A palestra é uma realização da Esmam. As inscrições já estão abertas e são gratuitas.

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, estará em Manaus no próximo dia 9 para falar sobre os direitos da mulher nos 30 anos da Constituição Federal Brasileira, que foi promulgada em 5 de outubro de 1988. A palestra é uma realização da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), órgão vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJAM). A ministra foi a primeira e única mulher até hoje a presidir o STM nos 206 anos de existência da Corte.

As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da escola, no endereço eletrônico www.tjam.jus.br/esmam.

Em entrevista exclusiva ao Portal da Esmam, a ministra Maria Elizabeth explicou que pretende abordar a evolução jurídica em relação aos direitos da mulher no País, citando desde as primeiras Constituições de 1824 e de 1891, que asseguraram formalmente a igualdade entre homens e mulheres; a Carta de 1934, que conferiu às mulheres o direito ao voto, além de ter vedado expressamente os privilégios e distinções em função do sexo, incluindo o pagamento de salários diferenciados; passando ainda pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que penaliza os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015).

Em relação à Lei Maria da Penha, a ministra considerou de extrema importância que a lei permitiu também “a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; a realização de atos processuais no horário noturno; condicionou a renúncia da ofendida à formalização perante a autoridade judiciária, relembrando-se a importante decisão do Supremo Tribunal Federal que proclamou a natureza incondicionada da ação penal quando houver lesão corporal”.

A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha é especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa (Lisboa-Portugal); doutora em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG; atuou como procuradora federal e, em 2007, foi nomeada ministra do Superior Tribunal Militar.

Ela também exerceu o cargo de presidente do STM, sendo a primeira e única mulher até hoje a presidir essa Corte, empossada em 16 de junho de 2014. Também é professora de Mestrado e de Graduação do Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), em Brasília, lecionando Direito Constitucional, Direito Constitucional Comparado e Direito Constitucional Comunitário e da Integração.

O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, destacou que a Constituição Brasileira, também chamada de Constituição Cidadã, é uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito aos direitos civis e sociais e falar sobre a Carta Magna do País sempre é oportuno, ainda mais abordando a questão da mulher que, apesar da legislação em vigor, ainda há desrespeito, discriminação e violência contra a mulher. “Estamos honrados com a oportunidade de discutir a consagração da igualdade jurídica entre mulheres e homens e suas repercussões no dia a dia dos brasileiros com a ministra Maria Elizabeth”, acrescentou Pascarelli.

A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Na última segunda-feira, dia 1º, um seminário em São Paulo comemorou os 30 anos da Constituição e os 15 anos do Prêmio Innovare, criado para incentivar as boas práticas na Justiça brasileira, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e também do ministro aposentado Carlos Ayres Brito, que já presidiu do STF e hoje é o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare.

Palestra

A palestra será realizada a partir das 15h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do TJAM, localizado à avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. A Esmam disponibilizará Certificado de 3 horas/aula de atividades complementares aos presentes.

A organização do evento está solicitando aos participantes a doação de um pacote de fralda descartável infantil, qualquer tamanho. Todo o material arrecadado será entregue a uma instituição filantrópica que atende crianças em situação de vulnerabilidade social, na capital amazonense, e indicada pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Para mais informações, os interessados podem ligar para o número (92) 2129-6820 ou através do email: <!– document.write( '‘ ); //–> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. <!– document.write( '’ ); //–> .”> esmam@tjam.jus.br.

Concluída neste sábado (29), formação foi realizada pela Vara da Infância e Juventude  da Comarca de Parintins e COIJ, em parceria com o MPE, DPE e Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazonas.

Mais de cem pessoas participaram nesta sexta-feira (28) e sábado (29) do I Ciclo de Palestras e I Curso para Adotantes no município de Parintins (distante 365 quilômetros de Manaus). Recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sendo uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a atividade serviu para orientar cidadãos postulantes a se tornar pais adotivos, para esclarecer a comunidade sobre os critérios para adoção no País e para incentivar a adoção de crianças e adolescentes que vivem em abrigos de acolhimento.

A formação foi promovida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Parintins, e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (COIJ) com a colaboração do Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública do Estado (DPE) e também o Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazonas (Gapam), com o qual o TJAM firmou um acordo de cooperação técnica no primeiro semestre deste ano.

Promovido no Fórum de Justiça da Comarca de Parintins, a formação contou com palestras do juiz de Direito titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Parintins, Saulo Góes Pinto; da promotora de Justiça, Lilian Almeida; do defensor público, Inácio Navarro e de profissionais do Gapam.

O juiz Saulo Góes Pinto tratou sobre “A atuação do Judiciário e o Novo Cadastro Nacional de Adoção”, a promotora Lilian Almeida falou sobre “A atuação do Ministério Público no processo de adoção” e o defensor Inácio Navarro sobre “A atuação da Defensoria Pública no processo de adoção”.

Profissionais e colaboradores do Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazonas (Gapam) trataram sobre temas como “Mitos e preconceitos relativos à adoção”, “Adoção e Lei” e incentivaram os participantes do curso à adoção, especialmente, de crianças e adolescentes  cuja reinserções em novos núcleos familiares não é tão comum, dentre estes: crianças e adolescentes com idade avançada e grupos de irmãos.

Conforme o juiz Saulo Góes Pinto, ao realizar o evento de formação, o Poder Judiciário atende a uma reivindicação do CNJ e aproxima-se da população, esclarecendo dúvidas e provendo orientações, “Formações desta natureza são exigidas pelo CNJ e são requisitos para aqueles que pretendem adotar crianças e adolescentes. Com a participação de mais de cem pessoas nos dois dias, consideramos que o curso atingiu seus objetivos, fornecendo instruções jurídicas e psicológicas às pessoas que dele participaram”, informou o magistrado, enaltecendo a colaboração de todas as entidades que colaboraram com a formação.

O juiz Saulo Góes acrescentou que o evento motivou os cidadãos de Parintins à adoção inter-racial, à adoção de crianças e adolescentes deficientes físicos e à adoção de crianças e adolescentes que vivem acolhidos em abrigos.

Encerrada nesta sábado, o I Ciclo de Palestras e I Curso para Adotantes no município de Parintins contou, também, com palestra do servidor João Vinícius Tavares e ao final, foram arrecadados brinquedos, os quais serão doados para a instituição de acolhimento que funciona em Parintins.

 

Aprovada em duas fases de concurso público para a PM, candidata obteve na Justiça o direito de participar das demais fases do certame.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram na integralidade uma sentença proferida em 1ª instância, em sede de mandado de segurança, e determinaram ao Estado que assegure a uma candidata inscrita em concurso público realizado para a Polícia Militar do Amazonas o direito de participação em teste de aptidão física e, se aprovada neste, o prosseguimento em fases posteriores do certame.

A requerente havia ingressado com processo judicial após ser eliminada do concurso público por não poder participar do teste de aptidão física no dia indicado pela PM, uma vez que na data do teste, se recuperava de uma cirurgia de cesariana pós-parto e, por tal motivo, estava impossibilitada de realizar esforços físicos.

Em 2ª instância, o relator da Remessa Necessária, desembargador Elci Simões de Oliveira, em harmonia com parecer do Ministério Público do Estado e em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu a Remessa e manteve na integralidade a sentença proferida em 1ª instância em favor da requerente.

Na petição inicial do processo, a Autora da Ação diz que se inscreveu no concurso público para admissão no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Amazonas, foi aprovada na prova escrita (primeira fase) e posteriormente na inspeção de saúde (segunda fase) e no dia determinado para o teste de aptidão física (terceira fase) “compareceu e informou à banca examinadora que não estava em condições de participar daquele evento tendo em vista que havia realizado uma cirurgia de cesariana e que estava impossibilitada de fazer esforço físico”, diz.

Nos autos, a requente conta que, diante de tal situação, mesmo apresentando atestado médico “a banca examinadora ignorou tal situação e informou que se a impetrante não participasse seria automaticamente eliminada”. Ainda de acordo com os autos, conforme portaria expedida pela PM, “a impetrante foi eliminada por ter sido julgada inapta no teste de aptidão física (TAF).

Em 1ª instância, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual concedeu à requerente a segurança pleiteada, citando em sua decisão que, em casos similares, “se existe uma ressalva (art. 7º parágrafo único da Lei nº 3498/2010) para que as candidatas que estão grávidas (…) no caso de uma cirurgia de cesariana o mesmo raciocínio deve ser aplicado”.

Na análise de uma Remessa Necessária – um instituto de proteção à Fazenda Pública, indicado no art. 496 do novo Código de Processo Civil (CPC) –, o relator, desembargador Elci Simões de Oliveira manteve integralmente a sentença de 1ª instância ao salientar, em seu voto, que “a Constituição Federal prevê o Princípio da Isonomia objetivando não só a igualdade formal, mas também a material, que consiste, justamente, em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, princípio este que deve ser respeitado pelos editais de concurso”, frisou o magistrado.

O relator, em seu voto, afirmou ainda que “a Comissão Examinadora, no caso, agiu com formalidade excessiva ferindo o Princípio da Razoabilidade que deve nortear os atos da Administração Pública, mesmo tendo a requerente comprovando sua condição especial, apresentando atestado médico indicando sua impossibilidade física momentânea para realização da prova de condicionamento físico”, apontou o desembargador Elci Simões de Oliveira, lembrando em seu voto, decisões similares de tribunais superiores, dentre as quais o Recurso Especial RE 105833 de relatoria do Ministro Luiz Fux e o Agravo 82545 de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, ambos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, por maioria de votos, concedeu tutela provisória a fim de determinar aos Juízos de Família da Corte Estadual que processem cumulativamente os pedidos de cumprimento de sentença relativos a pagamento das três últimas parcelas de pensão alimentícia com prisão e expropriação das restantes, caso requerido pelo exequente.

Até então, antes do julgamento deste IRDR, os Juízos de Família, no Amazonas, tinham posicionamentos diversos sobre o tema com alguns deles não admitindo cumprimento de sentença com cumulação das técnicas de prisão e expropriação, obrigando o alimentando a escolher uma delas em detrimento da outra. A divergência de entendimentos, além de comprometer a isonomia e a segurança jurídica, trazia prejuízo para os exequentes que se deparavam com decisões mais restritivas.

O relator do IRDR nº 0004232-43.2018.8.04.0000, desembargador Aristóteles Lima Thury, concedeu a tutela requerida pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e seu voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores que compõe o Pleno do TJAM.

O IRDR foi julgado na sessão desta terça-feira (25) do Tribunal Pleno da Corte Estadual e a tese da Defensoria, pelo processamento cumulativo das sentenças, contou com sustentação oral do defensor-público geral do Estado, Rafael Vinheiro Barbosa, que durante o julgamento afirmou que a decisão vai solucionar uma problemática constatada por defensores públicos e advogados que atuam no segmento do Direito da Família: o da possibilidade, ou não, da cumulação de ritos de prisão e expropriação nos próprios atos jurídicos.

“A defensoria tem ajuizado inúmeras ações e encontrado a não isonomia nas decisões dos juízes, com alguns admitindo a cumulação e outros não. Como esta questão é eminentemente processual entendemos que é necessário que o tribunal fixe um entendimento para que os magistrados passem a adotar o entendimento da Corte e evitem decisões diferentes em casos idênticos”, disse Rafael Vinheiro Barbosa.

O defensor geral acrescentou que a decisão terá repercussão nacional. “Pois o Tribunal de Justiça do Amazonas passa a ser um dos primeiros tribunais no Brasil a se manifestar sobre a polêmica que existe sobre a possibilidade, ou não, de cumulação de feitos no cumprimento de sentenças de obrigação alimentícia”, apontou Rafael Vinhedo Barbosa, lembrando que o novo Código de Processo Civil admite que Defensorias Públicas apresentem proposituras de IRDR em casos onde são defendidos os interesses de vulneráveis.

Conforme o relator do IRDR, desembargador Aristóteles Thury, a probabilidade da cumulação encontra ressonância no que disciplina o § 2º do art. 531 do CPC “que é claro ao dispor que o cumprimento da sentença que concede alimentos deve ser processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença que se busca o cumprimento, inexistindo, no dispositivo indicado, quando a necessária escolha de determinado procedimento em detrimento de outro”, diz.

O desembargador Aristóteles Thury afirma ainda, em seu voto, que o entendimento, ora adotado, pela impossibilidade de cumulação de feitos enseja o risco de dano grave. “Este (dano grave) resta patente, haja vista se tratar de cumprimento de sentença que concede alimentos essenciais, pois, para atender as necessidades mais básicas do ser humano que deles necessita”, diz o voto do relator.

Admitindo o presente IRDR e concedendo a tutela provisória a fim de determinar aos Juízos de Família da Corte Estadual do Amazonas que processem cumulativamente os pedidos de cumprimento de sentença que conceda alimentos pelos ritos de prisão e expropriação, o desembargador Aristóteles Thury, sustentou seu voto em decisão similar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – HC 114.936/MG de relatoria da Ministra Nancy Andrighi – e enfatizou que a impossibilidade de cumulação dos ritos da prisão e da expropriação “implica em flagrante prejuízo ao alimentado, que se vê privado do recebimento do direito que lhe confere por sentença transitada em julgado, atingindo, por via de consequência, o acesso à justiça consagrado na disciplina do inciso 35 do art. 5º da Constituição Federal”, concluiu.

Atividades, voltadas para magistrados e servidores, serão levadas a todos os fóruns da capital.

Começa na segunda-feira (24), pelo Fórum Ministro Henoch Reis, localizado no bairro de São Francisco, zona Centro-Sul, a programação de Rodas de Conversa, organizada pela Divisão de Serviços Médicos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), como parte da programação da campanha mundial de valorização da vida e prevenção ao suicídio, denominada “Setembro Amarelo”. A atividade, coordenada por psicólogas e psiquiatras, acontecerá na Sala de Coleta de DNA, no Setor Médico do Fórum, a partir das 13h e busca a participação de servidores e magistrados, incluindo os que atuam no Fórum Cível Euza Naice de Vasconcelos, no mesmo complexo.

A campanha – que neste ano elegeu como slogan “Falar é a melhor solução” – tem como objetivo trabalhar a conscientização sobre a prevenção do suicídio, abordando a necessidade de atenção aos fatores psicológicos e transtornos mentais relacionados. As Rodas de Conversa serão levadas a todos os fóruns da capital, numa programação que será desenvolvida durante toda a semana. Não é necessário fazer inscrição prévia.

Na terça-feira (25), a Roda de Conversa acontece no Fórum Lúcio Fonte de Resende. Na quarta, dia 26, no Edifício Arnoldo Péres. Na quinta, dia 27, no Fórum Azarias Menescal e na sexta, dia 28, no Fórum Mário Verçosa, em Aparecida. Sempre às 13h.

A campanha estará sob a coordenação das psicólogas Sandra Maria Desideri e Aline Ferreira Gomes e da psiquiatra Maria de Nazaré Costa da Silva, que atuam no Serviço Médico do TJAM. “A programação das rodas de conversa é aberta mesmo para servidores e magistrados que atuam em unidades judiciais descentralizadas dos fóruns, como as equipes do Juizado da Infância e Juventude Infracional, o 2º Juizado Maria da Penha, dentre outros, que podem escolher na programação o dia de atividade no fórum mais próximo e participar”, frisou a psicóloga Sandra Desideri.

Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 2011 a 2015, o número de suicídios no Brasil cresceu 12%. É a quarta maior causa de mortes entre jovens de 15 e 29 anos. No Brasil, cerca de 11 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos, sendo que, 79% são homens e 21% são mulheres.

Desde o início do mês, o tema vem sendo abordado nas redes sócias do TJAM, numa campanha desenvolvida pela Divisão de Divulgação e Imprensa do Tribunal, sob a orientação do Divisão de Serviços Médicos. A psicóloga Sandra Desideri destaca que 90% dos casos de suicídios podem ser evitados e que a campanha Setembro Amarelo busca justamente trabalhar a prevenção.

 

Confira a programação das Rodas de Conversa

 

24/09 segunda-feira – 13:00

Fórum Min. Henoch da Silva Reis

Divisão de Serviços Médicos – Sala Coleta de DNA

 

25/09- terça-feira – 13:00

Fórum Lúcio Fonte de Rezende

Auditório – térreo

 

26/09- quarta-feira – 13:00

Anexo Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes 

Sala de aula Des. João Pereira Machado Júnior

 

27/09- quinta-feira – 13:00

Fórum Des. Azarias Menescal de Vasconcelos

Espaço de Conciliação Dra. Rosa Oliveira Gomes

 

28/09- sexta-feira – 13:00

Fórum Des. Mário Verçosa

Auditório Des. Liana Belém Pereira Mendonça de Souza

 

O prazo para agendamento de ações para a 13ª edição do evento encerra no dia 12 de outubro. A SNC acontece de 5 a 9 de novembro.

Estão abertas, até o dia 12 de outubro, as inscrições de processos para quem deseja fazer acordos durante a 13ª Semana Nacional da Conciliação (13ª SNC), que acontece de 5 a 9 de novembro.

Qualquer uma das partes envolvidas na ação pode comunicar a intenção de conciliar à secretaria da Vara na qual tramita o processo ou pelo portal do Tribunal de Justiça do Amazonas (www.tjam.jus.br), no link “Quero Conciliar” e proceder a inscrição para o evento.

As solicitações de inclusão de processos enviadas pelo portal são direcionadas para a Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM, que organiza o evento. Uma equipe do Núcleo de Atendimento Pré-processual (NAPP) avalia se o processo está apto ou não para conciliação e o resultado é comunicado por e-mail ou por telefone ao interessado.

Objetivando promover, ao máximo, a solução de conflitos e a melhor prestação jurisdicional, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, também convocou uma reunião entre os grandes litigantes e juízes coordenadores, de modo a estimular a autocomposição.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador da Semana Nacional da Conciliação no Amazonas, Antônio Carlos Marinho Bezerra Junior, a soma de esforços corresponde à Resolução 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que aponta para uma Justiça mais acessível, desjudicializada e descongestionada.

“A expectativa é de que venhamos a somar esforços em várias frentes de trabalho, de várias formas, para tentar alcançar o maior número possível de conciliações. Isso vai reduzir o tempo de tramitação, vai aumentar a expectativa das partes com relação à eficiência do serviço prestado pelo judiciário e fortalecer a cultura da pacificação de conflitos perante à comunidade”, explica o magistrado.

Número da SNC 2017

No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação aconteceu de 27 de novembro a 01 de dezembro e resultou em 12.859 audiências designadas, das quais foram realizadas 9.828, totalizando 3.695 acordos homologados e 22.254 pessoas atendidas. O total em valores movimentados por homologações de acordo somou R$ 34.734.784,76. O ano de 2017 movimentou quase 15 milhões a mais que o arrecadado no ano anterior. Nos tribunais estaduais em todo o Brasil, segundo dados do CNJ de 2017, foram realizadas 249.964 358 audiências, com 100.085 de acordos homologados e o total de R$ 495.734.349,02 em valores movimentados.

Equipe de comissários da unidade judiciária participou de ação da Central Integrada de Fiscalização, coordenada pelo CICC.

Comissários do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) participaram no último final de semana de mais uma ação da Central Integrada de Fiscalização, coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Realizada nos dias 14 e 15 de setembro (sexta e sábado), em bares e casas de shows da zona Norte, a atividade registrou a autuação e fechamento de uma casa de shows. A participação dos comissários na ação foi autorizada pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado.

O primeiro local a ser fiscalizado foi o Mandela Clube, localizado na rua Vitória Régia, Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus. No local os comissários flagraram vários adolescentes sem documentos e consumindo bebidas alcoólicas. Por amostragem, foi realizada a abordagem de adolescentes para confirmar as informações. O proprietário do estabelecimento não apresentou o devido alvará judicial que regulamenta a entrada e permanência de adolescentes em eventos noturnos, bem como o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

O proprietário da casa de show e o promotor do evento foram autuados e intimados a comparecer ao Juizado para prestar esclarecimentos. O estabelecimento foi fechado. A fiscalização seguiu em outros pontos da zona Norte, mas, de acordo com os comissários, não houve outros flagrantes de irregularidades.

Portaria

Publicada este ano pelo Juizado da Infância e Juventude a Portaria estabelece que até 14 anos, as crianças não podem frequentar estabelecimentos ou eventos adultos. De 15 a 17 anos, é permitido na presença de pais ou responsáveis legais. Em nenhuma hipótese é permitido o consumo de bebidas alcoólicas. O descumprimento dessas normas, baseadas no ECA, pode gerar multas e, em alguns casos, gerar processos e a suspensão da autorização para funcionamento dos estabelecimentos. Os pais e responsáveis legais também são notificados e penalizados pelo descumprimento.

Serão três dias de evento, realizado pela Rede de Capacitação a Refugiados e Migrantes em parceria o PGR-AM, MPT-AM, DPU-Am Amazonas, dentre outras instituições.

Começaram na manhã desta segunda-feira (17/9), em Manaus, as atividades do evento “Refugiados e Migrantes no Amazonas: como acolher e integrar?”. Profissionais de diversos veículos de comunicação do Amazonas se reuniram na oficina “Imprensa no combate à xenofobia contra refugiados e migrantes”, ministrada pelos jornalistas Leonardos Medeiros (Conectas Direitos Humanos) e Victória Hugueney (ACNUR, a Agência da ONU para Refugiados). O evento conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).

O encontro ressaltou a importância da imprensa e o seu papel social de informar a sociedade. Também tratou de temas como Direitos Humanos; perfil da migração venezuelana; combate à xenofobia; e a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que entende o migrante como sujeito de direitos, elimina a discriminação e garante aos migrantes os mesmos direitos humanos assegurados aos brasileiros. A oficina foi realizada pela Rede de Capacitação a Refugiados e Migrantes, com o apoio da Embaixada do Canadá no Brasil.

Nesta terça-feira (18/9), a partir das 8h30, na Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), acontece o simpósio sobre a temática aberta ao público. Outras informações: http://escola.mpu.mp.br/h/rede.

A atividade é realizada pela Rede de Capacitação a Refugiados e Migrantes em parceria com o comitê realizador local, formado pela Procuradoria da República no Amazonas, Ministério Público do Trabalho no Amazonas, Defensoria Pública da União no Amazonas, instituições públicas envolvidas no processo de atenção ao refugiado ou migrante e organizações não governamentais.

 

 


Audiências concentradas foram realizadas nesta sexta-feira (14) pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas com a colaboração do MPE e DPE.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, promoveu nesta sexta-feira (14), 27 audiências no Centro Socioeducativa Dagmar Feitoza, localizado no bairro Alvorada 1, zona Oeste de Manaus. As audiências, voltadas para jovens infratores, são inéditas em Manaus, de acordo com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE), que solicitou a realização das mesmas.

Conduzidas pelo titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luiz Cláudio Chaves, as audiências concentradas analisaram processos de jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em meio fechado e foram realizadas pelo Judiciário Estadual com a colaboração do Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) e direção do Centro Socioeducativo que abriga jovens do sexo masculino com faixa etária entre 16 e 21 anos.

O juiz Luís Cláudio Chaves explicou que as audiências concentradas fazem parte de um projeto coordenado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visam colaborar com a ressocialização de jovens em conflito com a lei e atendem a princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei 8.069/90). “Nas audiências, juntamente com o Ministério Público e Defensoria Pública nós analisamos se os adolescentes em questão estão cumprindo as medidas socioeducativas determinadas e aos que seguem as regras estabelecidas e cumprem as condições de bom comportamento, assiduidade às aulas e demonstram um progresso na ressocialização podem ter a progressão da medida socioeducativa”, disse o juiz, lembrando que os jovens com avaliação desfavorável, permanecem no Centro Socioeducativo.

De acordo com a defensora pública Juliana Lopes, a realização das audiências é fundamental para assegurar o cumprimento de medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu a realização das audiências concentradas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme a defensora, dispõe, em seu artigo 19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos.

O juiz Luís Cláudio Chaves acrescentou que as audiências dão cumprimento ao que determina o ECA e favorecem a ressocialização dos jovens. “Com elas, o Judiciário garante a estes jovens os princípios basilares do Direito da Infância e Juventude no Brasil: o da prioridade absoluta e da proteção integral. Com a iniciativa o sistema Judiciário se aproxima dos jovens, apontando a eles um caminho concreto a seguir”, apontou o juiz.

Nas audiências realizadas nesta sexta-feira (14), assim como nas que o Judiciário já programou para os próximos meses, os familiares dos jovens infratores também têm a oportunidade de participar e, no caso, de progressão da medida (para a liberdade assistida, por exemplo), são mobilizados para auxiliar a reintegração dos adolescentes.

Para a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, os critérios para a concessão da progressão da medida em cumprimento são rigorosos, todavia, salientou que o objetivo precípuo das audiências, assim como o das medidas socioeducativas é a ressocialização das pessoas. “Nas audiências são avaliados quesitos como o comportamento do jovem infrator na Unidade, sua capacidade de integração com os colegas, se cumpre as regras estabelecidas pela direção da Unidade. Se observamos que há condições deste jovem voltar ao convívio familiar, social e comunitário, a progressão pode ser concedida”, disse a promotora, acrescentando que a medida socioeducativa tem como natureza primordial a ressocialização.

Ineditismo

Participando das audiências, a defensora pública Juliana Lopes destacou o ineditismo da ação em Manaus. “Hoje é um dia feliz para nós que atuamos na defensoria de execução de medidas socioeducativas, pois são as primeiras audiências concentradas realizadas para este público em Manaus. Por meio destas audiências conseguimos conversar com os jovens, com seus familiares e analisar com mais critério se eles avançaram ou não no quesito ressocialização, fator que permite um maior critério ao sugerir para o Juízo, que decisão tomar”, apontou a defensora.

Ressocialização

Em uma das 27 audiências realizadas, o jovem Pedro Medeiros (nome fictício conforme determinação do ECA), por cumprir as regras estabelecidas e por apresentar bom comportamento, teve sua medida socioeducativa progredida para liberdade assistida com encaminhamento para um Centro de Reabilitação de Dependência Química (CRDQ) onde deverá passar por tratamento. O jovem também deverá se apresentar quinzenalmente a um dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e não poderá reincidir em futuras infrações.


Cursos foram organizados pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM) e somam 28 horas de atividades.

Servidores de diversos setores administrativos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) participam, nesta semana, dos cursos “Planejamento de Contratações” e “Fiscalização de Contratos”. As duas formações têm como ministrante o advogado, mestre em Direito Constitucional e pregoeiro do Senado Federal, Victor Aguiar Jardim.

Com carga horária de 17 horas, o curso “Planejamento de Contratações” foi iniciado na última segunda-feira (10) e concluído na tarde de quarta-feira (12), tendo incluído uma oficina prática, na qual os participantes identificaram os principais itens que integram o termo de referência de contratações no serviço público.

A formação foi direcionada a servidores do TJAM que atuam nas Divisões de Infraestrutura e Logística, de Contratos e Convênios e das Assessorias Jurídicas e Administrativas, Secretaria de Controle Interno e da Comissão de Licitação da Corte.

Já o curso “Fiscalização de Contratos” acontece nesta quinta (13) e sexta-feira (14) e é direcionado a fiscais de contrato – de diversos setores do TJAM. Os servidores serão instruídos quanto a informações sobre as competências dos fiscais de contrato; operacionalização do trabalho (de fiscal); como registrar ocorrências; serão instruídos, ainda, a respeito dos formulários e documentos que podem ser utilizados no ofício de fiscal e receberão noções sobre instruções normativas vigentes.

Organizados pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM) os dois cursos foram solicitados pelas diretorias da Divisão de Infraestrutura e Logística e da Divisão de Contratos e Convênios da Corte Estadual.

Autor do livro “Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência”, o ministrante do curso, Victor Aguiar Jardim, é advogado, mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Público, especialista em Direito Processual Civil, foi pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça de Goiás entre os anos de 2007 e 2010, foi presidente da Comissão Permanente de Licitação do Senado entre os anos de 2014 e 2017 e atualmente é pregoeiro do Senado Federal.