Ministério Público está em vias de adotar o SAJ-MP e TJAM está atualizando as versões do Projudi e do eSAJ, já utilizados nas comarcas do interior e na capital, respectivamente.

Ampliar a integração tecnológica entre o Judiciário Estadual e o Ministério Público com o objetivo de contribuir para a celeridade da tramitação de processos foi um dos temas discutidos esta semana durante encontro do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões e a nova procuradora-geral de Justiça do MPE, promotora Leda Mara Nascimento Albuquerque. Em visita de cortesia ao presidente da Corte, na última quarta-feira (31), Leda Mara ressaltou a importância de otimizar o relacionamento entre as duas instituições no que diz respeito às ferramentas tecnológicas que possam contribuir para a melhor prestação de serviços aos cidadãos.
“Em alguns aspectos, hoje esse ainda é um gargalo. Precisamos implantar sistemas que dialoguem é algo que, de alguma forma, compromete a concepção da Justiça, pois é uma questão que atinge nossa atividade fim, na atuação dos nossos promotores e no trabalho dos magistrados”, disse Leda Mara.

O presidente do TJAM detalhou para a procuradora-geral as medidas que tem adotado desde o início da sua gestão, em julho deste ano, para otimizar o funcionamento dos sistemas utilizados para a tramitação processual tanto na capital – o SAJ –, quanto no interior, onde as Comarcas utilizam o Projudi. Explicou que está em tratativas, inclusive, para a adoção da versão mais atualizada do SAJ que, entre outros avanços, permitirá a adoção da inteligência artificial na execução de rotinas.

“Eu sou um entusiasta das inovações tecnológicas e desde o tempo em que ocupei o cargo de corregedor-geral de Justiça do TJAM tenho buscado atuar fortemente no sentido de expandir o uso dessas ferramentas, sobretudo para as Comarcas do interior do Estado. Foi assim quando, na Corregedoria, atuamos na implantação do Projudi, que tirou as Comarcas do isolamento e minha meta é que seja assim agora, com medidas que temos adotado como a ampliação da capacidade de internet para as unidades do interior, a nova versão do Projudi e, na capital, em tratativas finais para a adoção do SAJ 6. A preocupação da dra. Leda com o tema é muito importante e não há dúvida de que trabalharemos juntos nessa direção”, disse o desembargador Yedo.

A procuradora-geral informou que o Ministério Público do Amazonas está em vias de implantar o seu Sistema de Automação – o SAJ MP – e que a intenção é assegurar que os sistemas do órgão e do TJAM dialoguem, propiciando melhorias no trabalho dos promotores com atuação não apenas na capital mas também no interior, que hoje trabalhem com o Projudi.

Participaram da reunião com os dois dirigentes, o secretário-geral de Administração do TJAM, Messias Andrade; o diretor da Divisão de Tecnologia da Informação do Tribunal, Thiago Facundo; o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Mauro Veras; o diretor-geral do MP-AM, José Alberto Machado; a diretora do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão, Waleska Andrade e Janice Queiroz, diretora de Planejamento do MPE.

Para a SNC 2018, os cinco JECRIMs pautaram, aproximadamente, 400 audiências envolvendo temas como crimes de difamação e injúria pela internet.

Conciliar é uma opção que está à disposição todos os dias no Poder Judiciário e o serviço se intensifica no período da Semana Nacional da Conciliação (SNC) que, neste ano, será realizada de 5 a 9 de novembro. Nos cinco (5) Juizados Especiais Criminais (JECRIMs) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foram pautadas, aproximadamente, 400 audiências de conciliação para o evento.

O conceito da pacificação social é extremamente válido quando se trata dos crimes de menor potencial ofensivo em trâmite nos JECRIMs, como explica a titular do 18° Juizado Especial Criminal, Themis Catunda de Souza Lourenço. “Normalmente, lidamos com crimes de ofensa à moral, à integridade, questões subjetivas. A grande dificuldade é tentar vencer a barreira que as pessoas colocam, vencer a supervalorização de um fato. É preciso deixar claro que não se está menosprezando a dor alheia, mas sim buscando essa pacificação, onde as partes cedem e decidem de comum acordo”, informa a magistrada.

O Juizado Especial Criminal é orientado pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Por mês, os Juizados Criminais do TJAM recebem, em média, 150 processos novos, que tratam dos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles que a lei determine pena não superior a dois anos, todas as contravenções penais e os crimes, qualquer que seja a pena privativa de liberdade, que possuírem previsão alternativa de pena de multa. São, entre outros, crimes de ação privada (calúnia, injúria, difamação, dano, entre outros) – de interesse da vítima. E também crimes de ação pública condicionada à representação (ameaça, lesão corporal) – a vítima deve se manifestar pelo prosseguimento do feito.

SNC2018

Injúria e difamação, por exemplo, se enquadram nos tipos de crimes passiveis de conciliação pelos JECRIMs. Com a comunicação pela internet fazendo parte do dia a dia da população, alguns crimes, que não são exclusivos da atualidade, passaram a ter um impacto maior, em razão do alcance das redes sociais.

Entre as audiências marcadas para a SNC 2018, por exemplo no 18° JECRIM, está uma conciliação entre duas pessoas devido a um conteúdo ofensivo para uma delas, que foi postado em redes sociais. No processo, fotos da postagem e reprodução de áudios publicados pela parte requerida, que ofenderam e fizeram a vítima se sentir ameaçada.

“Nesses casos, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima de sua residência levando as provas, seja áudio ou o print da postagem e fazer um boletim de ocorrência”, orienta a magistrada. É válido procurar um advogado ou um defensor público, estando a Defensoria Pública presente nos 3 Juizados para esclarecer a população.

Conheça as ofensas tipificadas pelo Código Penal

Calúnia (art. 138, CP): ao imputar, falsamente, a alguém fato definido como crime; Difamação (art. 139, CP): ao imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação; Injúria (art. 140, CP): ao ofender a dignidade ou o decoro de alguém; Ameaça (art. 147, CP): ao ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave.

O curso “Assédio Moral no Trabalho: causas, manifestações, consequências e formas de abordagem psicossocial, administrativa e jurídica” foi dividido em três módulos, cada um com 20 h/a. As inscrições são gratuitas.

O assédio moral no trabalho será o tema do próximo curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) em parceria com a Comissão Executiva do Acordo de Cooperação Técnica para a Criação de Mecanismos de Atenção, Prevenção e Combate ao Assédio Moral (Cecam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Apesar de não ser uma prática nova, o assunto vem sendo cada vez mais discutido e as condutas classificadas como assédio moral passaram a resultar em processos judiciais.

O evento, que ocorrerá no período de 5 a 9 de novembro, continua com inscrições abertas e são gratuitas. De acordo com a pesquisa do Ministério da Saúde “Assédio Moral: Conhecer, Prevenir e Cuidar” e publicada em 2015, esse tipo de assédio pode ser definido como uma conduta abusiva, intencional e frequente no ambiente de trabalho, “que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional”. As consequências para a saúde física e mental do trabalhador são inúmeras, afetando ainda as relações profissionais e o desempenho organizacional.

Em relação à saúde, conforme a publicação do MS, os problemas decorrentes do assédio moral no trabalho vão desde a ansiedade, apatia, depressão, passando por dermatites, dores musculares, gastrite, agressividade, chegando a doenças coronarianas, disfunções sexuais e isolamento social, dentre outros.

Na esfera judicial, a conduta de assédio moral, se caracterizada, gera indenização por danos morais e físicos, segundo o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “As práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado poderá considerar rescindir o contrato e pleitear a devida indenização quando, entre outros motivos, forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama”, conforme o CNJ. Já na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça.

Curso

A professora Maria Izabel Ovellar Heckmann, que faz parte do Cecam, explica que o curso “Assédio Moral no Trabalho: Causas, Manifestações, Consequências e Formas de Abordagem Psicossocial, Administrativa e Jurídica” terá uma carga horária total de 60 horas e foi dividido em três módulos, cada um com 20 horas/aula: o primeiro, que ocorrerá na próxima semana, vai tratar das questões de saúde decorrentes do assédio moral, incluindo como acontece, por que e como a pessoa adoece, as principais CIDs (Classificação Internacional de Doenças), como se estabelece a relação trabalho-adoecimento, dentre outros temas.

“Nesse primeiro módulo vamos abordar as questões que envolvem a parte de saúde e um pouco de legislação, voltada para emissão da Notificação por Doença relacionada ao Trabalho e as CIDs, baseadas no decreto próprio para esse tipo de questão”, comenta a professora Maria Izabel, enfatizando que as aulas começarão às 15h e encerrarão às 19h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

Este módulo será ministrado por professores e profissionais da Universidade Federal do Amazonas, do Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho (LAPSIC), do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest) e peritos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Outros módulos

O segundo módulo, que ocorrerá na última semana de janeiro de 2019, terá a participação de dois pesquisadores  de outros Estados: a professora Margarida Barreto, referência brasileira no tema assédio moral, e o professor José Roberto Heloani, da Unicamp, ambos são doutrinadores do Judiciário nas questões relacionadas ao assédio, conforme a professora Maria Izabel. Esse módulo também terá a duração de uma semana. “Queremos abordar todos os conteúdos de forma bem aprofundada”.

No terceiro e último módulo, que deverá ser realizado até maio do ano que vem, serão discutidas as questões jurídico-administrativas. “Nós temos dois tipos de acompanhamento hoje – o processo judicial e o processo administrativo disciplinar. Nós compreendemos que ambos são muito demorados e que acabam não conseguindo ser tão eficazes para o acolhimento dos casos de assédio moral e, nesse módulo, queremos mostrar outras ferramentas como a mediação, conciliação, a constelação sistêmica e, por último, a possibilidade de aplicação da arbitragem nesses casos”, ressalta.

Inscrições

Podem participar magistrados, servidores do Judiciário, defensores públicos, promotores de Justiça, procuradores, advogados, assistentes sociais, psicólogos, médicos, peritos, enfermeiros, engenheiros de segurança do trabalho, representantes sindicais, administradores, economistas, acadêmicos, pesquisadores, jornalistas, dentre outros profissionais.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (www.tjam.jus.br/esmam). Uma vez na página, basta clicar no ícone “Ambiente Virtual de Aprendizagem”. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 2129-6820 ou através do e-mail <!– document.write( '‘ ); //–> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. <!– document.write( '’ ); //–> .”> esmam@tjam.jus.br.

Entre os órgãos que apoiam este curso estão o Tribunal de Justiça do Amazonas, Defensoria Pública do Amazonas, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Conselho Regional de Medicina do Amazonas, Rede Nacional de Combate ao Assédio Moral, Associação dos Docentes da Ufam, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Amazonas e Secretaria Estadual de Saúde.

A base de tese está disponível neste link e orientações podem ser obtidas pelos telefones (92) 2129-6683 e 6838.

As Unidades Judiciárias da capital e do interior que têm processos pautados para a Semana Nacional de Conciliação, marcada para o período de 5 a 9 de novembro, já podem testar o sistema que será utilizado durante o evento, para envio de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A fase de testes do sistema, aberta nesta segunda-feira (29), se estenderá até quarta-feira (31), informou o Núcleo de Estatística e Acompanhamentos de Metas do TJAM.

“O sistema é bastante simples, mas é importante testá-lo para não haver problemas no envio dos dados nos dias das audiências. Os dados inseridos durante a SNC pelas unidades judiciárias de todo o Estado, serão recebidos na capital pela Estatística e repassados ao CNJ”, frisou o diretor do Núcleo de Estatística, Ricardo Câmara.

O sistema para teste de inserção de dados poderá ser acessado nesse link . Para tirar dúvidas e obter mais informações estão disponíveis os telefones (92) 2129-6683 e 6838, de segunda a sexta, das 8h às 13h.

O prazo para incluir processos na pauta da SNC 2018 terminou na última segunda-feira (29). Um total de 89 unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) enviaram 10.122 processos para inclusão na pauta. As solicitações foram enviadas para a Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM, que organiza o evento. Uma equipe do Núcleo de Atendimento Pré-processamento (NAPP) avalia se o processo está apto ou não para conciliação e o resultado é comunicado por e-mail ou por telefone ao interessado.

Número da SNC 2017

Em 2017 a Semana Nacional da Conciliação teve 12.859 audiências designadas, das quais foram realizadas 9.828, totalizando 3.695 acordos homologados e 22.254 pessoas atendidas. Foram movimentados R$ 34.734.784,76, sendo quase 15 milhões a mais que o arrecadado no ano anterior. Nos tribunais estaduais em todo o Brasil, segundo dados do CNJ de 2017, foram realizadas 249.964 358 audiências, com 100.085 de acordos homologados e o total de R$ 495.734.349,02 em valores movimentados.

Herzog é doutor em Direito Civil pela Universidade Ruprecht-Karls de Heidelberg (Alemanha) e case handler na Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia.

As ideias de Friedrich Savigny e Rudolf Von Ihering, dois dos maiores pensadores do Direito alemão cujas obras influenciaram a cultura jurídica de diversos países do ocidente, foram discutidas na tarde desta quinta-feira (25) pelo jurista Benjamin Herzog, durante a palestra sobre a aplicação e interpretação do Direito no Brasil e em Portugal. Segundo Herzog, vários juristas brasileiros têm aplicado o Direito se baseando muito mais nos princípios constitucionais e não na letra da lei, seguindo uma influência da escola de Ihering.

O outro pensador alemão, Savigny, no século XIX já alertava para o risco de se aplicar o Direito com base nos princípios da lei e não nas regras do Direito Civil, pois poderia facilitar uma “manipulação” do processo de interpretação do Direito e o risco de arbitrariedade. “Eu tratei na palestra sobre como as ideias de Savigny foram recepcionadas em Portugal e também no Brasil – em função da influência portuguesa -, e porque o seu pensamento não teve sucesso entre os brasileiros”, comentou Benjamin Herzog, que é doutor em Direito Civil pela Universidade Ruprecht-Karls de Heidelberg (Alemanha) e case handler na Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia.

A palestra foi realizada pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (RDCC) e Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (FDUFAM), com apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM).

Savigny e Ihering

Durante a palestra, Herzog citou vários juristas, inclusive brasileiros, para explicar a influência do pensamento jurídico alemão no País. Savigny pertenceria a uma escola considerada tradicional do Direito, enquanto Ihering, o principal representante da escola moderna. Nesta, o juiz poderia “ajustar” o texto da lei às necessidades da sociedade. Savigny pregava o contrário.

Ao citar o teórico e doutrinador gaúcho Carlos Maximiliano, referência no Brasil até os dias atuais por sua obra Hermenêutica e Aplicação do Direito (1925), Benjamin Herzog explicou que ele defendia um novo pensamento no Brasil visando proporcionar ao juiz um “papel principal”, podendo este desviar-se da letra da lei em conformidade com a situação da sociedade. “Já Savigny queria evitar o uso das finalidades pelo aplicador do Direito”, acrescentou, informando que o pensamento de Savigny não encontrou grande recepção no Brasil.

“As ideias de Ihering influenciaram muito mais o pensamento jurídico no Brasil. O art. 5º da Lei da Introdução do Código Civil (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, redação dada pela Lei nº 12.376/2010) diz que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Ou seja, mais um exemplo de como as ideias de Ihering influenciaram a cultura jurídica brasileira”, enfatizou.

Ainda na visão de Benjamin Herzog, o risco que vem com o Teleologismo de Rudolf Ihering é que o aplicador do Direito pode justificar decisões alegando a finalidade da lei. “Savigny alertava que poderia se ‘manipular’ o processo de interpretação do Direito. Eu vejo um perigo que os princípios constitucionais também seriam usados para chegar ao próprio resultado almejado pelo intérprete. Aquele que determina o que é a finalidade da lei ou o princípio constitucional possui um instrumento de poder”, ressaltou o jurista alemão.

Palestra

Cerca de 250 pessoas participaram da palestra Aplicação e Interpretação do Direito no Brasil e em Portugal, a maioria acadêmicos, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, anexo ao TJAM. Para a estudante Amanda Mitoso, do 2º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, “o palestrante contextualizou as principais teorias jurídicas de Alemanha, comparando as influências de cada uma delas no nosso Direito atual, fez críticas entre essas correntes e foi muito interessante porque mostrou o Direito de forma mais aprofundada”.

No evento também estavam presentes o diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli; o coordenador de Curso de Formação Inicial e Continuada da escola, juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas; o coordenador da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo na região Norte, professor Juliano Ralo Monteiro; o diretor da Faculdade de Direito da Ufam, Carlos Alberto Filho; a juíza de Direito Lúcia Viana, que também coordena o curso de Direito da Faculdade Santa Teresa; a professora e coordenadora de Pós-Graduação da Faculdade Ciesa, Solange Holanda; além outras autoridades, advogados e estudantes.

Veja mais fotos aqui – https://www.flickr.com/photos/esmam/albums/72157701307265921

 

Padre Agnaldo Soares Lima participou do encontro, que abordou temas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a convite do juiz Luís Cláudio Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

O padre Agnaldo Soares Lima, Sacerdote da Ordem Salesiana de Dom Bosco (SDB), a convite do juiz titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, Luís Cláudio Cabral Chaves, proferiu na terça-feira (23) uma palestra para um grupo de pessoas envolvidas da socioeducação de menores infratores em Manaus. A palestra foi realizada no auditório do Centro de Internação Provisória Dagmar Feitosa, localizado na rua Vivaldo Lima nº 371, bairro Alvorada, Zona Centro-Oeste de Manaus.

A palestra contou com a presença do juiz titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, Luis Cláudio Chaves; do juiz titular da Vara de Infância e Juventude Infracional, Eliezer Fernandes Júnior e servidores que atuam no sistema socioeducativo, como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), medidas do meio aberto, meio fechado e equipes técnicas do Centro de Internação Provisória Dagmar Feitosa, Senador Raimundo Parente e Internação feminino e semiaberto.

O juiz Luis Cláudio Chaves disse que ao saber da presença do Padre Agnaldo em Manaus, logo o procurou poque se trata de uma referência nacional no meio socioeducativo. “O Padre Agnaldo é uma referência nacional. Uma pessoa que é um ícone da Sócio educação no Brasil. Importante convidá-lo pra conversar com a rede porque na área da infância e juventude infracional se trabalha em rede. Não se resolve nada sozinho. Então, tendo uma pessoa com tais qualidades como o padre Aguinaldo se propondo a passar seus conhecimentos para a Rede, só vem abrilhantar ainda mais o trabalho”, disse o magistrado.

O Padre Agnaldo Soares Lima disse que uma surpresa o convite do juiz Luis Cláudio, com um grupo que atua nessa área que todos sabem que é muito difícil, mas, segundo ele, sua fala é sobretudo no sentido de destacar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) oferece e dá a possibilidade de poder fazer uma trabalho de redirecionamento social dos adolescentes infratores.

“Percebo ao visitar esse Brasil que tem nos faltado aplicar o que a lei nos propõe. É preciso fazer uma ação que envolva todo o sistema, com a participação da Segurança Pública, Defensoria Pública, Tribunais de Justiça, Educação, Saúde e Ministério Público. Ou seja: é todo um sistema que tem de vir ao encontro da demanda dos problemas desses adolescentes e não simplesmente a unidade socioeducativa que já é o último estágio, quando ele fica custodiado. Isso é o que falta e o que falha na execução das medidas socioeducativas”, disse o padre Agnaldo Soares Lima.

Padre Agnaldo Soares Lima é o atual Coordenador Nacional da Rede Salesiana de Ação Social (Resas). Padre Agnaldo é formado em Teologia, Filosofia e Pedagogia; e pós-graduado em Educação Social. Ele Atuou na execução de medidas socioeducativas na cidade de São Carlos (SP) de 1998 a 2009. Com o juiz João Baptista Galhardo Júnior, a da Comarca de São Carlos ele idealizou e implantou o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) em 2001.

Além disso ele atuou como Secretário da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude de São Carlos (SP) de 2005 a 2006. Padre Agnaldo atuou também como Coordenador Geral do SINASE da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República de 2011 a 2013. O Padre também é autor de diversos textos especializados na socioeduçaõ no Brasil.

Integrados ao projeto “Reconstruindo Caminho”, 29 adolescentes concluíram os cursos ‘Editor de Texto’ e ‘Sistema operacional e rede de computadores’.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (COIJ/TJAM) e a Escola do Legislativo Senador José Lindoso, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) entregaram, nesta terça-feira (23) certificados a 29 adolescentes que concluíram os cursos “Editor de Texto (básico)” e “Sistema operacional e rede de computadores”.

Os adolescentes estão integrados ao projeto “Reconstruindo Caminhos” por meio do qual o TJAM, por intermédio da COIJ, e a Aleam, por meio de sua Escola do Legislativo, passaram a oferecer neste segundo semestre de 2018, cursos de qualificação para jovens em conflito com a lei que se encontram sob medidas socioeducativas e a jovens sob medidas de proteção e que vivem em instituições de acolhimento na cidade de Manaus.

O projeto atende a preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei 8.069/90), especificamente em seus art. 68 e 69, cujas redações citam que devem ser asseguradas aos adolescentes à participação em programas sociais que ofereçam “condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada” e, ainda, que o adolescente “tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho”.

O curso ‘Editor de Texto (básico)’ foi oferecido aos jovens, no período de 24 de setembro a 5 de outubro e o curso ‘Sistema operacional e rede de computadores’ entre os dias 8 e 22 de outubro.

Novos cursos

Destinado a adolescentes com a faixa etária entre 14 e 18 anos o projeto oferecerá, ainda, outros três cursos até o final de 2018, incentivando e qualificando-os para o mercado de trabalho.

O próximo curso ‘Planilha Básica’ será aplicado a partir da próxima segunda-feira, dia 29 de outubro e se estenderá até 12 de novembro.

Prosseguindo a programação, entre os dias 13 e 28 de novembro será ministrado o curso “Planilha Avançada” e entre os dias 5 e 18 de dezembro o curso “Apresentação Gráfica”.

Localizada na Avenida das Torres, área de 18 mil metros quadros foi desapropriada e afetada pelo Estado e cedida ao Judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, se reuniu na manhã desta segunda-feira (22) com o procurador-geral do Estado, Paulo Carvalho e com a tabeliões Juliana Fioretti, do 7º Tabelionato e Aníbal Resende, do 6º Ofício de Imóveis para a assinatura da escritura de um terreno, localizado na zona Norte da cidade, cedido ao TJAM para que seja construído o Complexo Maria da Penha. O projeto prevê a concentração, no local, dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com o suporte de demais órgãos da rede de apoio às vítimas, dentre outros serviços.

No encontro, realizado na sede do Poder Judiciário Estadual, no Aleixo, o desembargador Yedo Simões explicou que esse é o primeiro passo para dar início ao projeto de construção desta obra. “O terreno fica localizado na Avenida das Torres, trata-se de uma área de 18 mil metros quadrados, onde será construído o Complexo Maria da Penha, além de Juizados Especiais e o Arquivo Central do TJAM”, destacou o presidente do TJAM.

De acordo com desembargador, o terreno foi cedido pelo Estado para que sejam ampliadas as atividades do Poder Judiciário. “O Arquivo do TJAM, por exemplo, terá um projeto moderno com todas as novas tecnologias para abrigar os documentos históricos, as mídias que foram produzidas pelo Tribunal. Todo esse material irá ficar arquivado, afinal é um registro da nossa história”, enfatizou.

O projeto da obra, ressalta o desembargador Yedo Simões, exigirá uma grande licitação e sua meta é deixar tudo encaminhado até o fim da sua gestão. “Por se tratar de um projeto grande, farei o possível para deixar tudo encaminhado até o fim da minha gestão. Acredito que não será possível entregar (a obra) durante a minha administração, mas não mediremos esforços para que fique bem adiantado e, assim, deixar um grande legado para o nosso TJAM, com uma estrutura que facilite todos os serviços que precisamos, sempre visando a melhoria do atendimento prestado à população”, acrescentou Yedo.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Paulo Carvalho, a Procuradoria viabilizou na área administrativa a desapropriação do terreno para que fosse doado ao TJAM. “Hoje se concluiu a atuação da Procuradoria do Estado, atendendo a um pedido do presidente do TJAM relativo à questão da doação da área. O terreno já foi desapropriado e afetado ao Poder judiciário. O Tribunal, provavelmente por meio de uma parceria público-privada, irá construir o Complexo Maria da Penha e a nossa atuação foi no sentido de colaborar, na via administrativa, nesse processo de desapropriação e afetação da área”, explicou o procurador.

Entendimento unificado sobre questões envolvendo o tema passará a ser adotado em julgamentos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais definiu, nesta sexta-feira (19) um entendimento uniforme para o julgamento de ações envolvendo cartões de crédito consignado.

A uniformização de jurisprudência decorreu da existência de entendimentos divergentes entre as três turmas recursais do TJAM sobre o tema e foi requerida pelo juiz Antônio Carlos Marinho, que compunha a 3ª Turma Recursal, ao citar que “a multiplicidade de entendimentos compromete a segurança jurídica buscada pelos jurisdicionados, já que, dependendo do relator (ou da Turma) a definição de um mesmo tema tem deslindes (desfechos) diversos”.

A diversidade de entendimentos, versava sobre ações com pedido de anulação ou quitação de contrato de cartão de crédito consignado; a repetição dobrada dos descontos excedentes ao mútuo ajustado (empréstimo) e também a reparação por danos morais.

Jurisprudências aprovadas

Sobre o pedido de anulação ou quitação de contrato de cartão de crédito consignado, foi aprovada a tese de que são inválidos os contratos de cartão de crédito consignado quando inexistir prova inequívoca de que tenha o consumidor sido informado, prévia e adequadamente, sobre a integralidade dos termos ajustados no instrumento contratual.

Sobre a possibilidade da repetição dobrada dos descontos excedentes ao mútuo ajustado (empréstimo), a tese aprovada foi a de que em regra, é cabível a restituição simples, a cada parte, nos casos em que for reconhecida a ilegalidade dos contratos de cartão de crédito consignado. A repetição de indébito – ou seja, o que foi pago sem ser devido – é devida, tão somente, quando houver comprovada má-fé, que deve ser apreciada à luz do caso concreto.

E, por fim, acerca do cabimento ou não de reparação por danos morais, foi aprovada a tese de que o uso de cartão de crédito consignado, por si só, não afasta a incidência de dano moral, tampouco supre a falta do fornecedor pelo cumprimento do dever de informação no ato de contratação, estando a sua legalidade relacionada diretamente com a validade do contrato.

As três teses foram de autoria do juiz de Direito Marcelo da Costa Vieira e foram aprovadas por maioria de votos. Uma vez aprovadas, elas constarão em uma Súmula do TJAM e orientará os juízes que atuam nos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas.

Julgamento

O julgamento das questões foi realizado em duas sessões – a primeira realizada no último dia 4 de outubro e a segunda nesta sexta-feira (19) –, presididas pela coordenadora dos Juizados Especiais do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge e contou com a participação de dez juízes de Direito, todos integrantes das Turmas Recursais do Judiciário Estadual.

As sessões ocorreram no auditório Des. Ataliba David Antônio, (na sede do TJAM), bairro Aleixo e contaram com sustentação oral de advogados de instituições bancárias e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB), Marco Aurélio

Os interessados poderão preencher formulário de inscrição na Secretaria da Vara ou pelo e-mail  <!– document.write( '‘ ); //–> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. <!– document.write( '’ ); //–> .”> 2vara.crianca@tjam.jus.br.

A 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes (2ª VECCDSCA), que funciona no 4º andar, Setor 3, do Fórum Ministro Henoch Reis, está cadastrando defensores dativos para atuação em processos que tramitam na unidade.

A especializada, que trata da instrução e julgamento das ações penais de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes foi instalada em julho deste ano. Atualmente, possui um total aproximado de 1.200 feitos, entre processos e procedimentos em tramitação, destes aproximadamente 1.100 foram redistribuídos da 1ª VECCDSCA e os demais são processos novos, oriundos da distribuição. A Vara ainda não conta com um defensor público atuando com exclusividade junto a ela.

A Portaria nº 002/2018, assinada pela titular da 2ª VECCDSCA, juíza Articlina Oliveira Guimarães, considera a insuficiência de defensores públicos com atuação na capital e a necessidade de imprimir celeridade aos processos, destacando que apenas quando não for possível a atuação do defensor público no feito é que será nomeado um defensor dativo.

“A publicação dessa Portaria, decorre da necessidade de montar um banco de dados com nomes de advogados, dispostos a atuar como dativos, para que, quando necessário seja nomeado um advogado como dativo para atuar no feito, seja para a prática de um único ato ou para toda a instrução do feito até julgamento”. Ela cita como exemplo, a hipótese do defensor público ficar impossibilitado de comparecer ao ato, em razão de ter outra audiência agendada para o mesmo horário.

Para se inscrever como advogado dativo, o interessado poderá preencher um formulário na Secretaria da Vara ou pelo e-mail: 2vara.crianca@tjam.jus.br, com o título “Cadastro – Advogado Dativo” e as seguintes informações: I – Nome completo e número de inscrição na OAB; II – CPF; III – Endereço profissional; IV – Telefone e e-mail; V – Opção pela área cível ou criminal, ou ambas; VI – Observação que julgar pertinente; VII – Declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

A Portaria deixa claro que a parte (representada pelo advogado dativo) não será cobrada pela atuação do defensor dativo e esclarece que os honorários serão fixados pelo juízo no final do processo ou no ato de nomeação, quando esta for para a prática de apenas um ato específico, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, tendo como parâmetro os artigos 82 a 97 do Código de Processo Civil, bem como os valores indicados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Amazonas.