Juiz titular da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara, em decisão, lembrou que o desrespeito às normas de segurança atentariam contra a integridade dos munícipes e turistas.

O juiz Rafael da Rocha Lima, titular da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara, em decisão proferida nesta quinta-feira (6), autorizou a realização da 33a. edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani). A autorização se deu após a Prefeitura Municipal atender às exigências de segurança para a realização do evento reivindicadas pelo Ministério Público do Estado (MPE) e consignadas pelo Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) apresentado pelo Poder Público Municipal nesta quinta-feira (6).

Na decisão, o juiz Rafael da Rocha Lima acolheu parecer do MPE e revogou decisão prolatada na última quarta-feira (5) pela qual havia suspendido o evento e autorizado somente o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa para evitar tumulto generalizado pela possível dispersão do público que se fez presente ao primeiro dia do Fecani 2018.

Ao autorizar a realização do Festival, o juiz Rafael da Rocha Lima evidenciou a importância do evento para a valorização da cultura regional, no entanto, lembrou que o desrespeito às normas de segurança atentariam contra a integridade dos munícipes e turistas. “Com efeito, nenhuma medida foi tomada pelos Requeridos até o dia do evento, sendo certo que, não fosse a concessão da liminar nestes autos, o evento teria se realizado sem as autorizações legais, colocando em risco a segurança de milhares de pessoas, inclusive de crianças e adolescentes. Ora, o não atendimento às posturas municipais e legais ou o desprezo pela segurança em festas como a retratada nestes autos pode levar a eventos trágicos, lembre-se o trágico evento na “Boate Kiss”, na cidade de Santa Maria/RS e que resultou na morte de 242 pessoas”, apontou o magistrado na referida decisão.

Na nova decisão, o juiz Rafael da Rocha Lima, autorizou a realização do evento friando que acolheu o parecer do MPE uma vez que foi apresentada a documentação correspondente às exigências de segurança. “Ante todo o exposto, acolho o parecer ministerial e revogo a decisão liminar que proibiu a realização de shows/concursos de música do evento Fecani 2018”, diz o magistrado na decisão.

Entenda o caso

Na última quarta-feira (5) o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara prolatou decisão no sentido de suspender a 33a edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) uma vez que a Prefeitura do Município não atendeu às recomendações de segurança do Corpo de Bombeiros para a realização de grandes eventos. No mesmo dia, atendendo a um requerimento do próprio Ministério Público, a decisão foi revogada no sentido de permitir apenas a realização do show da dupla Maiara e Maraisa, no entanto manteve a suspensão do Festival nos demais dias caso a Prefeitura não atendesse às exigências do Corpo de Bombeiros. A permissão para a realização do show da dupla Maiara e Maraisa procurou prevenir tumulto generalizado e maiores danos.

Conforme o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara, segundo consta no pedido do MPE, as tratativas administrativas do Ministério Público com a Prefeitura do Município de Itacoatiara  iniciaram no dia 25 de maio, quando o Corpo de Bombeiros realizou vistoria no local do evento e identificou uma série de irregularidades que precisavam ser sanadas para que fosse emitido o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O atestado apontaria as condições mínimas de segurança ao público.

As pendências não foram sanadas e no dia 24 dia agosto foi realizada uma nova reunião do MPE com a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e a participação do Poder Judiciário no qual o Poder Público Municipal se comprometeu em atender as exigências.

No dia da abertura do Fecani (5 de setembro), o MPE aguardou até às 18h a apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros solicitado e, como este não foi apresentado, ingressou, por volta das 19h15 com pedido no Plantão Judicial requerendo a suspensão do evento por motivos de segurança. O juiz atendeu ao pleito em decisão prolatada por volta das 20h.

Decisão evidenciou que a paralisação traria prejuízos à coletividade uma vez que os trabalhadores da categoria integram uma carreira destinada ao controle de endemias como o sarampo que, notoriamente, aflige a população do Estado do Amazonas.

A desembargadora Nélia Caminha Jorge determinou a suspensão de movimento grevista anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Controle e Combate às Endemias no Estado do Amazonas (Sindagente) concedendo tutela de urgência pleiteada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Atendendo ao pleito Procuradoria na Ação Civil Pública nº 4004213-66.2018.8.04.0000, a magistrada fixou multa diária de R$ 100 mil por dia no caso de descumprimento da referida decisão.

A desembargadora, na decisão, evidenciou que, em razão da indispensável manutenção do funcionamento dos órgãos destinados à saúde pública, a pretensa paralisação traria significativos prejuízos à coletividade. “É de se destacar, ainda (…) que o sindicato requerido não adotou todas as providências previstas na Lei nº 7.783/89, em especial, porque ainda estava em curso a negociação entre a categoria e o Estado do Amazonas”, apontou a magistrada na decisão.

Nos autos, a PGE mencionou que o secretário de Estado de Saúde, assim como a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) foram comunicados, via ofício, pelo Sindagente, acerca da deflagração da greve que se iniciaria no início desta semana.

Diz a PGE que o Estado “tem sido membro participativo, através da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS no Amazonas (MENPS), que consiste em reuniões periódicas para tratativas em torno de melhorias das condições de trabalho das categorias de servidores envolvidas com a área de saúde (…) Vale ressaltar, contudo, que embora o diálogo estivesse estabelecido entre diversas categorias e não somente com a dos Agentes de Endemias, tendo sido amplamente discutidas as questões do auxílio-alimentação, do auxílio-transporte e do piso salarial nacional, nos documentos de comunicação de greve, protocolizados pelo réu tanto na Susam quanto na FVS, a pauta de greve trouxe assuntos inéditos, que o sindicato não havia levado para a mesa de negociações”, apontou a Procuradoria, requerendo a concessão de tutela de urgência inibitória para suspender o indicativo de greve.

Na decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afirmou que, no caso de movimentos paredistas, a jurisprudência da Suprema Corte (STF) – dentre as quais a Reclamação nº 6568, de relatoria do ministro Eros Grau – estipulou limitações específicas em relação aos serviços essenciais à coletividade, dentre os quais se destaca os relacionados à saúde pública.

Pontuando a indispensável atuação dos Trabalhadores em Controle e Combate às Endemias, a magistrada pontuou que “no caso dos autos, aponta-se que os servidores grevistas integram uma carreira destinada ao controle e ao combate das endemias, dentre as quais se encontram a malária e o sarampo, que, notoriamente, afligem a população do Estado do Amazonas, motivo pelo qual se teria por, no mínimo, incoerente considerar válida a greve dessa categoria no presente momento”, afirmou a desembargadora Nélia Caminha Jorge, ao conceder a tutela provisória de urgência na forma do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC).


Entre os dias 5 e 9 deste mês, o atendimento na capital será feito pelas equipes do Plantão Judicial.

Conforme o previsto na Portaria nº 2366/2017-PTJ, que estabeleceu o Calendário Judicial 2018 do Tribunal de Justiça do Amazonas, o expediente forense da Corte Estadual será suspenso nos dias 5, 6 e 7 de setembro, em decorrência, respectivamente, do feriado estadual alusivo à Elevação do Amazonas à Categoria de Província (na quarta-feira), ponto facultativo (na quinta) e feriado nacional comemorativo da Independência do Brasil (na sexta).

Nestes três dias, assim como no sábado (8) e no domingo (9), o atendimento na capital será feito pelas equipes do Plantão Judicial, das 8h às 18h. Conforme a Portaria 2.366/2017, os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou completem-se nos pontos facultativos ou feriados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

O plantão de 1º Grau funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado à av. Umberto Calderaro (antiga Paraíba), s/nº, no bairro de São Francisco, podendo ser contatado por meio dos telefones: (92) 3303-5059 (Área Cível) e (92) 3303-5144 (Área Criminal).

Já o Plantão de 2º Grau funciona na sede do TJAM, edifício Desembargador Arnoldo Péres, s/nº, Aleixo, podendo ser acessado pelos contatos telefônicos (92) 2129-6770/6769.

Os nomes dos magistrados que responderão pelos respectivos plantões podem ser consultados no site www.tjam.jus.br.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam), concluiu nesta sexta-feira (31) a capacitação “Metodologias de atendimentos grupais para autores de violências de gênero”.

Com carga horária de 16 horas e iniciado na última quinta-feira (30), o curso foi ministrado por mestres e doutores e foi direcionado a 35 servidores que atuam no 1º, 2º e 3º Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Juizados Maria da Penha); Vara de Execução de Medidas Penais Alternativas; Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes; Vara de Execução Penal; Juizado da Infância e Juventude Infracional, além da Coordenadoria da Infância e Juventude.

Conforme programação da Eastjam, a capacitação forneceu subsídios para que os servidores possam atuar para colaborar com a Justiça objetivando a ruptura dos ciclos de violência a partir da assimilação das instruções ministradas e o compartilhamento destas com os demais profissionais das Unidades onde atuam.

Ao participar do curso, os 35 servidores tiveram acesso às palestras “Judicialização de Conflitos”, “Masculinidades”, “Metodologias de atendimento para autores de violência de gênero no Brasil” e “Judicialização de conflitos”. Os profissionais também participaram das oficinas “Ferramentas teóricas e técnicas para atendimento e intervenção junto a autores de violência de gênero” e “Técnicas de atendimento grupal para autores de violências de gênero”.

As palestras e oficinas foram ministradas pela doutora em Ciências Sociais, Raquel Wiggers; pela doutora em Ciências/Saúde, Cláudia Regina Sampaio; pelo mestre em Antropologia Social, Natã Souza Lima e pela mestre em Psicologia Social, Camila Félix Barbosa.

Estabelecida pela Portaria 116/2017-PT, taxa pelo serviço passará a ser cobrada a partir da próxima segunda-feira, dia 3 de setembro.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Gerência de Arquivos, informa aos advogados e demais operadores de Direito que a partir da próxima segunda-feira, dia 3 de setembro, o desarquivamento de arquivos físicos estará condicionado ao pagamento de uma taxa. O procedimento é regulamentado pela Portaria nº 116/2017-PTJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de janeiro de 2017 e que consolidou as tabelas de custas judiciais vigentes.

A taxa para o desarquivamento de processo físico foi fixada no valor de R$ 31,50 por processo, já estando incluso o valor de R$ 1,50 pela emissão de boleto para pagamento.

De acordo com o gerente de Arquivo Central do TJAM, Pedro de Souza Neto, para requisitar o desarquivamento de um processo físico, os advogados e partes interessadas precisam se dirigir à Vara ou unidade judicial onde o processo de seu interesse tramita e fazer a solicitação de desarquivamento junto à secretaria destas, cujos servidores estão orientados a fornecer informações e expedir boleto para o pagamento das referidas custas. “A cobrança de taxa para o serviço de desarquivamento já vem sendo recolhida por muitos tribunais estaduais, e no Judiciário Estadual do Amazonas foi estabelecida pela Portaria nº 116/2017-PTJ, que também regulamentou cobrança de custas judiciais para solicitações de outras naturezas”, explicou.

O gerente explicou que, de acordo com Tabela de Temporalidade – instrumento arquivístico com o qual se determina o prazo de permanência de um documento em um arquivo e sua destinação – de processos judiciais físicos e digitais cujas etapas processuais foram todas cumpridas, devem permanecer arquivados por um período específico, antes de serem destinados à eliminação ou à guarda permanente. “Hoje, os processos que dão entrada na Justiça Estadual são todos digitais, no entanto, há processos antigos, que datam da década de 1980, por exemplo e que eram físicos (impressos). Estes, têm, comumente, o desarquivamento solicitado”, disse Pedro de Souza Neto.

Gratuidade

Conforme o art. 9º da Portaria que consolidou as tabelas de custas judiciais vigentes (Portaria nº 116/2017-PTJ), a cobrança da taxa de desarquivamento, assim como a de outros serviços judiciais elencados em Tabela de Custas da mesma publicação, não são cobradas nos seguintes casos: ação popular, ao autor, quando comprovada a má-fé; nos litígios relativos a acidentes do trabalho; na ação civil pública, bem como nas ações coletivas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor; nas ações penais públicas e nas subsidiárias da pública, em caso de condenação e nas ações penais privadas, propostas nos termos do art. 32 do Código de Processo Penal, em casos de condenação, ressaltando-se que, quanto às demais ações penais privadas, as custas serão recolhidas de acordo com as normas previstas para os feitos cíveis.


O evento será realizado no final de setembro e terá como um dos palestrantes ao ministro do STJ e novo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins.


A relação institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os notários e registradores brasileiros será o tema da palestra do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que abrirá o I Encontro de Notários do Estado do Amazonas, marcado para o dia 28 de setembro, em Manaus. Nesta terça-feira (28), o ministro será empossado como novo corregedor nacional de Justiça, o oitavo desde a criação do CNJ em 2004.

Além do ministro, estarão presentes profissionais renomados na área notarial, de vários Estados, que abordarão também questões como a mediação em relação aos provimentos do CNJ e na visão europeia, e o usucapião extrajudicial como uma das formas de desjudicialização.

As inscrições são gratuitas e já estão abertas. O evento é dirigido a notários, registradores, autoridades do Poder Judiciário, advogados e autoridades públicas. Os interessados podem fazer sua inscrição até o dia 5 de setembro, encaminhando o nome completo, CPF, telefone para contato e email para o endereço eletrônico <!– document.write( ” ); //–> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. <!– document.write( ” ); //–> .”> esmam@tjam.jus.br.

O evento está marcado para iniciar às 9h do dia 28 de setembro e vai até 14h do mesmo dia. A realização é do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB-AM), Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), com apoio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A tabeliã Ana de Fátima Abreu Chagas, presidente do CNB-AM, comentou a importância do encontro, que será uma oportunidade para os profissionais de agregar conhecimento e compartilhar experiências. “Precisamos nos reunir sempre para fomentar a importância do notariado brasileiro e as relevantes atividades delegadas pelo CNJ à classe notarial e registral, aprimorando um trabalho oferecido com segurança jurídica, celeridade e competência”, acrescentou.

O encontro será realizado no auditório/plenário Desembargador Ataliba David Antonio, no térreo do edifício-sede do Poder Judiciário Estadual, localizado na avenida André Araújo, bairro do Aleixo.

Confira a Programação

DIA 28/09/18

8h00 – Credenciamento

9h00 – Solenidade de Abertura

10h00 – Palestra: Relações Institucionais do CNJ com Notários e Registradores

Palestrante: Ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça, Humberto Eustáquio Soares Martins

11h00 – Coffee Break

11h30 – Palestra: A Mediação e o Provimento do CNJ

Palestrante: Oficial do Cartório do registro Civil e de Notas do Distrito de Barreiro (MG), Letícia Franco Maculan Assumpção

12h10 – Palestra: A Mediação na Visão da União Europeia

Palestrante: Diretor do Centro de Estudos do Direito do Consumo de Coimbra, professor doutor Mário Ângelo leitão Frota, que também exerceu funções de docência em instituições de ensino superior nas cidades de Lisboa, Coimbra e Porto, em Portugal, e Paris, na França

Mediador: Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, tabelião do 26º Cartório de Notas de São Paulo

13h00 – Palestra: Usucapião Extrajudicial como uma das Formas de Desjudicialização dos Processos

Palestrante: Assessora Jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Karin Regina Rick Rosa, mestre em Direito pela Unisinos

Mediador: Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy

 

 

Acyane do Valle – Esmam

Arte: organização do evento

Realizada no último final de semana, a ação teve a parceria de cinco instituições e foi coordenada pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior.


O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), em parceria com a Visa Manaus, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Manaustrans, realizou na noite da última sexta-feira (24) uma Central Integrada de Fiscalização (CIF), em bares e casas noturnas da capital. A operação, que se estendeu até as 3h do sábado (25), foi comandada pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, começou na Orla do Mauazinho, na zona Leste e foi concluída com inspeção a uma festa privada no Parque das Laranjeiras. A operação fechou uma casa noturna e encerrou uma festa de estudantes.

No bairro Novo Israel, zona Norte, em um bar, os fiscais do juizado encontraram menores ingerindo bebidas alcoólicas e também identificaram irregularidades nas instalações do estabelecimento. Os proprietários foram notificados. Por volta da meia-noite, a equipe de fiscalização chegou ao Baile do R7, na avenida Max Teixeira (antiga estrada da Cidade Nova). No local, havia uma festa com várias bandas e paredões de som, público estimado em 600 pessoas, a maioria composta de menores de idade. A fiscalização determinou a interrupção do evento, os organizadores da festa foram notificados e o local foi fechado.

Além dos menores de idade, havia uma grande quantidade de garrafas de vidro no local, o que é proibido pela Visa Manaus. O juiz Eliezer explicou que não havia possibilidade da notificação de cada menor presente no evento, pois teria de chamar todos os pais ou responsáveis. “Chegamos aqui através de denúncias. Eram muitas irregularidades e tivemos de fechar o local diante da impossibilidade de notificar um a um e chamar os pais, pois estimamos que ao menos 70% do público era de menores de idade. O estabelecimento foi autuado e os proprietários terão de comparecer ao Juizado durante a semana para tentar se regularizar a situação”, disse o juiz Eliezer Fernandes.

O delegado da Polícia Civil, Raul Neto, que também participou da CIF, disse que o local não é apropriado para realizar um evento como o encontrado pela fiscalização. Segundo ele, além da presença de menores consumindo bebidas alcoólicas, a preocupação era pelo número de garrafas de vidro no local. “Imagine se sai uma confusão num local como esse. Seria uma tragédia. Por ordem do juiz Eliezer tivemos de fechar o ambiente e todos foram convidados a se retirar”, disse o delegado.

No Parque das Laranjeiras, uma festa privada organizada por estudantes e que acontecia em uma mansão alugada, foi encerrada por falta de alvará. Os organizadores foram notificados. A denúncia partiu do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE). Os estudantes, a maioria menor de idade, consumiam bebidas alcoólicas e muitos aparentavam sinais de embriaguez.

Em um caso específico, flagrado pela fiscalização, uma adolescente havia fugido de casa para ir à festa. Os pais, quando acordaram, não encontraram a filha. Ao ligar para as amigas descobriram que a menina poderia estar na festa. Ao chegar ao local encontraram a filha embriagada. “Nunca esperava que isso fosse acontecer. Ela veio com mais três amigas que fugiram do local quando a fiscalização chegou. Não esperava passar por esse vexame”, disse a mãe da adolescente, que foi notificada a comparecer ao Juizado.

No início de 2018, o Juizado da Infância e Juventude Infracional publicou Portaria estabelecendo que crianças de até 14 anos não podem frequentar estabelecimentos ou eventos adultos. De 15 a 17 anos, só podem na presença de pais ou responsáveis legais. Diante disso não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas. O descumprimento, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode gerar multas e em alguns casos acarretar processos e a suspensão da autorização para funcionamento dos estabelecimentos. Os pais e responsáveis legais também são notificados e penalizados pelo descumprimento.

 

O 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), promoveu nesta quinta-feira (23), das 8h ao 12h, no Centro de Convivência da Família Magdalena Arce Daou, localizado na avenida Brasil, bairro Santo Antônio, zona Oeste, mais uma ação educativa e de atendimento, como parte das atividades da campanha “Justiça pela Paz em Casa”.

Com o apoio de instituições parceiras, a ação, que foi aberta ao público em geral, incluiu panfletagem, uma Roda de Conversa sobre “A Lei Maria da Penha” e atendimento psicossocial com encaminhamento para a rede de atendimento dos casos de violência contra a mulher e outras abordagens informativas sobre o tema.

A ação no Centro de Convivência Magdalena Arce Daou foi organizada por servidores e estagiários que atuam no 2º Juizado Maria da Penha e contou com o apoio e participação de instituições integrantes e colaboradoras da Rede de Proteção à Mulher no Estado, como a Secretaria Executiva de Política para as Mulheres (SEPM/Sejusc), e também do 3º Juizado Maria da Penha.

As orientações e debates foram conduzidos pelos assistentes sociais Michael Denner e Cyntia Ribeiro e pelo psicólogo Ismael Rabelo, que integram a equipe multidisciplinar do 2º Juizado Maria da Penha. “É um trabalho de conscientização para auxiliar na difusão da Lei Maria da Penha. As pessoas sabem que existe a Lei, mas desconhecem como utilizá-la, em que situações ela pode ser aplicada, então, é importante a divulgação passar as orientações e fomentar, também, a cultura da paz em casa”, destacou a gerente do serviço social Cyntia Ribeiro.

Para a dona de casa Ângela Nascimento, de 45 anos, a iniciativa do Tribunal contribui de forma positiva para que todos conheçam seus direitos “Eu já tinha ouvido falar sobre a Lei Maria da Penha, mas não sabia de alguns itens importantes que foram destacados nos panfletos e na Roda de conversa. Trazer informação para a população é fundamental”, acrescentou.

A campanha “Justiça pela Paz em Casa” teve início na segunda-feira (20) e se estende até esta sexta (24). Trata-se de um esforço concentrado realizada pelos Tribunais de Justiça com o objetivo de agilizar o andamento de processos que tratam de violência doméstica e familiar contra a mulher e, também, de difundir informações sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.

Dentre as medidas, agressor deverá manter distância mínima de 500 metros dos ofendidos e pagar pensão mensal a filhos.


O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, magistrado substituto que responde pela 2ª Vara da Comarca de Parintins, concedeu medidas protetivas em caráter de urgência para resguardar a integridade física de uma mulher após esta sofrer reiteradas agressões cometidas por seu companheiro. As medidas protetivas são extensivas aos filhos do casal, vítimas, também, de agressões físicas.

Dentre as medidas, o magistrado determinou que o agressor não se aproxime da ofendida e de seus familiares mantendo-se distante destes por pelo menos 500 metros; proibiu o agressor de frequentar o entorno da residência e do local de trabalho da ofendida; determinou o afastamento deste do lar; determinou o transporte da ofendida e do filho para local seguro; proibiu o contato deste com testemunhas dos atos de agressão e o pagamento, por este, de pensão em favor dos filhos.

As medidas, em caráter de urgência, foram concedidas pelo juiz Saulo Góes Pinto para garantir a segurança pessoal e patrimonial das vítimas, de modo imediato e eficiente. A presente ação possui força de mandado judicial e além de ser proferidas nos termos dos art. 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a decisão aplica recomendações estabelecidas pelo art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

“No caso trazido à baila, de acordo com os documentos e relatos contidos no ofício, verifico que as condutas do agressor configuram violência doméstica e familiar contra a mulher (…) merecendo, portanto, a vítima o abrigo da mencionada lei. Além disso, as agressões sofridas pela criança determinam intervenção imediata, conforme a doutrina da proteção integral”, diz a decisão proferida pelo juiz Saulo Góes Pinto.

Na decisão, o magistrado também determinou tratamento médico e psicológico das crianças e adolescentes envolvidos no caso, além do acolhimento destes em local adequado da Comarca.

“Diante da plausibilidade das alegações (…) bem como o periculum in mora, na medida em que a demora na proteção à pessoa vitimizada pode lhe trazer consequências irreversíveis, resta cristalina a necessidade de se impor medidas contra o agressor para garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima”, diz o juiz em sua decisão, advertindo a requerente (vítima) de que não poderá enviar mensagens ou manter contato com o requerido (agressor), para qualquer finalidade.

Conforme o juiz, o caso de agressão ocorreu na Vila Amazônia – comunidade rural do município de Parintins – e informou que as medidas foram cumpridas e a criança agredida encontra-se em local seguro.

Justiça pela Paz

De segunda à sexta-feira desta semana, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), assim como os demais tribunais estaduais, realiza a 11ª edição da Semana pela Paz em Casa: um esforço concentrado mobilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para punir e prevenir a violência doméstica contra a mulher no País.

 

Afonso Júnior

Foto: reprodução da Internet

O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri considerou o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio).


O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri julgou e condenou na tarde de terça-feira (21) João Jesus Aragão Sobrinho – mais conhecido como Baiano –, pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio), contra sua ex-esposa, Erica dos Santos Oliveira. O crime ocorreu no dia 05 de agosto de 2015, na rua Melo Gomes, bairro São Francisco, em Manaus.

A sessão foi pautada obedecendo a programação da 11ª edição da “Semana pela Paz em Casa”, campanha idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça e que mobiliza tribunais de todo o País com o objetivo de punir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.

João Jesus Aragão Sobrinho foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado, depois que o conselho de sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri reconheceu a autoria e as qualificadoras (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e também por configurar violência doméstica e familiar, o que qualifica o crime em razão do gênero). A vítima era ex-companheira do acusado. Eles estavam separados havia dois meses.

A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de Direito Eliezer Fernandes Júnior, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de justiça Rogério Marques Santos. O réu teve em sua defesa o advogado Francisco Felipe Leal Pereira.

O crime

Segundo consta no inquérito policial, o acusado, além de ter sido casado com a vítima, também era subordinado na empresa onde ambos trabalhavam. Com a separação, ambos haviam se desentendido e não chegavam a um acordo em relação à pensão alimentícia da filha de quatro anos. No dia do crime, conforme o inquérito, Baiano foi até a casa da vítima com pretexto de conversar sobre a pensão alimentícia da filha, porém, Erica foi surpreendida e morta com quatro tiros na cabeça.

Carlos de Souza

Foto: Arquivo TJAM