forma, gostaria de agradecer publicamente ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública Estadual – cujos dirigentes estão hoje em nossa sessão do Pleno – e dizer que a atuação destas entidades, assim como a atuação de nossos servidores e magistrados, foi fundamental para o sucesso da SNC no Amazonas”, apontou o presidente Yedo Simões.

Aposta na orientação

Neste ano de 2018, as atividaes da Semana de Conciliação também foram marcadas por muitas ações de orientação, na capital e no interior do Estado. Um dos destaques foi o programa de rádio Conciliar, que ocupou 30 minutos da programação da Rádio Diário 95,7 durante todo o período do evento. Apresentado ao vivo, além de evidenciar o trabalho das unidades judiciárias envolvidas no evento em todo o Amazonas, o programa teve a participação, em estúdio, de magistrados que ser revezaram para levar informações sobre os objetivos da SNC, como as pessoas que têm processo tramitando na Justiça podem recorrer à conciliação a fim de buscar uma solução mais rápida para o litígio, dentre outras orientações.

No interior, os magistrados também buscaram a parceria de emissoras de rádio para realizar esse trabalho de difusão da cultura da conciliação. Foi assim, por exemplo, em Manacapuru, onde os juízes Edson Rosas e Eduardo Alves Walker participaram de entrevista sobre o tema. Em Parintins, os juízes Saulo Goes, Anderson Luiz Franco de Oliveira, Lucas Couto Bezerra e Larissa Padilha Penna também levaram orientações aos ouvintes.

Conciliação o ano todo

O corregedor Lafayette Vieira frisou que mesmo com o fim do evento, quem estiver interessado em realizar uma conciliação pode acessar o site do Tribunal de Justiça do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br, e seguir através do link “Quero Conciliar” fornecendo as informações do processo.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

Dados Nacionais 2018

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados da conciliação no país revelam consistência na aplicação da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos desde que foi implantada, em 2006. Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Conforme o Conciliômetro, painel que mostra em tempo real o desempenho dos tribunais durante a campanha, este ano, até as 18h45 da última sexta-feira (dia 9), já haviam sido realizadas mais de 190 mil audiências e mais de R$ 1 bilhão já havia sido movimentado em acordos.

Economia

A conciliação nos processos judiciais representa economia de tempo e dinheiro, por isso o Superior Tribunal Federal criou em 2005 o Dia Nacional da conciliação – e em 2006 o Conselho Nacional de Justiça começou a promover uma semana para que os tribunais de todo o país trabalhassem para diminuir o número de processos acumulados e para difundir a cultura da paz social, incentivando o diálogo para a solução de conflitos.

Programa da Prefeitura de Manaus é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em atraso. Redução do valor de custas judiciais abrange o período de 5 de novembro a 21 de dezembro.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu a redução em 50% sobre o valor das custas judiciais a pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI Manaus), lançado pela Prefeitura Municipal de Manaus no início deste mês e que é direcionado a contribuintes com créditos tributários em atraso.

Autorizado pelo Pleno do TJAM e determinada pela Resolução nº 15/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (9), a providência da Corte Estadual abrange o período de 5 de novembro a 21 de dezembro de 2018 e também autoriza a liquidação em até seis parcelas do valor das custas.

A Resolução ancora-se no que está disposto no art. 2º da Lei nº 4.211 que outorga do Pleno do TJAM poderes de reduzir e isentar as taxas judiciárias quando da realização da Semana Nacional de Conciliação ou eventos similares voltados à solução consensual de litígios.

Programa Municipal

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI Manaus) foi lançado pela Prefeitura de Manaus no último dia 5 de novembro e conforme o portal da Prefeitura de Manaus, foi elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) e a Procuradoria Geral do Município (PGM), estando inserido na “Semana Nacional de Conciliação”, a qual o município de Manaus aderiu desde 2013.

O programa traz como diferencial a inclusão de taxas, multas e outros tributos não atendidos nos programas de recuperação fiscal anteriores.

De acordo com o mesmo portal, com base no relatório do Sistema Tributário Municipal, aproximadamente 400 mil contribuintes possuem algum tipo de atraso perante o fisco municipal e estão aptos a aderirem ao PPI Manaus. Deste total, 330 mil possuem dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 20 mil possuem débitos com o Imposto Sobre Serviço (ISS) e 50 mil somam débitos com os demais tributos e taxas municipais.

Desembargador Yedo Simões destacou as ações que estão sendo desenvolvidas pelo TJAM para otimizar o uso da tecnologia em favor da melhoria dos serviços prestados à população. 

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões, e os gestores de mais seis tribunais estaduais que utilizam o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) reuniram-se nesta quinta e sexta-feira (8 e 9), em São Paulo, para compartilhar boas práticas, discutir questões como a uniformidade de custos contratuais e identificar demandas comuns a serem levadas à desenvolvedora do sistema, a Softplan. O objetivo é otimizar, cada vez mais, o uso da ferramenta, garantindo a qualidade da prestação jurisdicional.

“A modernização tecnológica como parte da melhoria dos serviços prestados pelo Tribunal realmente está entre as prioridades de nossa gestão, abrangendo tanto a capital, que utiliza o sistema SAJ, quanto as Comarcas do interior, que fazem uso do Projudi. A atuação coordenada dos tribunais que hoje utilizam o SAJ é fundamental para que possamos compartilhar as boas experiências, identificar gargalos que precisam ser superados e manter um diálogo uniforme com o fornecedor do serviço”, afirmou o desembargador Yedo Simões.

Atualmente, o SAJ é adotado pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amazonas, Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O TJAM se prepara para implantar a versão SAJ 6 que, entre outros avanços, prevê a utilização de inteligência artificial na execução de rotinas.

Na quinta-feira (8), os gestores – acompanhados de seus coordenadores e diretores da área de TI – fizeram uma reunião prévia para a identificação de demandas comuns. Nesta sexta (9), a reunião foi retomada, com a presença de representantes da Softplan para discutir os pontos identificados e, também, conhecer as novidades que farão parte das novas versões do SAJ.

Acompanharam o presidente Yedo Simões na reunião de trabalho no TJSP o secretário-geral de Administração do TJAM, Messias Andrade; o coordenador da comissão de Tecnologia da Informação, Marco Antônio P. Costa; o diretor da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Thiago Facundo; e o coordenador de auditoria e fiscalização do SAJ, Eduardo Pinheiro.

Audiência foi parte de um processo de interdição cuja parte interessada é um homem de 82 anos, acometido de Alzheimer e Parkinson.

O juiz titular da Vara Única da Comarca de Manaquiri (município distante 156 quilômetros de Manaus), Igor Caminha Jorge, realizou nesta semana uma audiência na casa de um idoso de 82 anos de idade, acometido de Alzheimer e Parkinson, que vive na zona rural do município.

Realizada com a finalidade de ouvir o idoso, a audiência foi parte integrante de um processo de interdição na qual, em razão da impossibilidade de locomoção do idoso, foi requerido que um curador cuidasse de suas obrigações cíveis. Após a audiência, o magistrado Igor Caminha reconheceu a necessidade de nomear um curador provisório para o requerente.

A residência do idoso, onde ocorreu a entrevista para a audiência, está localizada na comunidade rural Andiroba, distante aproximadamente 30 quilômetros da sede de Manaquiri.

Interdição judicial é uma medida que pode ser decretada pelo Poder Judiciário, em benefício de pessoas incapazes (ou relativamente incapazes) de exercer alguns atos em sua vida civil, tais como receber proventos ou conduzir sua própria gestão financeira. Ao avaliar a pessoa, um juiz pode autorizar que um curador assuma as funções cíveis desta pessoa, ora incapaz. A interdição de pessoa incapacitada é prevista pelo art. 751 do Código de Processo Civil (CPC).

“Em função da idade e das doenças, o idoso que figura como parte nesse processo passou a ter extrema dificuldade de locomoção, razão pela qual determinei que a entrevista prevista na norma processual fosse realizada em sua residência, situada na comunidade do Andiroba distante cerca de 30 quilômetros da sede municipal. Chegando à residência, procedi a entrevista acerca das condições pessoais e pude perceber que o idoso tinha certa lucidez mas a doença o impede de praticar os atos da vida civil de forma independente. Por tais motivos, nomeamos um curador provisório para o prestar auxílio”, explicou o juiz Igor Caminha.

O magistrado salientou que, embora possua previsão legal, o ato de realizar entrevistas para fins jurídicos na residência de partes processuais não é muito comum. “Neste caso, ao analisar os autos e as dificuldades de deslocamento do idoso até o Fórum – que fica localizado na sede do Município – decidimos ir ao encontro deste senhor”, comentou o juiz Igor Caminha.

Além do magistrado, o promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas também participou da audiência realizada na última semana na residência do idoso.

O projeto traz vários profissionais para debater um tema específico, envolvendo análise jurídica e social.

O “Racismo” foi o tema escolhido para a segunda edição do projeto Diálogos Institucionais da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), no próximo dia 13, das 15h às 18h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede do Poder Judiciário Estadual, no bairro do Aleixo. As inscrições já estão abertas e são gratuitas.

Cinco profissionais foram convidados pela Esmam para o debate: o defensor público Maurílio Casas, que é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil e ainda em Direito Público: Constitucional e Administrativo – todos os cursos pelo Ciesa -, além de autor de diversos artigos e ensaios divulgados em publicações científicas e revistas jurídicas; o servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas e ativista social Juarez Clementino da Silva Jr, mestre em História Social pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), possuindo três décadas de atuação nos movimentos de negritude.

Outro convidado para debater o tema “Racismo” é o professor Paulo Cruz, colunista do jornal Gazeta do Povo, palestrante nas áreas de Filosofia e Educação e mestre em Ciências da Religião pela Universidade Metodista de São Paulo. Também foi convidada a feminista amazonense Michelle Andrews, integrante do Movimento Negro, produtora cultural, fundadora do Coletivo Difusão e coordenadora do Centro Popular do Audiovisual, atuando junto a movimentos sociais e organizações do terceiro setor.

O quinto convidado da segunda edição do projeto Diálogos Institucionais é o promotor de Justiça Vitor Fonsêca, mestre e pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e atua na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, município da região metropolitana de Manaus.

Inscrições

A segunda edição do projeto Diálogos Institucionais: Racismo já está com as inscrições abertas. Basta acessar a página da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (www.tjam.jus.br/esmam) e clicar no ícone “Ambiente Virtual de Aprendizagem”. A inscrição é gratuita e qualquer pessoa pode participar.

A Esmam vai entregar o certificado de 3 horas/aula de atividades complementares aos presentes. A organização do evento pede aos participantes a doação de um pacote ou lata de leite em pó (400 gramas). Os donativos arrecadados serão entregues a instituições filantrópicas de Manaus que atendem crianças em situação de risco ou de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas junto à Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAM.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone (92) 2129-6820 ou no email: esmam@tjam.jus.br . As inscrições podem ser feitas até 12h do dia 13 de novembro.

 

Realizada pela 3ª Vara da Fazenda Pública, audiência aconteceu na segunda-feira, na programação da Semana Nacional de Conciliação.

A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus homologou nesta segunda-feira (5), primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação, um acordo entre a empresa Bioplus Comércio e Representações de Medicamentos e Serviços de Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda e o Governo do Estado do Amazonas, em ação envolvendo recursos da ordem de R$ 5.929.405,53 relativos a parcelas de contrato de prestação de serviços.

Pelo acordo, o Governo do Estado se comprometeu a realizar, no prazo de 24 horas, o depósito judicial de R$ 3.253.344,06 em favor da empresa e, num prazo de cinco dias, dos R$ 2.146.927,77 restantes.

Conforme os autos da ação, alegando atraso nos pagamentos, a Bioplus, contratada pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam), informou ao órgão sua decisão de paralisar suas atividades, que incluem a coleta de lixo hospitalar de 53 unidades de saúde, serviços de esterilização de 49 unidades básicas, além de esterilização nos hospitais 28 de Agosto, Platão Araújo e João Lúcio; além da locação de equipamentos hospitalares e software de gestão hospitalar nos referidos hospitais, assim como no Hospital Infantil da Zona Oeste, Fundação Hospital Francisca Mendes, Fundação de Medicina Tropical e Fundação Cecon.

Para evitar que os serviços fossem suspensos, o Governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada. O juiz plantonista concedeu a liminar proibindo a paralização dos serviços por parte da Bioplus por considerá-los de natureza essencial ao sistema de saúde do Estado e que, como tal, não poderiam ser interrompidos. O processo foi distribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública, que marcou a audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira.

A mediação para o pagamento foi feita pela juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga. Segundo ela, os dois depósitos serão realizados judicialmente, mesmo que os pagamentos já estivessem programados na Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz). Segundo a magistrada, o valor foi alto para a Semana Nacional da Conciliação e as Varas da Fazenda Pública Estadual estão participando com muito sucesso, quebrando um mito de que o poder público não concilia.

“Realmente funcionou como um acordo porque o Estado entrou com pedido, no plantão, para que os serviços da Bioplus não fossem paralisados e, com isso, eles se comprometeriam a fazer o pagamento em atraso. Tivemos uma conversa e ficou decidido que vai haver um depósito judicial e a Vara libera para a empresa. O restante será pago em dez dias. Quanto aos pagamentos regulares eles serão feitos normalmente porque os serviços não foram paralisados”, explicou a magistrada.