O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri considerou o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio).


O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri julgou e condenou na tarde de terça-feira (21) João Jesus Aragão Sobrinho – mais conhecido como Baiano –, pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio), contra sua ex-esposa, Erica dos Santos Oliveira. O crime ocorreu no dia 05 de agosto de 2015, na rua Melo Gomes, bairro São Francisco, em Manaus.

A sessão foi pautada obedecendo a programação da 11ª edição da “Semana pela Paz em Casa”, campanha idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça e que mobiliza tribunais de todo o País com o objetivo de punir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.

João Jesus Aragão Sobrinho foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado, depois que o conselho de sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri reconheceu a autoria e as qualificadoras (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e também por configurar violência doméstica e familiar, o que qualifica o crime em razão do gênero). A vítima era ex-companheira do acusado. Eles estavam separados havia dois meses.

A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de Direito Eliezer Fernandes Júnior, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de justiça Rogério Marques Santos. O réu teve em sua defesa o advogado Francisco Felipe Leal Pereira.

O crime

Segundo consta no inquérito policial, o acusado, além de ter sido casado com a vítima, também era subordinado na empresa onde ambos trabalhavam. Com a separação, ambos haviam se desentendido e não chegavam a um acordo em relação à pensão alimentícia da filha de quatro anos. No dia do crime, conforme o inquérito, Baiano foi até a casa da vítima com pretexto de conversar sobre a pensão alimentícia da filha, porém, Erica foi surpreendida e morta com quatro tiros na cabeça.

Carlos de Souza

Foto: Arquivo TJAM

 

A violência obstétrica é tema do primeiro curso do Brasil, credenciado pela Enfam, a respeito do assunto. Está sendo oferecido pela Escola da Magistratura em parceria com a Humaniza Coletivo.

Relatos de mulheres sobre a proibição de acompanhante na sala de parto, xingamentos ou humilhações contra as mães no momento do nascimento do filho, além de procedimentos inadequados à mulher em estado gravídico, são alguns dos exemplos mais comuns de violência obstétrica. Mas a maioria das gestantes não tem conhecimento disso e elas acabam sendo vítimas silenciosas de um problema que pode gerar não apenas sequelas físicas, mas também psicológicas que podem até interferir no vínculo entre mãe e filho. Este assunto está sendo discutido no primeiro curso do Brasil com esse tema, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e que começou na quinta-feira (16), em Manaus.

O treinamento – Curso de Responsabilidade Civil por Ato Médico: Violência Obstétrica -, com participação de magistrados do Amazonas,

promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, médicos e enfermeiros, está sendo realizado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM), no Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, anexo à sede do Poder Judiciário amazonense, no horário da tarde. O curso vai até este sábado (18) e tem a parceria da Humaniza Coletivo Feminista, entidade que busca a promoção da autonomia da mulher e a defesa de seus direitos.

Na primeira atividade em sala de aula, a procuradora da República no Amazonas Bruna Menezes explicou que as mulheres possuem muitos direitos relacionados ao estado gravítico como, por exemplo, a lei do acompanhante em todas as fases da gravidez e no parto, devendo ser cumprida por qualquer unidade hospitalar, inclusive nos casos de cesárea. “O que verificamos é que há uma resistência no cumprimento desses direitos e, em razão disso, a mulher acaba sofrendo uma violência obstétrica”, comentou.

De acordo com a procuradora, a proibição de ser acompanhada no parto é uma violência de fácil identificação, porém, existem outras situações, algumas “mais sutis”, que passam despercebidas e a mulher não consegue identificar que foi vítima de violência. Entre os exemplos estão as agressões verbais que muitas sofrem no momento do parto, as limitações de alimentação que não tenha prescrição médica e a indução a procedimentos não autorizados pelas mulheres. “Em razão disso, o Ministério Público Federal tem atuado visando uma maior exposição desse tema, dos direitos da mulher e também dos meios que ela pode buscar quanto têm esses direitos violados”, acrescentou.

O portal Bebê.com, em reportagem publicada sobre a hora do parto e o que é considerado violência obstétrica, trouxe uma série de relatos de mulheres relacionados ao assunto. “Quando estava em trabalho de parto eu gritava ‘me ajuda’ e uma enfermeira debochava de mim (…) e todos riam”, declaração de uma dona de casa; “a médica fez um procedimento e, enquanto dava os pontos ia explicando para cinco alunos (…), me senti uma cobaia humana”, disse outra mulher; “durante uma contração, eu baixei a perna e, sem querer, sujei o chão que estavam limpando (…) em resposta, ele bateu no meu joelho”, contou uma psicóloga. Ainda conforme o portal, aproximadamente 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais na rede pública e privada no País sofreram violência obstétrica.

A procuradora da República Bruna Menezes informou que a Secretaria Estadual de Saúde vai lançar uma campanha de conscientização no Amazonas a respeito do tema, ainda sem data definida, na qual indica quais atos são considerados violência obstétrica e onde a mulher pode encontrar apoio. “É um trabalho de educação em direitos humanos para evitar ocorrências de violência obstétrica. O impacto psicológico na mulher é grande. O mau atendimento de uma mulher, nessa situação de vulnerabilidade, que é a gestação e o momento do parto, pode gerar sequelas psicológicas de longo prazo inclusive”, enfatizou.

O Brasil possui legislações que já preveem situações de violência obstétrica como a Lei do Acompanhante, conforme Bruna Menezes. “Mas nós temos outras matérias que podem entrar nas legislações ordinárias em vigor como uma violência verbal praticada contra a mulher que esteja no estado gravítico ou puerperal, e qualquer tipo de difamação e injúria são tipos penais que podem ser identificados e trazidos para as normas gerais. Embora não exista ainda uma legislação que indique como crime de violência obstétrica atos praticados contra a mulher em estado gravítico, ela é um indivíduo e é vítima de crimes e das ações ordinariamente teriam uma repercussão cível ou criminal”, explicou.

Programação de sexta-feira

No primeiro dia de aula, os participantes foram recepcionados pelo coordenador de Cursos de Formação Inicial e Continuada da ESMAM, juiz de Direito Flávio Albuquerque Freitas, e pela secretária-geral executiva da escola, Márcia Levi. Ambos deram as boas-vindas em nome do diretor da instituição, desembargador Flávio Pascarelli, que encontra-se em reunião no Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistrados (Copedem), em Brasília. Eles destacaram a parceria da Humaniza Coletivo Feminino na realização do curso e o seu ineditismo.]

As atividades desta sexta-feira incluem o debate a respeito dos conceitos de violência obstétrica, as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), os direitos humanos, os conceitos de violência física, verbal e moral no atendimento obstétrico, indução da vontade (cesariana eletiva), dentre outros temas.

Texto: Acyane do Valle | ESMAM
Fotos: Chico Batata | TJAM