Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin realizou apresentação sobre o assunto.

A programação do segundo dia da “1.ª Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente”, que acontece no Palácio Rio Negro, em Manaus, teve início nesta sexta-feira (18/11) com painel apresentado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin que, participando por videoconferência, abordou o tema: Panorama da Jurisprudência Ambiental do STJ.

O evento, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Escola da Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), tem como objetivo a efetivação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, inscrita na Resolução n.º 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça, fruto das ações do Grupo de Trabalho Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário.

Em sua explanação, o ministro do STJ destacou a vastidão administrativa e qualitativa da jurisprudência de princípios da hermenêutica tradicional. “Observamos alguns países em que, em muitas partes dos precedentes, há um subdomínio em matéria ambiental. No STJ, há desde matérias sobre acidentes nucleares às seções administrativas, penais, matérias processuais, todos os elementos do meio ambiente, ar, solo, paisagem. Acho difícil ter havido um tema que não tenha chegado ainda ao STJ”, afirmou o magistrado.

Herman destacou, ainda, que odireito ambiental no Brasil não é retórico. “Nós dependemos dos juízes e das outras instituições do Ministério Público, da Defensoria Pública. É importante realçar o aspecto dessa temática que envolve todos os domínios do que chamamos de meio ambiente. Sou grato ao bioma Amazônia, e é importante que cada cidadão brasileiro tenha essa gratidão. Desejo que a Amazônia e todos os estados que integram a Amazônia Legal sejam os mais ricos, com a melhor educação, a melhor justiça”, disse ele.

Parceria

Antes da apresentação ministro Herman, o secretário-geral da Enfam, juiz Jorsenildo Dourado Nascimento (TJAM), destacou a importância da parceria entre as escolas judiciais estaduais e federais para a realização de eventos de capacitação, como a Conferência em Manaus e agradeceu à equipe de servidores da Enfam e da Esmam que estiveram envolvidos no evento.

Herman Benjamin também falou sobre a relevância do trabalho realizado pela Enfam. “A Escola possui uma equipe pequena, mas extremamente dedicada. A preocupação do ministro Mauro Campbell Marques e do juiz Jorsenildo Dourado com o trabalho em conjunto com os mais necessitados da Amazônia Legal é fundamental, pois vai resultar em maior número de precedentes nos tribunais e, posteriormente, no STJ. Precisamos lembrar da importância do tema e que juiz não é ambientalista, nem banqueiro. Ele é especializado em direito ambiental. Somos cumpridores do texto constitucional e das normas internacionais, em alguns casos”, ressaltou.

Estiveram presentes ao painel o diretor da Esmam, desembargador João de Jesus Abdala Simões; a vice-diretora da instituição, desembargadora Joana dos Santos Meirelles; a desembargadora Onilza Abreu (TJAM); a secretária-geral da Escola do Pará, Cristiane Campos Corrêa; as juízas de Direito Andrea Jane, Lúcia Viana e Bárbara Nogueira, além de vários magistrados, juristas, operadores de Direito, pesquisadores e estudantes.

Programação

Na programação do segundo e último da Conferência constaram ainda vários painéis:

Logística Reversa e Economia Circular: desafios e iniciativas a partir da Agenda 2030″, foi o assunto do Painel 4, com palestra de Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano.

“O Regime de Proteção Climática na Constituição Federal de 1988”, com Tiago Fensterseifer.

“Projeto Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Esmam – Acesso Intercultural à Justiça aos Povos da Floresta: garantindo informação sobre audiências de custódia em línguas indígenas no Amazonas”, apresentado pela magistrada Andrea Jane Silva de Medeiros, juíza da 5.ª Vara Criminal de Manaus.

“Transparência das Informações Agroambientais na Promoção do Desenvolvimento Sustentável”, com palestra de Girolamo Domenico Treccani.

#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra a participação, por videoconferência, do ministro Herman Benjamin na programação desta manhã, na “1.ª Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente”. Os participantes do evento, em Manaus, estão sentados na plateia, cujas cadeiras formam uma semicírculo em torno do telão que transmite a palestra do magistrado.  

Aline Bastos – Enfam

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Sob a coordenação regional da Corregedoria-Geral de Justiça, mutirão de audiências ocorrerá entre os dias 7 e 11 de novembro.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de suas unidades judiciárias, pautou 11.158 audiências para a “Semana Nacional da Conciliação”, que neste ano ocorrerá entre os dias 7 e 11 de novembro. A informação foi divulgada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), órgão que coordena o evento no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

As audiências conciliatórias, no âmbito da Justiça Estadual, serão realizadas pelas Varas Cíveis, de Família, da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais e outras, estando pautadas 5.953 (audiências) para ocorrer na capital e 5.205 para ocorrer nas comarcas do interior.

Conforme a Corregedoria-Geral de Justiça, do quantitativo total de audiências agendadas, 223 foram requisitadas nos últimos 45 dias pela população por meio do endereço eletrônico queroconciliar@tjam.jus.br.

Em 2022, a “Semana Nacional da Conciliação” chega à 17.ª edição sendo uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mobiliza, anualmente, tribunais estaduais, do Trabalho e Federal em um esforço concentrado para a promoção de mutirões de audiências objetivando a resolução consensual de conflitos.

No período do mutirão – de 7 a 11 de novembro –, conforme informado na Portaria n.º 211/2022 pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Anselmo Chíxaro, as unidades judiciárias que participarão do mutirão atuarão em horário estendido: das 8h às 16h30, de modo a atender às demandas programadas.

De acordo com o desembargador Anselmo Chíxaro, a “Semana Nacional de Conciliação” é de fundamental importância para concentrar esforços para proporcionar às partes processuais a oportunidade de concluir suas demandas judicializadas por meio de acordos consensuais. Todavia, segundo o corregedor-geral, mesmo havendo este período de mutirão, a conciliação pode ser requisitada a qualquer época do ano pelas partes processuais interessadas na homologação de acordos, podendo estas fazer a solicitação diretamente aos Juízos onde os seus processos tramitam, ou ainda pelo e-mailqueroconciliar@tjam.jus.br

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, o registro fotográfico de uma sala de audiência judicial. Na imagem é possível visualizar os dizeres: “Sala de Audiência de Conciliação 03” em uma placa de identificação fixada em uma porta e, ao fundo, sete pessoas, participando de uma audiência.

Profissional usa perfil para fins de trabalho e teve dados pessoais utilizados indevidamente, sem conseguir resolver problema de forma extrajudicial.

Sentença do juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, respondendo pelo 3.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou rede social a excluir definitivamente perfil falso da plataforma no prazo de 48 horas e a indenizar requerente em R$ 10 mil por dano moral, em processo que trata de direito de imagem.

Segundo a inicial (processo n.º 0723180-47.2022.8.04.0001), a requerente é profissional da área da saúde e criou um perfil no Instagram para divulgação de seu trabalho e atividades afins, mas tomou conhecimento de que seu perfil havia sido hackeado com a criação de um perfil falso, usando sua fotografia e dados pessoais.

Depois de tentar resolver o problema de forma extrajudicial e não ter tido sucesso, a profissional entrou com a ação judicial, trazendo provas de impressões do perfil falso e do original e das tratativas anteriores.

Ao analisar o pedido, o juiz Onildo Santana de Brito concedeu liminar em 08/08/2022 determinando a suspensão da conta com falso perfil usando os dados da profissional, devido ao fundado receio de que a parte requerente fosse atingida por dano irreparável ou de difícil reparação caso o perfil com seu nome não fosse imediatamente excluído da plataforma.

Na contestação, a empresa Facebook Brasil alegou que as operações do Facebook e do Instagram não fazem parte das suas atividades. No mérito, argumentou que quando um conteúdo não violar as regras contratuais do serviço Facebook, conforme a Lei n.º 12.965/2015 (Marco Civil da Internet), os serviços de internet só podem ser compelidos a providenciar a remoção de conteúdos existentes em seus respectivos websites por ordem judicial específica que ateste a ilegalidade do material em questão e que individualize o conteúdo por intermédio da URL.

Em audiência de conciliação ocorrida em 24/08, durante mutirão realizado pela unidade judicial, a requerida não ofereceu proposta; dispensando as partes a oitiva de testemunhas e a audiência de instrução e julgamento, o processo seguiu para decisão. 

Na sentença, o juiz Luis Cláudio Cabral Chaves observou que o caso se caracteriza por relação de consumo, em que há responsabilidade objetiva e solidária das partes envolvidas na cadeia quanto a direitos e obrigações. E, no mérito, julgou procedente a ação, condenando a empresa a excluir o perfil e a indenizar a profissional, a fim de compensar o sofrimento, punir o ofensor e desestimular a prática, conforme jurisprudência.

“É cediço que a responsabilidade objetiva tem como pressupostos básicos um ato ilícito, um dano e o nexo causal. Sendo assim, restam configurados na lide os elementos caracterizadores dos danos alegados pela requerente, uma vez que a requerida não comprovou o cumprimento da ordem judicial (…) tornando-se passível de responsabilização pelos danos morais alegados”, afirmou na sentença o magistrado.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra detalhe da mão de uma pessoa que usa a toga tradicional da magistratutra. Ela segura um martelo de madeira, um dos símbolos da decisão judicial. 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ré não provou contratação de serviços.

O juiz David Nicollas Vieira Lins, que responde pela 9.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente ação de consumidor declarando a inexigibilidade de débito, sem condenação por dano moral contra empresa de venda direta, por falta de comprovante de negativação de nome.

Na sentença referente ao processo n.º 0708746-53.2022.8.04.0001, o magistrado declara inexigível o débito cobrado pela empresa, alegado na inicial, determinando a ré suspender qualquer forma de proposta ou cobrança respectiva, sob pena de multa de R$ 200,00 a cada nova cobrança, e determinou a expedição de ofício pela secretaria para o fim de exclusão da cobrança indevida das plataformas.

Segundo o juiz, a relação jurídica supostamente estabelecida entre as partes é de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade do fornecedor do produto é objetiva e somente pode ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual fato do serviço decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Na inicial o autor requeria a concessão de tutela de urgência para que a requerida promovesse a retirada do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito e que fosse declarada a inexistência do débito alegado, no valor de R$ 9.047,82, referente a três supostos contratos, apontando extratos do Serasa. O autor também pediu indenização por danos morais de R$ 39.432,18, corrigidos.

Em decisão interlocutória, o juiz indeferiu o pedido de liminar, por não haver nos autos extrato oficial de negativação, que comprovasse a inscrição dos dados do requerente em cadastro de inadimplentes. Os prints trazidos são de ambiente privado da plataforma do Serasa, mas sem influência no score e que não impedem o consumidor de prosseguir adquirindo bens de consumo, observou o magistrado na sentença.

No processo, foi determinada a citação da ré para contestação, em que poderia apresentar proposta de acordo ou peticionar neste sentido, no prazo informado. Assim como ocorre em outros juizados especiais, o juiz dispensou a audiência de conciliação, considerando o aumento exponencial dos processos distribuídos, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a lei dos juizados especiais; e que a matéria tratada na ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo.

O juiz observou que não houve ilegalidade comprovada, o que haveria se provada a inexistência da relação jurídica, e que a parte autora não juntou comprovante de negativação do seu nome, apenas prints de alguma página não identificável que mostra a cobrança. “Mas registro de restrição no cadastro de inadimplentes, cuja produção de prova é facilmente obtida pela parte, inexiste”.

E destaca também que a ré também não trouxe prova da existência do vínculo obrigacional gerador da cobrança ou dívida de consumo. Segundo o juiz, a parte ré deveria ter juntado o contrato escrito ou gravado para provar a contratação regular dos serviços, e observou que o mero juntar de prints de informes de seus sistemas internos, unilaterais, é insuficiente e frágil.

Então, sem provas pelo autor e pela ré, o juiz apenas declarou a inexigibilidade do débito. “Nessa esteira, apesar de inexistir negativação, bem como por compreender que a simples cobrança indevida sem maiores desdobramentos agravadores não acarreta dano moral, apenas deve-se declarar a inexistência da dívida”, afirmou o juiz Nicollas Vieira Lins.

O magistrado acrescentou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “a mera cobrança indevida de valores não gera, por si só, ou seja, quando desacompanhada de restrição do crédito, dano moral indenizável, consoante a reiterada jurisprudência desta Corte Superior (AgInt no AREsp n. 1.628.556/PR).

As vagas são para a 1.ª, a 2.ª, a 31.ª, a 63.ª, a 68.ª e a 37.ª zonas eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) tornou público três editais para preenchimento de cargo de juiz em sete zonas eleitorais, sendo seis da capital e uma do interior do Estado.

O Edital TRE/AM n.º 005/2022, assinado no dia 30/8 pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, abre inscrições para a 1.ª, a 2.ª, a 31.ª, a 63.ª e a 68.ª zonas eleitorais em razão do término do biênio dos magistrados titulares das referidas circunscrições. Conforme o edital, as inscrições podem ser feitas até o dia 19/9.

O presidente do TRE/AM assinou, no dia 29/8, o Edital TRE/AM n.º 003/2022 para magistrados interessados em pleitear o cargo de juiz eleitoral da 37.ª zona eleitoral, neste caso, em razão do término da prorrogação do biênio da magistrada titular da referida circunscrição eleitoral.

A contagem do prazo de 20 dias para requerimento de inscrições iniciou em 30/8 e termina em 18/9.

Já o Edital, de n. 004/2022, assinado em 30/8, é para magistrados interessados em pleitear o cargo de Juiz Eleitoral da 9.ª zona eleitoral da Comarca de Tefé, em razão da vacância do Juízo da referida circunscrição eleitoral. As inscrições iniciaram dia 31/8 e podem ser efetuadas até o dia 19/9.

#PraTodosVerem – No card que ilusta a matéria predomina a cor azul, em vários tons. Destacada, em 3D, na cor branca, lê-se a palavra “Editais” sobre a sigla “TRE-AM”.  Ao fundo, a fachada do Tribunal Regional Eleitoral.  

A cerimônia, com a presença da presidente em exercício do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, ocorreu na manhã desta sexta-feira, antecedendo a reunião técnica do Fonamec, que no período da tarde trouxe a Manaus representantes dos TJs de todo o País.

O juiz de Direito Gildo Alves de Carvalho Filho, titular da 8.ª Vara de Família da Comarca de Manaus e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tomou posse nesta segunda-feira como presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) para o biênio 2022/2024. “A mediação entre as partes oferece a oportunidade do diálogo, sem contendas, visando à solução de conflitos pela via da conciliação”, afirmou o magistrado durante a cerimônia, ressaltando a importância dos métodos autocompositivos para a superação da cultura do litígio. Além do magistrado amazonense, integram a nova diretoria do Fonamec o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Erik de Sousa Dantas Simões (1.º vice-presidente); e o juiz Juliano Carneiro Veiga, do TJ de Minas Gerais (2.º vice-presidente). 

A cerimônia de posse ocorreu no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, prédio Anexo à Sede do TJAM, no Aleixo, zona Centro-Sul) e foi aberta pela presidente em exercício do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo; com a presença do presidente do Sistema Permanente de Mediação de Conflitos (Sispemec/TJAM), desembargador Délcio Luís Santos, dentre outros magistrados, representantes de instituições do Sistema de Justiça, servidores, operadores da área do Direito e representantes de entidades convidadas.  

Gildo Alves enfatizou que a Política Nacional de Autocomposição é talvez a esperança que há, no momento, para gerar uma mudança de postura e o fazer diferente. “Queremos suavizar a pressão existente no Sistema de Justiça, que enreda com litígios intermináveis, e oferecer uma outra oportunidade, outra possibilidade, um terceiro caminho, através do diálogo, da fala e da escuta, para encontrarmos soluções que gerem ganho para todos os interessados”, disse ele.

Sobre a posse como novo presidente do Fonamec, o magistrado do TJAM afirmou ser difícil traduzir os sentimentos. “Existem mais de 2 mil vocábulos no mundo, mas hoje fica dificil, para mim, transformar isso em palavras. Hoje temos aqui em Manaus todos os Tribunais do País reunidos para um grande reencontro, após a pandemia, e juntos caminharmos e remarmos para a transformação do relacionamento do Poder Judiciário com o jurisdicionado nessa política de autocomposição. É a nossa esperança de transformarmos em dias melhores para o usuário do sistema e para nós”, disse ele.

Trabalho incansável

Na abertura do evento, a presidente em exercício do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo cumprimentou o juiz Gildo Alves e o desembargador Délcio Luís, ressaltando que ambos são incansáveis no trabalho de fortalecimento da mediação e da conciliação, e deu as boas-vindas aos desembargadores, juízes e servidores de TJs de todo o País que participam nesta sexta-feira, em Manaus, na reunião do Fonamec. Ela destacou que o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação foi criado há quase 8 anos, durante o Encontro Nacional de Núcleos de Conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de implementar a mediação e conciliação nos Estados e no Distrito Federal, fomentando a cultura da paz, com a apresentação e discussão das propostas voltadas para a resolução pacífica de conflitos. “O Fonamec é totalmente necessário pelo uso das técnicas de mediação e conciliação como instrumento para conter judicialização excessiva, o ativismo judicial e a litigância predatória, sobretudo nas demandas de massa, como aquelas relacionadas à Saúde (pública ou complementar), às relações de consumo e aos processos de falência e recuperação judicial. Com o auxílio da conciliação, o Poder Judiciário passa a conferir resolução efetiva às disputas judiciais”. Segundo a magistrada, “uma população tão necessitada de Justiça clama por mecanismos hábeis não apenas à pacificação social, mas também à concreta prevenção dos litígios”.

O desembargador Délcio Luís Santos, presidente do Sispemec/TJAM, também cumprimentou Gildo Alves pela posse na presidência do Fonamec, destacando que o juiz é sem dúvida a “pessoa que mais batalhou no Tribunal de Justiça do Amazonas para implantar e incentivar a prática da conciliação e da mediação. Ele é nosso mestre, nosso instrutor e aprendi e continuo aprendendo muito com ele. Vai ser de grande valia para nós, amazonenses, termos mais um amazonense em posição de destaque como já temos outros como o ministro Mauro Campbell, o doutor Beto Simonetti, da OAB. É cada vez mais o Amazonas despontando, o que é ótimo para nós mostrarmos o valor do amazonense e do nosso Tribunal”, afirmou ele.

A posse de Gildo Alves contou também com a presença do desembargador Paulo Lima; do desembargador Cláudio Roessing; da defensora pública Carolina Araújo (representando a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM); do juiz de Direito Luís Márcio Albuquerque, presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon); do juiz José Carlos Alves, membro do Conselho Consultivo do Fonamec; do coronel Anézio Brito, secretário-executivo de Segurança Pública do Amazonas, representando o governador Wilson Lima; da advogada Omara Oliveira de Gusmão, secretária-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM); do diretor-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus); do diretor-presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe Campos; do prefeito de Manaquiri e presidente da Associação Amazonense dos Municípios, Jair Souto; de representantes da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), dentre outras autoridades.

Reunião

Além da posse da nova diretoria do Fonamec, a capital amazonense sedia nesta sexta (26/08) a reunião do Fórum Nacional. A reunião com a nova diretoria e os membros do Fonamec ocorre a partir das 15h no Salão Nobre do Centro Cultural Palácio Rio Negro (avenida Sete de Setembro, Centro). O evento contará com gestores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) de Tribunais de Justiça de todo o Brasil, incluindo desembargadores, juízes e servidores, num total de aproximadamente 70 pessoas.

Os magistrados de outros Estados que participaram da posse do juiz de Direito Gildo Alves e que também estão em Manaus para a reunião do Fonamec ressaltaram as qualidades do magistrado e a importância do encontro em Manaus.

O juiz de Direito do TJ do Maranhão, Alexandre Abreu, que também é membro do conselho consultivo do Fonamec, destacou que ser um magistrado com uma experiência extremamente desafiadora em atender um Estado como o Amazonas, com conciliação e longas distâncias e em difícil acesso, “faz com que o juiz Gildo Alves de Carvalho tenha uma experiência, uma bagagem do convívio com o cidadão em grande sintonia, mas não é só isso, pois é um homem com visão nacional que conhece os problemas de todo o Brasil, que articula com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também demais órgãos nacionais em busca do melhoramento e do engrandecimento”.

O representante do Fonamec falou que o que todos estão presenciando atualmente é o fortalecimento da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos com foco no protagonismo do cidadão. Segundo ele, a conciliação e a mediação, dentre outras razões de existir, a preocupação para que as demandas existentes encontrem respostas compatíveis com o interesse de quem está no litígio, ouvindo aquele que pede, a capacidade daquele que se obriga para que se possa oferecer a verdadeira Justiça. “O trabalho dos magistrados e toda a estrutura judicial não deixa de ser relevante e significativa, mas nós somos adstritos aos limites legais. Muitas das vezes as respostas são melhores achadas, encontradas, resolvidas e equacionadas quando as partes que são sensíveis ao problema dão a ela o contorno que serve para cada um. Saber que o cidadão sai feliz com a solução dos seus problemas é uma das grandes alegrias do Judiciário”, disse ele.

A magistrada Maria Rita Rêbelo Pinho Dias, juíza de Direito da 3a Vara de Falência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e coordenadora do Cejusc central da capital paulista, parafraseou as palavras do TJAM e disse que “como bem falou o juiz Gildo, temos que unir os rios porque o Brasil é um País enorme, mas todos nós falamos a mesma língua, os mesmos valores e as mesmas culturas”. Segundo ela, eventos como a reunião do Fonamec em Manaus “aproximam os brasileiros dos brasileiros e mostram como nós somos, os nossos desafios enquanto País e o que nós esperamos para os nossos cidadãos; é importante para nos unirmos enquanto brasileiros e com o desafio , e nosso desafio, após a cerimônia de posse, é de ‘colocarmos a mão na massa’ e seguirmos todos juntos na mesma canoa como o juiz Gildo falou”.

#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra a presidente em exercício do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, conduzindo a solenidade durante a qual o juiz Gildo foi empossado como presidente do Fonamec. Eles e outras autoridades estão sentados à mesa montada no palco do auditório. À frente da mesa foi colocada uma faixa com os dizeres “Posse Diretoria Fonamec”, há também vários arranjos de flores vermelhas e folhagens verdes enfeitando o espaço.  

Paulo André Nunes

Fotos: Chico Batata

A sessão de júri popular que condenou Michael Sabóia de Souza Xavier pelo feminicídio da jovem de 17 anos, integrou a pauta de julgamentos organizada pela 2.ª Vara do Júri para a “21.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.

Saboia leitura sentençaA 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 25 anos de prisão, em regime fechado, o réu Michael Sabóia de Souza Xavier, denunciado e pronunciado no processo n.º 0671090-67.2019.8.04.0001, por matar Heloísa Medeiros da Silva (que tinha 17 anos). O crime foi praticado entre os dias 13 e 14 de dezembro de 2019, na Rua Miranda Leão, n.º 118, Centro de Manaus.

O julgamento começou na manhã de quinta-feira (18/08) e a sentença foi lida às 13h20 desta sexta-feira (19) no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo. A sessão do júri popular foi presidida pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito representou o Ministério Público, com assistência da defensora pública Aline de Azevedo. O advogado Fabiano Cortez de Negreiros atuou na defesa do réu. 

Michael Sabóia de Souza Xavier foi condenado nas penas dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (asfixia) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) c/c o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro.

Da sentença cabe apelação.

O julgamento

Na sessão de júri popular foram ouvidas sete testemunhas, entre as arroladas pela acusação e pela defesa, além de realizado o interrogatório do réu, que aconteceu no final da tarde de quinta-feira. Michael Saboia respondeu questionamentos sobre o dia crime e disse estar arrependido, ocasião em que pediu perdão à mãe da vítima.

O réu alegou que houve uma desavença com a vítima após ter atendido uma ligação de outra mulher. Durante o interrogatório, afirmou ter segurado Heloisa por um dos pulsos e que a apertou por trás, e em seguida a lançou na cama. “O que ocorreu poderia acontecer com qualquer pessoa. Nunca me passou pela cabeça tirar a vida daquela mulher. Depois de tudo, eu não sabia o que fazer”, afirmou o réu que não explicou o porquê de as unhas postiças da vítima terem sido cortadas assim como os cabelos dela, conforme constatado pela perícia. 

Os debates começaram ainda na tarde de quinta-feira, com Ministério Público e a Defesa cumprindo o tempo regulamentar de 90 minutos para cada parte. Às 18h30, a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo suspendeu a sessão, que foi retomada na manhã de sexta-feira, com a réplica da promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. A representante do MPE sustentou a condenação do réu nos mesmos termos da decisão de pronúncia. Em seguida, o advogado de defesa encerrou os debates com a tréplica, sustentando como tese absolutória, a clemência, requerendo, de forma subsidiária, a desclassificação do delito e, em caso de não reconhecimento das teses principais, requereu a retirada das qualificadoras.

O crime

De acordo com o inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) a vítima e Saboia se encontraram e um bar e depois seguiram para a residência da avó dele, onde, no dia 15 de dezembro, foi encontrado o corpo de Heloísa. O relatório de interceptação telefônica demonstra que o celular da vítima emitiu o último sinal na área em que ela foi encontrada morta, por volta das 10h12 do dia 13 de dezembro. O aparelho celular não foi encontrado no local do crime. A perícia confirma que o tempo estimado de morte foi de 36 a 48 horas antes da necropsia. Assim, como o corpo foi encontrado no dia 15, morte se deu entre o dia 13 e 14/12/2019. As imagens consultadas pela Polícia Civil, nas câmeras de segurança do bar onde Heloísa e Saboia se encontraram, confirmam que os dois deixam o local juntos, por volta das 04h16.

Após a morte de Heloisa, Michael mandou mensagem para seu tio que se dirigiu até onde ele se encontrava e este lhe mostrou o corpo da vítima, apesar de ter negado tê-la matado. Depois disso, tomou rumo ignorado até ser preso no Estado do Maranhão, seis meses após o crime.

#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra o momento da leitura da sentença, no plenário do júri. O réu aparece de costas, em pé  e de cabeça baixa diante da juíza, da promotora de justiça e da defensora pública.  

Carlos de Souza

Ao condenar as instituições rés, o Juiz Saulo Góes, titular da 1.ª Vara da Comarca, salientou que a entrega de diploma sem o devido reconhecimento comporta grave violação ao princípio da boa-fé.

Em Itacoatiara, município distante 270 quilômetros de Manaus, o juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da comarca local, sentenciou duas instituições particulares de ensino a ressarcir e a indenizar uma cliente que frequentou e concluiu um curso de mestrado que, diferentemente do anunciado, não possuía o reconhecimento e autorização do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Na sentença proferida no processo n.º 0002224-55.2018.8.04.4701, o magistrado condenou as instituições “FACNORTE” (Faculdade do Norte do Paraná / Mantenedora Educacional Acadêmico Ltda. Me) e “SOPEC” (Sociedade de Ensino Profissionalizante Educacional e Cultural LTDA. ME/ IQC – Instituto Qualifique e Consultoria) ao pagamento solidário de R$ 51,1 mil à autora da ação, sendo R$ 26,1 mil  a título de ressarcimento e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.

Conforme informações constantes no processo, a autora da ação se inscreveu em um curso de mestrado em Ciências da Educação e Multidisciplinas, sendo informada pelas instituições rés que o curso em questão era reconhecido e autorizado pelo MEC e pela Capes, mas que, no entanto, ao final de 36 meses de formação, ao receber o diploma de conclusão, foi surpreendida com a informação de que este não possuía validade alguma.

Consta no processo que após a resignação da cliente, em reunião com esta, representantes da instituição FACNORTE informaram a ela que se fazia necessário a aquisição de um diploma americano para depois se registrar em uma universidade brasileira. “A requerente teve que passar por novo processo de levantamento de documentação para expedir o Diploma Americano; todo estresse novamente em vão, pois para sua decepção, ao receber o Diploma Americano, tomou conhecimento que este não tem validade nenhuma no Brasil”, dizem os autos.

Violação ao princípio da boa-fé

Na sentença, o juiz Saulo Góes Pinto pontua que em contratos de prestação de serviços educacionais, notadamente de especialização profissional, o fim útil que se requer pelo aluno e, portanto, a obrigação final da prestadora, é aquela que estipula a titulação no grau a que se propôs o curso, mesmo que não esteja expressamente, prevista no contrato, em respeito a boa-fé objetiva.

No caso presente, segundo o magistrado, a ação da ré na entrega do diploma sem o devido reconhecimento para a autora comporta grave violação ao princípio da boa-fé objetiva, consagrada no art. 422 do Código Civil e que deve permear todas as relações contratuais, estendendo-se até a fase pós-contratual.

Conforme o magistrado, “a ausência de reconhecimento e titulação do aluno em curso de especialização configura defeito extremo na prestação de serviço e, portanto, inadimplemento contratual absoluto, a ensejar as todas as suas consequências”.

Ressarcimento e indenização

Ao condenar as instituições ao ressarcimento integral dos valores das mensalidades pagas pela cliente, o juiz Saulo Góes Pinto afirmou que a restituição, cumulada com perdas e danos, encontra respaldo no art. 20, parágrafo 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.

Na sentença referente à reparação por danos morais, o magistrado cita jurisprudência – tais como julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nas Apelações Cíveis n.º 1034969-46.2018.8.26.0114 e n.º 0372988-83.2008.8.26.0577 e menciona que a quantia de R$ 25 mil, a título de danos morais, é “suficiente para inibir os requeridos de praticarem conduta semelhante, capaz de macular a honra e o sentimento alheio”.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra, em primeiro planto, um martelo de madeira (um dos símbolos das decisões judiciais), que tem detalhe em dourado e está sobre um suporte redondo, também de madeira. Ao fundo, é possível ver uma pequena balança (outro símbolo da Justiça), cujo desenho se reflete também na parte de baixo do que parece ser uma mesa de tampo brilhante sobre a qual ela está. 

Afonso Júnior

Foto: reprodução da internet.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br 

Na reunião ficou definido que o subcomitê vai apresentar uma sugestão à Presidência para que o Tribunal possa aperfeiçoar o método de distribuição da quantidade de servidores de acordo com o volume de trabalho.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Pascarelli, recebeu no dia 03/08 os membros do Subcomitê de Gestão e Aperfeiçoamento de Pessoas do Poder Judiciário para tratar da equalização da força de trabalho da instituição em relação à quantidade de processos de cada unidade.

A reunião aconteceu na sala da Presidência, localizada no Edifício Desembargador Arnoldo Péres, da qual participaram os membros do subcomitê, presidido pelo juiz Henrique Veiga Lima, os juízes André Campos, George Hamilton Lins Barroso, Mônica Cristina Raposo; e também a juíza auxiliar da Presidência, Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello e a secretária de Gestão de Pessoas do TJAM, Wiulla Inácia Garcia Alves.

Na reunião ficou definido que o subcomitê vai apresentar uma sugestão à Presidência para que o Tribunal possa aperfeiçoar o método de distribuição da quantidade de servidores de acordo com o volume de trabalho, para que haja um melhor equilíbrio, informou a secretária Wiulla Inácia Garcia Alves.

“Essa reunião teve o objetivo de discutir estratégias para lidar com o crescente volume de trabalho em comparação com a quantidade pequena de pessoal, para que magistrados e servidores não tenham que trabalhar no limite de suas possibilidades. Nosso objetivo é contribuir para que todos possam trabalhar de uma forma mais adequada, observando os cuidados com a saúde, já que a quantidade de demandas é sempre crescente”, disse a secretária.

Um estudo anterior do próprio subcomitê mostrou haver algumas diferenças entre a quantidade de processos em determinadas varas e a quantidade de servidores, destacou o juiz Henrique Veiga Lima.

“Já foi feito um estudo, motivado exatamente pelo subcomitê, e foi constatado que há uma discrepância entre a quantidade de processos em determinadas varas e a quantidade de servidores. Em paralelo foi feito também um estudo da complexidade do trabalho que é desenvolvido em cada vara, seja juizado especial, seja vara criminal, de entorpecentes, e foi visto que há varas em que há uma complexidade muito maior e por isso exigem um número de servidores maior, ao passo que há outras que são mais simples e por isso exigem um número de servidores menor”, observou o juiz.

Veiga também destacou que sabe-se qual vara tem complexidade maior e por lógica precisa de um número maior de servidores. “É isso que nós vamos tentar, com a ajuda da Presidência, compatibilizar. Ao longo do tempo, o Tribunal vai tentar completar a quantidade naquelas unidades onde há deficiência de funcionários”, comentou o juiz.

A secretária Wiulla Garcia destacou que a ideia inicial é completar aquelas unidades que estão com menos que o mínimo necessário e que a reunião foi importante pela escuta do presidente com relação aos problemas e aos anseios de magistrados e servidores, especialmente aqueles que atuam no primeiro grau. “Foi possível estabelecer um diálogo no sentido de buscar possíveis soluções para esta questão, que é complexa. Isto está sendo pensado conjuntamente pelo subcomitê, que é formado por vários representantes do interior, da capital, em auxílio à gestão de pessoas do Tribunal de Justiça”, afirmou.

#PraTodosVerem: Foto da matéria traz ao centro o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, reunido com a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Graça Figueiredo (1a à esquerda), demais magistrados e representantes do Subcomitê de Gestão e Aperfeiçoamento de Pessoas do Poder Judiciário do Amazonas.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas alerta a sociedade para o chamado “Golpe do Alvará” ou “Golpe dos Precatórios” em que quadrilhas têm encaminhado documentos por e-mail e WhatsApp informando que o destinatário possui dinheiro a receber e para liberação do valor teria que “efetuar pagamento de Alvará”, geralmente ligado a processos de Precatórios.

A fim de proporcionar um ar de “legitimidade” ou “autenticidade” ao documento essas quadrilhas vêm utilizando indevidamente o nome do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e decano desta Corte Estadual de Justiça, que já comunicou as autoridades policiais competentes a respeito do assunto para as devidas providências e medidas cabíveis.

O Tribunal alerta que a Central de Precatórios não entra em contato com os credores e que a ordem de pagamento de valores a serem repassados obedece a critérios técnicos, cuja intimação é realizada via advogado autorizado para atuar no processo ou por meio dos canais oficiais institucionais – o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e o portal da Corte (www.tjam.jus.br). Nada é feito por meio de ligações telefônicas ou via mensagens de WhatsApp e/ou outros aplicativos, assim como os pagamentos de Precatórios não são feitos por Alvarás.

A Presidência do TJAM orienta, ainda, que qualquer cidadão que receba documento suspeito por e-mail ou WhatsApp, em especial com solicitação de pagamento para fins de liberação de valores devidos por conta de Precatórios, envolvendo o nome do TJAM ou de algum de seus magistrados, que entre em contato com a Central de Precatórios do Tribunal, através do telefone (92) 2129-6636 para orientações ou fale com o seu advogado constituído nos autos.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria é a de uma estatueta da deusa da justiça, mostrada da cintura para cima, segurando uma balança. Sobre ela foi escrito em destaque “Nota Oficial”. Na parte superior, ao lado do brasão do TJAM, está escrito Poder Judiciário e Tribunal de Justiça do Amazonas.