Os interessados poderão preencher formulário de inscrição na Secretaria da Vara ou pelo e-mail  <!– document.write( '‘ ); //–> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. <!– document.write( '’ ); //–> .”> 2vara.crianca@tjam.jus.br.

A 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes (2ª VECCDSCA), que funciona no 4º andar, Setor 3, do Fórum Ministro Henoch Reis, está cadastrando defensores dativos para atuação em processos que tramitam na unidade.

A especializada, que trata da instrução e julgamento das ações penais de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes foi instalada em julho deste ano. Atualmente, possui um total aproximado de 1.200 feitos, entre processos e procedimentos em tramitação, destes aproximadamente 1.100 foram redistribuídos da 1ª VECCDSCA e os demais são processos novos, oriundos da distribuição. A Vara ainda não conta com um defensor público atuando com exclusividade junto a ela.

A Portaria nº 002/2018, assinada pela titular da 2ª VECCDSCA, juíza Articlina Oliveira Guimarães, considera a insuficiência de defensores públicos com atuação na capital e a necessidade de imprimir celeridade aos processos, destacando que apenas quando não for possível a atuação do defensor público no feito é que será nomeado um defensor dativo.

“A publicação dessa Portaria, decorre da necessidade de montar um banco de dados com nomes de advogados, dispostos a atuar como dativos, para que, quando necessário seja nomeado um advogado como dativo para atuar no feito, seja para a prática de um único ato ou para toda a instrução do feito até julgamento”. Ela cita como exemplo, a hipótese do defensor público ficar impossibilitado de comparecer ao ato, em razão de ter outra audiência agendada para o mesmo horário.

Para se inscrever como advogado dativo, o interessado poderá preencher um formulário na Secretaria da Vara ou pelo e-mail: 2vara.crianca@tjam.jus.br, com o título “Cadastro – Advogado Dativo” e as seguintes informações: I – Nome completo e número de inscrição na OAB; II – CPF; III – Endereço profissional; IV – Telefone e e-mail; V – Opção pela área cível ou criminal, ou ambas; VI – Observação que julgar pertinente; VII – Declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

A Portaria deixa claro que a parte (representada pelo advogado dativo) não será cobrada pela atuação do defensor dativo e esclarece que os honorários serão fixados pelo juízo no final do processo ou no ato de nomeação, quando esta for para a prática de apenas um ato específico, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, tendo como parâmetro os artigos 82 a 97 do Código de Processo Civil, bem como os valores indicados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Amazonas.

 

 

Ato da Câmara Municipal de Iranduba, seguido da instauração de processo político-administrativo, culminou, em fevereiro de 2016, na cassação do ex-prefeito.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) denegaram segurança impetrada pela defesa de Xinaik Silva de Medeiros e reconheceram a legalidade de ato praticado pela Câmara Municipal de Iranduba que, após instauração de processo político-administrativo, culminou na cassação do ex-dirigente municipal.

Em seu voto, o relator do mandado de segurança (nº 4001857-69.2016.8.04.0000), o juiz convocado Cezar Luiz Bandiera, denegou a segurança ante a ausência de fato novo que justificasse uma irregularidade superveniente no processo político-administrativo que culminou na cassação do ex-prefeito.

Nos autos, a defesa de Xinaik Medeiros requereu a concessão da segurança para decretar a nulidade do processo de cassação de mandato do impetrante sob a alegação de que a denúncia que deu início aos trabalhos com o fito de instaurar a comissão processante não foi apresentada por eleitores, mas sim por pessoa jurídica – Conselho de Cidadãos do Município de Iranduba – o que, segundo a defesa do ex-prefeito, acarretaria na nulidade do processo de cassação.

Conforme os autos, Xinaik Medeiros foi eleito prefeito de Iranduba em 7 de outubro de 2012, tomou posse no cargo no dia 1º de janeiro de 2013 e no dia 24 de fevereiro de 2016 a Câmara Municipal de Iranduba decretou a perda de seu mandato.

Em novembro de 2016 o ex-dirigente municipal, assim como outros servidores da prefeitura, ex-secretários da administração municipal e empresários foram preso pela Polícia Federal e conforme denúncia do Ministério Público Estadual integravam uma organização que desviou verbas públicas na Prefeitura de Iranduba, cujos valores ultrapassariam 56 milhões de reais. O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Iranduba.

Em seu voto, o magistrado Cezar Luiz Bandiera afirmou que, em relação à alegação do Impetrante sobre a falta de capacidade da organização não-governamental em denunciá-lo, “as Câmaras Reunidas (do TJAM) julgaram que a comprovação da condição de eleitor dos denunciantes foi juntada aos autos do procedimento político-administrativo e, considerando que a máxima jurídica de que ‘não há nulidade sem prejuízo’ também se aplica aos processos administrativos, o fato de os títulos haverem sido juntados posteriormente não induz qualquer nulidade”, apontou.

O magistrado ressaltou, também que, quanto ao argumento de fraude na formação da comissão processante, verificou-se que o sorteio dos membros da comissão fora anulado e um novo sorteio ocorreu em sessão extraordinária. “Assim, deixando de existir o primeiro sorteio, seu vício também se tornou irrelevante”, mencionou.

O magistrado Cezar Luiz Bandiera também ressaltou que “não prospera a alegação de que os denunciantes não teriam competência para questionar as contas do Prefeito, atividade que, segundo alegou, seria de competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Isto porque em um regime democrático todo e qualquer cidadão pode e deve avaliar não só as contas mas todo e qualquer fato que esteja relacionado à condução da coisa pública”, explicou.

No mesmo voto, o relator apontou que “de igual modo, não assiste razão ao impetrante ao afirmar que os fatos apresentados na denúncia configuram crime cujo julgamento seria de competência do Judiciário, não da Câmara Municipal. Isto porque o procedimento de cassação de Prefeito não apura a esfera criminal de determinado fato, mas infrações político-administrativas dele advindas”, concluiu o magistrado Cezar Luiz Bandiera, cujo voto pela denegação da segurança foi acompanhado pelo colegiado de desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do TJAM.

 

Proposta pelo Ministério Público, a audiência foi conduzida pelo desembargador Ari Moutinho, relator de recurso sobre o concurso que tramita na Segunda Câmara Cível.

A nomeação de candidatos remanescentes do concurso público realizado em 2009 pelo Governo do Estado para o preenchimento de cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil foi tema de uma audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira (16) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Proposta pelo Ministério Público e presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho – relator de recurso sobre o assunto que tramita na 2ª Câmara Cível da Corte Estadual -, a audiência contou com a participação de representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública do Amazonas, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Amazonas (Sinpol-AM), de candidatos do certame e seus advogados.

A audiência de conciliação está relacionada ao Agravo de Instrumento nº 4001497-66.2018, interposto pelo Estado do Amazonas e tem origem na Ação Civil Pública (ACP) 0257383-49.2009, proposta pela da Defensoria Pública do Amazonas. O julgamento final da ACP anulou a prova de digitação do certame, aplicando a Teoria do Fato Consumado em relação às pessoas que já haviam sido nomeadas e empossadas, assim como garantiu que outros candidatos prejudicados pela prova pudessem realizar o curso de formação da academia de Polícia Civil e, em caso de êxito no curso, pudessem ser nomeados.

A decisão transitou em julgado em outubro do ano passado, após embargos de declaração opostos tanto por parte do Estado do Amazonas, quanto pelo MPE e DPE, sempre relativos a quem seriam os beneficiados pela decisão. Com o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença, nos termos do acórdão. Nesta nova fase, houve uma decisão de primeiro grau determinando a convocação para o curso de formação de todas as pessoas que haviam sido chamadas para prova de digitação. O Estado do Amazonas apresentou um Agravo de Instrumento contra a decisão, o qual se encontra sob a relatoria do desembargador Ari Moutinho.

O entendimento da Defensoria Pública é o que todas as pessoas convocadas à prova de digitação poderiam participar do curso de formação. O entendimento do Estado do Amazonas é de que devem participar apenas os que, ao tempo de realização da prova de digitação, figuravam dentro do no número de vagas do certame.

O impasse, que se arrasta há quase uma década, envolve, atualmente, cerca de 270 candidatos, 211 dos quais já foram nomeados e estão no exercício de suas funções. Na audiência desta terça, não houve consenso, porém, sobre o número de candidatos que ainda possam se beneficiar da decisão. A Defensoria Pública apresentou o número de 53 candidatos, mas a representante do Estado, procurado Roberta Ferreira de Andrade Mota apontou algumas dúvidas em relação à lista de beneficiários, o que inviabilizaria avançar para um possível acordo durante a reunião.

Após ouvir as manifestações da PGE, da DPE, de advogados dos candidatos e também do representante do Sinpol-Am, o desembargador Ari Moutinho considerou que o melhor seria abrir um prazo para que a Defensoria pudesse sanar as divergências em torno da lista de candidatos e que apresente, no prazo de sete dias, à Procuradoria, a relação definitiva. “Esta Ação Civil Pública tramita há quase uma década, com vários incidentes processuais. Ao presidir esta audiência, procurei assegurar de forma muito ampla, muito tranquila, que as partes envolvidas neste Agravo de Instrumento que está sob a minha relatoria fizessem a sua exposição. É da discussão que surge a verdade que se busca. Espero que no próximo dia 23 a Defensoria e a PGE apresentem um acordo escrito para que eu possa homologar. Tenho uma grande expectativa de que possamos chegar à conclusão desta lide”, afirmou o desembargador Ari Moutinho ao final da audiência.

O defensor público-geral da DPE-AM, Rafael Barbosa, destacou a disposição do Ministério Público, do Poder Judiciário e do próprio Estado em chegar a uma composição que possa colocar fim ao processo. “Essas 53 pessoas que ainda aguardam a definição, deixaram de tocar suas vidas na expectativa de que seriam nomeadas. É preciso resolver o problema de uma vez por todas. A defensoria vai reanalisar toda a documentação do processo e apresentar um número definitivo. Com a nomeação dos remanescentes, se encerrará definitivamente esse concurso de 2009 e o Governo do Estado terá tranquilidade para, se quiser, fazer um novo certame para preencher vagas nos quadros da Polícia Civil, onde, segundo temos informações há cerca de 800 disponíveis”, afirmou Barbosa.

A procuradora Roberta Mota também elogiou a iniciativa da audiência de conciliação. “Este é um processo que se arrasta há 10 anos e é necessário dar uma resposta não apenas à população – pois a segurança pública é um serviço de extrema necessidade – mas também aos candidatos. Vamos ver se conseguimos chegar num denominador comum”, disse ela.
A representante do Ministério Público na Segunda Câmara Cível, procuradora Suzete Maria do Santos, que propôs a realização da audiência de conciliação, considerou proveitosa a reunião. “O Novo Código de Processo Civil enfatiza muito que nós busquemos a conciliação, como forma de minimizar, inclusive, o acervo do Judiciário. Nesse caso específico que estamos analisando temos a situação de pessoas que se planejaram, fizeram um concurso e aguardam uma definição para seguir sua vida. Ao mesmo tempo, a Segurança Pública que precisa muito de profissionais. O fato é que os órgãos da Justiça devem buscar a paz social. O Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria estão nessa comunhão de esforços, aqui também atuando com os advogados na busca pela paz social”, disse a procuradora.

Público-alvo são os credores de precatórios inscritos perante o TJAM nos anos de 2014 e 2015. Prazo para aderir à conciliação começa nesta terça (16) e vai até 7 de novembro.

A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou edital destinado a formar lista de credores do Município de Manaus interessados em conciliar a quitação do valor. O público-alvo do edital são credores de precatórios inscritos perante o TJAM nos anos de 2014 e 2015, conforme lista disponível no site do Tribunal e Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 19/09/2018. Os credores de precatórios alcançados pelo edital terão prazo entre 16 de outubro a 7 de novembro de 2018 para manifestar interesse em conciliar o crédito inscrito.

“Este prazo é improrrogável. O modelo de requerimento estará disponível na página do Tribunal. Estarão habilitados a participar da conciliação, mediante disponibilidade financeira, os credores de precatórios inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, nos anos de 2014 e 2015, desde que em relação ao crédito não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa”, destacou o juiz auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador da Central de Precatórios, Luís Márcio Nascimento Albuquerque.

Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá concordar com o deságio de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus. A possibilidade de acordo direto entre o ente devedor (no caso específico o Município de Manaus) e o credor, com aplicação de deságio de até 40%, está prevista no art. 102, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 99, de dezembro de 2017.

O juiz Luís Márcio explica que, a partir da lista de credores habilitados a conciliar, a Secretaria de Precatórios do TJAM organizará a agenda de audiências de conciliação. A previsão do Setor é que as audiências tenham início na primeira quinzena de dezembro.

A íntegra do Edital 001/2018 – que intima os interessados em conciliar -, o modelo de requerimento e a Lista em Ordem Cronológica dos Precatórios dos Entes Públicos Devedores  podem ser acessados neste link.

Fique por dentro:

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

 

Pleno da Corte Estadual julgou procedente Incidente Arguição de Inconstitucionalidade, realizando a interpretação da Lei Municipal nº 1.118/71 conforme a Constituição da República.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e equiparou a licença-paternidade concedida a homens solteiros ao adotar crianças ou adolescentes na modalidade de família monoparental à licença-maternidade de 180 dias. Com a decisão do Pleno, o processo segue para 2ª Câmara Cível da Corte para prosseguimento do recurso originário do Incidente.

Para a Justiça Estadual, o Legislativo Municipal ao limitar a licença-paternidade a apenas 15 dias, indiscriminadamente, consoante o art. 146-A da Lei Municipal nº 1.118/71, tornou demasiadamente restritivo o benefício, dessa forma, entendeu que o referido diploma legal deve ser interpretado, à luz do Princípio da Fraternidade preconizado na Constituição Federal.

O incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000348-40.2017.8.04.0000 teve como relatora a desembargadora Socorro Guedes que em seu voto afirmou que “não se trata de inconstitucionalidade do dispositivo legal, mas sim de interpretação conforme os princípios constitucionais preconizados pela Carta Magna da República”.

Nos autos do processo que originou a Arguição de Inconstitucionalidade, o Autor da Ação – um servidor público do Município de Manaus – informou que após receber o Termo de Guarda e Responsabilidade de uma criança (do sexo masculino) por ele adotada e que registrava 7 anos de idade, que só poderia usufruir de 15 dias de licença conforme a Lei Municipal nº 1.118/71.

Irresignado, o servidor público municipal, ingressou com o pedido de expansão do período da licença, argumentando, nos autos, que “o Estatuto do Servidor Público do Município de Manaus é completamente omisso quanto à situação de adoção, motivo pelo qual foi cerceado o direito à licença ao requerente de 180 dias”, diz os autos.

A sentença de 1ª instância concedeu ao requerente 60 dias de licença, o que ensejou a interposição de recurso objetivando a ampliação do prazo para 180 dias. Em contrarrazões ao recurso o Município de Manaus arguiu a ausência de direito à extensão da licença paternidade para além de 15 dias.

Em seu voto, a desembargadora Socorro Guedes salientou que, no caso presente, “revela-se demasiadamente importante a aplicação do chamado ‘princípio esquecido’ da Fraternidade (…) Contrapondo-se à tese de que se trata apenas de algo com viés religioso, têm-se que o Princípio da Fraternidade como categoria jurídica, é corolário da tríade basilar do movimento revolucionário francês de 1789 – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – e, no Brasil a tríade francesa da revolução francesa foi incorporada pela Magna Carta de 1988, estando a fraternidade, em destaque, prevista no seu preâmbulo”, apontou a magistrada.
Na análise do caso em questão, a desembargadora Socorro Guedes acrescentou que “a aplicação do art. 146-A da Lei Municipal nº 1.118/71 ao caso concreto ora em questão mostra-se divergente dos princípios normativos pelo legislador constituinte”.

A desembargadora Socorro Guedes frisou, que não se pode diferenciar a servidora adotante do servidor que trilhou o mesmo caminho e salientou que “a licença maternidade ou paternidade é também direito da própria criança, na medida em que lhe permite desfrutar da atenção necessária para seu desenvolvimento regular”, o voto foi acompanhado unanimemente pelo Pleno do TJAM que, em ato, contínuo, deu ciência à 2ª Câmara Cível da Corte para prosseguimento do recurso originário do Incidente.

Nos últimos três meses, o serviço entregou 1.336 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito, sem custo para o cidadão.

O atendimento da equipe do Setor de Certidões da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), que funciona no 1° andar do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona Sul da cidade, além de beneficiar diretamente pessoas carentes, que fazem solicitação de segunda via do documento, também recebe demandas oriundas dos conselhos tutelares da capital e interior, secretarias de assistências sociais, institutos, associações e do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). Nos últimos três meses, o setor recebeu um total de 6.854 solicitações, que estão em tramitação. No mesmo período, foram entregues 1.336 segundas-vias de documentos.

“Para atender a demanda do público que nos procura, solicitamos segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito para cartórios de todo o País”, informa o chefe do Setor, Tarcísio Helder Pinto. Ele esclarece que os pedidos levam, em média, de 30 a 60 dias para serem atendidos pelos cartórios demandados e retornam, via Correios, para o Setor da CGJ, onde o interessado retira o documento.

Entre as pessoas que solicitaram a segunda via de registro de nascimento nesta semana está o soldador desempregado Marcos Evangelista Souza Machado. Ele perdeu a carteira de identidade e se dirigiu ao PAC da Compensa, na zona Centro-Oeste, para requerer a emissão de um novo documento, mas foi alertado de que o Registro de Nascimento dele estava fora do padrão. “Do jeito que estava meu registro, eu teria dificuldade de tirar outros documentos. Tem um novo modelo de Certidão de Nascimento e o meu estava desatualizado e muito velho. Eles me orientaram a providenciar uma segunda via no setor do Fórum”, explicou.

Além de não ter condições de pagar por um novo registro, Evangelista não nasceu no Amazonas, mas em Miguelópolis (São Paulo). “Aqui no Setor de Certidão do Fórum, eles requisitaram uma certidão para o cartório da minha cidade e me deram o prazo de 60 dias. Passado esse tempo, entrei em contato com eles, verifiquei que a certidão nova chegou e fiquei muito satisfeito com o serviço”, conta Machado.

Segundo Tarcísio Helder Pinto, o setor reestruturou a agenda de atendimento para melhor responder à demanda de pessoas e instituições. “O cidadão é atendido de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, mas as instituições são atendidas cada uma em dia específico para conferir mais comodidade”, explica. O chefe do setor salienta que as certidões só podem ser solicitadas por pessoas que comprovem não ter condições de pagar por uma segunda via.

SERVIÇO

O que: Solicitação de segunda via de Registro de Nascimento, Casamento, Óbito.
Onde solicitar: Setor de Certidão da Corregedoria-Geral de Justiça, localizado no 1° andar do Fórum Henoch Reis, bairro São Francisco – zona Sul; Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), Shopping Parque Dez Mall, avenida Tancredo Neves, bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro Sul e Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) Uai Shopping São José fica localizado na Alameda Cosme Ferreira s/nº, bairro de São José, Zona Leste.

Sessão do Tribunal do Júri não era realizado no município de Fonte Boa há sete anos.

Após sete anos, a Comarca de Fonte Boa (município distante 886 quilômetros de Manaus) voltou a realizar sessões do Tribunal do Júri. A sessão de julgamento foi promovida na última semana com o Conselho de Sentença condenando uma pessoa por homicídio.

A retomada dos julgamentos foi possível depois que o Tribunal de Justiça do Amazonas designou um magistrado para atuar como titular no município, como resultado do concurso público que permitiu ampliar a presença de juízes no interior do Estado.

Anteriormente, em virtude do número reduzido de magistrados, Fonte Boa, assim como de outras localidades, eram atendidas por juízes que atuavam cumulativamente em mais de uma Comarca, dificultando algumas atividades, como a realização de júris.

O Júri popular foi dirigido pelo juiz substituto de Carreira, Yuri Caminha Jorge e realizado no plenário da Câmara Municipal de Fonte Boa, com aproximadamente 50 pessoas acompanhando a sessão de julgamento.

Conforme o juiz Yuri Caminha Jorge, os Tribunais do Júri serão constantes na Comarca de Fonte Boa e um novo julgamento popular já está previsto para o mês de dezembro. “E para reforçar a continuidade deste trabalho, haverá, nos próximos a divulgação de uma listagem de munícipes que estarão aptos para atuarem como jurados no ano de 2019”, anunciou o juiz.

Sobre o júri realizado, o magistrado Yuri Caminha Jorge informou que, por conta das especificidades exigidas, incluindo agendamento de local adequado para sua realização, o júri vinha sendo organizado há cerca de dois meses. “Muitos servidores que hoje atuam na Comarca ainda não tinham atuado na organização júri e dessa forma foi necessário todo um planejamento prévio. Destacamos, nesse sentido a competência de nossa diretora de secretaria, Gisele dos Santos Costa e toda a equipe de servidores que atuou para que o juri ocorresse dentro do previsto”, disse o magistrado.

O juiz substituto Yuri Caminha Jorge citou, também, a expressiva participação da população, como espectadora e enalteceu a integração do Poder Legislativo do Município com o Judiciário. “Tratou-se de um julgamento popular que foi realizado na Câmara Municipal, que é tida como a ‘casa do povo’. Além disso, outro ponto de destaque foi a participação de muitos moradores, que na condição de espectadores e em um número de aproximadamente 50 pessoas, acompanhou todo o julgamento que adentrou o período noturno”, completou o juiz.

Julgamento

No julgamento, o Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Fonte Boa condenou Jô Marinho de Souza, pelo crime de homicídio praticado contra Antônio Carlos Gomes de Araújo. O crime ocorreu no da 1º de junho de 2016.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) esteve representado pelo promotor de justiça André Epifânio Martins, enquanto que o réu teve em sua defesa o advogado Fabiano Gustavo dos Santos Ozga. Jô Marinho de Souza foi condenado a uma pena de seis anos de reclusão, que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime semiaberto, tendo em vista que o réu já cumpriu mais de 1/6 da pena.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE, no dia do crime houve uma discussão entre Jô Marinho e Antônio Carlos na frente de um bar e na ocasião, uma testemunha conseguiu evitar o crime (no local) quando retirou do agressor uma garrafa vazia que poderia ser por ele utilizada. Posteriormente, próximo a um campo de futebol, no município, Jô Marinho assassinou Antônio Carlos com golpes de faca.

A palestra é uma realização da Esmam. As inscrições já estão abertas e são gratuitas.

O direito das mulheres nos 30 anos da Constituição Brasileira foi o tema escolhido para a palestra da ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, marcada para a tarde desta terça-feira, dia 9, em Manaus. Os interessados em participar do evento, que está sendo organizado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), órgão vinculado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ainda podem se inscrever, basta acessar a página da escola (www.tjam.jus.br/esmam), clicar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e depois no ícone da palestra. As inscrições são gratuitas.

A ministra Maria Elizabeth, a primeira e única mulher até hoje a presidir o STM nos 206 anos de existência da Corte, pretende abordar a evolução jurídica em relação aos direitos da mulher no País, citando desde as primeiras Constituições de 1824 e de 1891, que asseguraram formalmente a igualdade entre homens e mulheres; a Carta de 1934, que conferiu às mulheres o direito ao voto, além de ter vedado expressamente os privilégios e distinções em função do sexo, incluindo o pagamento de salários diferenciados; passando ainda pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que penaliza os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015).

A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha é especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa (Lisboa-Portugal); doutora em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG; atuou como procuradora federal e, em 2007, foi nomeada ministra do Superior Tribunal Militar.

O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, destacou que a Constituição Brasileira é uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito aos direitos civis e sociais e falar sobre a Carta Magna do País sempre é oportuno, ainda mais abordando a questão da mulher.

Palestra

A palestra será realizada a partir das 15h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do TJAM, localizado à avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. A Esmam disponibilizará Certificado de 3 horas/aula de atividades complementares aos presentes.

A organização do evento está solicitando aos participantes a doação de um pacote de fralda descartável infantil, qualquer tamanho. Todo o material arrecadado será entregue a uma instituição filantrópica que atende crianças em situação de vulnerabilidade social, na capital amazonense, e indicada pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

Para mais informações, os interessados podem ligar para o número (92) 2129-6820 ou através do email: <!– document.write( '‘ ); //–> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. <!– document.write( '’ ); //–> .”> esmam@tjam.jus.br.

Conforme a juíza Etelvina Lobo, os altos custos pelo fornecimento de água desvirtuam a finalidade a que se destina o programa habitacional.

A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Etelvina Lobo Braga, deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado pela Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Viver Melhor e Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Residencial Viver Melhor e suspendeu os efeitos dos Termos de Recebimento Provisório de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nº 001/2013 e nº 002/2014, até o julgamento do mérito da ação.

A magistrada fixou o prazo de dez dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa de 5 mil reais por dia, no caso de descumprimento da medida e também determinou audiência de conciliação entre as partes.

O processo nº 0219503-08.2018.8.04.0001 trata de uma Ação Coletiva, proposta pela Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Residencial Viver Melhor, Etapa 1 e pela Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Residencial Viver Melhor, Etapa 2, contra a Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas (SUHAB), Manaus Ambiental S/A, Município de Manaus/AM e contra Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (ARSAM). A ação tem o objetivo de anular o ato administrativo por meio do qual a SUHAB entregou à Manaus Ambiental S/A, o sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos referidos conjuntos.

Na decisão, a magistrada observou que “o fato de os moradores do conjunto habitacional terem adquirido imóvel loteado no Viver Melhor e o sistema de tratamento de água fazer parte da área construída do referido condomínio, não implica em dizer que a área objeto da lide seria de propriedade dos condôminos, pois (…) trata-se de área inerente ao equipamento urbano”, diz a magistrada.

A juíza, diz, contudo, que o valor que vem sendo cobrado dos moradores pelo serviço de abastecimento desvirtua o sentido social do programa social no qual o conjunto foi construído. “Deve-se atentar para o fato de que os representados pela parte autora não podem ser compelidos a arcar com custos altos em relação ao fornecimento de água, pois estar-se-ia prejudicando em demasiado a sua qualidade de vida e ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana, além de desvirtuar completamente o fim a que se destina o programa habitacional, pois ele visa fornecer uma parte da população que é carente financeiramente”, diz a juíza Etelvina Braga nos autos.

Na decisão, a juíza Etelvina Lobo Braga fixou um prazo de dez dias úteis para cumprimento da medida e tendo em vista um conflito de princípios que devem ser ponderados, determinou ainda que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.

Magistrado Diego Cantoário levou informação para moradores das comunidades Cuiuanã, Cuxuará e Liberdade, na zona rural do município de Anori.  

O juiz substituto de carreira, Diego Martinez Fervenza Cantoário, que responde pela Vara Única da Comarca de Anori (município distante 195 quilômetros da capital), visitou nos últimos dias as comunidades rurais Cuiuanã, Cuxuará e Liberdade orientando moradores destas localidades sobe Direito Eleitoral e Direito de Família.

As visitas foram agendadas para inspecionar locais de votação e o magistrado aproveitou a ocasião para ouvir os moradores e esclarecer dúvidas acerca de assuntos diversos relacionados à Justiça. “Estas visitas foram realizadas no período pré-eleitoral para inspecionar os locais de votação, mas aproveitamos a ida às comunidades para fazer uma aproximação do Poder Judiciário com a população. Em geral, falamos do processo eleitoral, tratando das condutas que são proibidas e pedimos para que os moradores denunciem possíveis irregularidades praticadas por candidatos ou seus apoiadores. Como estas comunidades ficam distantes aproveitamos a oportunidade para falar sobre os direitos das crianças e dos adolescentes; sobre a importância do registro civil para as crianças e também procuramos saber quais as necessidades dos moradores em relação à Justiça”, informou o magistrado.

O juiz destacou que a visita do Poder Judiciário a uma comunidade faz com que as pessoas se sintam amparadas e que uma mera conversa entre partes envolvidas pode gerar a pacificação de um conflito. O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoário disse que pretende estabelecer parcerias com órgãos públicos para a realização de mutirões nas comunidades visitadas, oportunizando aos moradores serviços como emissão de certidões de nascimento e outros.

Assim como o juiz Diego Cantoário, outros magistrados estão realizando abordagens semelhantes neste período que antecede as eleições.